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domingo, outubro 01, 2023

Caso Marielle: Supremo paralisa julgamento que “libera geral” quebras sigilo de internet


A investigação se eterniza e não acaba nunca

Marcelo Gomes
GloboNews

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, paralisou com um pedido de vista o julgamento no plenário virtual que vai definir se é constitucional, ou não, a quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas que não são suspeitas em investigações criminais.

O julgamento no plenário virtual do STF começou no último dia 22 e terminaria nesta sexta-feira (29), mas foi interrompido na quarta (27) pelo pedido de vista.

DESDE 2018 – O caso se arrasta desde agosto de 2018, quando a primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro atendeu a um pedido dos investigadores do Caso Marielle para obrigar o Google a fornecer a lista dos IPs e da identificação de aparelhos (Device IPs) de todos os usuários que pesquisaram expressões “Marielle Franco”, “Vereadora Marielle”, “Agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos”, e “Rua dos Inválidos, 122” entre 10 e 14 de março de 2018 – dia do crime.

Momentos antes de ser assassinada, Marielle tinha participado de um debate na Casa das Pretas, um espaço cultural localizado na Rua dos Inválidos, 122, no Centro do Rio.

Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, relatora do caso, votou. Ela depositou o voto no sistema online no primeiro dia do julgamento, uma semana antes de se aposentar. O decreto concedendo aposentadoria à ministra foi publicado nesta sexta no Diário Oficial da União, mas só começa a contar a partir de sábado (30).

VOTOU CONTRA – A ministra votou contra obrigar o Google a fornecer os dados telemáticos aos investigadores do Caso Marielle por considerá-la uma “devassa generalizada sobre pessoas que não são suspeitas do crime” e que, por isso, não podem ter seus sigilos quebrados.

Em seu voto, Rosa escreveu que “a medida tal como deferida implica inadmissível devassa generalizada sobre pessoas relativamente às quais inexiste causa provável a legitimar o afastamento dos respectivos sigilos. Desse modo, de rigor o provimento do presente recurso extraordinário, o que não significa qualquer embaraço à atividade investigatória, mas a concretização do direito fundamental à proteção de dados de incontáveis cidadãos brasileiros. Acresço, como mero reforço, presente, ainda, a desproporcionalidade da medida adotada, o que pode ser verifica da própria delimitação temporal estabelecida”.

INCONSTITUCIONAL – Já o Google argumenta que a medida é inconstitucional por ferir o direito à privacidade dos usuários e transformar um serviço de pesquisa na internet em ferramenta para vigilância indiscriminada dos cidadãos.

Com o número do IP – que significa “internet protocol”, em português “protocolo da internet” – a polícia consegue chegar até o endereço da conexão de internet de quem fez as pesquisas.

Já o Device ID é a identificação do computador ou do celular – é como a placa de um carro. O cruzamento das informações do ID com o Device ID permite a localização de alguém. Este material, dizem os investigadores, é essencial para se chegar aos mandantes do crime.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Os investigadores viajaram na maionese. Não se pode investigar quem não é suspeito de crime. É uma regra universal da democracia. Somente ditaduras fogem a essa regra. (C.N.)  


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