Tribuna da Bahia Notícias-----------------------
Faltando apenas três dias para a eleição, duas novas pesquisas divulgadas pelos institutos Datafolha e Vox Populi, no início da noite de ontem, deram novo gás à reta final da campanha. Os dois institutos apontam João disparado à frente de Pinheiro e a diferença varia entre 10 e 12 pontos percentuais. Se por um lado, o candidato à reeleição vai continuar em ritmo frenético para tentar aumentar ainda mais a diferença, por outro o petista Walter Pinheiro terá a difícil missão de fazer o trabalho inverso e tentar reverter a situação. A pesquisa encomendada pelo Jornal Folha de S. Paulo e TV Bahia ao instituto Datafolha, divulgada no início da noite de ontem, aponta João Henrique com 50% dos votos e Walter Pinheiro com 40%. Votos Brancos e nulos somam 7% e indecisos 3%. Quando levados em consideração apenas os votos válidos, a diferença é ainda maior. João dispara com 56% e Pinheiro aparece com 44%. O instituto ouviu 792 pessoas entre anteontem e ontem. Já a pesquisa do Instituto Vox Populi, e também divulgada ontem, aponta João Henrique com 49% das intenções de voto e seu concorrente Walter Pinheiro com 37%. Nulos e brancos chegam a 7%, indecisos 6% e 1% respondeu que não vai votar no domingo. O instituto ouviu 800 pessoas e a margem de erro é de 3,5 pontos percentuais para mais e para menos. Para João Henrique, os resultados das pesquisas divulgadas ontem são reflexo do trabalho que vem sendo feito na cidade ao longo desses três anos e meio e da necessidade de dar continuidade a esse processo. “Sempre procurei administrar em sintonia com o desejo da população e governei para todas as classes, e sem diferenças, trabalhei por toda cidade. Mas, os problemas eram muitos e não se arruma uma cidade com os problemas herdados por Salvador em apenas quatro anos e a população sabe disso”, comemorou. Quem também comentou o resultado das pesquisas foi o deputado federal ACM Neto. Ele foi informado sobre os resultados das pesquisas logo após encerrar caminhada no Vale do Matatu, a segunda que realizou ontem com o candidato á reeleição João Henrique. “Estou apoiando o 15 porque tenho responsabilidade e compromisso com o futuro de Salvador. Fizemos uma aliança em torno de projetos que irão fortalecer segurança pública, a saúde, a educação, a geração de emprego e as melhorias sociais. Apoio João porque ele é o melhor para Salvador e esses resultados positivos refletem o que estamos sentindo nas ruas e o que as pesquisas internas vêm apontando”, comemorou o deputado, que teve 27% dos votos válidos no primeiro turno da eleição. O candidato petista Walter Pinheiro também falou sobre os novos números. “Se eu fosse acreditar no que dizem as pesquisas eu nem estava no segundo turno. Comecei com apenas 3% das intenções de voto e hoje tenho mais de 40% e isso se deu a intensa manifestação popular. Eu venho sentindo esse crescimento por onde passo e continuo acreditando que a vitória é nossa”, disse otimista. (Por Carolina Parada )
Prefeito promete construir creches
Os cerca de 170 metros quadrados da Praça dos Padres, em Fazenda Coutos III, no subúrbio, foi pequeno para a quantidade de moradores que foram receber João Henrique, candidato à reeleição pela coligação Força do Brasil em Salvador. Repleta de crianças, que brincavam nos equipamentos de lazer, pais e mães aproveitaram para agradecer a requalificação do local, que ganhou, além de iluminação, mesas de jogos, gangorras, balanço, escorregador e equipamentos de ginástica. A doméstica Silvana dos Santos, moradora há 25 anos, estava na praça com seus dois filhos, um de nove meses e outro de dois anos. “Aqui era uma área abandonada há 25 anos, com bancos quebrados. Agora, com a reforma, as crianças têm diversão. Por isso gosto de João, porque ele é um prefeito que faz pelos mais carentes”. “Esta praça estava sendo muito esperada. As crianças não tinham lazer e nós tínhamos que levar nossos filhos para brincar em bairros vizinhos”, conta a dona-de-casa Eliane Bastos, há 14 anos no bairro. Para ela, João Henrique é um administrador que merece ficar mais um mandato para continuar melhorando a cidade. “Minha filha, que tem apenas 15 anos, se pudesse, também votava nele”, revelou. A caixa de supermercados, Alessandra Marques da Luz, 23 anos, nasceu e foi criada em Fazenda Coutos III. Quando soube que o candidato iria visitar seu bairro, trocou de roupa e se dirigiu à praça para vê-lo. “Gostei muito do que ele fez pelo subúrbio, em especial por nosso bairro. Além dos brinquedos, que tem sido a festa da garotada, essa área aqui ficou mais segura com esta nova iluminação”, disse. Ao chegar, João Henrique foi cercado pela população, em especial pelas crianças.
PMDB promove jantar e ajuda a candidatura de João Henrique
O encontro promovido pela direção estadual do PMDB ontem à noite no Restaurante Babagula, na Boca do Rio, “teve o objetivo de confraternizar os vencedores”, como disse o presidente Lucio Vieira Lima, mas serviu também para ajudar na campanha pela reeleição do prefeito João Henrique à prefeitura de Salvador. Com 113 prefeitos eleitos no último dia 5 de outubro, todos foram convocados para a festa. Lúcio disse que a presença dos prefeitos em Salvador vai “formar um tsunami verde e superar a onda vermelha”, referindo-se ao PT. Contudo, o presidente do PMDB declarou que o evento de ontem não foi uma iniciativa nem dele nem do partido. “Não fomos nós que recorremos aos prefeitos. Foram eles que nos procuraram para fazer esta confraternização e se ofereceram para ajudar o prefeito João Henrique”, explicou. O deputado Marcelo Guimarães Filho, declarou que “o evento serviu para o coroamento de um trabalho grandioso. É importante também para ajudar a gente ganhar a eleição”, disse, referindo-se ao segundo turno de Salvador. O ministro Geddel Vieira Lima (Integração Nacional) e o prefeito João Henrique chegaram juntos e foram bastante cumprimentados pelos prefeitos. Além de ter o seu nome gritado, Geddel não parava de ser cumprimentado por todos. “É um evento da família PMDB e é evidente que a gente aproveita para cumprimentar os que venceram e mobilizá-los para nos ajudar neste segundo turno”, declarou o ministro. “Todos têm amigos e parentes aqui em Salvador, por isso é importante que eles se mobilizem pelo desejo de vencer a eleição”, completou Geddel. O prefeito João Henrique ficou contente com a receptividade dos seus colegas de partido e logo foi cercado por todos. Compareceram também o vice-governador Edmundo Pereira, o candidato a vice-prefeito, Edvaldo Brito, os prefeitos eleitos, deputados federais e estaduais, vereadores, secretários e lideranças. Entre os prefeitos eleitos estavam Luiz Amaral (Jequié), Maria Maia (Candeias), Nita (Madre de Deus), e Misael Aguilar (Juazeiro), que não se reelegeu.(Por Evandro Matos)
Pinheiro recebe apoio de intelectuais e artistas
Músicos, poetas, cineastas, fotógrafos, escritores, historiadores, produtores culturais marcaram presença no ato de apoio ao candidato a prefeito Walter Pinheiro, da coligação “Salvador – Bahia – Brasil” realizado ontem ao meio-dia, no Restaurante Barbacoa, quando foi entregue ao candidato o “Manifesto de Apoio do Campo Cultural a Pinheiro e Lídice”. Depois de receber o documento, que foi assinado por mais de 300 pessoas, Pinheiro afirmou que é “impossível resolver os graves problemas de Salvador sem tratar do patrimônio cultural da cidade”. O petista garantiu que uma das medidas que tomará à frente da prefeitura de Salvador será a criação da Secretaria Municipal de Cultura. “Mas não faremos uma secretaria de fachada, pois a sua criação será acompanhada por um conjunto de ações e pelo compromisso de garantias orçamentárias”, afirmou. Pinheiro disse também que o “maior patrimônio de Salvador é a sua gente, o seu povo”, que é dotado de alto poder criativo. E que as ações de cultura da sua gestão tomarão como referência exatamente as “formas criativas e ousadas dessa gente e para essa gente”, observou. “Este é o povo que consegue tirar mil tons de um instrumento que tem uma única corda, o berimbau”, exemplificou. O candidato defendeu a política cultural com uma dimensão central no governo e, ao mesmo tempo, que ela seja transversal com as políticas das demais secretarias. Ele citou especificamente as interfaces da cultura com as políticas de educação, juventude, crianças, idosos e até segurança pública. “Para reduzir a insegurança e reforçar a convivência nos bairros precisamos de mais políticas e não, necessariamente, de mais polícia”, defendeu.
