Ana Magalhães e Paula Cabrera
do Agora
Quem se aposentou por invalidez depois de ter tido o auxílio-doença cortado de maneira indevida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode conseguir, na Justiça, aumentar o valor dos atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos).
Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, publicada em maio, concedeu a uma segurada a aposentadoria por invalidez desde a data em que o INSS suspendeu indevidamente o seu auxílio-doença.
No posto previdenciário, o INSS paga a aposentadoria por invalidez desde a data em que o segurado agendou a perícia que reconheceu o direito ao benefício. Ou seja, o segurado não recebe os atrasados desde a suspensão do auxílio-doença.
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