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sexta-feira, outubro 01, 2010

TSE libera Ronaldo Lessa e mais dois da ficha limpa

Mário Coelho
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberaram, nesta quinta-feira (30), o registro de três candidatos barrados nos estados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O principal deles é do candidato ao governo de Alagoas Ronaldo Lessa (PDT). Também tiveram as inscrições liberadas o vice de Lessa na corrida eleitoral, Joaquim Brito (PT), e o candidato à reeleição à Câmara dos Deputados Charles Lucena (PTB). Os casos dos três são similares, e acabaram julgados em sequência.
Os três foram condenados e tiveram a inelegibilidade decretada por três anos. Todos já transitaram em julgado, sem possibilidades de recurso. Na prática, os ministros decidiram que, após ser declarada a inelegibilidade de um político, e a sentença transitar em julgado, não pode ser conferida uma nova sanção a ele. Ou seja, ter uma condenação que resultou na perda dos direitos políticos por três anos não pode, após esgotada a possibilidade de recursos, passar para oito anos, como determina a Lei da Ficha Limpa.
O caso de Ronaldo Lessa foi levado à plenário na última terça-feira (28). O relator Hamilton Carvalhido argumentou que o candidato foi declarado inelegível em 2007, em decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), o que configura "exaurimento do feito jurídico", bem como seus efeitos, em legislação vigente antes da promulgação da Lei da Ficha Limpa. Segundo Carvalhido, “os efeitos produzidos antes de entrar m vigor a nova lei não podem por ela ser atingidos”. O mesmo entendimento ocorreu no julgamento de Joaquim Brito.
Ao trazer o voto vista, o ministro Aldir Passarinho Junior votou pelo entendimento de que inelegibilidade não é pena, mesmo em casos já transitados em julgado. Ele, junto com Arnaldo Versiani, foram vencidos pelo argumento dos outros colegas de corte. Marco Aurélio Mello, Marcelo Ribeiro, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski afirmaram que, ao declarar oito anos de inelegibilidade, estava configurada uma sanção próxima á pena. "Não há como interpretar a lei dessa maneira. Nem essa nem nenhuma lei pode ser interpretada em sacrifício de direitos individuais", afirmou Cármen Lúcia.
Segundo a ministra, o problema não é ter sido julgado, "é ter sido julgado e exaurido". "É a ressurreição de uma situação que já está morta e enterrada. Há fortíssimos argumentos de ambos os lados, mas ela não pode comprometer direitos individuais", concluiu a ministra. Para Aldir Passarinho, a lei retrata o parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal, que trata da vida pregressa do candidato. "A lei evidentemente traça uma vida pregressa do candidato. Essa força que se extrai do artigo 14 parágrafo nono", disse.
O julgamento do deputado Charles Lucena foi interrompido há duas semanas com o pedido de vista também de Passarinho Junior. Ao trazer seu voto vista, ele afirmou que, apesar do caso já ter transitado em julgado, inelegibilidade não é pena. Portanto, não se está retroagindo para atingir o candidato. Lucena e sua mãe, Malba Lucena, foram considerados inelegíveis, pelo período de três anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. A sentença foi dada em 2007 e cumprida no ano passado. Eles foram acusados de utilizar um projeto social para fins eleitoreiros.
Fonte: Congressoemfoco

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