Tombamento de Patrimônio Histórico: A Casa do Barão de Jeremoabo e a Responsabilidade Coletiva
O Casarão do Barão de Jeremoabo, localizado na Fazenda Caritá, é um bem público de inestimável valor cultural e histórico. Apesar de seu estado de ruína, sua preservação é um imperativo que transcende a vontade de um único gestor municipal, como o prefeito de Sítio do Quinto (município onde o casarão pode estar localizado após desmembramentos territoriais). O tombamento de bens históricos e culturais no Brasil é um processo abrangente, que não depende exclusivamente da decisão de um prefeito.
Embora o município tenha um papel importante na preservação de seu patrimônio cultural, o tombamento pode ser realizado por diferentes esferas de poder e por iniciativa de qualquer cidadão.
Esferas e Iniciativas do Tombamento
O processo de tombamento de um bem pode ser conduzido em três níveis distintos, cada um com seus órgãos e competências:
Nível Federal: O principal órgão responsável é o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Ele atua na proteção de bens de relevância nacional.
Nível Estadual: Cada estado brasileiro possui seus próprios órgãos de proteção ao patrimônio cultural. Na Bahia, por exemplo, o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) é o responsável.
Nível Municipal: Os municípios também têm seus próprios conselhos e departamentos para a proteção do patrimônio local.
É importante destacar que a iniciativa para solicitar o tombamento de um bem não se restringe apenas ao poder público. Qualquer pessoa ou instituição pode iniciar o processo, apresentando a solicitação aos órgãos responsáveis, o que democratiza e fortalece a defesa do patrimônio.
O Processo e Suas Implicações
O processo de tombamento envolve uma série de etapas técnicas e legais:
Avaliação Técnica: Especialistas realizam uma análise aprofundada do bem, avaliando sua relevância histórica, cultural, artística, arquitetônica ou paisagística.
Análise de Relevância: Com base na avaliação, é determinado se o bem preenche os critérios para ser considerado patrimônio e, assim, digno de proteção.
Registro: Em caso de aprovação, o bem é oficialmente registrado em um dos Livros do Tombo específicos para sua categoria (histórico, arqueológico, etnográfico, belas artes ou paisagístico).
Uma vez tombado, o imóvel passa a ter restrições ao seu uso e transformação, visando garantir sua preservação. Isso significa que qualquer intervenção (reforma, demolição, etc.) precisa ser autorizada pelo órgão responsável pelo tombamento. No entanto, é crucial entender que o tombamento por si só não garante a conservação do bem. É fundamental que o proprietário, com o apoio e incentivo do poder público, adote medidas contínuas de conservação e, quando necessário, restauração.
Além do tombamento, existem outras formas de proteção do patrimônio cultural, como o registro (para bens imateriais), o inventário (para catalogar e conhecer os bens) e a desapropriação (em casos extremos, para adquirir o bem e assegurar sua proteção).
A situação da Casa do Barão de Jeremoabo no Caritá, portanto, vai além de uma disputa municipal. É um bem que clama pela atenção das esferas estadual e federal, além da mobilização da sociedade civil, para que sua história não seja perdida e seu legado, definitivamente, preservado.