Militantes petistas de outros municípios “invadem” Salvador
No vale-tudo pela vitória, além da sucessão de ataques que virou a tônica da campanha neste novo embate, os postulantes à prefeitura de Salvador têm investido pesado na busca de votos, travando, inclusive, uma luta explícita pelos maiores redutos eleitorais da cidade. Para o PT baiano, por exemplo, que pretende com a eleição de Walter Pinheiro quebrar o tabu na capital baiana – nunca nenhum filiado conseguiu se eleger prefeito –, vale até mesmo recrutar militantes de outras localidades para reforçar a “luta”. Prefeitos eleitos da região metropolitana, em especial dos quatro municípios em que a legenda saiu vitoriosa com candidatos próprios, como Camaçari, São Francisco do Conde, Lauro de Freitas e Vera Cruz, segundo a coordenação de campanha do petista, de forma espontânea, decidiram por se engajar em prol da eleição de Pinheiro. No entanto, rumores dão conta ainda que correligionários de Amargosa, entre outras localidades com o mesmo perfil, acamparão em massa até o próximo domingo na capital baiana. A periferia, local onde o adversário, o prefeito João Henrique Carneiro (PMDB), “abocanhou” no primeiro turno quase 50% dos votos, seria o ponto estratégico para o início da ação. A largada foi dada ontem, com a realização de um comício na Praça da Revolução, em Periperi. Amanhã tem caminhada, com concentração no Campo Grande e no sábado, carreata com saída do Campo Grande até o Abaeté. Conforme explicou Edson Miranda, um dos coordenadores de campanha, não é possível precisar o número de militantes de fora auxiliando nesta reta final. “Mas, somente em Salvador contamos com 6.400 filiados, onde 30% militam de forma ativa”, destacou, ressaltando que, “entretanto estamos estimulando todos a vestirem vermelho, pegar material no comitê, panfletar no local de trabalho e bairro, colar adesivos nos carros. Enfim, um engajamento total, de forma que a onda vermelha invada, de fato, a cidade”. Questionado sobre o custo que a investida poderia gerar, Miranda assegurou que o PT nem a campanha terão ônus algum neste sentido.(Por Fernanda Chagas)
Fonte: Tribuna da Bahia
quinta-feira, outubro 23, 2008
Datafolha: João Henrique tem 50% e Walter Pinheiro tem 40%
Redação CORREIO
A pesquisa Datafolha encomendada pela Folha de S. Paulo e pela Rede Bahia mostra João Henrique Carneiro (PMDB) à frente de Walter Pinheiro (PT) na corrida pela prefeitura de Salvador. O atual prefeito da capital baiana está com 50% das intenções de voto. Já o candidato petista apresenta 40% da preferência do eleitorado. A pesquisa foi divulgada na noite desta quarta-feira (22).De acordo com o levantamento, votos brancos e nulos representam 7% e 3% dos entrevistados não souberam responder. Em um cenário onde foram avaliados apenas os votos válidos, João Henrique continua na frente, com 56% da preferência. Walter Pinheiro aparece com 44% votos.
Na evolução do desempenho dos candidatos desde a primeira pesquisa, realizada em 17 de outubro, até hoje, João Henrique cresceu dois pontos percentuais, passando de 48% para 50%.
Já o candidato petista caiu um ponto percentual, permanecendo em segundo na campanha: 41% contra os 40% atuais. Votos brancos e nulos caíram de 8% para 7%. O percentual de eleitores que não souberam responder também registrou queda e passou de 4% para 3%.
A pesquisa ouviu 972 eleitores entre terça-feira (21) e quarta-feira (22) e está registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número 41132/2008. A margem de erro de 3 pontos percentuais.
O segundo turno das eleições será realizado no próximo dia 26 de outubro.
Fonte: Correio da Bahia
A pesquisa Datafolha encomendada pela Folha de S. Paulo e pela Rede Bahia mostra João Henrique Carneiro (PMDB) à frente de Walter Pinheiro (PT) na corrida pela prefeitura de Salvador. O atual prefeito da capital baiana está com 50% das intenções de voto. Já o candidato petista apresenta 40% da preferência do eleitorado. A pesquisa foi divulgada na noite desta quarta-feira (22).De acordo com o levantamento, votos brancos e nulos representam 7% e 3% dos entrevistados não souberam responder. Em um cenário onde foram avaliados apenas os votos válidos, João Henrique continua na frente, com 56% da preferência. Walter Pinheiro aparece com 44% votos.
Na evolução do desempenho dos candidatos desde a primeira pesquisa, realizada em 17 de outubro, até hoje, João Henrique cresceu dois pontos percentuais, passando de 48% para 50%.
Já o candidato petista caiu um ponto percentual, permanecendo em segundo na campanha: 41% contra os 40% atuais. Votos brancos e nulos caíram de 8% para 7%. O percentual de eleitores que não souberam responder também registrou queda e passou de 4% para 3%.
A pesquisa ouviu 972 eleitores entre terça-feira (21) e quarta-feira (22) e está registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número 41132/2008. A margem de erro de 3 pontos percentuais.
O segundo turno das eleições será realizado no próximo dia 26 de outubro.
Fonte: Correio da Bahia
Universidade de Santa Cruz abre inscrições para Ensino a Distância
Redação CORREIO
A Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) abriu inscrições até o dia 7 de novembro para os interessados em participar no vestibular do Ensino a Distância da instituição. Para se inscrever, é preciso preencher formulário no site da universidade e, depois, pagar a taxa de R$ 60.
A Uesc oferece 1.695 vagas para os cursos de Biologia, Física, Letras e Pedagogia. As provas serão no dia 7 de dezembro, às 13h.
Fonte: Correio da Bahia
A Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) abriu inscrições até o dia 7 de novembro para os interessados em participar no vestibular do Ensino a Distância da instituição. Para se inscrever, é preciso preencher formulário no site da universidade e, depois, pagar a taxa de R$ 60.
A Uesc oferece 1.695 vagas para os cursos de Biologia, Física, Letras e Pedagogia. As provas serão no dia 7 de dezembro, às 13h.
Fonte: Correio da Bahia
Paulo Afonso recebe oficinas de sustentabilidade
Os moradores de Paulo Afonso, cidade localizada a 445 quilômetros de Salvador (BA), terão nesta quinta-feira (23) uma oportunidade de conhecer algumas técnicas sustentáveis usadas na fabricação de produtos para o comércio. A responsabilidade ambiental é tema da Oficina do Empreendedor do Sebrae na Bahia, que começou nesta quarta-feira (22) e termina amanhã.
Segundo Nadja Monteiro, gestora do Ponto de Atendimento de Paulo Afonso, trata-se de uma grande oportunidade de prospectar novas demandas e de levar o Sebrae a locais antes inacessíveis ou distantes. O evento está sendo realizado no bairro Tancredo Neves II, o mais populoso do município, localizado a cerca de dez quilômetros do centro, e que, segundo Nadja, é quase “outra cidade”.
Uma das principais atividades é o workshop “Uma alternativa sustentável para o artesanato”, voltado ao ensino de técnicas de produção e reciclagem da taboa – material orgânico que se reproduz nas águas do Rio São Francisco e que pode tornar-se um problema para o meio ambiente.
Estão previstas ainda oficinas de Arranjos Florais, ministrada por jovens floricultores, reciclagem de Óleo de Fritura para a Produção de Sabão, entre outras. Todas as atividades tentam criar uma articulação com a comunidade e objetivam sensibilizar os participantes para a coleta e o incremento dos produtos.
As atividades, em geral, atendem aproximadamente 500 pessoas, entre visitantes e participantes. Há uma atenção especial ao público jovem, principalmente estudantes de 2° grau das escolas públicas, que começam a buscar outras oportunidades, além dos empregos formais.
O evento servirá também como troca de experiências entre as unidades do Sebrae/BA e de Sergipe, através de orientação voltada à equipe sergipana por meio de workshops e oficinas. “É um momento importante para que o Sebrae mostre à sociedade qual a nossa verdadeira missão”, garante Nadja.
A Oficina do Empreendedor, que conta com a parceria do Serviço Social do Comércio (Sesc), começa a partir das 9h, com palestras, atendimentos individuais, consultorias coletivas, minicursos de capacitação, workshops e exposições.
(Com informações da Agência Brasil)
Fonte: Correio da Bahia
Segundo Nadja Monteiro, gestora do Ponto de Atendimento de Paulo Afonso, trata-se de uma grande oportunidade de prospectar novas demandas e de levar o Sebrae a locais antes inacessíveis ou distantes. O evento está sendo realizado no bairro Tancredo Neves II, o mais populoso do município, localizado a cerca de dez quilômetros do centro, e que, segundo Nadja, é quase “outra cidade”.
Uma das principais atividades é o workshop “Uma alternativa sustentável para o artesanato”, voltado ao ensino de técnicas de produção e reciclagem da taboa – material orgânico que se reproduz nas águas do Rio São Francisco e que pode tornar-se um problema para o meio ambiente.
Estão previstas ainda oficinas de Arranjos Florais, ministrada por jovens floricultores, reciclagem de Óleo de Fritura para a Produção de Sabão, entre outras. Todas as atividades tentam criar uma articulação com a comunidade e objetivam sensibilizar os participantes para a coleta e o incremento dos produtos.
