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segunda-feira, julho 03, 2017

Fachin, que libertou Rodrigo Rocha Loures, negou habeas corpus a uma mulher que havia sido presa em 2011, por tentativa de furto de dois desodorantes
Em fevereiro, Edson Fachin, que libertou Rodrigo Rocha Loures, negou habeas corpus a uma mulher que havia sido presa em 2011, por tentativa de furto de dois desodorantes e cinco embalagens de chiclete.
OANTAGONISTA.COM
E mais: "O delegado Romeu Tuma Jr (...) revelou em seu livro Assassinato de reputações (...) que o mais popular líder político da História do País foi informante de seu pai nos movimentos sindicais" #Implicante
Leia na coluna #BrasilConfidencial
Jornalista e treinador, foi demitido da seleção às vésperas da Copa por não aceitar interferência do regime em sua escalação. Pela coragem, ficou eternamente marcado como “João Sem-Medo”.
Aliados de Lula se preocupam com Bolsonaro e questionam atitude de ex-presidente
Aliados de longa data do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, especificamente da região do Nordeste brasileiro, lamentaram o que eles caracterizaram como…
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⚠️ PERIGO ⚠️ A cena abaixo é comum para você? 📱
A pesquisadora Dana Small trata de entender como podemos adaptar a um meio que nos está fazendo obesos #arquivoelpais
#SanatórioGeral “O senhor Alexandrino é uma pessoa muito solícita, soube que a gente estava procurando imóveis e se prontificou a ajudar, eu nem sabia que eles tinham negócios no setor imobiliário. Ele tentou oferecer algumas iniciativas”. (Paulo Okamotto)
Notícias sobre política, economia, celebridades, mundo e esportes. Coberturas e reportagens especiais em TVEJA.
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Polícia Federal afirma que Luiz Carlos da Rocha, vulgo 'cabeça branca', comanda um esquema transnacional especializado no tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro
Por que, mesmo com tanta corrupção e milhões desviados, a Receita Federal nunca pegou nenhum político ?
Todo começo de ano, a maioria dos brasileiros honestos tem a mesma preocupação: Não errar na declaração do imposto de renda, para não cair na…
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Andre Chemello compartilhou um link no grupo MBL MOVIMENTO BRASIL LIVRE.
4 h
Eu to achando que deu pra bola dele.....kkkkkk.


domingo, julho 02, 2017

Em Jeremoabo ainda existe gente que prefere acreditar numa mentira do que na verdade, mesmo sabendo que é mentira

APÓS DECISÃO DO TCM E MP PREFEITURA DE TANHAÇU EXONERA TODOS OS SERVIDORES CONTRATADOS; HÁ RESSALVAS
Após decisão do TCM e MP prefeitura de Tanhaçu exonera todos os servidores contratados; há ressalvas
Foi publicado ontem (30), no Diário Oficial da Prefeitura de Tanhaçu, o decreto onde ficam exonerados (demitidos) todos os funcionários públicos contratados sem concurso; com algumas ressalvas;  Confira abaixo o texto do decreto na intégra:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANHAÇU, ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica, CONSIDERANDO o estatuído no Art. 37, II da Constituição Federal, dispondo que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos quadros funcionais do Município de Tanhaçu; CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar as vantagens concedidas e verbas extras percebidas pelos servidores municipais; CONSIDERANDO a orientação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, do Ministério Público Estadual, do MinistérioPúblico Federal quanto a despesas com pessoal; DECRETA: Art.1º. Ficam exonerados todos os servidores municipais que não se enquadrarem no disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, com exceção tão somente dos Secretários Municipais. Art.2º. Não serão atingidos pela disposição do artigo anterior os servidores estáveis na forma do art. 19 dos ADCT’s da Constituição Federal. Art. 3º. Deve a Coordenação de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração, tomar todas as providências com vias a excluir dos registros e controle da folha de pagamento, todos os servidores atingidos pelo presente Decreto. Art. 4º. Permanecem inalterados os contratos administrativos com procedimento prévio licitatório, com exceção do Contrato Administrativo nº 118/2017 que restará suspenso até o dia 03/07/2017. Art. 5º. Suspende, em caráter emergencial, o expediente para atendimento externo dos órgãos públicos municipais de Tanhaçu-Bahia, até 07 de julho de 2017. Art. 6º. Cumprirão, em caráter excepcional, para atendimento externo, os setores responsáveis pelo recadastramento dos servidores municipais, matrícula dos alunos da rede municipal de ensino, a partir da publicação das Portarias que regulamentarão os referidos procedimentos. Art. 7º. Fica assegurado o atendimento aos serviços essenciais, tais como: coleta de lixo, urgência e emergência na área da saúde etc. Art. 8º. As atividades normais, para atendimento externo, retornarão no dia 10 de julho de 2017 a partir das 08:00h. (http://www.destaquebahia.com.br/categoria/tanhacu)

