sexta-feira, dezembro 16, 2016

Ministério Público acusa Lula de desvio de bilhões de reais para PT, PP e PMDB

Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
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Deu no Estadão







Janot se recusa a abrir  investigação sobre Temer e Padilha no caso Geddel

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Apenas Geddel ainda corre risco de ser investigado
Jailton De Carvalho e Eduardo BarrettoO Globo






Marcelo Odebrecht confirma pagamentos de suborno a Lula, em dinheiro vivo

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Charge do Alpino, reprodução do Yahoo
Deu em O Globo









Renan tenta jogar os outros ministros do Supremo contra Luiz Fux

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Charge do Clayton, reprodução da Charge Online
Deu em O Tempo










Ex-tesoureiro do PT admite caixa 2 e diz que não se pode negar o óbvio

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Paulo Ferreira decidiu colaborar com a Justiça
Deu em O Tempo(Agência Estado)






Correção do
Fundo de Garantiavai aumentar

Governo anuncia que a correção dos valores depositados no FGTS será de até 6% mais a TR. O índice hoje é de 3%


É imperativo que a ordem se acate', afirma Cármen Lúcia

Presidente do STF alerta que 'sem isso, os tempos podem ser de incontida conturbação social'

MP vê 'fortes traços de fraude' em gráficas da chapa Dilma/Temer

Relator disse que esperaria perícia para redigir voto em caso que pode cassar o presidente
Diário do Poder compartilhou um link.
2 h
“O Rodrigo está ciente da dificuldade”, diz o 1º secretário da Câmara, Beto Mansur (PRB-SP), sobre a reeleição cada vez mais distante.
DIARIODOPODER.COM.BR
Diário do Poder compartilhou um link.
18 min
Segundo a defesa, Lula não “mantém qualquer relação de fato ou de direito” com o imóvel em São Paulo onde, segundo a denúncia, seria instalado o Instituto Lula.
DIARIODOPODER.COM.BR
Ele "cumpriu seu dever de ofício"
OANTAGONISTA.COM
Exame
24 min
A ação dos federais ocorre em 11 Estados e no Distrito Federal.
Pastor Silas Malafaia é alvo de mandado de condução coercitiva em operação da PF que investiga fraude em royalties de mineração
EXAME.ABRIL.COM.BR
Diário do Poder compartilhou um link.
45 min
Marco Antonio Valadares Moreira, diretor do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), é suspeito de fornecer informações privilegiadas sobre dívidas de royalties a dois escritórios de advocacia e uma empresa de consultoria a municípios…
DIARIODOPODER.COM.BR
PF pediu transferência do ex-presidente da Câmara e de João Cláudio Genu para o Complexo Médico-Penal em Pinhais, região metropolitana de Curitiba
Tá meio perdido? A gente ajuda com um GUIA PRÁTICO de todos os casos em que Lula é réu e denunciado. Tem lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de influência...

Implicante
2 h
O colunista Cedê Silva aborda um tema no geral ignorado por muitos: Foro de São Paulo. E trata do avanço da Lava Jato sobre os tentáculos dessa turma.
Investigações sobre obras do BNDES vão lançar luz sobre a esquerda da América Latina
IMPLICANTE.ORG

quinta-feira, dezembro 15, 2016

Devido a soberba da candidata sem registro Jeremoabo não sabe quem é seu prefeito.

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Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO: 1146002016 - 15/08/2016 00:00
RECORRENTE(S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ICARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO
INTERESSADO(S): PAULO ANTÔNIO DA SILVA
RELATOR(A): JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO: COAPRO-COORDENADORIA DE APOIO PROCESSUAL
FASE ATUAL: 16/12/2016 12:49-Enviado para COAJUC. Conclusos ao Relator - Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
COAPRO16/12/2016 12:49Enviado para COAJUC. Conclusos ao Relator - Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos
COAPRO16/12/2016 12:42Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 259.751/2016 de 15/12/2016 17:19:38).
COAPRO12/12/2016 16:46Recebido
COSES12/12/2016 16:15Enviado para COAPRO. Com Acórdão/Resolução publicado no DJE.


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Nota a redação deste Blog - As palavras do Ministério Publico de Jeremoabo corroborou com o que estamos publicando, comentando e insistindo a respeito das eleições em Jeremoabo, inclusive da aventura da candidata sem registro querendo rasgar a Constituição.
Apesar de tudo que o Ministério Público falou na diplomação dos eleitos, verdadeiro esculhaço na prefeita que quis rasgar a Constituição, enganando e eleitor e prejudicando toda a Jeremoabo, nada disso adiantou, entrou num ouvido saiu no outro, sua soberba e sua ganância pelo poder fala mais alto do que o bem comum de todos.
Perdeu em Jeremoabo, insistiu apenas no intuito de protelar o andamento do processo, o Juiz chamou atenção e aplicou uma multa, perdeu por  7  X  0 em Salvador, onde o TRE-BA ratificou a sentença do Juiz, nada disso adiantou, a prefeita mais uma vez para protelar, ingressa com uma Ação de Embargo.
Só quem tem a cabeça de camarão, e não se importa com o ridículo, age dessa forma.
A população dessa vez deve ficar atenta, para os lobos com pele de cordeiro, que tem a prefeitura como único meio de vida, e o povo que se F...  .

Como falei em diversas das nossas matérias a JUSTIÇA DE JEREMOABO FEZ JUSTIÇA".


Quanto a diplomação do candidato DERI, existem inúmeros comentárias e discordância entre grandes Juristas do Pais, inclusive está na dependência do julgamento do STF no que diz respeito da POSSE DO SEGUNDO COLOCADO onde o PSD questiona previsão de novo pleito em caso de cassação de eleito.
"A possibilidade de eleições diretas em caso de cassação do vencedor do pleito por maioria simples está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pelo PSD. Para o partido, a regra, delimitada pelo parágrafo 3 do artigo 224 da Lei 4.737/1965, é inconstitucional, além de afrontar a jurisprudência eleitoral, ao obrigar nova disputa nas urnas quando já está pacificado que, nesses casos, quem assume é o segundo colocado".

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