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sexta-feira, janeiro 22, 2010

Hospital de Jeremoabo pirão perdido...

Hoje à tardinha fui dar uma volta pela cidade e encontrei com alguns amigos, que vieram mais uma vez comentar o desrespeito e falta de seriedade com que gerem o Hospital de Jeremoabo, que já passou de ser fechado, por excesso de irresponsabilidade.

Certo cidadão falou que acredita que a inoperância ali existente as faz por sacanagem, ou então, como estamos perto do carnaval, pode ser até que ali sirva de sede do bloco dos que não querem nada ou do faz de conta que trabalham.

Ontem, no povoado Santana uma criança faleceu afogada, então, seus parentes levaram o cadáver ao hospital para tirar uma guia de sepultamento, colocaram a defunta na pedra ás 09; 00horas, só sendo atendida por volta das 14h00min horas, isso por falta de médico, briga entre fantasmas.

No hospital de Jeremoabo existe falta de atendimento tanto para quem está vivo, quanto para os mortos.

Tudo leva a crer que a irresponsabilidade e falta de comando naquele estabelecimento é de propósito mesmo, pois o outro comentário que fizeram foi a respeito do Secretário Municipal de Saúde o Dr. Leopoldo, onde segundo me informaram, o mesmo foi contratado para prestar serviço no Hospital de Jeremoabo, se o caso não fosse horripilante eu diria se tratar de caso hilariante.

O Secretário Municipal de Saúde exerce cargo comissionado de confiança, com tempo integral e dedicação exclusiva, então já começa desrespeitando a Lei.

Será que aqui em Jeremoabo elaboraram uma legislação exclusiva ou oculta para o mesmo?

É por esse motivo, que o Hospital dispõe de 28 médicos quase todos fantasmas, o povo reclama, mas o PT que manda naquele nosocômio, vive fazendo ouvido de mercador.

Eu lamento a situação a que todos estamos forçosamente submetidos, mas de certa forma é um alerta a população para ter o mínimo de dignidade e não votar em quem indica e segura esses nocivos.



TRIBUNAL MANTÉM LIMINAR EM FAVOR DE SPENCER. Como diz o ditado, 'quem não é acostumado com isso, estranha'!!!

A Câmara Municipal de Jeremoabo, no julgamento das contas do ex-prefeito Spencer José de Sá Andrade, as rejeitou, e contra o ato foi interposto mandado de Segurança, autuado sob o nº. 0001461-42.2009.805.0142, subscrito pelo Dr. Fernando Montalvão, onde se pediu a nulidade dos atos de julgamento.

O Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo, O Dr. Leonardo C. Vieira Coelho, ao apreciar o pedido de concessão de liminar no mandado de segurança, o deferiu, sustando todos os atos político-administrativos da Câmara Municipal, acolhendo os argumentos do ex-prefeito.

Não se conformando, a Câmara Municipal recorreu ao TJBA, pedindo efeito suspensivo da decisão do Dr. Leonardo C. Vieira Coelho, no Agravo de Instrumento de nº. 0001461-42.2009.805.0142, distribuído à 4ª Câmara Cível, relator o Des. Antonio Pessoa.

Na decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça, edição de 21.01.2010, o Des. Antonio Pessoa entendeu não haver a plausibilidade para deferir o efeito suspensivo pleiteado pela Câmara Municipal de Jeremoabo, mantendo a decisão do MM Juiz de Direito da Comarca. Ao indeferir o pedido da Câmara Municipal, o Des. Antonio Pessoa fundamentou: “Da análise prefacial para apreciação do postulado efeito suspensivo, não se pode vislumbrar na decisão impugnada mácula capaz de autorizar sua imediata suspensão, nem se poderia considerar a ocorrência de perigo na demora advindo de tal decisão.”

Fonte: DJE do TJBA, de edição nº. 166, de 21.01.2010, pág. 0081.

Paulo Afonso, 21 de janeiro de 2010.

Assessoria de Comunicação do escritório Montalvão Advogados Assoados.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA.