As atividades, em geral, atendem aproximadamente 500 pessoas, entre visitantes e participantes. Há uma atenção especial ao público jovem, principalmente estudantes de 2° grau das escolas públicas, que começam a buscar outras oportunidades, além dos empregos formais.
O evento servirá também como troca de experiências entre as unidades do Sebrae/BA e de Sergipe, através de orientação voltada à equipe sergipana por meio de workshops e oficinas. “É um momento importante para que o Sebrae mostre à sociedade qual a nossa verdadeira missão”, garante Nadja.
A Oficina do Empreendedor, que conta com a parceria do Serviço Social do Comércio (Sesc), começa a partir das 9h, com palestras, atendimentos individuais, consultorias coletivas, minicursos de capacitação, workshops e exposições.
(Com informações da Agência Brasil)
Fonte: Correio da Bahia
MP-SP dá parecer favorável à impugnação de Kassab
Agencia Estado
O promotor eleitoral Eduardo Rheingantz, do Ministério Público de São Paulo, deu parecer favorável à representação que pede a impugnação da candidatura de reeleição de Gilberto Kassab (DEM) à Prefeitura de São Paulo. O pedido de cassação foi feito pela candidata do PT, Marta Suplicy, que viu uso da máquina pública em uma cerimônia para repasse de verbas da Prefeitura para o Metrô de São Paulo. No evento, ocorrido na quarta-feira passada, Kassab entregou ao governador José Serra um grande cheque simbólico, de R$ 198 milhões. Em uma cerimônia considerada oficial pelo prefeito e governador, os dois trocaram elogios e enalteceram a parceria entre o governo municipal e estadual.O promotor entendeu o evento como um "inegável evento de campanha". E questionou na sentença: "Qual o sentido de se simular o repasse com um cheque gigantesco, senão transformar o que deveria ser um ato administrativo em evento político?" Ainda no parecer, Rheingantz destaca: "Montaram um espetáculo no canteiro de uma obra pública, transformando-a em palanque da campanha eleitoral do prefeito-candidato."Na ocasião, Kassab e Serra negaram intenções eleitorais no ato. A representação contra Kassab, que foi protocolada no dia 17 deste mês pela coligação de Marta Suplicy sob argumento de que o prefeito utilizou a máquina pública nesta campanha, terá ainda de ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para a eventual impugnação da candidatura do prefeito, que disputa a reeleição, a decisão terá de ser proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Este parecer de Eduardo Rheingantz pode servir de base para que os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo avaliem a representação da petista no julgamento da ação. Como não é uma decisão, não caberia recurso da coligação de Kassab.A assessoria do candidato Gilberto Kassab foi contatada pela reportagem no começo da noite e informou que ainda não tinha um posicionamento oficial sobre o assunto.
Fonte: A Tarde
O promotor eleitoral Eduardo Rheingantz, do Ministério Público de São Paulo, deu parecer favorável à representação que pede a impugnação da candidatura de reeleição de Gilberto Kassab (DEM) à Prefeitura de São Paulo. O pedido de cassação foi feito pela candidata do PT, Marta Suplicy, que viu uso da máquina pública em uma cerimônia para repasse de verbas da Prefeitura para o Metrô de São Paulo. No evento, ocorrido na quarta-feira passada, Kassab entregou ao governador José Serra um grande cheque simbólico, de R$ 198 milhões. Em uma cerimônia considerada oficial pelo prefeito e governador, os dois trocaram elogios e enalteceram a parceria entre o governo municipal e estadual.O promotor entendeu o evento como um "inegável evento de campanha". E questionou na sentença: "Qual o sentido de se simular o repasse com um cheque gigantesco, senão transformar o que deveria ser um ato administrativo em evento político?" Ainda no parecer, Rheingantz destaca: "Montaram um espetáculo no canteiro de uma obra pública, transformando-a em palanque da campanha eleitoral do prefeito-candidato."Na ocasião, Kassab e Serra negaram intenções eleitorais no ato. A representação contra Kassab, que foi protocolada no dia 17 deste mês pela coligação de Marta Suplicy sob argumento de que o prefeito utilizou a máquina pública nesta campanha, terá ainda de ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para a eventual impugnação da candidatura do prefeito, que disputa a reeleição, a decisão terá de ser proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Este parecer de Eduardo Rheingantz pode servir de base para que os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo avaliem a representação da petista no julgamento da ação. Como não é uma decisão, não caberia recurso da coligação de Kassab.A assessoria do candidato Gilberto Kassab foi contatada pela reportagem no começo da noite e informou que ainda não tinha um posicionamento oficial sobre o assunto.
Fonte: A Tarde
Súmula antinepotismo atinge família de ministro do TCU
Agencia Estado
O ex-secretário-geral do Senado e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, foi atingido hoje pela aplicação da súmula antinepotismo do Supremo Tribunal Federal (STF), com a exoneração da mulher, Maria José de Ávila, e de dois filhos de cargos comissionados. O nome deles aparece no boletim de pessoal do Senado, divulgado hoje. Com a saída de mais 11 parentes de servidores e da sobrinha do senador Jayme Campos (DEM-MT), o total de exoneração na Casa sobe para 77, sendo 46 familiares de parlamentares e 31 de servidores. O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), reforçou hoje o alerta para que todos da Casa se enquadrem na súmula do STF, com o envio de um ofício extremamente didático, mostrando como ocorre a consangüinidade e a relação de parentes por afinidade cuja permanência em cargos de confiança afronta a lei.
Fonte: A Tarde
O ex-secretário-geral do Senado e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, foi atingido hoje pela aplicação da súmula antinepotismo do Supremo Tribunal Federal (STF), com a exoneração da mulher, Maria José de Ávila, e de dois filhos de cargos comissionados. O nome deles aparece no boletim de pessoal do Senado, divulgado hoje. Com a saída de mais 11 parentes de servidores e da sobrinha do senador Jayme Campos (DEM-MT), o total de exoneração na Casa sobe para 77, sendo 46 familiares de parlamentares e 31 de servidores. O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), reforçou hoje o alerta para que todos da Casa se enquadrem na súmula do STF, com o envio de um ofício extremamente didático, mostrando como ocorre a consangüinidade e a relação de parentes por afinidade cuja permanência em cargos de confiança afronta a lei.
Fonte: A Tarde
Gate pode ser punido por fazer função do GER
Agencia Estado
Os homens do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) que atuaram no cárcere privado de Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, podem ser responsabilizados por desrespeito à Resolução 22 da Secretaria da Segurança Pública. Editada em abril de 1990 - um mês depois d o trágico desfecho do seqüestro da professora Adriana Caringi, morta acidentalmente por um atirador da Polícia Militar -, a norma estabeleceu que cabe ao Grupo Especial de Resgate (GER), unidade de elite da Polícia Civil, negociar a libertação de reféns.A função do Gate, conforme o artigo 4º da resolução, é providenciar o isolamento da área. O texto também detalha como as polícias devem proceder caso o seqüestrador se recuse a libertar o refém. ?Exaurindo-se as negociações por parte da Polícia Civil, passar-se-á à fase seguinte, quando então a PM, como polícia ostensiva, de repressão da ordem pública, comandará a totalidade da operação, decidindo quanto à oportunidade, conveniência, forma e procedimentos operacionais?, diz o texto do artigo.A promotora Eliana Passarelli, do Ministério Público Militar, afirmou que vai apurar se houve infração ao artigo 324 do Código Penal Militar. ?O pedido de punição pode atingir os policiais que participaram da ocorrência e chegar até os superiores deles.? A própria resolução prevê ?punições rigorosas? aos integrantes das duas polícias, em caso de desrespeito.
Fonte: A Tarde
Os homens do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) que atuaram no cárcere privado de Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, podem ser responsabilizados por desrespeito à Resolução 22 da Secretaria da Segurança Pública. Editada em abril de 1990 - um mês depois d o trágico desfecho do seqüestro da professora Adriana Caringi, morta acidentalmente por um atirador da Polícia Militar -, a norma estabeleceu que cabe ao Grupo Especial de Resgate (GER), unidade de elite da Polícia Civil, negociar a libertação de reféns.A função do Gate, conforme o artigo 4º da resolução, é providenciar o isolamento da área. O texto também detalha como as polícias devem proceder caso o seqüestrador se recuse a libertar o refém. ?Exaurindo-se as negociações por parte da Polícia Civil, passar-se-á à fase seguinte, quando então a PM, como polícia ostensiva, de repressão da ordem pública, comandará a totalidade da operação, decidindo quanto à oportunidade, conveniência, forma e procedimentos operacionais?, diz o texto do artigo.A promotora Eliana Passarelli, do Ministério Público Militar, afirmou que vai apurar se houve infração ao artigo 324 do Código Penal Militar. ?O pedido de punição pode atingir os policiais que participaram da ocorrência e chegar até os superiores deles.? A própria resolução prevê ?punições rigorosas? aos integrantes das duas polícias, em caso de desrespeito.
