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sexta-feira, julho 23, 2010

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Automedicação: um hábito sem remédio

Cristiane Flores

É muito comum o consumo de medicamentos sem prescrição médica em todo Brasil. A automedicação é estimulada diariamente no horário nobre das principais emissoras de televisão, onde são veiculadas propagandas de toda sorte de medicamentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pretende implantar medidas mais restritivas principalmente para a prescrição e comércio de antibióticos isolados ou em associação de uso sob prescrição médica.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que mais de 50% das prescrições de antibióticos no mundo são inadequadas. Só no Brasil, o comércio de antibióticos movimentou, em 2009, cerca de R$ 1,6 bilhão, segundo relatório do instituto IMS Health.

Apesar de todo rigor do órgão federal na criação de medidas para dificultar a venda sem receita médica, o problema vai muito além, de acordo com o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRF-BA), Altamiro José dos Santos, na Bahia 29% das farmácias sequer tem alvará da vigilância sanitária, imprescindível para a comercialização de medicamentos.

“Ao longo dos anos, as farmácias foram se descaracterizando como local de saúde. Existe um projeto de lei 4385 que tramita desde 1994, que visa integrar as farmácias apenas como estabelecimento de promoção da saúde. Enquanto este projeto não é votado, a Anvisa, adianta e dá uma contribuição com algumas medidas baseadas neste projeto de lei, uma delas é inibir a venda de medicamentos sem prescrição médica. Aqui no Brasil a automedicação é uma questão cultural, o consumo de antibiótico, por exemplo, é desordenado e irracional.

Entretanto existem outros problemas de grande gravidade relacionados a estabelecimentos farmacêuticos, muitos deles sequer tem um farmacêutico responsável. Além disso, 29% das farmácias da Bahia funcionam sem alvará de vigilância sanitária.

Portanto não há uma fiscalização efetiva por parte das autoridades municipais para coibir o funcionamento desses estabelecimentos principalmente em municípios menores”, afirma Altamiro.

Com relação à venda sem receita médica, o presidente do CRF- BA diz ser uma prática estimulada pela indústria farmacêutica. “Os donos de farmácias são incentivados pela indústria farmacêutica para que seus balconistas ganhem comissões e prêmios em cima da venda de determinado medicamento. A luta para estabelecer as farmácias como local de saúde se esbarra nos interesses tanto dos proprietários destes estabelecimentos, como na indústria, esta não tem interesse nenhum que a venda seja controlada. Infelizmente os comerciais de televisão estimulam a automedicação, não existe medicamento inofensivo, até mesmo remédios naturais possuem principio ativo, e o uso pode causar algum problema”, reitera.

José Caires, presidente do Sindicato dos Médicos no Estado da Bahia (Sindmed-BA), salienta o perigo ao ministrar antibióticos de maneira indiscriminada. “O que acontece é que o individuo muitas vezes faz uso de um antibiótico para qualquer coisa. O balconista de farmácia é parte integrante deste hábito.

Já presenciei balconista indicando um determinado antibiótico para uma simples dor de cabeça, então quando esta pessoa estiver com uma patologia mais complexa o antibiótico não vai ter eficácia. Além disso, o uso do antibiótico sem prescrição pode desencadear reações adversas como inchaço e até mesmo um edema de glote, que se não houver atendimento rápido pode ser fatal”, explica.

Risco de má-formação facial em bebês

O consumo de medicamentos como anticonvulsivantes, esteróides, aspirinas e substâncias para quimioterapia têm influência direta na formação do lábio e do palato (céu da boca) da criança, ainda na fase de gestação. Além disso, o álcool e o tabaco, também dificultam o desenvolvimento e a movimentação das células necessárias para a formação de certas regiões da face do bebê, durante a gravidez.

A cirurgiã plástica Ana Rita de Luna Freire, especialista em procedimentos cirúrgicos de reconstrução de face, explica. “As cirurgias reparadoras realizadas em crianças que nascem com fendas labiais e do palato são bastante delicadas”. De acordo com ela, a possibilidade de sucesso é grande, mas somente se forem conduzidas corretamente.