QUARTA CÂMARA CÍVEL.

DJE de edição 166, de 21.01.2010, pág. 0081.

AGRAVO Nº 0000086-10.2010.805.0000-0 – JEREMOABO

AGRAVANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JEREMOABO

ADVOGADO: OAB/BA 14620 - MICHEL SOARES REIS.

AGRAVADO: SPENCEDR JOSÉ DE SÁ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE JEREMOABO ADVOGADO: OAB/BA 4425 - ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVÃO

RELATOR: DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO

DECISÃO

Cuida-se de agravo que tem por objeto o enfrentamento de decisão que deferiu liminar, em sede de mandado de segurança, para sustar o procedimento de julgamento das contas públicas do Município, para viabilizar a produção de provas, requeridas pelo Prefeito no referido procedimento legislativo.

Sustenta a impetrante mostrar-se descabida a impetração, por carecer a inicial de elementos essenciais, resultando, assim, nula a notificação dela decorrente. Afirma, ademais, descaber o direcionamento da impugnação à Câmara Municipal, quando busca vulnerar ato de um a de suas comissões, restando, ademais, ultrapassado o objeto da ação mandamental, visto já ter sido tal tema submetido à votação.

Da análise prefacial para apreciação do postulado efeito suspensivo, não se pode vislumbrar na decisão impugnada mácula capaz de autorizar sua imediata suspensão, nem se poderia considerar a ocorrência de perigo na demora advindo de tal decisão.

As preliminares arguidas remetem ao mérito, podendo-se antecipar a flagrante contradição entre a alegação de ilegitimidade e declaração de que o tema foi submetido a votação; assim também quanto ao argumento de faltarem documentos anexos á inicial, quando o procedimento tramita pelo próprio órgão legislativo. Não se cogita de perda de objeto, quando a decisão estabelece descaber o julgamento das contas sem a produção das provas requeridas, mesmo se já realizado. Ademais, conforme bem pontuou o despacho agravado, vislumbra-se a ocorrência de irregularidades no procedimento legislativo impugnado, com aparentes violações a princípios constitucionais.

Indefiro, portanto, o requerido efeito suspensivo.

Intime-se a parte agravada para oferecer contrarrazões, no prazo de lei, podendo o Julgador de primeiro grau prestar informações , querendo, independentemente de notificação específica para tal finalidade.

Publique-se. Salvador, 20 de janeiro de 2010.

DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO

RELATOR

QUARTA CÂMARA CÍVEL

Acordem, que a impunidade em Jeremoabo começou a decair




A câmara de vereadores de Jeremoabo espelhada no aprendiz de ditador parece, que ainda revive o tempo em que a Justiça dormia em berço esplendido, ou então o tempo em que se amarrava cachorro com linguiça.
Acreditando na impunidade, e apostando na injustiça, notando que aqui em Jeremoabo não existe oposição, a não ser a oposição de marca DENOREX (vereador Jairo do sertão), quis imitar o (des) governo municipal, querendo ficar acima da Lei, coisa de amador.
Desconhecendo o poder de uma ONG, talvez orientado por alguém não bem relacionado ou mesmo desconhecedor do direito, começou bem, desrespeitando a Constituição e as Leis do nosso país, onde se recusou a fornecer informações garantidas por Lei, e para completar de forma grotesca rejeitou as contas do ex-prefeito Spencer.
Como temos juiz atuante em Jeremoabo, o Dr. Spencer bateu as portas da Justiça em busca de Justiça, o resultado está aí, a câmara de vereadores de Jeremoabo para inicio de conversa, foi derrotada aqui e em Jeremoabo e também em Salvador, as derrotas irão continuar, pois a ONG – Transparência Jeremoabo já entrou com representação contra a mesma tanto aqui em Jeremoabo perante o Ministério Público, como em Salvador na Procuradoria Estadual, solicitando que a Lei seja cumprida também aqui em Jeremoabo, aliás, o Dr. Juiz de Direito através da liminar em favor de Spencer, já deu seu recado, só não entenderá quem não quiser.
Caso os nobres vereadores não saibam, ONG é povo, e observe o que o Ministério Público Federal que propôs 243 ações de improbidade por desvio de verbas federais, contra mais de mil políticos corruptos falou:
Papel do cidadão - De acordo com pesquisa realizada pela Divisão de Tutela Coletiva da PR/BA, a maior parte das denúncias que chega ao MPF é encaminhada pelos cidadãos, sendo seguida pelas representações realizadas por órgãos de controle interno da administração pública federal, a exemplo do Tribunal de Contas da União e CGU. No entendimento do MPF, as importantes auditorias deflagradas por esses órgãos vêm comprovando, ao longo de anos, todo um sistemático uso dos mais variados instrumentos fraudulentos para o desvio de verbas públicas federais nos municípios baianos.
Para os procuradores da República, é necessário que toda a população exerça o seu direito de controle e fiscalização da gestão municipal, “Ela deve estar atenta a possíveis desvios, pois todo o cidadão tem o direito de ter ampla ciência das receitas e gastos do município, e os dirigentes políticos locais o dever de comprovar a forma como estão sendo empregadas as verbas públicas, especialmente àquelas que são repassadas pela União Federal para aplicação em finalidades específicas”, alerta o procurador da República, Danilo Cruz.
"Pois se o homem é de barro cuidado com o andor, este santo ainda pode quebrar... vereador não é nada mais nada menos, do que um servidor público.

Caso Spencer. Agravo de instr. câmara municipal. negado efeito suspensivo..TRIBUNAL MANTÉM LIMINAR EM FAVOR DE SPENCER


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL.
DJE de edição 166, de 21.01.2010, pág. 0081.

AGRAVO Nº 0000086-10.2010.805.0000-0 – JEREMOABO
AGRAVANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JEREMOABO
ADVOGADO: OAB/BA 14620 - MICHEL SOARES REIS.
AGRAVADO: SPENCEDR JOSÉ DE SÁ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE JEREMOABO ADVOGADO: OAB/BA 4425 - ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVÃO
RELATOR: DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO

DECISÃO

Cuida-se de agravo que tem por objeto o enfrentamento de decisão que deferiu liminar, em sede de mandado de segurança, para sustar o procedimento de julgamento das contas públicas do Município, para viabilizar a produção de provas, requeridas pelo Prefeito no referido procedimento legislativo.
Sustenta a impetrante mostrar-se descabida a impetração, por carecer a inicial de elementos essenciais, resultando, assim, nula a notificação dela decorrente. Afirma, ademais, descaber o direcionamento da impugnação à Câmara Municipal, quando busca vulnerar ato de um a de suas comissões, restando, ademais, ultrapassado o objeto da ação mandamental, visto já ter sido tal tema submetido à votação.

Da análise prefacial para apreciação do postulado efeito suspensivo, não se pode vislumbrar na decisão impugnada mácula capaz de autorizar sua imediata suspensão, nem se poderia considerar a ocorrência de perigo na demora advindo de tal decisão.

As preliminares arguidas remetem ao mérito, podendo-se antecipar a flagrante contradição entre a alegação de ilegitimidade e declaração de que o tema foi submetido a votação; assim também quanto ao argumento de faltarem documentos anexos á inicial, quando o procedimento tramita pelo próprio órgão legislativo. Não se cogita de perda de objeto, quando a decisão estabelece descaber o julgamento das contas sem a produção das provas requeridas, mesmo se já realizado. Ademais, conforme bem pontuou o despacho agravado, vislumbra-se a ocorrência de irregularidades no procedimento legislativo impugnado, com aparentes violações a princípios constitucionais.
Indefiro, portanto, o requerido efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para oferecer contrarrazões, no prazo de lei, podendo o Julgador de primeiro grau prestar informações , querendo, independentemente de notificação específica para tal finalidade.
Publique-se. Salvador, 20 de janeiro de 2010.
DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
RELATOR
QUARTA CÂMARA CÍVEL
CARDOSO, Antonio. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. CONTAS. NEGATIVA DE EFEITO SUSPENSIVO. Montalvão Advogados Associados. Paulo Afonso-BA, 22 de janeiro de 2010. Disponível em: http://www.montalvao.adv.br/plexus/julgados_decisoes_Inter.asp

TJBA MANTÉM LIMINAR CONTRA CÂMARA DE JEREAMOBO SOBRE CONTAS DE SPENCER


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA.

