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quarta-feira, novembro 10, 2010

CNJ afasta juiz que comparou Lei Maria da Penha a "regras diabólicas"

Edílson Rodrigues ficará afastado por pelo menos 2 anos, recebendo salário. Em 2009, o juiz foi acusado de preconceito contra a mulher

09/11/2010 | 18:02 | G1/Globo.com

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (9) o afastamento por pelo menos dois anos do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da comarca de Sete Lagoas (MG). Ele foi acusado de usar linguagem discriminatória e preconceituosa em sentenças nas quais considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha e de rejeitar pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras.

Na época, Rodrigues atacou a lei em algumas sentenças, classificando-a como um “conjunto de regras diabólicas”. Ainda segundo o juiz, a “desgraça humana” teria começado por causa da mulher.

"A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo (..) Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher. Todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem", segundo trechos de decisões do juiz.

Rodrigues responde a processo administrativo no CNJ desde setembro do ano passado. Na época, ele negou que tenha havido “excesso de linguagem” e se defendeu da acusação de preconceito.

“Eu não ofendi a parte e nem a quem quer que seja. Eu me insurgi contra uma lei em tese, e mesmo assim, parte dela. Combato um feminismo exagerado, que negligencia a função paterna, que quer igualdade sim, mas fazendo questão de serem mantidas intactas todas as benesses da feminilidade”, afirmou o juiz.

Por 9 votos a 6, os membros do CNJ decidiram colocar o juiz em disponibilidade, sanção pela qual o magistrado é afastado de suas funções por pelo menos 2 anos, recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. Só depois desse período ele pode pedir autorização para voltar a atuar.

Julgamento

O relator do caso no CNJ, Marcelo Neves, entendeu que a gravidade das falhas não justificaria a remoção do juiz para outra vara, nem a determinação da aposentadoria compulsória, por não se tratar de crime ou contravenção.

“A visão que o magistrado em causa tem da mulher entra em mortal rota de colisão com a Constituição. O juiz decidiu de costas para a Constituição. A mulher é obra prima da criação. Acho que Deus só chegou à compreensão que era Deus quando chegou ao molde da primeira mulher”, afirmou o presidente em exercício do CNJ, Carlos Ayres Britto.

Fonte: Gazeta do Povo

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