Fonte: A Tarde
quarta-feira, outubro 22, 2008
Fim da greve dos bancários
Por Vladimir Martins Coutinho 22/10/2008 às 22:35
Após 15 dias de greve, os bancários aceitam nova proposta da FENABAN (sindicato dos banqueiros): reajuste salarial de 10% para quem ganha até R$ 2.500 e de 8,15% para os que ganham acima desse valor. Cerca de metade dos bancários do país ganham atualmente menos que R$ 2.500.
Após 15 dias de greve, os bancários aceitam nova proposta da FENABAN (sindicato dos banqueiros): reajuste salarial de 10% para quem ganha até R$ 2.500 e de 8,15% para os que ganham acima desse valor. Cerca de metade dos bancários do país ganham atualmente menos que R$ 2.500. Os bancários que já foram classe média a menos de duas décadas atrás, hoje na maioria nem sonha em colocar seus filhos em escolas particulares. Viraram proletários. O número de trabalhadores decresceu na mesma proporção que subiram os lucros e as tarifas bancárias. Eu fui bancário até maio passado e sei como é dura a labuta. Muita cobrança, metas e metas. Segundo o INSS, a categoria é uma das que mais tem doenças ocupacionais, físicas (Lesão por Esforço Repetitivo) e mentais (insônia, depressão, surtos). Os bancos não tem dó de esfolar a população, seja pelas tarifas, juros altos e vendas casada seja pela pressão para que o governo mantenha uma política econômica que os beneficia por anos a fio. Quase 6% do PIB é desviado para os rentistas através da política de juros altos e operações nebulosas do Banco Central. Mesmo no curto período de bonança da economia brasileira (desde meados de 2006 até a eclosão da crise dos subprimes), os trabalhadores não conseguiram recuperar nem um quinto o que perderam na década passada e no início do governo Lula. A política econômica favorece os patrões e os sindicatos como os dos bancários enfraqueceram tanto pela desmobilização dos trabalhadores, quanto pela sua diretoria que há muito tempo deixou de ser combativa.
URL:: http://www.vlad.blog.br/2008/10/fim-da-greve-dos-bancrios.html
Fonte: CMI Brasil
Após 15 dias de greve, os bancários aceitam nova proposta da FENABAN (sindicato dos banqueiros): reajuste salarial de 10% para quem ganha até R$ 2.500 e de 8,15% para os que ganham acima desse valor. Cerca de metade dos bancários do país ganham atualmente menos que R$ 2.500.
Após 15 dias de greve, os bancários aceitam nova proposta da FENABAN (sindicato dos banqueiros): reajuste salarial de 10% para quem ganha até R$ 2.500 e de 8,15% para os que ganham acima desse valor. Cerca de metade dos bancários do país ganham atualmente menos que R$ 2.500. Os bancários que já foram classe média a menos de duas décadas atrás, hoje na maioria nem sonha em colocar seus filhos em escolas particulares. Viraram proletários. O número de trabalhadores decresceu na mesma proporção que subiram os lucros e as tarifas bancárias. Eu fui bancário até maio passado e sei como é dura a labuta. Muita cobrança, metas e metas. Segundo o INSS, a categoria é uma das que mais tem doenças ocupacionais, físicas (Lesão por Esforço Repetitivo) e mentais (insônia, depressão, surtos). Os bancos não tem dó de esfolar a população, seja pelas tarifas, juros altos e vendas casada seja pela pressão para que o governo mantenha uma política econômica que os beneficia por anos a fio. Quase 6% do PIB é desviado para os rentistas através da política de juros altos e operações nebulosas do Banco Central. Mesmo no curto período de bonança da economia brasileira (desde meados de 2006 até a eclosão da crise dos subprimes), os trabalhadores não conseguiram recuperar nem um quinto o que perderam na década passada e no início do governo Lula. A política econômica favorece os patrões e os sindicatos como os dos bancários enfraqueceram tanto pela desmobilização dos trabalhadores, quanto pela sua diretoria que há muito tempo deixou de ser combativa.
URL:: http://www.vlad.blog.br/2008/10/fim-da-greve-dos-bancrios.html
Fonte: CMI Brasil
Votar Nulo Não Anula Eleição
Acabou um dos mitos mais recorrentes na internet durante o atual processo eleitoral: o de que 50% ou mais dos votos nulos dados pelos eleitores anulariam o pleito sendo necessária a convocação de nova votação. É quase impossível encontrar alguém que não tenha recebido o spam da campanha que divulga essa lenda. Pois o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, diz que essa determinação não existe na lei, não está na Constituição e há até uma decisão recente da Corte (de agosto último) falando exatamente o oposto.
A explicação de Marco Aurélio Mello é cristalina e vem em boa hora. Nada contra o voto nulo, uma manifestação legítima do eleitor (basta digitar “00” na urna e clicar em “confirma”). O ruim era que pessoas estavam acreditando ter o poder de cancelar o pleito. Não têm. O voto nulo basicamente vai ajudar a eleger mais dos mesmos. Quantos menos forem os votos válidos, menos votos vai precisar um político tradicional para ficar no cargo que já ocupa.O equívoco existia porque, de fato, a lei fala sobre novo pleito quando “a nulidade atingir a mais da metade dos votos no país”. Ocorre que essa “nulidade” se refere aos votos anulados por fraude, entre outras razões, e não aos votos nulos dados pelo eleitor –algo bem diferente.A seguir, um resumo das explicações dadas pelo ministro Marco Aurélio Mello:1) Constituição:A menção a voto nulo aparece na descrição de como se dá a eleição para presidente da República, no artigo 77, parágrafo 2º: “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “O texto não diz ser necessário que mais da metade do votos sejam válidos, isto é, os dados aos candidatos. Determina apenas que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Assim, se 60% [do total] dos votos forem brancos ou nulos, uma hipótese remota, será eleito o candidato que obtiver pelo menos 20% mais um dos votos válidos (que, neste exemplo, foram 40%)”.2) Código Eleitoral (lei lei 4.737, de 1965):A controvérsia sobre anulação da eleição existe por causa do artigo 224 do Código Eleitoral:
“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
(…)
“Parágrafo 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados”.
Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “Como se observa, o parágrafo 2º desse artigo fala em ‘punição aos culpados’. Ora, quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta. Além disso, os artigos anteriores ao 224 no Código Eleitoral explicitam que quando se tratou ‘nulidade’ o legislador se referia a votos anulados em decorrência de atos ilícitos, como fruade em documentos, por exemplo. Não quis se tratar do voto nulo dado pelo próprio eleitor”.3) Jurisprudência mais recente.O Tribunal Superior Eleitoral deliberou a respeito do tema em 17 de agosto último, ao julgar um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal de 2004, em Ipecaetá, na Bahia, para a realização de novo pleito.No Recurso Especial Eleitoral 25.937, o Tribunal deliberou: “Não se somam (…), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro”.Ou seja, para calcular se houve mais de 50% de votos nulos (por fraude) em uma eleição não devem ser considerados os votos nulos dado pelo próprio eleitor.post scriptum: o internauta “lazaro”, de São Vicente (SP), postou a seguinte pergunta:“Se por ventura, nenhum dos candidatos apresentar propostas que nos satisfaça (falando em totalidade dos eleitores brasileiros), por motivos “a” ou “b”, quer dizer que não vamos ter opção de escolha, pois a eleição não poderá “ser ganha” por votos nulos e não será convocado novo pleito. Quer dizer que, supostamente falando, se “Roberto Jefferson, Fernandinho Beira-Mar, ou Marcos Camacho “O Marcola” e somente eles forem os canditados, mesmo que se a população eleitoral votasse nulo, e um deles recebesse 10 votos, esse seria o novo presidente do Brasil?”.Resposta: sim, um deles seria o presidente do Brasil com apenas 10 votos. Duas conclusões: 1) a lei é ruim ao não prever cenário tão esdrúxulo; 2) diante dessa realidade, é péssimo negócio votar nulo.
Fonte: Goin’ Nowhere
A explicação de Marco Aurélio Mello é cristalina e vem em boa hora. Nada contra o voto nulo, uma manifestação legítima do eleitor (basta digitar “00” na urna e clicar em “confirma”). O ruim era que pessoas estavam acreditando ter o poder de cancelar o pleito. Não têm. O voto nulo basicamente vai ajudar a eleger mais dos mesmos. Quantos menos forem os votos válidos, menos votos vai precisar um político tradicional para ficar no cargo que já ocupa.O equívoco existia porque, de fato, a lei fala sobre novo pleito quando “a nulidade atingir a mais da metade dos votos no país”. Ocorre que essa “nulidade” se refere aos votos anulados por fraude, entre outras razões, e não aos votos nulos dados pelo eleitor –algo bem diferente.A seguir, um resumo das explicações dadas pelo ministro Marco Aurélio Mello:1) Constituição:A menção a voto nulo aparece na descrição de como se dá a eleição para presidente da República, no artigo 77, parágrafo 2º: “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “O texto não diz ser necessário que mais da metade do votos sejam válidos, isto é, os dados aos candidatos. Determina apenas que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Assim, se 60% [do total] dos votos forem brancos ou nulos, uma hipótese remota, será eleito o candidato que obtiver pelo menos 20% mais um dos votos válidos (que, neste exemplo, foram 40%)”.2) Código Eleitoral (lei lei 4.737, de 1965):A controvérsia sobre anulação da eleição existe por causa do artigo 224 do Código Eleitoral:
“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
(…)
“Parágrafo 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados”.
Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “Como se observa, o parágrafo 2º desse artigo fala em ‘punição aos culpados’. Ora, quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta. Além disso, os artigos anteriores ao 224 no Código Eleitoral explicitam que quando se tratou ‘nulidade’ o legislador se referia a votos anulados em decorrência de atos ilícitos, como fruade em documentos, por exemplo. Não quis se tratar do voto nulo dado pelo próprio eleitor”.3) Jurisprudência mais recente.O Tribunal Superior Eleitoral deliberou a respeito do tema em 17 de agosto último, ao julgar um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal de 2004, em Ipecaetá, na Bahia, para a realização de novo pleito.No Recurso Especial Eleitoral 25.937, o Tribunal deliberou: “Não se somam (…), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro”.Ou seja, para calcular se houve mais de 50% de votos nulos (por fraude) em uma eleição não devem ser considerados os votos nulos dado pelo próprio eleitor.post scriptum: o internauta “lazaro”, de São Vicente (SP), postou a seguinte pergunta:“Se por ventura, nenhum dos candidatos apresentar propostas que nos satisfaça (falando em totalidade dos eleitores brasileiros), por motivos “a” ou “b”, quer dizer que não vamos ter opção de escolha, pois a eleição não poderá “ser ganha” por votos nulos e não será convocado novo pleito. Quer dizer que, supostamente falando, se “Roberto Jefferson, Fernandinho Beira-Mar, ou Marcos Camacho “O Marcola” e somente eles forem os canditados, mesmo que se a população eleitoral votasse nulo, e um deles recebesse 10 votos, esse seria o novo presidente do Brasil?”.Resposta: sim, um deles seria o presidente do Brasil com apenas 10 votos. Duas conclusões: 1) a lei é ruim ao não prever cenário tão esdrúxulo; 2) diante dessa realidade, é péssimo negócio votar nulo.
Fonte: Goin’ Nowhere
Votos nulos anulam eleições?
Por Heitor De Paola 08/03/2006 às 13:50
Resumo: Afinal de contas as eleições são ou não canceladas se houver mais de 50% de votos nulos?
Votos nulos anulam eleições? por Heitor De Paola em 07 de março de 2006 Resumo: Afinal de contas as eleições são ou não canceladas se houver mais de 50% de votos nulos? © 2006 MidiaSemMascara.org (Com a colaboração de Rafael Moura-Neves) Sempre que se aproximam eleições surgem algumas fantasias a respeito de como votar. Uma das mais recorrentes é a de que votando nulo ou em branco pode-se anular uma eleição, caso estes votos sejam majoritários. Estas idiotices surgem de várias fontes, a maioria oriunda de inocentes que desejam sinceramente “mudar o Brasil” através do voto, mas existem alguns expressamente mal intencionados que produzem falcatruas para explorar a tradicional incapacidade dos brasileiros de ler o que quer que seja, nem mesmo a legislação a que estão submetidos. São, como se dizia antigamente, pescadores em águas turvas, cujos desígnios inconfessáveis se traduzem pela burla, para criar uma situação de caos da qual pretendem se aproveitar para impor soluções milagrosas, tipo os famigerados Comitês de Salvação Nacional à la Robespierre e Danton. Para relembrar ao leitor, uma fraude que retorna de tempos em tempos na internet é a que fala de um tal Deputado Jutahy Magalhães do PFL da Bahia que teria proposto uma lei de proteção à corrupção. Pois apesar de existir um Deputado com este nome, Jutahy Magalhães Júnior, ele é do PSDB da Bahia e, ao que se saiba, jamais apresentou tal projeto. Pretendia-se ligar o suposto deputado pelo sobrenome, ao se retirar o Júnior, ao Senador Antonio Carlos Magalhães do PFL da Bahia que, apesar de todas as falcatruas petistas do governo do Supremo Apedeuta da Nação, ainda é considerado símbolo de corrupção. Além do que, o PSDB é adversário do PFL na Bahia. A matéria vinha assinada pelo jornalista Franklin Martins para dar maior credibilidade, pois o mesmo é um comunista convicto e tido como um dos mais sérios jornalistas do País. Embora eu não nutra a mínima simpatia pelo dito é preciso deixar claro que ele nada teve a ver com isto. Assim se forja uma fraude com aparência de credibilidade: um personagem que existe, porém retirado de seu contexto, conectado com alguém por princípio execrado e aí se faz a desinformação, a famosa "língua de pau"! Como diz Vladimir Volkoff (Pequena História da Desinformação): "Num contexto em que o público está mais ou menos ao corrente dos incidentes é desaconselhável mentir 100%, mas podem se misturar habilmente o verdadeiro e o falso". A principal fraude hoje em dia é baseada na divulgação de um tal Art. 224 da Legislação Eleitoral que prevê o seguinte: Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações. A divulgação deste Artigo, que realmente existe, retirado do restante do contexto da legislação pertinente, é pura fraude e deveria submeter seus autores a processo criminal por tentar induzir o eleitor em erro! Num País politicamente tão conturbado como o Brasil atual é mais do que crime, é tentativa explícita de criar um caos se os eleitores realmente aderirem a esta idiotice! Este artigo é parte da lei que rege as eleições, a Lei 4.737 de 15 de julho de 1965. Isso significa, realmente, que se houver anulação de mais de metade dos votos de uma eleição ela terá que ser feita novamente, mas anulação de votos não se faz em função de votos nulos. Veja o que ela diz sobre isso em um artigo anterior: Art. 220. É nula a votação: - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou - constituída com ofensa à letra da lei; - quando efetuada em folhas de votação falsas; - quando realizada em dia, hora, ou local, diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas; - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios; - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966). Como podemos ver, nenhum dos fatores de anulação tem relação com os votos nulos ou brancos! Os artigos 221 e 222 também falam em anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio (votação). Nela vemos o seguinte sobre a anulação dos votos: I - que não corresponderem ao modelo oficial; (Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985); II - que não estiverem devidamente autenticadas; III - que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto. § 1º Serão nulos os votos, em cada eleição majoritária: I - quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo; II - quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor. § 2º Serão nulos os votos, em cada eleição pelo sistema proporcional: (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66) I - quando o candidato não for indicado, através do nome ou do número, com clareza suficiente para distinguí-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e o eleitor não indicar a legenda; II - se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo, pertencentes a partidos diversos, ou, indicando apenas os números, o fizer também de candidatos de partidos diferentes; III - se o eleitor, não manifestando preferência por candidato, ou o fazendo de modo que não se possa identificar o de sua preferência, escrever duas ou mais legendas diferentes no espaço relativo à mesma eleição; IV- se o eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua preferência. (Incluído pela Lei nº 6.989, de 5.5.1982) e (Restabelecido pela Lei nº 7.332, de 1º.7.1985). § 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados: (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66); § 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. (Incluído pela Lei nº 7.179, de 19.12.1983). A Legislação Eleitoral é bem clara e está disponível em pdf neste link: http://www.tre-rj.gov.br/servicos/legislacao/legislacaoeleitoral/pdf/lei4737-65.pdf No entanto, com o intuito de simplificar para linguagem comum, segue-se o seguinte resumo: 1- Não existe a mínima chance de uma eleição ser anulada a não ser por comprovação de fraude eleitoral; 2 - Os votos em branco e os nulos não contam para a contagem dos votos válidos. Até 1997, os em branco ainda eram contados para efeito de determinação do Quociente Eleitoral nas eleições proporcionais. Desde então, a Lei 9.504 de 30/09/1997 revogou o parágrafo anterior; 3 - Eleições majoritárias (Presidente, Governadores e Prefeitos): será eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos válidos, excetuando-se os brancos e nulos. Caso nenhum alcance este número, realiza-se um segundo turno com os dois mais votados, sendo eleito o que tiver maior número de votos válidos deste turno. NOTA: não há possibilidade de anulação pois, se no segundo turno, num universo de 5 milhões de eleitores o candidato A obtiver 10 votos e o B 09, estará eleito o A, sem apelação, independente da enxurrada de votos nulos e brancos! Em caso de empate, o mais velho. Exemplo mais radical ainda: se 99,99% dos votos forem nulos e o candidato A votar em si mesmo, sem nenhum voto em outros candidatos, ele estará eleito sem apelação; 4 - Majoritárias para Senador: estará eleito o mais votado (renovação de 1/3) ou os dois mais votados (renovação de 2/3). Não há número mínimo de votos. Links pesquisados pelo colaborador da matéria: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9096.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9840.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10408.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.740.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp64.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3786.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0201.htm Fácil é notar que inexiste qualquer menção a porcentagens, a novos candidatos. Ocorrendo necessidade de nova eleição, concorrem os mesmos candidatos, também para vereador. O voto em branco é gêmeo-siamês do nulo, eis que ambos reduzem o número de votos válidos! Nada, também, diz que o voto nulo é uma declaração de posição. O voto nulo é interpretado pela Lei como erro do eleitor, jamais como protesto! Um pequeno esclarecimento. O voto em branco não é acrescentado aos votos do mais votado, outra lenda! Não é considerado válido! Um exemplo: http://www.estado.estadao.com.br/editorias/2002/10/09/pol060.html Notem o detalhamento: Válidos: 19.579.299 Brancos: 891.312 Nulos: 1.064.907 Total: 21.535.518 Abstenções: 4.094.561 (16%) Portanto, ninguém recebe os votos em branco. São uma forma de discordar das opções apresentadas. Afinal de contas as eleições são ou não canceladas se houver mais de 50% de votos nulos? A resposta definitiva é: Não! Votos nulos não anulam uma eleição. Nem mesmo se 99,99% dos eleitores anularem seus votos, será eleito o mais votado pelos restantes 0,01%!