Ela acrescenta que, no reparo labial, a retirada dos pontos acontece em uma média de sete dias. Já no reparo do palato, os pontos caem entre 15 a 20 dias. Porém, o tratamento precisa ser realizado até os 18 anos, devido ao impacto causado nas mudanças, durante o processo de crescimento.
O acompanhamento é feito por uma equipe multidisciplinar formada pelo cirurgião plástico e por fonoaudiólogos, odontólogos, geneticistas e psicólogos, dando suporte aos pais da criança, para que lidem com a situação da melhor forma possível.

A médica diz que as fissuras labiais estão entre os casos mais comuns de deformidades da face, que ocorrem em média uma vez em cada 600 nascimentos, com base em estudos. Ela explica que, em muitos casos, essas fissuras estão ligadas a má formações de outras regiões do corpo. “E o bom resultado do tratamento depende muito do comprometimento da família em retornar ao serviço periodicamente”, detalha a médica.

A cirurgiã atua na área de reconstrução de face há mais de 10 anos e integra a equipe de cirurgia crânio-maxilo-facial do serviço de fissuras faciais do Hospital Martagão Gesteira, onde atende paciente de 0 a 14 anos. E no Hospital Ernesto Simões, no qual coordena a equipe, trata paciente acima dos 14 anos de idade.

Regras gerais para propagandas de medicamentos

Em dezembro de 2008, a Anvisa criou a resolução 96/08 com várias regras relativas à propagandas de medicamentos. Hoje, por exemplo, as propagandas de medicamentos isentos de prescrição não podem mais exibir a imagem ou voz de “celebridades” recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele. Elas poderão aparecer em propagandas e publicidades, mas sem fazer esse tipo de orientação.

As propagandas e publicidades devem trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. As referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A resolução também proíbe usar de forma não declaradamente publicitária espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas, e lançar mão de imperativos como “tome”, “use”, ou “experimente”.

As amostras grátis de anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo devems conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada. Já no caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento de um paciente. Para os demais medicamentos sob prescrição, o mínimo de 50% do conteúdo original.

As propagandas de medicamentos isentos de prescrição devem trazer advertências relativas aos princípios ativos. Um exemplo é a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é “Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade”. Nas propagandas veiculadas pela televisão, o próprio ator que protagonizar o comercial tem que verbalizar estas advertências.
Fonte: Tribuna da Bahia

A justiça tarda e por isso também falha

Rodrigo Lago

O fator tempo nos processos judiciais estabelece, há muito, a mola propulsora do principal motivo de crise da Justiça Brasileira: nada menos que 70 milhões de processos tramitam em todo o país ainda sem decisão final. Um peso para a população da nação, desacreditada até da Constituição Federal, que consagra o direito de acesso à justiça e, também, a tempestividade e a efetividade desse acesso.

A demora de uma decisão pode ser, para muitos indivíduos, pior do que um desembaraço desfavorável. “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça, qualificada e manifesta...”, já dizia, há mais de 95 anos, o jurista baiano Ruy Barbosa. Dados revelados com a divulgação da pesquisa “Justiça em Números”, 2008, elaborada pelo Departamento de Pesquisa Judiciária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que os 15.731 juízes das justiças federal, estadual e do trabalho possuem uma carga de trabalho que varia de 1,9 mil processos (federal) a 9 mil por magistrado (estadual). Haja trabalho para tão pouco pessoal.

Ainda de acordo com a pesquisa, uma das maiores cargas de trabalho dos juízes verificadas com os dados de 2008 estava concentrada no 1º grau da Justiça Estadual. Os 8.603 magistrados tinham em seus Estados mais de 45 milhões de processos em tramitação, uma carga de 9.035 processos para cada juiz. O que fazer então?

