Anay Cury
do Agora
As empresas de ônibus que fazem transporte interestadual de passageiros devem cumprir as determinações do Estatuto do Idoso, que prevê reserva de duas vagas gratuitas, em cada ônibus, para maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 1.020).
Anteontem, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu suspender o mandado de segurança que desobrigava as empresas do cumprimento da lei. De acordo com o Supremo, a suspensão --a pedido da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)-- será mantida até que a Justiça Federal julgue a questão. Assim, fica valendo a reserva de vagas e o desconto de 50% no preço das passagens se o idoso não chegar a tempo e perder os dois lugares gratuitos.