Fonte: CMI Brasil
Resumo: Afinal de contas as eleições são ou não canceladas se houver mais de 50% de votos nulos?
Votos nulos anulam eleições? por Heitor De Paola em 07 de março de 2006 Resumo: Afinal de contas as eleições são ou não canceladas se houver mais de 50% de votos nulos? © 2006 MidiaSemMascara.org (Com a colaboração de Rafael Moura-Neves) Sempre que se aproximam eleições surgem algumas fantasias a respeito de como votar. Uma das mais recorrentes é a de que votando nulo ou em branco pode-se anular uma eleição, caso estes votos sejam majoritários. Estas idiotices surgem de várias fontes, a maioria oriunda de inocentes que desejam sinceramente “mudar o Brasil” através do voto, mas existem alguns expressamente mal intencionados que produzem falcatruas para explorar a tradicional incapacidade dos brasileiros de ler o que quer que seja, nem mesmo a legislação a que estão submetidos. São, como se dizia antigamente, pescadores em águas turvas, cujos desígnios inconfessáveis se traduzem pela burla, para criar uma situação de caos da qual pretendem se aproveitar para impor soluções milagrosas, tipo os famigerados Comitês de Salvação Nacional à la Robespierre e Danton. Para relembrar ao leitor, uma fraude que retorna de tempos em tempos na internet é a que fala de um tal Deputado Jutahy Magalhães do PFL da Bahia que teria proposto uma lei de proteção à corrupção. Pois apesar de existir um Deputado com este nome, Jutahy Magalhães Júnior, ele é do PSDB da Bahia e, ao que se saiba, jamais apresentou tal projeto. Pretendia-se ligar o suposto deputado pelo sobrenome, ao se retirar o Júnior, ao Senador Antonio Carlos Magalhães do PFL da Bahia que, apesar de todas as falcatruas petistas do governo do Supremo Apedeuta da Nação, ainda é considerado símbolo de corrupção. Além do que, o PSDB é adversário do PFL na Bahia. A matéria vinha assinada pelo jornalista Franklin Martins para dar maior credibilidade, pois o mesmo é um comunista convicto e tido como um dos mais sérios jornalistas do País. Embora eu não nutra a mínima simpatia pelo dito é preciso deixar claro que ele nada teve a ver com isto. Assim se forja uma fraude com aparência de credibilidade: um personagem que existe, porém retirado de seu contexto, conectado com alguém por princípio execrado e aí se faz a desinformação, a famosa "língua de pau"! Como diz Vladimir Volkoff (Pequena História da Desinformação): "Num contexto em que o público está mais ou menos ao corrente dos incidentes é desaconselhável mentir 100%, mas podem se misturar habilmente o verdadeiro e o falso". A principal fraude hoje em dia é baseada na divulgação de um tal Art. 224 da Legislação Eleitoral que prevê o seguinte: Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações. A divulgação deste Artigo, que realmente existe, retirado do restante do contexto da legislação pertinente, é pura fraude e deveria submeter seus autores a processo criminal por tentar induzir o eleitor em erro! Num País politicamente tão conturbado como o Brasil atual é mais do que crime, é tentativa explícita de criar um caos se os eleitores realmente aderirem a esta idiotice! Este artigo é parte da lei que rege as eleições, a Lei 4.737 de 15 de julho de 1965. Isso significa, realmente, que se houver anulação de mais de metade dos votos de uma eleição ela terá que ser feita novamente, mas anulação de votos não se faz em função de votos nulos. Veja o que ela diz sobre isso em um artigo anterior: Art. 220. É nula a votação: - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou - constituída com ofensa à letra da lei; - quando efetuada em folhas de votação falsas; - quando realizada em dia, hora, ou local, diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas; - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios; - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966). Como podemos ver, nenhum dos fatores de anulação tem relação com os votos nulos ou brancos! Os artigos 221 e 222 também falam em anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio (votação). Nela vemos o seguinte sobre a anulação dos votos: I - que não corresponderem ao modelo oficial; (Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985); II - que não estiverem devidamente autenticadas; III - que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto. § 1º Serão nulos os votos, em cada eleição majoritária: I - quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo; II - quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor. § 2º Serão nulos os votos, em cada eleição pelo sistema proporcional: (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66) I - quando o candidato não for indicado, através do nome ou do número, com clareza suficiente para distinguí-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e o eleitor não indicar a legenda; II - se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo, pertencentes a partidos diversos, ou, indicando apenas os números, o fizer também de candidatos de partidos diferentes; III - se o eleitor, não manifestando preferência por candidato, ou o fazendo de modo que não se possa identificar o de sua preferência, escrever duas ou mais legendas diferentes no espaço relativo à mesma eleição; IV- se o eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua preferência. (Incluído pela Lei nº 6.989, de 5.5.1982) e (Restabelecido pela Lei nº 7.332, de 1º.7.1985). § 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados: (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66); § 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. (Incluído pela Lei nº 7.179, de 19.12.1983). A Legislação Eleitoral é bem clara e está disponível em pdf neste link: http://www.tre-rj.gov.br/servicos/legislacao/legislacaoeleitoral/pdf/lei4737-65.pdf No entanto, com o intuito de simplificar para linguagem comum, segue-se o seguinte resumo: 1- Não existe a mínima chance de uma eleição ser anulada a não ser por comprovação de fraude eleitoral; 2 - Os votos em branco e os nulos não contam para a contagem dos votos válidos. Até 1997, os em branco ainda eram contados para efeito de determinação do Quociente Eleitoral nas eleições proporcionais. Desde então, a Lei 9.504 de 30/09/1997 revogou o parágrafo anterior; 3 - Eleições majoritárias (Presidente, Governadores e Prefeitos): será eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos válidos, excetuando-se os brancos e nulos. Caso nenhum alcance este número, realiza-se um segundo turno com os dois mais votados, sendo eleito o que tiver maior número de votos válidos deste turno. NOTA: não há possibilidade de anulação pois, se no segundo turno, num universo de 5 milhões de eleitores o candidato A obtiver 10 votos e o B 09, estará eleito o A, sem apelação, independente da enxurrada de votos nulos e brancos! Em caso de empate, o mais velho. Exemplo mais radical ainda: se 99,99% dos votos forem nulos e o candidato A votar em si mesmo, sem nenhum voto em outros candidatos, ele estará eleito sem apelação; 4 - Majoritárias para Senador: estará eleito o mais votado (renovação de 1/3) ou os dois mais votados (renovação de 2/3). Não há número mínimo de votos. Links pesquisados pelo colaborador da matéria: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9096.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9840.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10408.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.740.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp64.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3786.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0201.htm Fácil é notar que inexiste qualquer menção a porcentagens, a novos candidatos. Ocorrendo necessidade de nova eleição, concorrem os mesmos candidatos, também para vereador. O voto em branco é gêmeo-siamês do nulo, eis que ambos reduzem o número de votos válidos! Nada, também, diz que o voto nulo é uma declaração de posição. O voto nulo é interpretado pela Lei como erro do eleitor, jamais como protesto! Um pequeno esclarecimento. O voto em branco não é acrescentado aos votos do mais votado, outra lenda! Não é considerado válido! Um exemplo: http://www.estado.estadao.com.br/editorias/2002/10/09/pol060.html Notem o detalhamento: Válidos: 19.579.299 Brancos: 891.312 Nulos: 1.064.907 Total: 21.535.518 Abstenções: 4.094.561 (16%) Portanto, ninguém recebe os votos em branco. São uma forma de discordar das opções apresentadas. Afinal de contas as eleições são ou não canceladas se houver mais de 50% de votos nulos? A resposta definitiva é: Não! Votos nulos não anulam uma eleição. Nem mesmo se 99,99% dos eleitores anularem seus votos, será eleito o mais votado pelos restantes 0,01%!
Fonte: CMI Brasil
Indefinição marca contagem em Águas de Lindóia
Um dos candidatos aparece com 100% do votos, mas nulos superam o número de válidos
Dado Carvalho, do estadao.com.br
SÃO PAULO - A apuração nos votos da cidade de Águas de Lindóia, a 207 km de São Paulo, vem causando dúvidas entre os eleitores. Os números oficiais do TRE apontam que 100% dos votos válidos foram direcionados para o candidato Martinho, do PSDB. Porém, o número de votos nulos (que não são contados entre os válidos) foi superior ao de votos destinados ao candidato tucano (5.303 contra 5.337).
