sexta-feira, outubro 06, 2023

A propaganda eleitoral antecipada é proibida pela legislação eleitoral.

Video Divulgação - WhatsApp 


Recebi agora à noite um vídeo de fato, preocupante. Nele, um preposto do prefeito Deri do Paloma, , aparece fazendo elogios ao suposto candidato a prefeito para as próximas eleições, é o que se comenta em Jeremoabo.. Isso pode ser considerado propaganda eleitoral antecipada por via transversa, pois o preposto está utilizando a imagem do prefeito para promover a sua candidatura.

A propaganda eleitoral antecipada é proibida pela legislação eleitoral. Ela ocorre quando uma pessoa, física ou jurídica, faz propaganda de um candidato ou de um partido político antes do início do período eleitoral. A pena para a propaganda eleitoral antecipada é de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

No caso do vídeo recebido, é possível que a Justiça Eleitoral de Jeremoabo tome as seguintes medidas:

  • Determinar a retirada do vídeo do ar;
  • Multar o prefeito Deri do Paloma e o seu preposto;
  • Investigar o caso para verificar se houve outros casos de propaganda eleitoral antecipada.

É importante que a população de Jeremoabo fique atenta a esse tipo de irregularidade. Se você presenciar algum caso de propaganda eleitoral antecipada, denuncie à Justiça Eleitoral.

Aqui estão os canais de denúncia da Justiça Eleitoral:

  • Site: http://www.tse.jus.br/
  • Telefone: 0800-628-4333
  • Aplicativo e-Título

É importante denunciar esse tipo de irregularidade para que a Justiça Eleitoral possa tomar as medidas cabíveis e garantir a lisura do processo eleitoral.

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