*Ganhador de dois prêmios Esso de Jornalismo, o colega * *Leandro Colon mata a cobra e mostra o pau:* *.* *"Fé na Justiça foi a expressão usada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ao celebrar decisão do ministro Teori Zavascki (STF) que suspendeu a operação da Polícia Federal realizada na Casa no último dia 21.* *Segundo Renan, a medida 'é uma demonstração de que não podemos perder a fé na Justiça e na democracia e que o funcionamento harmônico das instituições é a única garantia do Estado democrático de Direito'.* *Faz sentido a declaração. De certo modo, há circu... mais »
Correio Braziliense - 30/10/2016 Segundo a OCDE, número de servidores públicos no Brasil segue a média da América Latina e é inferior ao de países desenvolvidos. Para especialistas, problema é a má distribuição e disparidade salarial nas diversas áreas *Dados desmentem ideia de inchaço da máquina* A cada 100 trabalhadores brasileiros, 12 são servidores públicos. A média é a mesma verificada nos demais países da América Latina, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Já nos países mais desenvolvidos, o percentual costuma ser quase...mais »
*“Por que não deveríamos então lutar decididamente **para **que,* *por meio da crítica categorial, essa crise **seja **sinônimo de * *uma revolta consciente e livre de **nossa gente para a * *conquista da **emancipação **humana?" *(*Crítica* *Radical, **na mensagem Adeus às ilusões)* *A* crise causada pela terceira revolução industrial da microeletrônica, agora aditada por fenômenos baseados na robótica, neurotecnologia, nanotecnologia e biotecnologia, deu margem à explicitação de contradições do sistema produtor de mercadorias que estavam apenas latentes, mas agora assumem proporções...mais »
BSPF - 29/10/2016 No dia 28 de outubro de 1943, o então presidente Getúlio Vargas, por intermédio do Decreto-Lei nº 5.936, criou o dia do Funcionário Público. Desde então, a data é recordada, ainda que com nova nomenclatura – servidor público - a partir da Constituição de 1988 e da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais. A história do servidor público no Brasil remonta à chegada da família real, no ano de 1808. Ali foram instituídas rotinas administrativas dedicadas ao exercício da atividade pública, com a criação de estrutur...mais »
*Por Demétrio Magnoli* *GRITO DE LULISTAS NA INTERNET GANHOU ADESÃO DE RENAN CALHEIROS* *A* revista dirigida por um jornalista que bajulou Emílio Médici e a máquina de tortura da Oban é o lugar apropriado ao elogio da corrupção no Brasil de hoje. O efêmero ministro da Justiça de Dilma, Eugênio Aragão, elevado ao posto para frear as investigações judiciais que se acercavam de Lula, prossegue sua cruzada: a corrupção é positiva, "tolerável", pois "serve como uma graxa na engrenagem" da economia, declarou em entrevista à *Carta Capital*. A opinião do ex-ministro pode ser ignorada sem pr... mais »
O que se pode esperar de uma prefeita que deixa o único veículo da Guarda Municipal chegar a este ponto? Ontem aconteceu um roubo de carro a mão armada, porém, para não ficar só em um carro, os assaltantes não contentes pegaram outro veículo ao lado da delegacia. Para não ficar apenas num tipo de crime, os delinquentes resolveram diversificar a modalidade de dolo, assassinaram também um cidadão ontem no lado do poeirão. Jeremoabo é uma cidade pequena, fácil de controlar, e evitar ao máximo a violência, está faltando apenas capacidade, responsabilidade e vontade política. A prefeita não passa mais tempo em Salvador do que em Jeremoabo, porque com seu prestigio político que diz possuir não consegue com o governador mais segurança para Jeremoabo? Enquanto existir esse exacerbado fanatismo, não esperem melhoras para Jeremoabo, pois os gestores usam o poder em seu benefício e não do povo. A prefeita conseguiu com o aval dos vereadores um empréstimo de R$ 7milhões para efetuar obras eleitoreiras e inacabadas, afundando ainda mais o município com dívidas, porque ao invés de jogar todo esse dinheiro fora pelo esgoto da incompetência, não aplicou em Câmaras de Segurança Inteligente com visualização de qualquer lugar? Sabem porque ela não fez isso? Porque não rende votos. O povo anestesiado pelo fanatismo e pela ignorância, ainda não acordou para a realidade, porém, já começou a pagar um preço muito caro, que é a insegurança, e a perda da vida, porque a próxima vítima poderá ser qualquer um, independente de partido político.