O que ocorre é que o concorrente de Martinho na disputa eleitoral, Eduardo Ambar, do PP, teve sua candidatura indeferida a partir de recurso por conta de irregularidades perante a lei. Com isso, ele foi impedido de participar das eleições na última hora. Assim, seus votos foram computados no sistema como votos nulos.
De acordo com a legislação, é possível que o resultado das eleições seja cancelado uma vez que o número de votos nulos seja superior ao de votos válidos. Porém, nunca houve na história política do Brasil nenhuma situação deste tipo. O mais parecido que já ocorreu foi em um município do interior da Bahia, onde os votos de um candidato (impedido de participar da disputa) foram computados como nulos. Porém, nesta ocasião não aconteceu a anulação do pleito, já que nem todos os votos nulos foram intencionais.
O TRE informa que, perante a situação, o candidato Martinho é o novo prefeito do município. O eleitorado da cidade é de pouco mais de 12 mil pessoas.
Fonte: Estadao
Dado Carvalho, do estadao.com.br
SÃO PAULO - A apuração nos votos da cidade de Águas de Lindóia, a 207 km de São Paulo, vem causando dúvidas entre os eleitores. Os números oficiais do TRE apontam que 100% dos votos válidos foram direcionados para o candidato Martinho, do PSDB. Porém, o número de votos nulos (que não são contados entre os válidos) foi superior ao de votos destinados ao candidato tucano (5.303 contra 5.337).
O que ocorre é que o concorrente de Martinho na disputa eleitoral, Eduardo Ambar, do PP, teve sua candidatura indeferida a partir de recurso por conta de irregularidades perante a lei. Com isso, ele foi impedido de participar das eleições na última hora. Assim, seus votos foram computados no sistema como votos nulos.
De acordo com a legislação, é possível que o resultado das eleições seja cancelado uma vez que o número de votos nulos seja superior ao de votos válidos. Porém, nunca houve na história política do Brasil nenhuma situação deste tipo. O mais parecido que já ocorreu foi em um município do interior da Bahia, onde os votos de um candidato (impedido de participar da disputa) foram computados como nulos. Porém, nesta ocasião não aconteceu a anulação do pleito, já que nem todos os votos nulos foram intencionais.
O TRE informa que, perante a situação, o candidato Martinho é o novo prefeito do município. O eleitorado da cidade é de pouco mais de 12 mil pessoas.
Fonte: Estadao
Parecer é omisso e contraditório´
´Parecer é omisso e contraditório´
Da Redação
Participante do processo como assistente de acusação, o DEM -partido do ex-governador Mendonça Filho, candidato segundo colocado na eleição - acompanha, com extremo interesse, a tramitação do recurso petista na Justiça Eleitoral. Ontem, após reunir-se com Mendonça, o advogado da legenda, Ramiro Becker, condenou veementemente o parecer. Disse que o posicionamento do procurador é contraditório e omisso.
Enumerando páginas do documento, destacou que num dado momento Fernando Araújo considera que os fatos apurados não interferiram no resultado da eleição. Depois, quatro páginas adiante reconhece que os servidores se mobilizaram em benefício de João da Costa. "Ele admite que os crimes eleitorais ocorreram", frisa. "O procurador, ao mesmo tempo em que diz caber punição, afirma que a lei não pode ser aplicada literalmente", completa.
Já a omissão citada por Becker seria configurada quando o parecer descarta qualquer punição para o que ele considera o fato "mais grave" do processo: a utilização da máquina para angariar votos para João da Costa. O advogado conclui, inclusive, que o procurador, ao não se posicionar, agiu em concordância com o juiz de primeira instância que cassou o petista. "A única condenação que cabe aí, segundo o artigo 14, do parágrafo 22 da lei complementar nº 6409, é a cassação", reiterou.
Para Becker, é um equívoco considerar que o resultado da eleição não foi alterado. "A eleição só não foi para o segundo turno por conta de 1,5% dos votos. O uso da máquina pode ter influenciado sim", afirmou.
Fonte: Diário de Pernambuco (PE) -
Da Redação
Participante do processo como assistente de acusação, o DEM -partido do ex-governador Mendonça Filho, candidato segundo colocado na eleição - acompanha, com extremo interesse, a tramitação do recurso petista na Justiça Eleitoral. Ontem, após reunir-se com Mendonça, o advogado da legenda, Ramiro Becker, condenou veementemente o parecer. Disse que o posicionamento do procurador é contraditório e omisso.
Enumerando páginas do documento, destacou que num dado momento Fernando Araújo considera que os fatos apurados não interferiram no resultado da eleição. Depois, quatro páginas adiante reconhece que os servidores se mobilizaram em benefício de João da Costa. "Ele admite que os crimes eleitorais ocorreram", frisa. "O procurador, ao mesmo tempo em que diz caber punição, afirma que a lei não pode ser aplicada literalmente", completa.
Já a omissão citada por Becker seria configurada quando o parecer descarta qualquer punição para o que ele considera o fato "mais grave" do processo: a utilização da máquina para angariar votos para João da Costa. O advogado conclui, inclusive, que o procurador, ao não se posicionar, agiu em concordância com o juiz de primeira instância que cassou o petista. "A única condenação que cabe aí, segundo o artigo 14, do parágrafo 22 da lei complementar nº 6409, é a cassação", reiterou.
Para Becker, é um equívoco considerar que o resultado da eleição não foi alterado. "A eleição só não foi para o segundo turno por conta de 1,5% dos votos. O uso da máquina pode ter influenciado sim", afirmou.
Fonte: Diário de Pernambuco (PE) -
Cronologia
Da Redação
9 de maio - A promotora eleitoral Andrea Nunes recebe de Raul Henry, pedido de investigação do lançamento da Revista do Orçamento Participativo (OP) em evento da Prefeitura, em 10 de março, que teve João da Costa como mestre de cerimônia.
29 de maio - Ministério Público instaura ação de investigação preliminar para apurar os custos da revista para detectar se houve uso da máquina.
16 de julho - MP ingressa na Justiça com ação de improbidade administrativa contra o prefeito João Paulo e João da Costa. Na investigação, Andréa Nunes apura denúncias de que delegados do OP e servidores da prefeitura estariam sendo "cooptados" para a campanha do PT, através do uso de e-mails a partir da Secretaria de Educação.
5 de agosto - Juiz da 8ª Zona Eleitoral do Recife, Nilson Nery, acata a denúncia da promotora e abre processo contra João Paulo e João da Costa.
22 de agosto - A PF cumpre mandado de busca e apreensão em 10 computadores da Secretaria de Educação. A prefeitura se defende através nota.
1º de setembro -PT ingressa com representação na Procuradoria Geral de Justiça questionando a conduta da promotora Andréa Nunes.
4 de setembro - Nilson Nery e a Andréa Nunes começam a ouvir testemunhas citadas na ação.
21 de setembro - Advogados do DEM, Ramiro Becker, e do PMDB, Sílvio Pessoa Júnior, entregam à imprensa laudos da perícia federal e parecer de Andréa.
23 de setembro - Nery divulga sentença que cassa o registro de João da Costa por uso da máquina e o torna inelegível por 3 anos. João Paulo é inocentado. PT recorre no dia seguinte e a candidatura continua sub judice.
1º de outubro - Margarida Cantarelli é escolhida relatora do recurso movido pelo PT no TRE.
21 de outubro - Fernando Araújo emite parecer contra a cassação do petista. Considera que houve falhas do prefeito e de João da Costa, mas diz ser insuficientes para alterar o resultado da eleição. Sugere apenas multas de R$ 70 mil Ufirs para cada. O parecer foi enviado ao TRE.
Fonte: Diário de Pernambuco (PE)
9 de maio - A promotora eleitoral Andrea Nunes recebe de Raul Henry, pedido de investigação do lançamento da Revista do Orçamento Participativo (OP) em evento da Prefeitura, em 10 de março, que teve João da Costa como mestre de cerimônia.
29 de maio - Ministério Público instaura ação de investigação preliminar para apurar os custos da revista para detectar se houve uso da máquina.
16 de julho - MP ingressa na Justiça com ação de improbidade administrativa contra o prefeito João Paulo e João da Costa. Na investigação, Andréa Nunes apura denúncias de que delegados do OP e servidores da prefeitura estariam sendo "cooptados" para a campanha do PT, através do uso de e-mails a partir da Secretaria de Educação.
5 de agosto - Juiz da 8ª Zona Eleitoral do Recife, Nilson Nery, acata a denúncia da promotora e abre processo contra João Paulo e João da Costa.
22 de agosto - A PF cumpre mandado de busca e apreensão em 10 computadores da Secretaria de Educação. A prefeitura se defende através nota.
1º de setembro -PT ingressa com representação na Procuradoria Geral de Justiça questionando a conduta da promotora Andréa Nunes.
4 de setembro - Nilson Nery e a Andréa Nunes começam a ouvir testemunhas citadas na ação.
