Gisele Lobato e Paulo Muzzolon
do Agora
O trabalhador que já atingiu os 35 anos de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no caso dos homens, ou 30 anos, no caso das mulheres, tem dez dias para pedir a aposentadoria e escapar de um desconto maior do fator previdenciário.
A nova tabela do fator --índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo-- entrará em vigor em dezembro. A tabela muda anualmente, de acordo com a divulgação da expectativa de vida da população, medida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Quem ainda não completou o tempo mínimo de contribuição não tem como fugir do novo fator. Mas quem já cumpriu os requisitos pode se aposentar antes da mudança, evitando um benefício menor.
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