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OMISSÃO, MEDO OU CONIVÊNCIA - ATÉ ONDE SOMOS CULPADOS?
Será que o Ministério
Público só toma conhecimento quando provocado, mesmo quando é sabido que possui
o poder de investigar e requerer qualquer informação do interesse de suas
atribuições, VOLTADAS
EM DEFESA DA COLETIVIDADE! Salvo engano pelo meu lado leigo em
conhecimentos jurídicos, eu analiso com estranheza esse comportamento omisso
sobre “fatos e atos da administração pública de Jeremoabo”, até porque inexiste
qualquer ação de efeito positivo, voltada a coibir os abusos e desmandos do
Chefe do Executivo local, com exceção de uma mera recomendação não respeitada.
Neste sentido, o Ministério Público enquanto
órgão ficou encarregado de promover, privativamente, a ação penal pública;
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância
pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas
necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos, dentre outras atribuições.
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É sabido que ao julgador não
cabe opinar, até porque estaria fazendo pré-julgamento, então a quem recorrer,
já que todo processo legal passa necessariamente pelo crivo do Ministério
Público, será que Jeremoabo (sociedade) para amenizar os desmandos da atual
gestão pública terá que recorrer a Instâncias Superiores, procedimento que se
necessário, porá essa mesma sociedade de dúvida sobre a parcialidade ou
imparcialidade de algumas autoridades, situação que seria decepcionante, acaso
comprovada por aqueles que buscam amparo da justiça.
Garis reclamam por não
receber seus salários, enquanto isso, os Vereadores silenciam, pois a eleição
somente ocorrerá em outubro, até lá tudo passou e já foi esquecido, então,
passado o famoso óleo de peroba na cara, mais uma vez se dirigem aos eternos
escravos do Poder, e nesse momento, aproximam-se de suas próprias vítimas,
argumentando a velha retórica, prometem mais ações e aqui ali, um quilo de
açúcar ou um saco de cimento, ou até mesmo um placebo, vencem mais um período
de enganação, enquanto os eternos incautos, levados pela curta visão e ambição
por migalhas, satisfazem o desejo dos maus que se perpetuam governando para si
mesmo, já aprenderam todos os princípios da manipulação política.
Frente a este problema,
caberia aos Vereadores, acaso demonstrassem interesse, saber se a empresa
responsável pela coleta do lixo está recebendo regularmente seus pagamentos,
princípio que se comprovado, caberia denúncia ao Ministério Público e
paralelamente a Justiça do Trabalho, ação que levaria a descobrir o porquê do
não pagamento.
O pessoal de apoio,
vinculado aos serviços e remuneração pelos 40% do FENDEB, também bradam nas
redes sociais, a ausência do não pagamento dos seus salários, mas regiamente,
todo mês, o município recebe o repasse necessário para o custeio de tais
despesas, daí, surgindo à pergunta: o que está sendo feito das receitas do
FUNDEB?
Seguindo a mesma linha de
sofrimento temos os professores mendigando o pagamento dos seus salários, fato
que é um absurdo, quando se analisa a especificidade de sua finalidade e verbas
de custeio, cabendo aqui, uma pergunta em letras garrafais: Como os recursos do FUNDEB estão sendo manipulados
em Jeremoabo?
A conta FUNDEB pode receber
qualquer valor, mas por outro lado, a saída é restrita ao seu objeto, isto é,
acaso falte dinheiro do Fundo e seja complementado com o FPM, mas logo em
seguida, ocorram depósitos de repasse do FUNDO, o crédito efetuado
anteriormente não pode retornar para o FPM, pois representa objeto estranho a
sua finalidade. Analisando este princípio me pergunto, para onde está indo o
dinheiro do FUNDEB em JEREMOABO?
Senhores Vereadores de Jeremoabo,
considerando que o Gestor Público os ignora, usem da mesma presteza utilizada
para reparar o não repasse do seu duodécimo e recorram a justiça em prol deste
Povo ignorado e sofrido. Lembre-se que não importa se a Justiça vai dar ganho
de causa ou não, essa análise do resultado fica para uma segunda providência,
mas as ações por iniciativa dos Senhores Representantes do Povo é o mínimo que
se espera ser feito, até para justificar o valor da remuneração (duodécimo) que
recebem, o qual é oriundo de impostos pagos pelo POVO, e mais, serviço social
não é atribuição de Vereador...
Ninguém está acima da lei,
inclusive aqueles que a tem como instrumento do exercício do seu trabalho.
J. M. Varjão
23/01/2020
Nota da redação deste Blog - Aproveito para complementar a matéria publicada anteriormente neste Blog, para informar que a ameça ali exposta é mais uma ameaça, intimidação a toda população de Jeremoabo do que ao próprio presidente ad câmara