segunda-feira, outubro 18, 2010

Plano deve oferecer consulta ilimitada

Livia Wachowiak Junqueira
do Agora

O plano de saúde não pode limitar o número de sessões com fonoaudiólogos e fisioterapeutas do beneficiário. A 1ª Vara Cível de Catanduva determinou, por meio de liminar (decisão provisória), que o consumidor deve ser atendido enquanto o tratamento for necessário para curar a doença. Cabe recurso.

Um bebê, beneficiário agregado do plano São Domingos, precisou desses dois tipos de tratamento por tempo indeterminado, mas a operadora ofereceu apenas seis consultas anuais, segundo dados do processo. O pai da criança, então, procurou a Justiça.

O juiz do caso entendeu que as cláusulas que limitam o tratamento de doenças cobertas pelo plano devem ser anuladas. "Quando o consumidor fica em desvantagem, a cláusula é considerada abusiva", disse o advogado Julius Conforti, especializado em planos de saúde.

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