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quinta-feira, setembro 29, 2016

Não sei se por determinação ou por coincidência, a realidade é que hoje é dia do Comício da prefeita e duas escolas sem aulas.

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Esses dois vídeos documentam as Escolas   Reunidas e Colégio Luiz Eduardo Magalhães, fechadas e sem aula,. Será feriado devido ao Comício da Prefeita candidata sem registro.
A realidade é que os prejudicados são sempre os Alunos de Jeremoabo. 

 

Ônibus Escolar é para transportar Alunos  e não eleitores para Comício, mas como em Jeremoabo tudo pode fazer o que???
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Será que estamos vendo uma super Alvorada do Piseiro, um grito de liberdade ou o carnaval antecipado da vitória do Deri e do povo???.






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O que estamos assistindo é vibração positiva, é o grito da liberdade que estava engasgado apenas aguardando a oportunidade, é o povo dizendo DERI estamos com você, vamos a vitória, sem medo, porém com muita luta, suor e lágrimas.
O povo de Jeremoabo sabiamente já escolheu, só falta no dia 02 sacramentar o enterro de uma administração nefasta e improba.
Demorou quase trinta anos, porém,antes tarde do que nunca.
Viva Jeremoabo, viva o povo que corajosamente soube fazer a hora, não esperou acontecer.
É para a frente que se anda...

Confirmando tudo que escrevi a respeito da candidata sem registro

Eleições 2016: candidato para ser diplomado precisa estar com registro aprovado

Eduardo Martins de Miranda, Advogado
há 4 horas
173 visualizações

Eleies 2016 candidato para ser diplomado precisa estar com registro aprovado

Os candidatos das Eleições Municipais 2016 que concorrerem neste domingo (2) com o registro indeferido e que tenham ingressado com recurso não terão seus votos computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento de seus registros. Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral.
Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros indeferidos à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito. Apesar de não serem contabilizados, os votos dos candidatos nessa situação ficarão armazenados separadamente e poderão ser consultados por eleitores e demais interessados.
Se após o pleito o juízo eleitoral proferir decisão pelo deferimento dos registros desses candidatos, os votos recebidos por eles passarão a ser computados. Dessa forma, na hipótese de o concorrente ter obtido votação suficiente para ser eleito, ele deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral. A diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro.
Caso a decisão seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.
Votos nulos X votos anulados
Os votos anulados pela Justiça Eleitoral em consequência de decisão final pelo indeferimento de registro de candidatura podem acarretar novas eleições na seguinte situação: se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais. Nestes casos, deverão ser julgadas prejudicadas as demais votações e o respectivo tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
A regra está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). Uma das alterações está prevista no parágrafo 3º do dispositivo, segundo o qual deverão ser realizadas novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
No caso de serem realizadas novas eleições, elas deverão ser: indiretas [escolha do representante pelo respectivo Poder Legislativo], se a vaga do cargo surgir a menos de seis meses do final do mandato; ou diretas, nos demais casos.
Já os votos nulos são consequência da digitação, pelo eleitor, de um número que não corresponda a nenhum dos candidatos registrados naquela eleição. Em resumo, são votos considerados não válidos, assim como os votos em branco, e, por isso, não são computados para nenhum candidato. Cabe ressaltar que apenas os votos válidos são contabilizados.
Fonte: TSE
Eduardo Martins de Miranda, Advogado
Advogado, Especialista em Direito Eleitoral e Previdenciário
Graduado em Direito pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus IV, Jacobina - BA. É sócio proprietário do escritório EMM, Advocacia e Consultoria Jurídica. Especialista em Direito Previdenciário, Direito Eleitoral e em Gestão Social: Políticas Públicas, Redes e Defesa de Direitos;

Anabel, agora entendi seu desespero para vender gato por lebre para seus iludidos eleitores

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De olho em 2018, Tista de Deda prestigia campanha de Anabel e seus candidatos nas eleições municipais

A maior liderança política da região, Tista de Déda (PSD), vem esbanjando fôlego de menino durante a campanha municipal deste ano. Depois da agenda intensa pelo Sertão, ele participou de vários atos de campanha da candidata Anabel. Tamanho esforço também se justifica. Desde que renunciou à prefeitura, Tista começou a pavimentar sua caminhada a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, ALBA, em 2018. Ele sabe que tem chance, sobretudo se Anabel e seus aliados se derem bem nas eleições municipais.





Nota da redação deste Blog - Em Jeremoabo está surgindo um surto de alucinações virtuais ou imaginárias, cuja vítima é o eleitor fanático aquele que faz questão de não enxergar.,
Agora nas eleições do próximo dia 02 disputará as eleições uma candidata, que para validar o seu registro depende dos Ministros do TSE criarem uma Súmula  ou uma Resolução somente para ela,  permitindo a terceira reeleição.
Mesmo sendo proibido pela Constituição Federal e pela Legislação Eleitoral, a mesma diz ser candidata com o registro indeferido,mesmo assim,  uma quantidade razoável de eleitores acreditam e  irão votar, mesmo sabendo que os seus votos serão anulados.
Gostaram tanto de transformar os seus eleitores em verdadeiros "marionetes", que até seu marido um ficha suja inelegível, já se prepara também para, fazer a mesma coisa da atual candidata, enrolar o eleitor, fazer os aludidos de "idiotas".
Segundo Bob Charles o tal "tista ficha suja", desde que renunciou a prefeitura começou a pavimentar a sua caminhada para  a Assembleia Legislativa.
É mais correto acreditar que Anabel ira conseguir o impossível que será conseguir o seu registro, do que esse artista conseguir se registrar também, senão vejamos: só na Justiça de Jeremoabo responde a dezenas de processos, na Justiça Federal de Paulo Afonso por enquanto responde a 04 processos, no TJBA, já possui processos julgado por um colegiado, no STF ingressou com recurso.
Acredita-se que esse desespero da candidata sem registro Anabel, já seja na intenção de ir abrindo caminho para continuar enganando os mesmos para as próximas eleições de deputado.
Em parte isso está sendo até bom, pois seus eleitores chegarão a um ponto de saturação que não aguentarão mais permanecerem sendo  enganados.
Como provavelmente o futuro prefeito de Jeremoabo seja Deri, tudo isso mudará e o povo irá se conscientizando que estava sendo enganado, servindo apenas de manobras politiqueiras.







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Estadão

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Divulgação


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