“Insuficiência de magistrados é apenas um dos problemas enfrentado pela Justiça do Brasil. Na Bahia, por exemplo, a questão é ainda mais delicada. Os servidores públicos precisam de mais qualificação, de estrutura, tecnologia, boa gestão administrativa do poder judiciário e de mais desembargadores, embora a Lei Orgânica tenha previsto esse aumento”, aponta o secretário geral da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB, seção Bahia, Nei Viana.

Na luta contra o tempo, ele diz que a OAB já encaminhou uma série de denúncias ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a precária situação da justiça baiana. “O resultado tem chegado e estamos avançando. O CNJ já abriu sindicância para investigar uma série de irregularidades no Tribunal de Justiça da Bahia. É preciso que a justiça seja mais eficiente e com credibilidade”, diz.

Os problemas apontados pela OAB resultam na deficiência dos serviços pela justiça baiana à população. Além dos imbróglios citados por Viana, falta de pessoal nas varas especializadas, vários processos criminais estão paralisados há anos, falta livros de registro de sentenças e também falta controle dos mandados entregues aos oficiais de justiça.

Com isso, a taxa de congestionamento nessa esfera da Justiça Estadual brasileira em 2008 chegava a 79,6%, de acordo com a pesquisa. Isso significa que, de cada 100 processos no primeiro grau da Justiça Estadual, 79,6 não foram julgados. Ao todo, em 2008, a Justiça Estadual possuía 57 milhões de casos em tramitação, 11.108 juízes e uma média geral de congestionamento de 73,1%. No segundo grau, havia 1.500 juízes para 3 milhões de processos, com taxa de congestionamento de 42,5%.

Na opinião do advogado Fernando Neves, é primordial que seja levada em consideração a especialização dos juízes, além da urgente contratação através de concurso público. “Um juiz não deveria pegar todos os tipos de processo, pois não tem como dar conta com tanta rapidez. É preciso estudar cada matéria, criminal, trabalhista, administrativa. Tem que saber profundamente de cada matéria para julgar e isso demanda tempo”, explica.

Conciliação

Tribunais de Justiça de todo o país se empenharão, mais uma vez, para solucionar com a negociação entre as partes, os processos que tramitam na Justiça. A ação acontecerá durante a 5ª edição da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os dias 29 de novembro a 3 de dezembro deste ano. Este ano serão premiados os tribunais que obtiverem melhor resultado. O número de varas que participam da semana também será ampliado.

“A Semana Nacional da Conciliação é uma das ações que proporciona a realização de milhares de audiências em todo o país, a concretização de expressivo número de acordos e a significativa redução do volume de processos em trâmite”

Fonte: Tribuna da Bahia

Por que Bruno é algemado e Daniel Dantas não pode?

Nelio Augusto Luzze: Hélio, por que o Bruno apareceu algemado e fotografado? Por que o Daniel Dantas, não pode aparecer? Por falar no orelhudo, ele está muito quieto, creio que deve vir algo por aí. O que você achou da ação do delegado Saadi,que foi para outra função? Abraços.”

Comentário de Helio Fernandes:
Ah! Nelio, porque as dúvidas? Daniel Dantas tem advogado bilionário, o Bruno quase fica sem nenhum. E o Dantas é um gênio, eu e você temos que reconhecer.

Conhece Carlos Drummond de Andrade e não tropeça no caminho das pedras: “Só tenho medo da polícia e dos juízes de primeira instância. Lá em cima eu resolvo”.


Helio Fernandes
Fonte: Tribuna da Imprensa

O caso do goleiro Bruno, à luz da Justiça do Trabalho: o Flamengo pode demiti-lo por justa causa?

Roberto Monteiro Pinho

A presente matéria serve de alerta a gloriosa nação rubro-negra. O Flamengo é demasiamente grande para decisões apequenadas, é um diamante precioso, que precisa ser tratado e guardado e preservado com toda honra e segurança.

Vejamos quais são os procedimentos do empregador no caso de empregado sob prisão. A justa causa por abandono de emprego (art. 482, i, da CLT) não pode ser aplicada sumariamente no caso do goleiro Bruno, atleta do Clube de Regatas Flamengo, em face do notório acontecimento, em que está envolvido, amplamente divulgado nos meios de comunicação.