QUARTA CÂMARA CÍVEL.

DJE de edição 166, de 21.01.2010, pág. 0081.

AGRAVO Nº 0000086-10.2010.805.0000-0 – JEREMOABO

AGRAVANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JEREMOABO

ADVOGADO: OAB/BA 14620 - MICHEL SOARES REIS.

AGRAVADO: SPENCEDR JOSÉ DE SÁ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE JEREMOABO ADVOGADO: OAB/BA 4425 - ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVÃO

RELATOR: DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO

DECISÃO

Cuida-se de agravo que tem por objeto o enfrentamento de decisão que deferiu liminar, em sede de mandado de segurança, para sustar o procedimento de julgamento das contas públicas do Município, para viabilizar a produção de provas, requeridas pelo Prefeito no referido procedimento legislativo.

Sustenta a impetrante mostrar-se descabida a impetração, por carecer a inicial de elementos essenciais, resultando, assim, nula a notificação dela decorrente. Afirma, ademais, descaber o direcionamento da impugnação à Câmara Municipal, quando busca vulnerar ato de um a de suas comissões, restando, ademais, ultrapassado o objeto da ação mandamental, visto já ter sido tal tema submetido à votação.

Da análise prefacial para apreciação do postulado efeito suspensivo, não se pode vislumbrar na decisão impugnada mácula capaz de autorizar sua imediata suspensão, nem se poderia considerar a ocorrência de perigo na demora advindo de tal decisão.

As preliminares arguidas remetem ao mérito, podendo-se antecipar a flagrante contradição entre a alegação de ilegitimidade e declaração de que o tema foi submetido a votação; assim também quanto ao argumento de faltarem documentos anexos á inicial, quando o procedimento tramita pelo próprio órgão legislativo. Não se cogita de perda de objeto, quando a decisão estabelece descaber o julgamento das contas sem a produção das provas requeridas, mesmo se já realizado. Ademais, conforme bem pontuou o despacho agravado, vislumbra-se a ocorrência de irregularidades no procedimento legislativo impugnado, com aparentes violações a princípios constitucionais.

Indefiro, portanto, o requerido efeito suspensivo.

Intime-se a parte agravada para oferecer contrarrazões, no prazo de lei, podendo o Julgador de primeiro grau prestar informações , querendo, independentemente de notificação específica para tal finalidade.

Publique-se. Salvador, 20 de janeiro de 2010.

DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO

RELATOR

QUARTA CÂMARA CÍVEL

CARDOSO, Antonio. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. CONTAS. NEGATIVA DE EFEITO SUSPENSIVO. Montalvão Advogados Associados. Paulo Afonso-BA, 22 de janeiro de 2010. Disponível em: http://www.montalvao.adv.br/plexus/julgados_decisoes_Inter.asp


Manifestantes jogam esterco na Câmara Legislativa

Mário Coelho
Manifestantes protestam contra a "sujeira" dos distritais jogando esterco na entrada da Câmara Legislativa

Mário Coelho

Um grupo de 30 manifestantes do movimento Fora Arruda jogou 250 quilos de esterco de boi na rampa de entrada da Câmara Legislativa. O esterco, acondicionado em cinco sacas de 50 quilos cada, cobriu todo o acesso à Câmara. De acordo com Diogo Ramalho, estudante de Letras da Universidade de Brasília e um dos manifestantes, o esterco era uma homenagem ao "haras que o governador José Roberto Arruda deu de presente à sua mulher, Flávia, com o nosso dinheiro". Além disso, prosseguiu Diogo, "representa toda essa sujeira que estamos assistindo emanar dessa Câmara".

