quarta-feira, setembro 17, 2025

A ABSOLVIÇÃO DE HITLER

A ABSOLVIÇÃO DE HITLER

 


Frei Betto


        


        Nuremberg, 10 de setembro de 1946. Julgamento dos crimes cometidos pelos nazistas. O juiz Fuchs profere seu voto após ouvir o relator, Francis Beverly, descrever as atrocidades ocorridas. 


        - Sou pela absolvição de Adolf Hitler – afirmou o juiz para surpresa da corte. – A acusação de que ele teria violado tratados internacionais ao ordenar a invasão da Polônia, em 1939, e dar início à Segunda Grande Guerra, não é comprovada por nenhum documento com a assinatura dele. Temos apenas a delação de Albert Speer. Os ataques de tropas alemãs contra Dinamarca, Noruega, Bélgica, Holanda, França, Iugoslávia, Grécia e União Soviética não partiram do gabinete de Hitler. Tudo foi obra de subalternos, sem que ele tivesse conhecimento. 

        - Mas Hitler decretou a “solução final” – objetou o juiz relator.

       - Carece de provas a acusação de que ele tenha decretado a chamada “solução final”, o extermínio de judeus, comunistas, ciganos, portadores de deficiências físicas e/ou mentais, opositores políticos, homossexuais e outros segmentos da população. Ao contrário, em todos os guetos Hitler implantou Conselhos Judaicos que colaboravam ativamente com a política nazista e cuidavam dos suprimentos necessários aos que ali se encontravam. 

- E quem é o culpado pelo extermínio de milhões de homens e mulheres em campos de concentração? – aparteou o juiz Lawrence, do Reino Unido.

         - Se milhões foram exterminados em campos de concentração, como Auschwitz, Treblinka e Sobibor, isso não pode ser atribuído a Hitler. Alguém o viu disparar uma única arma para matar um ser humano? Foi visto acionando emissão de gás em câmaras repletas de prisioneiros de guerra ou puxando a corda para enforcar uma pessoa? Há uma única testemunha que o tenha presenciado aquecendo fornos crematórios?

        - Vossa Excelência nega que Hitler era xenofóbico e praticou crimes hediondos? – indagou o juiz francês Vabres.

        - Como Hitler pode ser acusado de xenofobia se ele próprio não era alemão de nascimento e sim austríaco? Como um homem dado às artes, como a pintura, seria capaz de praticar tais crimes hediondos apontados pelo relator? Portanto, tudo o que se imputa a Hitler não passa de cogitações - ideias, discussões, intenções - e tais cogitações não se consumaram em atos concretos ou ilícitos que configurem os delitos descritos na denúncia. Embora se fale em “crimes de lesa-humanidade”, reuniões ou tentativa de uso de medidas de exceção, essas coisas não se materializaram de forma que se possa condená-lo. Para haver crime, é necessário que os fatos se adequem com precisão ao tipo penal; a mera intenção ou conversa por si só não basta. Alguns comportamentos atribuídos a Hitler extrapolam os limites semânticos do tipo penal. Mesmo que tenha havido discurso, desacordo com a comunidade judaica ou insatisfação com os prisioneiros de guerra, isso não significa crime automático sem demonstração clara de ação correspondente. Rejeito como ilações as conexões entre Hitler e os genocidas que calcinaram milhões de pessoas em campos de concentração, e afirmo que não há elementos robustos que demonstrem responsabilidade direta ou participação do ex-presidente da Alemanha nesses atos por terceiros. 

        - O eminente colega nega os terríveis crimes cometidos pela Gestapo sob ordens de Hitler? – perguntou a juíza soviética Nikitchenko.

        - As acusações relacionadas à atuação da Gestapo nas torturas de inocentes não demonstram participação dolosa direta de Hitler. Ainda que tivesse havido uso de procedimentos controversos, não há provas de que ele os tenha ordenado ou manuseado de modo criminoso, com intenção específica prevista no direito penal. 

        O juiz Fuchs acrescentou com veemência, após ajeitar cuidadosamente a peruca: 

        - Hitler jamais conspirou pela abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Não assumiu o poder por golpe de Estado. Foi eleito pelos votos do povo alemão. Se posteriormente criticou ou duvidou da regularidade das urnas, por si só, ainda que polêmico ou contestado, não pode ser automaticamente equiparado à tentativa de derrubar o Estado democrático. O grau de intervenção ilícita exigido pelo tipo penal não foi demonstrado em seus discursos ou entrevistas.

        O tribunal quedou pasmo. Hitler havia se omitido frente à pandemia que matou mais de 700 mil pessoas e, quando reagiu, foi para receitar supostos medicamentos sem efeito real. E, cobrado para reagir à mortandade, declarou “Eu não sou coveiro”. Admitiu em público que o erro de seu regime “foi torturar e não matar”, embora tenha assassinado inúmeras pessoas. E admitiu: “Através do voto você não vai mudar nada nesse país, nada, absolutamente nada! Só vai mudar, infelizmente, se um dia nós partirmos para uma guerra civil aqui dentro, e fazendo o trabalho que o regime militar não fez: matando uns 30 mil.”

Frei Betto é escritor, autor do romance policial “Hotel Brasil” (Rocco), entre outros livros. Livraria virtual: freibetto.org

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