Nota da redação deste Blog -  Transcrevi  a matéria acima, para mostrar e provar que demissão de contratações irregulares não é privilégio de Jeremoabo, nem tão pouco por denúncia de oposição.
Atualmente o Ministério Público em todas as cidades do Brasil vem fazendo um trabalho sério e eficiente contra as trambicagens  feitas nas prefeituras.
Em Jeremoabo a ex-prefeita Ré, calculou aplicar o golpe nas eleições passadas, enganando todos os seus eleitores.
Ela sabia que não poderia ser candidata, mas sabendo que qualquer um do seu grupo que enfrentasse DERI seria derrotado, ela apelou paro o tudo ou nada.
A jogada foi a seguinte: ela enganaria seus eleitores saindo candidata, não conseguindo o registro recorreria até chegar no TSE, em lá chegando recorreria para o STF, e quando fosse julgar seu recurso o  " interino" já havia tirado os 04 anos de mandato.
Acontece que o TSE cassou o artigo que permitia só haver eleições após julgado o recurso no STF.
Resultado, toda armação  da candidata RÉ sem registro foi de águas abaixo.
Só restou ao "interino" preparar o terreno para tentar se eleger, onde para isso mesmo sabendo ser ilegal e imoral, enganou 700 cidadãos, empregando na prefeitura, mesmo sabendo que poderia ser demitido a qualquer momento, mas era a única arma que tinha para brigar, admitindo quem precisava de emprego, fazendo o povo de cobaia.
Já que o Ministério mais uma vez coibiu essa ilegalidade mandando demitir todos que ingressaram na prefeitura pelas portas do fundo sem o competente concurso público, a única saída que restou foi jogar a culpa na oposição e na falta de dinheiro.
Ora senhores, só acredita nessa quem gosta de ser enganado, pois essa já é a terceira vez que a jogada acontece e já está muito manjada.

O eleitor estimula as mentiras no político, porque pede o que não deveria, sabendo previamente que não será atendido, isto no aspecto pessoal das promessas de favores. 

  Já nas ações intrínsecas de governo, obras e acordos prometidos e não cumpridos os componentes e as motivações das mentiras são outros. 
  A mentira fica tão cristalizada no caráter do mentiroso, que ele perde o cuidado na elaboração da mentira, acredita tanto na sua mentira que na sua mente a transforma em verdade, achando que o outro também acreditará. Só consegue convencer alguns dos seus também mentirosos partidários, que fingem crê para agradar o chefe. 



"É assim que as mentiras funcionam. Seu objetivo não é só nos fazer crer nas coisas, mas também nos fazer esquecer. Se já era assustadora a frase de Goebbels, ministro de propaganda de Hitler, segundo quem uma mentira repetida mil vezes se torna verdade, mais perigoso ainda é saber que uma verdade omitida uma única vez já está no caminho de se tornar mentira." ( DANIEL MARTINS DE BARROS)


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Denúncia contra Temer feita pela PGR cita outros 14 políticos
Foto: Reprodução/ PGR
Outros 14 políticos foram citados na denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer e o ex-deputado e ex-assessor Rodrigo Rocha Loures. Segundo a Folha de S. Paulo, a maioria das menções fazem referências a trechos da delação do Grupo JBS, quando o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fala de uma suposta relação entre Temer e a J&F. Ainda que tenham sido citados, a PGR não apresentou acusação formam contra esses políticos – apenas o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) está preso. O ex-ministro Geddel Vieira Lima e ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, são apontados como interlocutores da JBS junto ao governo Temer, antes de Loures. Outro citado é o ex-assessor e amigo de Temer, José Yunes. Completam a lista de políticos o ex-ministro Guido Mantega, Eduardo BragaEunício OliveiraJader BarbalhoKátia Abreu, Vital do Rêgo (atualmente ministro do Tribunal de Contas da União), Paulo Skaff, Gabriel Chalita e Wagner Rossi. À Folha, os advogados de Geddel e Yunes negaram qualquer intermediação nas relações entre o Grupo JBS e Temer, bem como Renan, Vital do Rêgo, Eunício, Skaff e Chalita. Os demais não foram localizados. 




Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
A prefeitura municipal de Tanhaçu, cidade situada no Centro-Sul baiano, suspendeu até a próxima segunda-feira (10), o atendimento administrativo, após exoneração de funcionários não concursados. De acordo com informações do site local Achei Sudoeste, a medida foi tomada pelo prefeito Jorge Teixeira da Rocha (DEM), após publicação Decreto 176, no Diário Oficial do Munícipio, determinando a exoneração, para que a gestão municipal fosse adequada à orientação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), do Ministério Público Estadual (MPE) e do Ministério Público Federal (MPF).  “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, diz o texto. Ainda segundo o Decreto, funcionarão, em caráter excepcional, para atendimento externo, os setores responsáveis pelo recadastramento dos servidores municipais e matrícula dos alunos da rede municipal de ensino. Está assegurado ainda o atendimento aos serviços essenciais, tais como coleta de lixo, além de urgência e emergência na área da saúde. O expediente administrativo voltará ao normal a partir das 8h, do dia 10 de julho.

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