Voto não tem preço, mas tem consequências temerosas como imobilizados estamos assistindo em Jeremoabo, sem segurança. sem saúde, sem educação e sem infraestrutura, o delinquente escolhe quem irá ser assassinado, e qual tipo de carro será roubado. Nesta semana, uma sequência de roubos e furtos têm assustado os
moradores de Jeremoabo e deixado a população em pânico. Comércios,
residências e até pessoas foram assaltadas em plena luz do dia. O pior já esta acontecendo, assassinatos continuados. "A maior parte das prefeituras brasileiras não tem assumido suas
responsabilidades na área da segurança pública. O argumento é o de que o
tema segurança seria responsabilidade do Estado. Esta visão, que tem
oferecido uma desculpa para explicar a omissão dos gestores municipais
na área, se tornou insustentável diante da crise da segurança pública,
particularmente em Jeremoabo, onde a população está com medo e a
situação é, de fato, dramática. A realidade é que em Jeremoabo não existe uma Guarda Municipal. Para muitos estudiosos e pesquisadores
brasileiros, as Guardas são um importante recurso à disposição dos
Municípios, devendo atuar na prevenção do crime e das incivilidades
diárias pelo efeito inibitório de sua presença ostensiva, uniformizada,
nas ruas. Quando for o caso, as Guardas também devem contribuir para a
responsabilização criminal, efetuando prisões em flagrante, o que é,
lembra Soares, “facultado a todo cidadão pelo código de processo penal”. O povo quis e está colhendo o que plantou, um (des)governo que deixou a cidade acéfala e entregue as baratas. Inegavelmente, muitas são as causas dessa lamentável realidade, mas normalmente tendemos a depositar integralmente a culpa no sistema eleitoral brasileiro
e nos próprios políticos. Mas de onde vêm os políticos? Como são
alçados à condição de representantes do povo? Eles não vêm de Marte ou
de qualquer galáxia distante. São, sim, pessoas eleitas a partir do
nosso voto. "
Com palavras e imagens, esta página tenta apressar a
chegada do futuro que o Brasil espera deitado em berço esplêndido. E
lembrar aos sem-memória o que não pode ser esquecido.
sobre
Colunista de VEJA.com, colaborador da edição impressa e
apresentador do Roda Viva. Foi redator-chefe de VEJA e diretor de
redação das revistas Época e Forbes e dos jornais O Estado de S. Paulo,
Jornal do Brasil e Zero Hora. Autor do livro 'Minha Razão de Viver -
Memórias de Samuel Wainer'.
Documento assinado por 12 procuradores solicita devolução de
mais de R$ 500 milhões à Petrobras. Ministério Público também pediu o
bloqueio de R$ 252,5 milhões das contas de todos os acusados de fraude
em contrato, além de R$ 32,1 milhões referentes a operações de lavagem
de dinheiro
“O servidor público é uma autoridade investida de
poderes e útil à sociedade. Deve aprender a pensar nos outros, a agir
para o bem deles e não apenas para si mesmo”
Depois da semana de ataques e contra-ataques entre
Legislativo e Judiciário, colunistas oferecem a receita: “No âmbito da
comunicação, os porta-vozes protagonizaram cenas de intemperança
retórica. Qualquer manual do bom porta-voz recomenda o equilíbrio
emocional”
Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu
investigação para apurar suspeita de envolvimento do deputado em lavagem
de dinheiro. Seu pai, o ex-ministro José Dirceu, está preso por
suspeita de envolvimento no petrolão
Entre as testemunhas de acusação, que serão ouvidas
entre 21 e 25 de novembro, estão Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa.
Em seu despacho, juiz federal refuta tese de que persegue petista. Leia a
íntegra
PSD questiona previsão de novo pleito em caso de cassação de eleito
A
possibilidade de eleições diretas em caso de cassação do vencedor do
pleito por maioria simples está sendo questionada no Supremo Tribunal
Federal pelo PSD. Para o partido, a regra, delimitada pelo parágrafo 3
do artigo 224 da Lei 4.737/1965,
é inconstitucional, além de afrontar a jurisprudência eleitoral, ao
obrigar nova disputa nas urnas quando já está pacificado que, nesses
casos, quem assume é o segundo colocado.
