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A Fundação 1º de Maio, instituto partidário ligado ao Solidariedade, elaborou um estudo com os cenários de alteração de cadeiras e o impacto individual nos estados. Vale destacar que a análise leva em conta os dados populacionais apresentados no Censo Demográfico de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Veja os cenários:
Cenário 1 — Redistribuição dos 513 deputados
Neste cenário, 14 assentos são impactados, sendo que os estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderiam cadeiras, e os estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina ganhariam cadeiras.
Cenário 2 — Redistribuição de 527 deputados com acordo de manutenção
Esse cenário considera a hipótese de um rearranjo de cadeiras, em face ao impacto de 14 assentos removidos de estados e acrescentados a outros, porém sem levar em conta os fatores de distribuição dos Quocientes Populacional Nacional (QPN) e Estadual (QPE).
Ou seja, seria mantido o acréscimo dos estados conforme o cálculo efetuado de sua população, porém, com a manutenção da bancada dos estados que seriam impactados com a perda de cadeira.
Cenário 3 — Redistribuição de 527 deputados
Essa é a hipótese de se acrescentar 14 cadeiras conforme fala do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e considerando o cálculo de distribuição sob os parâmetros dos Quocientes Populacional Nacional (QPN) e Estadual (QPE).
Decisão do STF
Em outubro de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional teria até 30 de junho de 2025 para fazer a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada unidade da federação.
Os ministros ainda firmaram o entendimento que, após esse prazo, e na hipótese de persistência da omissão inconstitucional, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais.
A decisão considerou que a falta de atualização no tamanho das bancadas feria a Constituição Federal. A Carta Magna estabelece que “o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão foi ajuizada pelo governo do Pará. A unidade da federal alegou que a demora legislativa estaria prejudicando o Pará, que desde o ano de 2010 teria direito a representação parlamentar de mais quatro deputados federais, em razão do aumento da sua população.
O Metrópoles entrou em contato com a Câmara dos Deputados, mas não houve retorno. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.