Publicado em 6 de outubro de 2023 por Tribuna da Internet
Pedro do Coutto
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou em menos de um minuto, vejam só, emenda constitucional que limita poderes do Supremo Tribunal Federal e altera normas de funcionamento do Judiciário e também limites às suas decisões. Um absurdo que acentua uma disputa sobre o poder sem sentido. O STF não é o Poder Legislativo, e nem pode funcionar como tal, bastando comparar o número de senadores e deputados com os 11 ministros da Corte.
A emenda foi colocada em votação pelo senador Davi Alcolumbre, presidente da CCJ, quando no processo para votar a nomeação do ministro André Mendonça engavetou o processo durante meses. Mas essa é outra questão, embora funcione para analisar o comportamento de Alcolumbre.
REAÇÃO – O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reagiu e disse não ver razão para mexer na composição e no funcionamento do Supremo. “Vejo com muita ressalva a hipótese de revisão de decisões. Já tivemos um precedente na história que foi a Constituição de 1937, Estado Novo ditatorial de Vargas”, afirmou. O ministro Gilmar Mendes também reagiu contrariamente, acompanhado pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello. Outros ministros da Corte também condenaram a iniciativa.
As decisões do Supremo têm sido tomadas praticamente na totalidade e são reflexo do desinteresse do próprio Legislativo em implantar medidas destinadas a complementar dispositivos constitucionais. Os exemplos são muitos e o que mais enfraquece a iniciativa da Comissão de Constituição e Justiça está no fato de ter aprovado uma matéria de emenda constitucional em apenas 42 segundos.
O ministro aposentado Celso de Mello afirmou que a iniciativa configura um retrocesso histórico na medida em que atribui ao Legislativo um papel de instância revisora. Celso de Mello, entretanto, disse ter certeza de que a emenda não será aprovada, prevalecendo os próprios princípios da Constituição brasileira.O tema é focalizado com grande destaque em reportagem de Camila Turtelli, Paolla Serra, Lauriberto Pompeu, Daniel Gullino e Julia Noia, O Globo. Na Folha de S. Paulo, por José Marques e Cézar Feitoza. No Estado de S. Paulo, por Isabella Alonso Panho e Gabriel de Sousa.
INVESTIDA – O presidente da Câmara, Arthur Lira, mostrou-se favorável à iniciativa do Senado. Mas o governo Lula, a meu ver, não pode concordar com a investida contrária ao Supremo porque seria endossar a agressão a um Poder que representou uma garantia à legitimidade de sua vitória nas urnas e que se encontra julgando os criminosos que invadiram Brasília no dia 8 de janeiro, depredando o Palácio do Planalto, o Supremo e o Congresso, buscando criar um processo subversivo contra a democracia e à Constituição, tentando a ruptura do Estado de Direito.
O presidente Lula não poderá adotar outro caminho a não ser o de traçar um rumo para que as bancadas do governo rejeitem a emenda da CCJ do Senado. Um aspecto que desperta especulações é o apoio do senador Rodrigo Pacheco à emenda restritiva do STF. Seria um lance para assegurar a vitória do sucessor na Presidência do Senado ou seria também um degrau de articulação para a sua candidatura ao governo de Minas Gerais. Mas nesse caso, o alvo está mais distante, pois as eleições só transcorrerão em 2026.
FORÇA-TAREFA – Reportagem de Bianca Lima e Adriana Fernandes, no Estado de S. Paulo desta quinta-feira, destaca a criação de uma força-tarefa no Ministério da Fazenda para cobrar R$ 180 bilhões dos maiores devedores do Imposto de Renda e de outros tributos federais. A força-tarefa vai funcionar na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional relacionando os cem maiores devedores.
A cobrança vai se estender às empresas estatais, caso da Petrobras, que tem um problema com a Receita ainda não resolvido da ordem de R$ 30 bilhões. Enquanto isso, reportagem de Idiana Tomazelli, Folha de S. Paulo, o deputado Pedro Paulo, do PSD, relator do projeto que tributa os ganhos acumulados pelos fundos em paraíso fiscal e fundos exclusivos de investimentos dos super ricos, em seu parecer propõe a redução de 10% para 6% das alíquotas fixadas para os dois setores.