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terça-feira, julho 31, 2018
segunda-feira, julho 30, 2018
Fotos da Nova Casa de Apoio em Salvador
O prefeito de Jeremoabo, o senhor Deri do Paloma mandou um seu preposto fornecer para esse Blog as fotos da Nova Casa de Apoio em Salvador.
Quero parabenizar o prefeito Deri do Paloma por ser o primeiro gestor, que ao ser questionado pelo Blog teve a hombridade de prestar esclarecimento de forma civilizada e republicana.
É assim que se trabalha com transparência.
Uma importante baixa num curto espaço de tempo .
Mesmo sendo um pedido de exoneração, pegou todo mundo de surpresa, pois ainda não completou um mês da nova gestão.
Enquanto uns lamentam-se e se revoltam porque ainda não foram agraciados, outros pedem para sair, são coisas da vida.
Mas é isso mesmo, cargo em comissão é diferente de cargo efetivo
Apenas digo que foi uma grande perda no alto escalão de do prefeito.
Manda quem pode, obedece quem tem juízo
30/07/2018 - Edição nº 2175
- Edição nº 2175
- Resumo: Portaria nº 426/2018.
-Portaria nº 427/2018.
-Portaria nº 428/2018.
-Portaria nº 429/2018.
-Portaria nº 430/2018.
-Portaria nº 431/2018.
-Portaria nº 432/2018.
-Portaria nº 433/2018.
-Portaria nº 434/2018.
-Portaria nº 435/2018.
-Portaria nº 436/2018.
-Portaria nº 437/2018.
-Portaria nº 438/2018.
-Portaria nº 439/2018.
-Portaria nº 440/2018.
-Portaria nº 444/2018.
-Portaria nº 445/2018.
-Portaria nº 446/2018.
-Portaria nº 447/2018.
-Portaria nº 448/2018.
- Edição nº 2176
- Resumo: - Portaria nº 449/2018.
-- Portaria nº 450/2018.
-- Portaria nº 451/2018.
-- Portaria nº 452/2018.
-- Portaria nº 453/2018.
-- Portaria nº 454/2018.
-- Portaria nº 455/2018.
-- Portaria nº 456/2018.
-- Portaria nº 457/2018.
-- Portaria nº 458/2018.
-- Portaria nº 459/2018.
-- Portaria nº 460/2018.
-- Portaria nº 461/2018.
-- Portaria nº 462/2018.
-- Portaria nº 463/2018.
-- Portaria nº 464/2018.
-- Portaria nº 465/2018.
-- Portaria nº 466/2018.
-- Portaria nº 467/2018.
-- Portaria nº 468/2018.
- Edição nº 2177
- Resumo: - Portaria nº 469/2018- Dispõe sobre a nomeação da Sra. Jucivalda Valentim de Oliveira para o cargo de Secretária da Escola Municipal Antenor Amaro Neto Pequeno Porte, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
-- Portaria nº 470/2018- Dispõe sobre a nomeação do Sr. Robson Gama Santos para o cargo de Secretário da Escola Municipal Cordolino Cerqueira Campos Pequeno Porte, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
-- Portaria nº 471/2018- Dispõe sobre a nomeação da Sra. Maria Valdimeire dos Santos para o cargo de Secretária - Grande Porte, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
-- Portaria nº 472/2018- Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor José Clécio Santos Varjão do cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, matrícula nº 10.3710 e dá outras providências.
Nota da redação deste Blog - Onde não é por votação o método em cidade do interior é esse mesmo " Mateus, primeiros os meus, para depois os teus".
Lamento o pedido de exoneração do Chefe de Gabinete, pois é uma pessoa competente e que poderia prestar um bom serviço ao município de Jeremoabo.
Ratificação do contrato da pousada em Salvador
Conforme consta no documento acima, a Prefeitura de Jeremoabo, ratificou o contrato da Pousada situada em Salvador, consertando o valor ali contratado e pactuado.
STF vai definir se proibição ao nepotismo alcança nomeação para cargos políticos
O Supremo Tribunal Federal vai definir se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante — como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário 1.133.118, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da corte.
No julgamento de mérito do RE, ainda sem data prevista, os ministros deverão definir se a proibição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante 13, alcança a nomeação para cargos políticos.
Conforme a súmula, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
No caso dos autos, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do estado para questionar a Lei 4.627/2013 do município de Tupã (SP), que, ao alterar a Lei Municipal 3.809/1999, excepcionou da regra que proíbe a nomeação de parente dos nomeantes aquelas feitas para cargo de agente político de secretário municipal. O TJ-SP assentou que a ressalva prevista na norma afrontaria a SV 13, que somente excluiu a sua incidência de maneira excepcional.