Enquanto a Câmara Legislativa era alvo do esterco, a Mesa Diretora reunia-se. Presidida agora por Cabo Patrício (o presidente da Câmara, Leonardo Prudente, foi afastado por decisão judicial), a Mesa está reunida para decidir sobre o fim do recesso parlamentar e sobre a forma como acatará à decisão do Tribunal de Justiça do DF que mandou afastar todos os deputados diretamente envolvidos no escândalo do mensalão do Arruda.

Leia tudo sobre a Operação Caixa de Pandora e o mensalão do Arruda

Impeachment já para Arruda e Paulo Octávio!

Fonte: Congressoemfoco

Processos do mensalão voltam à estaca zero

Aliados de Arruda usam decisão judicial para anular a CPI da Corrupção. O processo todo terá que ser reiniciado

Valter Campanato/ABr
Enquanto mesa diretora se reunia, distritais da base de Arruda enterravam a CPI do mensalão

Mário Coelho

Sob pressão desde que a Justiça decidiu pelo afastamento dos deputados citados e investigados, a base aliada conseguiu enterrar a CPI da Corrupção, instalada na semana passada. Usando como justificativa a decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública Vinícius Santos Silva, que determinou que todo ato deliberativo com "interferência direta e cômputo do voto dos deputados ora afastados" deveria ser considerado nulo, o presidente da CPI, Alírio Neto (PPS), afirmou que os trabalhos estão prejudicados e devem ser encerrados. A reviravolta aconteceu cinco dias antes do depoimento do ex-secretário de Relações Institucionais do governo do Distrito Federal Durval Barbosa, responsável pelas denúncias que revelaram o mensalão do governador José Roberto Arruda (sem partido). Sem CPI, não haverá o depoimento de Durval.

A sessão desta quinta-feira (21) da CPI foi iniciada com aproximadamente 90 minutos de atraso. Alírio, logo de início, já disse que a comissão deveria ser encerrada. Na visão dele, ao mandar anular todas as ações, o juiz também se referiu ao colegiado, que tinha a pretensão de investigar denúncias de corrupção nos últimos 18 anos no DF. Apesar do argumento usado pelos aliados de Arruda, em momento algum o magistrado cita que a CPI deveria ser encerrada. Porém, a decisão judicial deixa em aberto a interpretação feita pelos governistas. "É preocupante a ingerência dos poderes, um juiz afastar o presidente da Câmara. Não fomos nós que acabamos com a CPI, foi a Justiça", afirmou o vice-presidente da CPI, Batista das Cooperativas (PRP).

"A Câmara teve os seus direitos cassados. Nós vamos respeitar até termos uma decisão favorável na Justiça", disse Eliana Pedrosa (DEM). Para o relator da CPI, Raimundo Ribeiro (PSDB), o encerramento da CPI é a "consolidação de uma tese" que ele vinha defendendo. "Assim que a Operação Caixa de Pandora estourou, a Câmara já começou a tomar suas providências. Mas aí, o Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação civil pública e a Justiça se interferiu", disse Ribeiro. Ele prometeu que os deputados vão recorrer da determinação.

Na visão dos governistas, o que estaria inválido é o ato de convocação, aprovado em dezembro passado, que convoca os deputados para instalar a CPI e escolha dos membros da CCJ. Desta maneira, tudo que foi feito até agora, por contar com assinaturas de deputados investigados e hoje afastados pela Justiça. "A convocação só ocorreu após a mobilização da assinatura dos deputados envolvidos", disse Alírio.

Muito ruim para a imagem

A manobra dos governistas deixou os oposicionistas atônitos. "Acabar com a CPI é muito ruim para a imagem da Casa e deste Poder. Inclusive porque já está agendado para a próxima terça-feira o depoimento do ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa", afirmou o distrital Paulo Tadeu (PT), único oposicionista na comissão. Ele chegou a ler um trecho da decisão judicial, mas a maioria do colegiado entoou a frase de que "determinação da Justiça se cumpre".