Os pleitos diretos simples ocorrem em disputas para o Senado e em
cidades com menos de 200 mil habitantes. O artigo 224 foi alterado em
2015, durante a reforma eleitoral parcial promovida pelo Congresso.
Com
a mudança, ficou estabelecido que "a decisão da Justiça Eleitoral que
importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do
mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o
trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente
do número de votos anulados".
“A inconstitucionalidade aqui
apresentada ocorre dentro de uma hipótese de interpretação/aplicação do
art. 224, parágrafo 3º, CE, qual seja: não se exigirá novas eleições em
sistemas eleitorais de maioria simples”, argumentam Ezikelly Barros e Thiago Boverio, que assinam a peça.
O
PSD destaca que o parâmetro estabelecido no dispositivo fere a
soberania popular por não permitir o máximo aproveitamento dos votos.
Questiona também a racionalidade da medida para esse tipo de pleito e
detalha que, se a regra for aplicada, pela situação atual na Justiça
Eleitoral, 145 municípios brasileiros com menos de 200 mil eleitores
podem ter novas eleições.
“Qual a razoabilidade de realizar-se uma
nova eleição quando a nulidade dos votos conferidos ao candidato-eleito
em primeiro lugar — cujo registro de candidatura seja indeferido,
cassado o diploma ou seja declarada a perda do mandato — não atingir
mais de 50% dos votos remanescentes válidos”, questionam os advogados.
Na
ação, o PSD pede ainda que a ação seja enviada diretamente para o
ministro Luis Roberto Barroso, que é relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5.525, na qual é questionado o artigo 4º da Lei 13.165/2015, responsável pela inserção do parágrafo 3º no artigo 224 da Lei 4.737/1965.
Manifestação da PGR
Em maio, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer
questionando as mudanças. Segundo o órgão, o método apresentado para
novas eleições (parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral) em caso
de cassação trata de regra já disciplinada.
O dispositivo
determina que, em caso de cassação do mandato pela Justiça Eleitoral, a
nova eleição será indireta se o fato ocorrer a menos de seis meses do
fim do mandato e direta nos outros casos. “Essa não é matéria ao alcance
de mudança por legislação ordinária, sob pena de ofensa à supremacia
constitucional. A lei poderia, quando muito, oferecer detalhamento sobre
o procedimento de realização de eleições, mas não trazer prazo diverso
do previsto constitucionalmente para que ocorram eleições indiretas”,
disse.
Em relação aos governadores e prefeitos, a ADI sustenta que
a norma usurpou competência dos estados-membros, do Distrito Federal e
dos municípios para escolher o modo de eleição de seus mandatários, em
caso de vacância na segunda metade do mandato. Segundo Janot, o Supremo,
no julgamento da ADI 4.298, decidiu que não é obrigatória a observância
por estados e municípios do rito estabelecido pelo artigo 81 da
Constituição, no trecho em que autoriza eleições indiretas.
“A
questão, portanto, é de repartição das competências federativas e de
respeito aos espaços próprios dos estados-membros, do Distrito Federal e
dos municípios. Lei federal, conquanto de caráter nacional, como é o
caso do Código Eleitoral, não pode suprimir esse espaço autônomo de
deliberação dos entes federados”, argumentou Janot. De acordo com o
procurador-geral, não há inconstitucionalidade no critério para escolha
do sucessor, mas na fixação da modalidade dessa eleição quando deva
ocorrer na segunda metade do mandato.
Por fim, segundo Janot, “a
exigência de trânsito em julgado — incluindo a espera de decisão de
possível recurso extraordinário — mostra-se exagerada e desproporcional,
em face da gravidade das condutas que autorizam cassação de diploma e
de mandato”.
“A lei esvazia a eficácia das normas eleitorais que
protegem a regularidade e legitimidade das eleições”, diz o
procurador-geral, que requer a concessão da medida liminar para
suspender a eficácia dos dispositivos da Lei 13.165/2015 e, no mérito,
que a ação seja julgada procedente. Clique aqui para ler a peça do PSD. Clique aqui para ler a peça da PGR.