Livia Wanchowiak Junqueira
do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a família de um inadimplente receba o valor de seu seguro de vida, de R$ 60 mil. O homem ficou hospitalizado e, por isso, deixou de pagar três parcelas de seu plano.
Ele morreu nesse período e a Aplub (associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil) não quis pagar o preço do seguro à sua esposa e às duas filhas. "Para não pagar a cobertura, a empresa deveria ter notificado a família sobre a quebra do contrato, o que não aconteceu", disse a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Daniela Trettel.
A ação foi originada no Ceará, onde o TJ (Tribunal de Justiça) local entendeu que o atraso de prestações não acarreta a suspensão automática do contrato. A empresa recorreu judicialmente e, no STJ, o relator do processo considerou abusiva a postura da companhia.
Fonte: Agora