Acumulação de Cargos e o Papel dos Vereadores em Jeremoabo
A dedicação em manter este blog e a rotina de estudos consomem a maior parte do meu tempo, por isso não consigo acompanhar a programação das rádios de Jeremoabo. Os vídeos e áudios que recebo de leitores, a quem sou grato, são a base para os temas que abordo.
Recentemente, recebi um vídeo de um eleitor de Jeremoabo questionando a situação de um cidadão que, supostamente, acumula as funções de diretor de departamento de esporte na secretaria de cultura e empregado de uma rádio local. O leitor me perguntou por que eu nunca havia comentado o caso.
Em primeiro lugar, a responsabilidade pela gestão de um departamento é do secretário, que é o chefe imediato, e não do prefeito. Em segundo lugar, não tenho informações sobre quem trabalha em rádios locais. O dever de fiscalizar a administração municipal é dos vereadores.
Não posso ser omisso e negar a verdade. Se a situação descrita for real, a acumulação de cargos públicos pode ser considerada um ato de improbidade administrativa. A Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece que a acumulação indevida de cargos pode se enquadrar como improbidade, especialmente se houver enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
É fundamental que os vereadores de Jeremoabo, no exercício de seu dever de fiscalização, apurem essa denúncia e exijam as devidas explicações do Secretário de Cultura. A transparência na gestão pública é um direito da população e um pilar da democracia.
Você acredita que a fiscalização ativa dos vereadores sobre a acumulação de cargos é fundamental para combater a improbidade administrativa?