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terça-feira, setembro 17, 2024

Faroeste: STF nega recurso e mantém aposentadoria compulsória imposta pelo CNJ a juiz

 Foto: Divulgação

Ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sérgio Humberto de Quadros Sampaio17 de setembro de 2024 | 10:25

Faroeste: STF nega recurso e mantém aposentadoria compulsória imposta pelo CNJ a juiz

O ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, aposentado compulsoriamente por três vezes pela Corte baiana, tentou evitar mais uma aposentadoria compulsória, aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o pedido foi negado.

O CNJ proferiu a decisão de aposentar o ex-juiz no dia 13 de junho, justificando que ele autorizou o levantamento integral de cerca de R$ 15 milhões, aceitando uma promissória da parte exequente, antes mesmo da sentença ser publicada, em processo que envolve a Petrobras Distribuidora S.A. O processo foi julgado em 2016, quando Sérgio, que alegou prescrição para o julgamento do processo administrativo (PAD) no recurso, era juiz na 7ª Vara Fazenda Pública de Salvador.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes não aceitou a alegação do ex-magistrado. “Nesse contexto, considerando que o início da contagem do prazo prescricional ocorreu em 24.7.2017, não transcorreu lapso temporal superior a 5 (cinco) anos até a determinação de abertura do processo administrativo disciplinar, pelo Plenário do CNJ, em 24.6.2022, e tampouco até a sessão do Plenário do CNJ que condenou o impetrante à pena de aposentadoria compulsória, ocorrida em 13.6.2024”, iniciou Gilmar Mendes.

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