O presidente em exercício da Câmara, Cabo Patrício, foi pego de supresa pela determinação de encerrar a CPI. "A CPI não estáo sob suspeição", disse. Porém, ele reconheceu que a base "tem direito" de fazer as manobras que quiser para tentar salvar a pele do governador e dos deputados que respondem a processos por quebra de decoro parlamentar na Câmara. "O objeto da CPI é fazer investigação sobre as denúncias de corrupção", disse o deputado Chico Leite (PT). Para ele, apenas a primeira sessão da CCJ estaria prejudicada, já que a deputada Eurides Brito (PDMB) é uma das envolvidas no caso.

Até o momento, a CPI tinha aprovado o requerimento de convocação de Durval Barbosa e de empresários envolvidos no esquema. Além disso, também foram aprovados pedidos de informações sobre contratos às secretarias do GDF.

Como já adiantara o Congresso em Foco na manhã desta quinta-feira, diante da omissão da base governista, majoritária, o foco da ação sobre o mensalão do Arruda vai-se transferindo para a Justiça. A decisão dos deputados distritais sobre a CPI deverá agora ensejar nova manifestação da Justiça.

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Fonte: Congressoemfoco

CPF SERÁ EMITIDO PELA INTERNET


Antes do final de fevereiro os brasileiros poderão realizar emissão Cadastro de Pessoa Física (CPF) na página do órgão da internet. Sem CPF, o contribuinte não pode abrir crediários, renovar o passaporte, pedir empréstimos ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário, participar de concurso público ou retirar prêmio de loterias. Atualmente, para tirar o CPF o contribuinte tem de ir às agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar uma taxa de R$ 5,50. A população pode ainda recorrer às entidades conveniadas, sem o pagamento de taxas. Neste caso, porém, as pessoas não recebem o documento em si; elas têm o número do CPF inserido na cateira de identidade ou recebem um comprovante de inscrição e situação cadastral.

Fonte: Sudoeste Hoje

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Chupeta e sofá ajudam a salvar duas crianças

do Agora

Cinco crianças escaparam com vida de deslizamentos de terra ocorridos na última madrugada na Grande São Paulo. Duas delas, em Mauá (ABC), tiveram a sorte como aliada e sobreviveram graças a uma chupeta, em um dos casos, e a um sofá, em outro. No Grajaú (zona sul de SP), na tragédia onde três pessoas morreram, três crianças foram retiradas vivas do deslizamento.

Depois de trocar o quarto da avó pela sala da casa, no bairro Oratório, em Mauá, Angelo Gabriel de Souza Fernandes, 3 anos, viu o sofá escorar uma parede de blocos, evitando que ficasse esmagado sobre os escombros, enquanto dormia ao lado da mãe, Adriana de Souza, 27 anos. "Só um pedaço menor caiu sobre ele, porque ficou protegido debaixo do sofá. Foi um milagre não ter morrido", afirmou o tio da criança, o auxiliar administrativo Jeferson Souza da Rocha, 23 anos. A mãe dele também se salvou e ajudou a resgatá-lo

Desmonte exemplar

Dora Kramer


Não são poucas nem amenas as críticas que se fazem ao Poder Judiciário quando cassa governantes eleitos em processos comprovadamente viciados pelo abuso do poder econômico ou quando impõe aos parlamentares e respectivos partidos um enquadramento mais rigoroso aos melhores costumes políticos.

O mínimo que se diz é que o Judiciário exorbita de suas funções e, em alguns casos – como o da determinação para que assuma o segundo colocado na eleição do governador ou prefeito cassado –, fala-se até em desrespeito à vontade do eleitor e, portanto, às regras da democracia.

Quanto às transgressões em si, contra as quais se batem cada vez mais os tribunais, comenta-se um pouco a respeito, manifesta-se indignação com a falta de decoro e ausência de senso ético por parte de suas excelências e toca-se a vida de consciência mais ou menos tranquila na base do “assim não é possível”.