Muitos são os motivos para que não se aconselhe este procedimento, “in opportuno tempore”, em razão não só da fragilidade do ato, mas também pela rigidez e peso da penalidade, a mais severa e contundente que o empregador pode aplicar contra o empregado.

Pesquisando a jurisprudência e consultando doutrinas sobre a matéria, temos a segurança de indicar um entendimento majoritário de que isso não pode ocorrer de forma alguma, porque o motivo dele empregado não ir ao serviço nada tem a ver com a opção de não mais trabalhar, mas sim por estar impedido, ocorrendo desse modo a suspensão do contrato de trabalho.

Confira a decisão seguinte, que permite uma visão próxima da questão: a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por unanimidade de votos, manteve a sentença do 1º grau que condenou a Brasfort – Administração e Serviços Ltda. e, subsidiariamente, o Condomínio Lake Side Hotel Residence a pagarem as verbas rescisórias da demissão de empregado que foi preso durante cinco meses e inocentado. A empresa o demitira por justa causa sob a alegação de abandono do emprego.

Não há abandono do emprego

Segundo o juiz Braz Henriques de Oliveira, relator do processo, era evidente a inexistência de abandono de emprego, pois o afastamento do trabalho não foi causado por interesse do empregado em se desvincular da empresa, mas da sua impossibilidade de comparecer ao serviço, já que se encontrava sob custódia da autoridade policial. Tão logo em liberdade, ele compareceu ao trabalho, momento em que foi informado de sua demissão.

Diz ainda o relator que a prisão, por si só, não pode ser motivo para a rescisão do contrato de trabalho, pois a Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso LVII, consagra o princípio da inocência, pontificando que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja , até o fim do processo.

Em seu entendimento, o período de afastamento há que ser considerado suspensão do contrato do trabalho, não sendo objeto de contagem no tempo de serviço e nem para fins de recolhimento do FGTS. (3ª Turma – 00143-2005-011-10-00-3-ROPS do TRT da 10ª Região – Publicação: 20/07/2005).

Também a CLT, em seu artigo 482, alínea d, só considera justo motivo para a rescisão contratual a condenação criminal do empregado por decisão transitada em julgado e, ainda, assim, se não houver suspensão da pena. Segundo o julgador deste processo, “no caso, o reclamante permaneceu detido por quase cinco meses, vindo a ser considerado inocente porque rejeitada a denúncia contra a sua pessoa. A admissão da justa causa nessas circunstâncias corresponderia a exorbitante pena sem a correspondente falta, como se demasiada não fosse a privação da liberdade por longo período, em decorrência de ato não praticado pelo empregado”.

Com a decisão, ficou determinado que a demissão fosse considerada de forma imotivada e na data em que o empregado retornou para assumir seu posto de trabalho. O período de afastamento foi considerado suspensão do contrato de trabalho, não sendo objeto de contagem no tempo de serviço. A Brasfort e o Condomínio Lake Side Residence, figurando no pólo passivo, foram condenados a pagar as seguintes verbas rescisórias: aviso prévio de 30 dias, gratificação natalina e férias acrescidas de 1/3, fornecimento do termo de rescisão do contrato para levantamento do FGTS e indenização de 40% sobre os depósitos, e entrega das guias para requerimento do seguro-desemprego.

Assim, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, requer dois requisitos: a)sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, que desta rescisão não caiba qualquer recurso; b) inexistência de suspensão de execução da pena. Trata-se da suspensão condicional da pena – sursis.

Assim, se o empregado for condenado com aplicação de pena privativa da liberdade, e que desta decisão não caiba nenhum recurso, verifica-se a impossibilidade da prestação de serviços, sendo possível a rescisão por justa causa.

Algumas considerações

Enquanto o empregado se encontra preso, considera-se suspenso o seu contrato de trabalho, não gerando qualquer efeito, tanto para a empresa tampouco para o empregado. Dessa forma entende-se por contrato de trabalho suspenso, aquele em que o empregado não trabalha e não recebe salários do empregador. Em virtude da suspensão contratual o empregado não fará jus as férias, 13º salário etc., exceto o tempo já trabalhado.

Portanto, se a empresa não pretende rescindir seu contrato de trabalho, este permanecerá vigorando, devendo a empresa requerer à autoridade competente, certidão do recolhimento do empregado à prisão, e por sua vez, devendo o empregado, quando se encontrar em liberdade, reassumir a função que anteriormente exercia.

Rescisão sem Justa Causa

Pesquisando sob o tema, encontramos a possibilidade, entretanto, do empregador optar pela dispensa, sem justa causa, (art. 482, “d”, da CLT) de seu empregado preso, com o pagamento das verbas rescisórias devidas neste tipo de situação. Pelo fato do empregado estar recolhido à prisão, não existe a possibilidade do seu comparecimento ao trabalho, assim, é necessário que a empresa o notifique de sua rescisão contratual na prisão, através de um comunicado enviado pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR), solicitando a nomeação de procurador com poderes específicos para recebimento das verbas rescisórias.

Observe-se ser o que caracteriza a justa causa não é a condenação em si, mas seu efeito no contrato de trabalho, como por exemplo o fato de a condenação criminal poder resultar em perda de liberdade e consequente impossibilidade da manutenção do vínculo empregatício, por falta da prestação pessoal de serviço, um dos principais elementos desse vínculo.

Desta forma, convém repetir que, para que seja possível a rescisão por justa causa, verifica-se a necessidade de dois requisitos: a) sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, que desta rescisão não caiba qualquer recurso; b) inexistência de suspensão de execução da pena (sursis).

Assim, se o empregado (o goleiro Bruno) for condenado com aplicação de pena privativa da liberdade, e que desta decisão não caiba nenhum recurso, verifica-se a impossibilidade da prestação de serviços, sendo então possível a rescisão por justa causa. Com base na CLT, arts. 477, § 1º e 482.

***

PS – Por fim, a propósito, vale lembrar dois grandes pensadores: “O homem nada mais é do que aquilo que ele faz de si mesmo” (Jean-Paul Sartre); “No dia da inauguração do paraíso, houve um Fla-Flu de portões abertos, e escorria gente pelas paredes” (Nelson Rodrigues)

Fonte: Tribuna da Imprensa

quinta-feira, julho 22, 2010

Tratamento de disfunção erétil não tem prioridade

A Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis não é mais obrigada a fornecer o medicamento Cialis a um paciente que sofre de disfunção erétil. A decisão é da 11ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A desembargadora Marilene Melo Alves citou o quadro “quase caótico dos serviços de saúde” para justificar seu voto: “O Estado deve privilegiar o tratamento dos doentes graves”.

Apesar de a decisão ser unânime, a relatora do recurso lembra que o tema é delicado e deve ser resolvido levando-se em conta o bom-senso. Ela não descartou o papel do Estado no que diz respeito ao atendimento das garantias dos cidadãos. “O Estado tem a obrigação de prestar o necessário à saúde de todos, indistintamente”, declarou. A seu ver, “a plenitude sexual insere-se no quadro das aptidões designativas da boa saúde”.

Não há no processo um laudo que indique qual o real impacto da disfunção erétil na qualidade de vida do autor da ação. Segundo a desembargadora, o custo para atender à “necessidades do autor” somado ao custo de mobilização da máquina judicial é exagerado, uma vez que se destina ao atendimento de um único indivíduo. Nos dois anos do curso do processo, 22 mandados foram expedidos, sendo 12 de busca e apreensão. O valor gasto com medicamento foi de R$ 228 mensais. E finaliza: “Ao Estado deve ser imposto o fornecimento do necessário para o tratamento da patologia e estas pílulas não tratam nem curam a disfunção sexual”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário do Rio de Janeiro

Revista Consultor Jurídico,

Pesquisa Vox Populi mostra Dilma 6 pontos à frente de Serra

Nas próximas horas a Rede Band divulga a nova pesquisa Vox Populi. Dezenas de blogs e sites informam que Dilma (PT) aparece com 43% nas intenções de voto, contra 37% de Serra (PSDB) e Marina (PV) 8%.

