Para quem usou os meios de comunicação para mentindo enganar o povo (des)informando que DERI não poderá assumir a prefeitura a única coisa que posso dizer é:
Nunca discuta com um ignorante, ele te rebaixará até o nível dele e te vencerá por experiência.
Desconhecido.
Já contra a candidata sem registro, a Constituição não permite a terceira reeleição, inclusive o TSE semana que passou julgou um caso semelhante ao de Jeremoabo e não permitiu a terceira reeleição, confirmando o indeferimento do registro, portanto, a candidata sem registro é carta foro do baralho.
A candidata Anabel sabia que não poderia sair candidata, tudo indica que sua jogada era, colocar algum laranja como presidente da Câmara para ela continuar mandando e desmando, isso porque existia uma aberração na Legislação que dizia " após transito e julgado".
Ora senhores leitores, se permanecesse essa parte, o presidente de Câmara que assumisse a Prefeitura, terminaria o mandato e talvez o " transito e julgado" não aperecesse.
Como não existe nenhum mal que seja eterno, o TSE cortou esse barato e a jogada da candidata sem registro caiu por terra, o tiro saiu pela culatra, se houver novas eleições, a aludida sera realizada em questão de pouco tempo.
TSE: Novas eleições não dependem de trânsito em julgado de decisão eleitoral
Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão "após o trânsito em julgado" prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral.