Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, setembro 25, 2015

A boa imprensa, ou seja, aquela que INFORMA e não DEFORMA a notícia.



Não tenho procuração para defender o ex-prefeito Spencer, inclusive já publiquei matérias ríspidas contra o mesmo, todavia, é imprescindível que os veículos de comunicações sejam sempre NEUTROS E IMPARCIAIS com a informação. O que, infelizmente, muitos meios de comunicações já colocaram esse princípio ético de lado nos dias atuais.
O motivo que me levou a manter comentários a respeito  dese assunto,, foi  as notícias veiculadas em sites  com o seguinte teor: " A condenação foi em Regime Aberto e motivada por fraude em licitação", cujo teor fez com que este Blog recebesse inúmeras mensagens indagando se realmente o Dr.Spencer José de Sá Andrade havia sido condenado a 2 anos e 3 meses e Mauritânia a 2 anos e 2 meses. e outros haviam sido condenados a mais de dois anos de prisão?
De imediato respondíamos  que o Dr. Spencer não havia sido condenado a nada, A PENA FOI PRESCRITA E O PROCESSO EXTINTO. PRESCRIÇÃO: No Direito Penal, a prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo seu não exercício em determinado lapso de tempo.

Agora os únicos políticos de Jeremoabo atualmente condenados são: a  prefeita Anabel por CRIME ELEITORAL, e, o ex-prefeito "tista de deda" por improbidade administrativa, inclusive esse último com os direitos políticos cassados.

Basta cotejar os termos da reportagem para concluir que a notícia se baseou exclusivamente em parte da peça, deixou de transcrever o conteudo concernente a PRESCRIÇÃO.

" O crime não pertence à esfera da privacidade/intimidade, estando a sua investigação e divulgação abertas ao exercício da liberdade de imprensa".

"É certo que a atividade jornalística deve ser livre para exercer, de fato, seu mister, qual seja, informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, ajudando a formar opiniões críticas, em observância ao princípio constitucional consagrador do Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, da CF/88); contudo, o direito de informação não é absoluto, devendo os profissionais da mídia se acautelar com vistas a impedir a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em ofensa ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88).

"A imprensa constitui-se em um dos instrumentos de controle contra os arbítrios dos poderes instituídos, quais sejam o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, já que, através dela, a população tem ciência de todos os acontecimentos e medidas tomadas por seus ocupantes, podendo-se insurgir contra eventuais arbitrariedades e excessos cometidos".







Em destaque

Fracasso da democracia no Brasil não a torna o pior dos regimes

Publicado em 29 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Duke (O Tempo) Mario Sabino Metrópoles...

Mais visitadas