As informações vazaram através de funcionários da Rede Band. No último levantamento Vox Populi, divulgado em 29 de junho, Dilma tinha 6 pontos de vantagem, a depender do cenário. Em maio a diferença pró Dilma era de 3 pontos.

Circulavam rumores sobre um levantamento interno, encomendado pelo PT, que apontava números semelhantes.

A pesquisa Vox Populi ouviu 3 mil pessoas de 17 a 20 de julho. A margem de erro é de 1,8 ponto percentual, para mais ou para menos. O instituto registrou ainda pesquisas para nove estados – Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

No próximo sábado (24), o Datafolha deve divulgar nova pesquisa. Será a enquete com maior amostra do período eleitoral, com 10,6 mil entrevistados. Simultaneamente, dados sobre disputas estaduais devem ser divulgadas.

Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/
# posted by Oldack Miranda/Bahia de Fato

Procuradoria Geral do RJ exige mudanças para não fechar Orkut

Ação civil pública que Google faça mudanças no site dentro de 120 dias. Empresa diz que ainda não foi notificada da existência da ação

21/07/2010 | 16:40 | G1/Globo.com

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro entrou com uma ação civil pública contra o Google, citando que a rede social Orkut, a mais popular no Brasil, “teria se tornado palco de condutas ilícitas e criminosas". A ação, que afirma que dentre os delitos estão “crimes contra a honra, apologia ao crime, pedofilia, falsa identidade, dentre outros”, pode resultar, em caso extremo, no fechamento do Orkut no país.

O órgão entende que, mesmo não podendo atribuir à empresa os crimes cometidos pelos usuários, o Google é corresponsável a partir do Orkut porque os problemas acontecem “em função de falhas na gestão do sistema”. A Procuradoria afirma que a empresa não possui qualquer mecanismo eficiente de controle do conteúdo, impedindo de verificar a identidade daqueles que acessam o seu serviço.

 / Rede social Orkut pode fechar no Brasil caso  o Google não tome medidas Ampliar imagem

Rede social Orkut pode fechar no Brasil caso o Google não tome medidas

O Google tem 120 dias para tomar providências que possam impedir os crimes cometidos no Orkut. Na lista de medidas estão manutenção de IPs e de registros de acesso de usuários em comunidades, desenvolvimento de um sistema que identifique perfis, comunidades ou páginas dedicadas à pedofilia e a crimes, inclusive de marcação de brigas entre torcidas de agremiações esportivas rivais, comunicando a existência ou suspeita de existência imediatamente ao Estado. Um sistema com palavras-chave seria criado para facilitar a busca por estes temas.

Em caso de descumprimento das medidas, a Procuradoria requer que "o serviço oferecido pelo site seja interrompido e o Google sofra multa não inferior a R$ 100 mil por dia". A ação apresentada na 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro ainda solicita que seja realizada uma campanha midiática, incluindo jornais, rádio e televisão em horário nobre, com o objetivo de alertar pais e responsáveis sobre os riscos de utilizar a internet e o Orkut.

O Google afirma que ainda não foi notificado da existência da ação e, por conta disso, não comenta o assunto. Procurada pelo G1, a empresa disse que “reafirma seu comprometimento com o respeito à legislação brasileira”.

A companhia também disse que "oferece plataformas tecnológicas para que milhões de pessoas possam criar e compartilhar seus próprios conteúdos e que o uso indevido da liberdade destes serviços que desrespeitem as normas de uso dos serviços que estão claramente expressas nos respectivos sites, são passíveis de denúncia pelos usuários".

“Quando o conteúdo claramente ferir uma dessas regras, ele será automaticamente removido. Nos casos em que houver dúvida, os pedidos deverão ser avaliados pelo Poder Judiciário”, diz a nota enviada pelo Google ao G1.

Fonte: Gazeta do Povo

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