Publicado em 2 de outubro de 2023 por Tribuna da Internet
Merval Pereira
O Globo
O projeto de lei que o Senado aprovou para restabelecer a tese do marco temporal para as terras indígenas não vale. O STF já decidiu a questão e o Congresso só pode mudá-la via emenda constitucional (PEC). A partir do momento em que o STF decidiu, decidir ao contrário é inconstitucional.
O STF será acionado e dirá que é ilegal. Um detalhe dessa disputa entre Congresso e STF é que ela é ideológica, entre um Congresso mais conservador e um STF progressista. As discussões são todas com base em valores — liberação da maconha, aborto, terras indígenas — questões que a direita preza muito e que o STF está legislando ao contrário.
OCUPANDO ESPAÇO – E o STF só está legislando porque o Congresso nunca tentou fazer leis sobre isso. É majoritariamente conservador, mas não tem maioria de dois terços para aprovar emenda constitucional.
Vão fazer barulho, haverá disputa institucional, dificuldade para administrar a crise, mas na verdade só com PEC o Congresso pode mudar alguma medida tomada pelo STF. Importante falar que o STF não mudou nenhuma medida aprovada pelo Congresso. Se tentasse fazer isso, seria influência indevida, como o presidente Lula tentou fazer com a desestatização da Eletrobras, assunto já decidido pelo Congresso.
A disputa do Congresso conservador, STF progressista e governo de esquerda é o que está causando tudo isso. A decisão do STF sobre o marco temporal vai continuar valendo, a menos que o Congresso consiga dois terços para a PEC, o que acho difícil.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Reina a confusão institucional. Nosso amigo Merval Pereira transmite a opinião de ministros do Supremo, que defendem veto de Lula ao projeto aprovado pelo Congresso. Porém, há controvérsias, diria o genial Francisco Milani. O novo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, surgiu com uma tese alternativa, que tudo indica ser juridicamente a mais acertada. Diz ele que o STF tem de aceitar todo projeto aprovado pelo Congresso que não macule cláusula pétrea. Faz sentido, em termos constitucionais. E o marco temporal nada tem de cláusula pétrea. Assim, o assunto deve provocar uma discussão infernal. (C.N.)