Os recorrentes (entre eles o município de Tupã) argumentam que o entendimento adotado no acórdão do TJ-SP para julgar parcialmente procedente a ação e declarar a inconstitucionalidade da expressão “exceto para cargo de agente político de secretário municipal” viola diversos dispositivos da Constituição Federal. Apontam que o ato questionado afrontou entendimento do STF quanto à inaplicabilidade da SV 13 para a nomeação de agente político.
Em contrarrazões, o Ministério Público de São Paulo, por sua vez, afirmou que a alteração de disposição legal admitindo a contratação de secretários municipais com vínculo de parentesco com agentes políticos ofende o artigo 111 da Constituição paulista e o artigo 37, caput, da Constituição da República.
Caso a caso
O ministro Luiz Fux, relator do recurso, explicou que a questão em debate se resume a saber se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante — como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Ele lembrou que a Súmula Vinculante 13 não contém exceção quanto ao cargo político.
O ministro Luiz Fux, relator do recurso, explicou que a questão em debate se resume a saber se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante — como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Ele lembrou que a Súmula Vinculante 13 não contém exceção quanto ao cargo político.
“A discussão orbita em torno do enquadramento dos agentes políticos como ocupantes de cargos públicos, em especial cargo em comissão ou de confiança, mas, ao não diferenciar cargos políticos de cargos estritamente administrativos, a literalidade da súmula vinculante sugere que resta proibido o nepotismo em todas as situações”, observou.
O ministro verificou que é controversa a extensão da vedação ao nepotismo à nomeação de parentes para cargos políticos. Ao citar decisões do STF, destacou que a corte tem entendido ser necessário apreciar caso a caso para se apurar a ausência de qualificação técnica dos nomeados como indicativo de fraude à lei e aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
Segundo Fux, a indefinição sobre a questão tem provocado grande insegurança jurídica. “Tanto o administrado quanto o Poder Público desconhecem a real legitimidade de diversas nomeações a cargos públicos até que haja um pronunciamento definitivo do Poder Judiciário”, ressaltou.
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro destacou a relevância social e jurídica da matéria em análise, que transcende o interesse das partes do recurso, com impacto em diversos casos semelhantes em que se discute a legalidade de indicações para cargos políticos. Sua manifestação foi seguida por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 1.133.118
Revista Consultor Jurídico
Agência de Ipirá / Foto: Francis Juliano / Bahia Notícias
O problema de agências atacadas na Bahia que estão sem serviço de saque (ver aqui) atinge cerca de 20 cidades. Segundo reportagem da Folha, com a destruição dos bancos, os municípios sofrem com a falta de dinheiro. Devido à problemática, já batizada de “Novo Cangaço”, o comércio local acaba perdendo clientes para cidades vizinhas. A questão é vivida por moradores de cidades como Cansanção, Nova Fátima, Nordestina, Araci e São Domingos, que precisam ir para outros municípios para sacar dinheiro. Em Nova Fátima, na Bacia do Jacuípe, a agência do Bradesco foi atacada quatro vezes nos últimos cinco anos. Atualmente, há apenas uma caixa eletrônico, mas que não realiza saques. Segundo a Febraban [Federação Brasileira de Bancos], o número de ataques tem caído. Em 2017, foram 108 assaltos e tentativas registrados na Bahia, [217 no país ante 339 no ano anterior].
Domingo, 29 de Julho de 2018 - 11:20
Remédios não podem ser jogados no lixo comum; aprenda a descartá-los
por Folhapress
Foto: Reprodução / DOL
Toffoli vai ou não vai explicar a mesada de R$ 100 mil da ex-mulher?
Carlos
Bolsonaro aproveita brecha jurídica e se beneficia com outdoors pelo país
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Muito inteligente, econômica e eficiente essa estratégia de espalhar outdoors pelo país, pagos por adeptos da candidatura de Bolsonaro. Como vai ser pouco visto na televisão, o capitão encontrou uma boa solução para ter visibilidade no interior do país, com outdoors fincados à beira das rodovias. (C.N.)
Deu na FolhaNewton
Golpe contra a Petrobras é de R$ 3,7 trilhões, mesmo valor da dívida pública
Carlos ###
P. S. – Como dizia nosso amigo Carlos Chagas, o episódio da visita que Paes de Andrade fez à sua terra, Mombaça, no exercício da Presidência da República, é um episódio menor na trajetória do deputado cearense. Ele deve ser lembrado pela defesa dos interesses nacionais. Na ditadura militar, Paes de Andrade chegou a ser cassado, mas ao redigirem o Ato Institucional, escreveram deputado “Vaz de Andrade”. O presidente da Câmara, Auro Moura Andrade, se fingiu de distraído e não houve a cassação. Mas isso é outra história. (C.N.)Newton
Vice é um cargo que só serve para conspirar e consumir recursos públicos
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