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quinta-feira, outubro 13, 2016

Bahia elegeu 401 prefeitos e aguarda 13 cidades

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Por: Luiz Brito DRT/BA 3.913
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É o caso de Jeremoabo, onde a prefeita Anabel de Tista (PSD) teve seus votos ignorados no resultado, o que deu a vitória a Derí do Paloma (foto), do PP.  O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, quer que o TRE da Bahia agilize os julgamentos destes casos. A depender de quando acontecer o julgamento final, caso haja recurso ao TSE, haverá novas eleições ou o segundo colocado será empossado. 

Nota da redação deste Blog - Veremos o que dizem os especialistas no assunto.

Voto anulado antes do pleito
O advogado e professor de Direito Eleitoral da Ufam (Universidade Federal do Amazonas) Yuri Dantas Barroso entende que os votos dos candidatos que foram às urnas com registro eleitoral negado não existem, não são computados na totalização e que, portanto, aquele que se chama de “segundo colocado” na verdade é o vencedor do pleito.
“Os candidatos mais votados, com registro indeferido no primeiro grau, que concorrem sub judice, nunca puderam ser diplomados. A votação deles é nula, zerada. Nunca entrou na totalização. A legislação garante a ele os atos de campanha e o que ele pode tentar é reverter a situação do registro em instâncias superiores. Mas, até lá, a votação é nula. Quando o sujeito tem o registro indeferido, os votos dele não são considerados para formação de votos válidos. Não entram para a configuração de percentual de votos válidos e totalização da votação. Como se todo mundo que votou nele, tivesse anulado o voto. Na verdade, quando acontece isso, o segundo colocado é o primeiro. Porque sequer os votos do camarada são contabilizados”, disse Yuri Dantas Barroso.

Advogado do candidato Zélio Cândido, Colemar Moura disse por telefone ao G1 que a vitória é do candidato do PSB pois, segundo ele, o candidato que obteve mais votos fez campanha mesmo com a candidatura impugnadaEle afirma que um conflito no código eleitoral permite a diplomação de Zélio como prefeito, caso o recurso de Divino Lemes seja negado.
A regra que fala de novas eleições, em caso de indeferimento, é uma regra de novembro de 2015. Trata-se de uma regra que ainda não foi aplicada, que entra em conflito com o artigo 224 código eleitoral. O que deve ser respeitado é a supremacia do voto, se você entrar no site do tribunal hoje, por exemplo, o candidato que venceu é o Zélio, por isso vamos exigir que ele seja diplomado”, disse.


Para o advogado eleitoral Colemar Moura, há contardições enter a regra geral do artigo, que determina a realização de novo pleito em caso  de nulidade superior à metade dos votos, e o paragráfo 3º, acrescentado na reforma. que.  dispensa a necessidade  de mais de 50% de votos nulos. Ele defende que o 2º candidato mais votado seja declarado eleito.

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