
Tribunal tem até 60 dias para publicar acórdão da decisão
Carolina Brígido
Estadão
Uma série de trâmites previstas na legislação processual e no funcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) deve jogar para outubro ou novembro o direito das defesas de Jair Bolsonaro e outros sete réus recorrendo em das condenações. O julgamento do núcleo principal da trama golpista terminou na quinta-feira, 11.
Está prevista para o dia 23, na Primeira Turma, a leitura da ata do julgamento. A partir disso, o tribunal tem até 60 dias para publicar o acórdão, que é a íntegra do que foi decidido no plenário. Somente depois desta publicação os advogados poderão apresentar embargos declaratórios, em um prazo de até cinco dias.
PRAZO MÁXIMO – A expectativa no STF é que o acórdão seja publicado em meados de outubro, antes de vencer o prazo máximo previsto no Regimento Interno. O tribunal publicou a decisão de abrir uma ação penal sobre a trama golpista em 14 dias. A expectativa é que a decisão pelas condenações leve mais tempo para ser publicada, devido à extensão dos votos dos ministros.
Para que o acórdão seja publicado, cada ministro precisa enviar a versão revisada dos votos proferidos em plenário. Os gabinetes estão realizando ajustes nos textos, especialmente por conta das mudanças negociadas em plenário em torno da dosimetria das penas dos condenados.
Nas versões originais, Luiz Fux apresentou o maior voto, com 429 páginas. Cármen Lúcia elaborou um voto de 396 páginas, mas leu uma versão resumida do texto. O voto de Flávio Dino tem cerca de 190 páginas. O STF não divulgou o tamanho dos votos preparados por Cristiano Zanin e por Alexandre de Moraes.
DÚVIDAS – Os embargos declaratórios são recursos destinados a dúvidas claras ou pontos obscuros de decisões judiciais. Eles serão julgados também na Primeira Turma. Embora não haja condição de reversão das condenações, podem resultar na redução das penas impostas aos réus.
Normalmente, os réus têm o direito de apresentar um novo embargo, após julgado o primeiro recurso. Em seguida, é declarado o trânsito em julgado – ou seja, a decisão definitiva, já com a determinação de início de cumprimento das penas. A expectativa é que isso aconteça em novembro.
Na quarta-feira, 10, a sessão da Primeira Turma teve cerca de 14 horas de duração para que Fux proferisse o voto. Integrantes do colegiado consideraram a experiência exaustiva e, por isso, preferiram acelerar o fim do julgamento.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Raramente o Supremo cumpre o prazo de 60 dias para publicar acórdão. No caso, Moraes está antecipando a publicação, sabe-se lá por quê. (CN)