Essa é a rotina. Seja nas artimanhas montadas no Congresso Nacional para livrar acusados de acusações, seja nos artifícios espúrios engendrados nos Legislativos locais, cujo exemplo mais recente e eloquente é a operação abafa arquitetada pelo governador José Roberto Arruda e aliados na Câmara Distrital de Brasília.

Pois o juiz – e ultimamente sempre aparece um juiz – Vinicius Santos da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, numa decisão tão simples que chega a ser óbvia expôs o quanto essas falcatruas cada vez mais habituais nos Le­­gislativos são, elas sim, danosas à democracia, por um fator de desequilíbrio nas atribuições dos Poderes.

Determinou que os oito deputados e dois suplentes envolvidos no escândalo de corrupção do DF sejam afastados das atividades relativas aos pedidos de impeachment do governador Arruda.

Diz o juiz Vinicius Santos Silva em seu despacho: “Em Estado de Direito não é dado a ninguém ser o julgador da própria causa, como se o interesse público do julgamento pudesse sucumbir às naturais tendências de autodefesa. Feriria de morte a legitimidade do julgamento.”

No caso estava mais que ferida na composição das comissões encarregadas do exame dos processos, todas controladas por correligionários de Arruda.

Quando o Legislativo faz o que quer ao arrepio da lei ou quando muda a lei ao arrepio da probidade, ultrapassa as li­­mitações impostas pelo Estado de Direito ao exercício do poder pelos donos de mandatos eletivos.

O Judiciário, neste e em outros casos, não exorbitou. Apenas recuperou o equilíbrio rompido pelo Legislativo, fazendo valer a Constituição.

Sobre isso, o despacho do juiz também é bastante claro: “O afastamento dos envolvidos, ao contrário de ser uma indevida interferência do Poder Judiciário, configura uma afirmação dos princípios mais caros ao Estado Democrático de Direito, a demonstrar que o jogo político tem de estar atento à lisura.”

Nítido, certeiro e exemplar. Oxalá o Ministério Público e o Judiciário tivessem tido a mesma iniciativa em maquinações semelhantes ocorridas no Congresso Nacional, embora sempre seja tempo. No que depender dos Poderes Legislativos em qualquer âmbito, não faltarão novas oportunidades.

Não é garantia da “lisura” aludida pelo juiz. Mas ao menos expõe suas excelências à luz do sol e aos efeitos do sereno.

Aqui mesmo

O PSDB não precisaria ir tão longe, até o Chile, para descobrir que votos não se transferem automaticamente. Bastaria lembrar a eleição municipal de 2008, quando o presidente Lula perdeu as tentativas de eleger Marta Suplicy prefeita de São Paulo e de derrotar Micarla de Souza em Natal, as duas campanhas em que se expôs mais explicitamente.

Com Marta Lula perdeu duas vezes. Logo no primeiro mandato, em 2003, exortou a população de São Paulo a reeleger a então prefeita, derrotada no ano seguinte.

Táticas

O PT tende a recrudescer daqui até março nos ataques aos tucanos em geral e ao governador José Serra, em particular. A ideia é a de que Serra possa pensar em desistir da candidatura presidencial ante a visão da guerra de extermínio.

Já ao PSDB agradou o ataque de Dilma Rousseff acusando a oposição de querer “acabar com o PAC”. Não pelo conteúdo, que deixa os tucanos mal com a população mais pobre.

Gostaram da forma. Com Dilma na ofensiva, PSDB acha que pode estabelecer a polarização que lhe interessa: candidato contra candidato e não presidente (Lula) contra ex-presidente (Fernando Henrique).

Tubo bem

No caos das chuvas de dezembro em São Paulo, o prefeito Gilberto Kassab saudou o “lado positivo” das enchentes. Ontem, em meio à contabilização dos mortos na enxurrada, assegurou que as ações da prefeitura “estão surtindo efeito”.

Fonte: Gazeta do Povo

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