O Supremo e o mandato para ministros
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Jurista Ives Gandra da Silva
Martins fala sobre a proposta
de criação de um mandato
fixo para ministros do STF
Seguem considerações do jurista
Seguem considerações do jurista
e Professor Ives Gandra da Silva
Martins sobre a proposta de
criação de um mandato fixo para
ministros do STF.
O Senado aprovou na quarta-feira
O Senado aprovou na quarta-feira
(4/10) PEC que limita as decisões
individuais de ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF).
No mesmo dia em que a Comissão
No mesmo dia em que a Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ)
aprovou a proposta de emenda à
Constituição (PEC 8/21) que limite
as decisões monocráticas nos
tribunais superiores, foi protocolada
na quarta-feira (4), no Senado, a
PEC 51/2023, que restringe a 15
anos os mandatos dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta promove ainda modificações
no processo de escolha dos membros
dessa corte e dos demais tribunais superiores.
No momento em que a Constituição
Federal completa 35 anos, o Supremo
Tribunal Federal (STF) está diante de
um desafio: garantir que sua atuação se
mantenha dentro das competências
estabelecidas pela Carta Magna de 1988.
A avaliação, feita pelo jurista Ives Gandra
Martins, autor de dezenas de livros, entre
eles “Conheça a Constituição”.
“No dia que o STF for só Poder Judiciário
“No dia que o STF for só Poder Judiciário
, haverá mais harmonia entre os Poderes e
paz política”, numa referência à crise que a
Suprema Corte tem enfrentado com o Legislativo.
Para Ives Gandra, “o Supremo precisava voltar ao
Para Ives Gandra, “o Supremo precisava voltar ao
período de Moreira Alves”. Ele faz uma referência
ao ministro que presidiu o STF de 1985 a 1987, portanto,
num período em que o Brasil abriu o caminho político
que permitiu a redação da nova Constituição. “Era comum
se afirmar na época: o Supremo é o guardião da
Constituição e Moreira Alves é o guardião do Supremo”,
contou o jurista. Mas ele ressalta: “Minha crítica não é à
qualidade dos ministros, mas é uma reflexão sobre a
necessidade de refluir para o que a Constituição determina
sobre a independ&e circ;ncia e respeito aos três Poderes”.
Não sou favorável a mandato para ministro do Supremo
Não sou favorável a mandato para ministro do Supremo
porque teremos os mesmos problemas das eleições
políticas. Isso vai levar ainda mais a política para dentro
da Corte. A solução é mudar o critério de escolha.
Enquanto um concurso de juiz é muito difícil para
entrar nos tribunais, o filtro do notável saber para
o STF é adorno. É escolhido quem é amigo do
presidente da República”, concluiu.
Sobre a proposta de criação de um mandato
Sobre a proposta de criação de um mandato
fixo para ministros do STF.
Sou contrário. O problema não está na duração
Sou contrário. O problema não está na duração
do mandato, mas na forma de escolha dos ministros
. O notável saber, elemento fundamental para a escolha
de um Ministro, é hoje apenas um adorno constitucional.
No passado, Clóvis Bevilacqua e Rubens Gomes de
Souza, formatadores do Código Civil de 1917 e do
CTN vigente até hoje, não aceitaram o convite para
serem Ministros da Suprema Corte porque entendiam
que não tinham notável saber. Quanta saudade!
A escolha, a meu ver, deveria ser pelo presidente de
uma lista de Dezoito (18) nomes composta seis (6) indicados
pelo Conselho Federal da OAB, 6 pelo Conselho Nacional
da Magistratura e seis ()6 pelos três 3 Tribunais Superiores
(STF, STJ e TST). Oito (8) Ministros seriam necessariamente
da carreira de magistrados e três (3), alternativamente, da
advocacia e do Ministério Público.
A falta de independência do STF e o mandato fixo
A falta de independência do STF e o mandato fixo
possibilitaria à Suprema Corte ter mais independência.
O problema da pressão do poder político é que a escolha,
O problema da pressão do poder político é que a escolha,
dependendo exclusivamente da vontade política do presidente,
para o exercício técnico na magistratura, permite maior pressão
política hoje, do que na forma que sugeri de uma escolha do
Presidente, recebendo dezoito (18) nomes pelas três (3) Instituições
máximas do exercício aplicado do Direito.
Os impactos de uma possível mudança.
Não avalio os positivos, mas os negativos seriam todos o
Os impactos de uma possível mudança.
Não avalio os positivos, mas os negativos seriam todos o
s problemas inerentes aos poderes políticos em cada renovação eleitoral.
Congresso Nacional e o STF, as atribuições de cada órgão.
Congresso Nacional e o STF, as atribuições de cada órgão.
A relação entre os Poderes e os mandatos fixos.
A situação poderia melhorar se o Poder Judiciário não invadisse
A situação poderia melhorar se o Poder Judiciário não invadisse
constantemente a competência legislativa do Congresso Nacional
e se este se utilizasse da faculdade do art. 49, XI da CF/88 para
zelar por sua competência legislativa. Se os dois (2) Poderes
cumprissem este dispositivo da CF/88, não haveria problema.
O processo para fazer a mudança é por meio de PEC?
Essa mudança, sim, teria que necessariamente ser feita por
O processo para fazer a mudança é por meio de PEC?
Essa mudança, sim, teria que necessariamente ser feita por
uma emenda constitucional.
Informações para a imprensa e entrevistas com o professor
Informações para a imprensa e entrevistas com o professor
Ives Gandra: Gabriela Romão (11)97530-0029