quarta-feira, julho 09, 2025

Tombamento de Patrimônio Histórico: A Casa do Barão de Jeremoabo e a Responsabilidade Coletiva




Tombamento de Patrimônio Histórico: A Casa do Barão de Jeremoabo e a Responsabilidade Coletiva

O Casarão do Barão de Jeremoabo, localizado na Fazenda Caritá, é um bem público de inestimável valor cultural e histórico. Apesar de seu estado de ruína, sua preservação é um imperativo que transcende a vontade de um único gestor municipal, como o prefeito de Sítio do Quinto (município onde o casarão pode estar localizado após desmembramentos territoriais). O tombamento de bens históricos e culturais no Brasil é um processo abrangente, que não depende exclusivamente da decisão de um prefeito.

Embora o município tenha um papel importante na preservação de seu patrimônio cultural, o tombamento pode ser realizado por diferentes esferas de poder e por iniciativa de qualquer cidadão.


Esferas e Iniciativas do Tombamento

O processo de tombamento de um bem pode ser conduzido em três níveis distintos, cada um com seus órgãos e competências:

  • Nível Federal: O principal órgão responsável é o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Ele atua na proteção de bens de relevância nacional.

  • Nível Estadual: Cada estado brasileiro possui seus próprios órgãos de proteção ao patrimônio cultural. Na Bahia, por exemplo, o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) é o responsável.

  • Nível Municipal: Os municípios também têm seus próprios conselhos e departamentos para a proteção do patrimônio local.

É importante destacar que a iniciativa para solicitar o tombamento de um bem não se restringe apenas ao poder público. Qualquer pessoa ou instituição pode iniciar o processo, apresentando a solicitação aos órgãos responsáveis, o que democratiza e fortalece a defesa do patrimônio.


O Processo e Suas Implicações

O processo de tombamento envolve uma série de etapas técnicas e legais:

  1. Avaliação Técnica: Especialistas realizam uma análise aprofundada do bem, avaliando sua relevância histórica, cultural, artística, arquitetônica ou paisagística.

  2. Análise de Relevância: Com base na avaliação, é determinado se o bem preenche os critérios para ser considerado patrimônio e, assim, digno de proteção.

  3. Registro: Em caso de aprovação, o bem é oficialmente registrado em um dos Livros do Tombo específicos para sua categoria (histórico, arqueológico, etnográfico, belas artes ou paisagístico).

Uma vez tombado, o imóvel passa a ter restrições ao seu uso e transformação, visando garantir sua preservação. Isso significa que qualquer intervenção (reforma, demolição, etc.) precisa ser autorizada pelo órgão responsável pelo tombamento. No entanto, é crucial entender que o tombamento por si só não garante a conservação do bem. É fundamental que o proprietário, com o apoio e incentivo do poder público, adote medidas contínuas de conservação e, quando necessário, restauração.

Além do tombamento, existem outras formas de proteção do patrimônio cultural, como o registro (para bens imateriais), o inventário (para catalogar e conhecer os bens) e a desapropriação (em casos extremos, para adquirir o bem e assegurar sua proteção).

A situação da Casa do Barão de Jeremoabo no Caritá, portanto, vai além de uma disputa municipal. É um bem que clama pela atenção das esferas estadual e federal, além da mobilização da sociedade civil, para que sua história não seja perdida e seu legado, definitivamente, preservado.


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