21 de setembro - Advogados do DEM, Ramiro Becker, e do PMDB, Sílvio Pessoa Júnior, entregam à imprensa laudos da perícia federal e parecer de Andréa.
23 de setembro - Nery divulga sentença que cassa o registro de João da Costa por uso da máquina e o torna inelegível por 3 anos. João Paulo é inocentado. PT recorre no dia seguinte e a candidatura continua sub judice.
1º de outubro - Margarida Cantarelli é escolhida relatora do recurso movido pelo PT no TRE.
21 de outubro - Fernando Araújo emite parecer contra a cassação do petista. Considera que houve falhas do prefeito e de João da Costa, mas diz ser insuficientes para alterar o resultado da eleição. Sugere apenas multas de R$ 70 mil Ufirs para cada. O parecer foi enviado ao TRE.
Fonte: Diário de Pernambuco (PE)
O bê-a-bá da reforma política
Curt Nees*
Com o término das eleições em primeiro turno – e aguardando ainda os resultados nas cidades onde ocorrerá o segundo – é preciso que voltemos ao assunto das reformas tão necessárias para o país: as difíceis reformas do Judiciário, tributária e política, para mim muito fácil de ser feita, bastando somente vontade, determinação e bom senso.
Reforma política
A tão falada em verso e prosa (mais prosa do que verso) reforma política já deveria estar na rua. Não da maneira como querem alguns intelectualóides do Congresso Nacional, mas de uma forma simples, direta, objetiva, sem parágrafos, sem incisos, sem alíneas, entre outros artifícios que, em última instância, só servem para aliviar a situação em favor de muitos dos nossos políticos e, em especial, dos politiqueiros, aqueles que querem se perpetuar, junto com familiares, com os amigos, no poder.
Vamos simplificar o processo. Algumas sugestões para análise:
a) (In)fidelidade partidária: Trocou de partido, perde o mandato;
b) Aceitou, como parlamentar, cargo de secretário de Estado, ministro, e não se deu bem na nova função, perde o mandato;
c) Mandato para todos os cargos: 5 anos;
d) Fim da reeleição;
e) Fim do segundo turno. Um candidato fez um voto na eleição, o adversário fez dois, este é eleito;
f) Eleições gerais, de vereador a presidente. A propósito: isso, com certeza, nos obriga a prorrogar os atuais mandados do presidente, dos governadores, dos deputados (federais/estaduais) e dos senadores por mais dois anos, mas penso que vale o sacrifício;
g) Fim das coligações: o partido não tem candidato próprio? Não participa de eleições!;
h) Financiamento público de campanha: valores iguais para todos os partidos. E quanto menor este valor, melhor!;
i) Tempo de rádio/televisão, no tal horário eleitoral gratuito (?), para candidatos a prefeito, governador e presidente: igual, dividido entre todos. O mesmo critério pode ser usado no caso dos candidatos a vereador, deputado (estadual e federal), assim como para o Senado;
j) Nepotismo zero;
k) (**) Fim do voto secreto nas votações no Congresso (Câmara e Senado), assembléias e câmaras de vereadores;
l) Diminuição do número de partidos políticos, em particular os chamados nanicos que, raras exceções, só servem para arranjos em eleições, onde hoje somam tempo de rádio e televisão no tal horário eleitoral gratuito (?), para ajudar a terceiros.
Este assunto, apesar de 'urgente, urgentíssimo' (termos muito usados em Brasília!) somente deverá voltar à baila após as eleições do segundo turno. E como já,já é Natal, recesso, férias parlamentares (merecidas, diga-se de passagem), entre outros argumentos que virão à tona, ficará para 2009... Se a eleição de 2010 não atrapalhar, lógico! Mas, já diz o dito popular: a esperança é a última que morre. Ou: antes tarde do que muito tarde.Coloco-me à disposição dos nossos ilustres parlamentares para elaborar o projeto de lei, tão simples a meu ver de ser redigido.
Eleições e posse
Nos casos de troca de comando (sai um prefeito/um governador/o presidente, entra outro) a posse deveria ocorrer em 48 horas após o anúncio oficial do resultado das urnas. Isso, com certeza, evitaria o que acontece hoje, quando a referida troca se dá somente 90 dias após a eleição, o que acaba permitindo aos perdedores mal-intencionados que se 'apaguem as digitais', que se 'limpem os cofres', entre outras barbaridades tão comuns, infelizmente, em nosso meio político.
Como sugestão, o prefeito (assim como o governador e o presidente) deveria deixar sua mesa 'limpa' uma semana antes das eleições, para ganhar tempo, e a troca de comando ser imediata, como estamos sugerindo acima. Isso ainda serviria para que não se criassem cargos de última hora, que não se promovessem degolas eleitoreiras, entre outros atos que denigrem a já combalida classe política.
Enfim, é isso. De resto, aguardar, torcer, rezar... são as palavras de ordem!
(**) A letra K foi inserida, neste contexto, já por conta da nova ortografia que entrará em vigor, com certeza, antes da reforma política.
Fonte: congressoemfoco
Com o término das eleições em primeiro turno – e aguardando ainda os resultados nas cidades onde ocorrerá o segundo – é preciso que voltemos ao assunto das reformas tão necessárias para o país: as difíceis reformas do Judiciário, tributária e política, para mim muito fácil de ser feita, bastando somente vontade, determinação e bom senso.
Reforma política
A tão falada em verso e prosa (mais prosa do que verso) reforma política já deveria estar na rua. Não da maneira como querem alguns intelectualóides do Congresso Nacional, mas de uma forma simples, direta, objetiva, sem parágrafos, sem incisos, sem alíneas, entre outros artifícios que, em última instância, só servem para aliviar a situação em favor de muitos dos nossos políticos e, em especial, dos politiqueiros, aqueles que querem se perpetuar, junto com familiares, com os amigos, no poder.
Vamos simplificar o processo. Algumas sugestões para análise:
a) (In)fidelidade partidária: Trocou de partido, perde o mandato;
b) Aceitou, como parlamentar, cargo de secretário de Estado, ministro, e não se deu bem na nova função, perde o mandato;
c) Mandato para todos os cargos: 5 anos;
d) Fim da reeleição;
e) Fim do segundo turno. Um candidato fez um voto na eleição, o adversário fez dois, este é eleito;
f) Eleições gerais, de vereador a presidente. A propósito: isso, com certeza, nos obriga a prorrogar os atuais mandados do presidente, dos governadores, dos deputados (federais/estaduais) e dos senadores por mais dois anos, mas penso que vale o sacrifício;
g) Fim das coligações: o partido não tem candidato próprio? Não participa de eleições!;
h) Financiamento público de campanha: valores iguais para todos os partidos. E quanto menor este valor, melhor!;
i) Tempo de rádio/televisão, no tal horário eleitoral gratuito (?), para candidatos a prefeito, governador e presidente: igual, dividido entre todos. O mesmo critério pode ser usado no caso dos candidatos a vereador, deputado (estadual e federal), assim como para o Senado;
j) Nepotismo zero;
k) (**) Fim do voto secreto nas votações no Congresso (Câmara e Senado), assembléias e câmaras de vereadores;
l) Diminuição do número de partidos políticos, em particular os chamados nanicos que, raras exceções, só servem para arranjos em eleições, onde hoje somam tempo de rádio e televisão no tal horário eleitoral gratuito (?), para ajudar a terceiros.
Este assunto, apesar de 'urgente, urgentíssimo' (termos muito usados em Brasília!) somente deverá voltar à baila após as eleições do segundo turno. E como já,já é Natal, recesso, férias parlamentares (merecidas, diga-se de passagem), entre outros argumentos que virão à tona, ficará para 2009... Se a eleição de 2010 não atrapalhar, lógico! Mas, já diz o dito popular: a esperança é a última que morre. Ou: antes tarde do que muito tarde.Coloco-me à disposição dos nossos ilustres parlamentares para elaborar o projeto de lei, tão simples a meu ver de ser redigido.
Eleições e posse
Nos casos de troca de comando (sai um prefeito/um governador/o presidente, entra outro) a posse deveria ocorrer em 48 horas após o anúncio oficial do resultado das urnas. Isso, com certeza, evitaria o que acontece hoje, quando a referida troca se dá somente 90 dias após a eleição, o que acaba permitindo aos perdedores mal-intencionados que se 'apaguem as digitais', que se 'limpem os cofres', entre outras barbaridades tão comuns, infelizmente, em nosso meio político.
Como sugestão, o prefeito (assim como o governador e o presidente) deveria deixar sua mesa 'limpa' uma semana antes das eleições, para ganhar tempo, e a troca de comando ser imediata, como estamos sugerindo acima. Isso ainda serviria para que não se criassem cargos de última hora, que não se promovessem degolas eleitoreiras, entre outros atos que denigrem a já combalida classe política.
Enfim, é isso. De resto, aguardar, torcer, rezar... são as palavras de ordem!
(**) A letra K foi inserida, neste contexto, já por conta da nova ortografia que entrará em vigor, com certeza, antes da reforma política.
Fonte: congressoemfoco
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