quinta-feira, abril 16, 2026

Faroeste: PGR cita propina em sushi e Rolex e pede para STJ condenar desembargadora e juiz do TJ-BA

 

Faroeste: PGR cita propina em sushi e Rolex e pede para STJ condenar desembargadora e juiz do TJ-BA

Primeira ação penal da Operação Faroeste chega na reta final com pedido para condenar desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e absolver seu ex-genro, o advogado Márcio Duarte Miranda

Por Aguirre Talento/Estadão

16/04/2026 às 17:00

Atualizado em 16/04/2026 às 17:48

Foto: Divulgação/TJ-BA/Arquivo

Imagem de Faroeste: PGR cita propina em sushi e Rolex e pede para STJ condenar desembargadora e juiz do TJ-BA

A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação de uma desembargadora e um juiz do Tribunal de Justiça da Bahia sob acusação de recebimento de propina para favorecer partes envolvidas em processo sobre disputa de terras. Os pagamentos ocorreram por meio de cheques, depósitos em dinheiro vivo, um relógio Rolex e até mesmo jantares em um restaurante japonês de Salvador.

É a primeira ação penal da Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal em 2019, que chega à reta final para julgamento.

Nas alegações finais apresentadas ao STJ, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen apontou a existência de “provas robustas” para condenar a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e o juiz Sérgio Humberto Sampaio. A PGR, entretanto, pediu a absolvição do advogado Márcio Duarte Miranda, ex-genro da desembargadora que chegou a ficar um ano e meio preso sob suspeita de ser operador financeiro dela. A Procuradoria entendeu que não foram encontradas provas que corroborassem essa suspeita.

A defesa da desembargadora afirmou que não ficou comprovada a prática de qualquer crime e disse que a PGR abordou novos fatos nas alegações finais que não haviam sido citados na denúncia. “Após a regular instrução processual, com a oitiva de testemunhas, realização de perícias e produção de prova documental, não se confirmou nenhuma das hipóteses aventadas pela acusação na denúncia. Ao contrário, o conjunto probatório produzido revelou-se incapaz de demonstrar, de forma concreta e individualizada, a prática de qualquer conduta criminosa atribuída à acusada, permanecendo no campo das conjecturas e ilações”, disseram os advogados Bruno Espiñeira e Victor Quintiere.

A defesa do juiz Sérgio Humberto não quis se manifestar.

A defesa de Márcio Duarte Miranda afirmou que a manifestação da PGR reconhece sua inocência. “Márcio Duarte ficou um ano e meio preso na Operação Faroeste. Batalha após batalha, hoje a PGR reconhece algo que sempre acreditamos: ele nunca teve nenhuma relação ilícita com a sua antiga sogra, a desembargadora Maria do Socorro, e é inocente das acusações contra ele formuladas”, afirmou o advogado João Marcos Braga.

Depois das alegações finais da PGR, a defesa terá um prazo de 20 dias para se manifestar. Com isso, o caso fica pronto para a pauta de julgamento do STJ.

Venda de decisões

A investigação da Polícia Federal colheu provas de que o operador Adailton Maturino, apontado como falso cônsul da Guiné-Bissau, e sua mulher, a advogada Geciane Maturino, seriam responsáveis por corromper a desembargadora e o juiz.

“A instrução processual comprovou como SÉRGIO HUMBERTO SAMPAIO e MARIA DO SOCORRO SANTIAGO, ao fazerem parte da ORCRIM liderada por GECIANE MATURINO e ADAILTON MATURINO, mercantilizaram suas funções públicas, garantindo com que decisões de primeiro e segundo grau, por eles vendidas, decretassem o bloqueio da matrícula 736 e com isso afetassem empresários do agronegócio situados em mais 405 mil hectares de imóveis rurais”, escreveu a subprocuradora-geral da República. A defesa do casal Maturino não respondeu aos contatos do jornal O Estado de São Paulo.

A PGR afirmou que Maria do Socorro simulou empréstimos com familiares, no valor total de R$ 480 mil, para dissimular pagamentos de propina feitos por Maturino por meio de cheque de sua empresa. Também usou, de acordo com a acusação, um genro para pagar em dinheiro vivo uma parcela de R$ 275 mil para compra de uma casa, que também teria origem nessas propinas.

A investigação ainda disse que Adailton Maturino comprou um Rolex por R$ 120 mil e deu de presente à desembargadora. “O ROLEX foi efetivamente encontrado em poder de MARIA DO SOCORRO SANTIAGO. Além de fazer uso do ROLEX em eventos do Tribunal de Justiça, o relógio foi apreendido no cumprimento na casa dela do mandado de busca e apreensão”, afirmou a PGR. Nas alegações finais, a Procuradoria relatou a existência de relações próximas entre Maturino e a desembargadora, até com a foto de um evento social deles.

No caso do juiz Sérgio Humberto, a PGR descreveu que ele recebeu propina no total de R$ 747 mil por meio de transferências de um advogado à conta bancária de um “laranja”. Essa pessoa era, segundo a PGR, um agricultor em situação de extrema pobreza. A investigação encontrou diálogos nos quais o juiz fornecia o número da conta desse “laranja” para o pagamento de propina e também apreendeu o cartão bancário do “laranja” na residência do juiz.

R$ 1,5 milhão em sushi

A PGR relatou ainda, nas alegações finais, que Adailton Maturino tinha um acordo com um restaurante japonês de Salvador para que desembargadores e juízes frequentassem o local e lançassem as despesas em sua conta. A empresa do operador chegou a gastar R$ 1,5 milhão com essas contas.

Entre os frequentadores estariam Maria do Socorro e Sérgio Humberto, conforme a acusação. O maitre do restaurante prestou depoimento à PF e disse que Maturino “costumava ligar para o restaurante ou mesmo para o próprio celular do depoente e informava que pessoas estariam chegando, que era para separar uma mesa e colocar o consumo em sua conta”. “Relatou ainda que, por determinação de ADAILTON, várias vezes foi solicitado que fossem feitas entregas na casa da Desembargadora MARIA DO SOCORRO”, segundo trecho do depoimento.

“A conduta social, por outro lado, revela-se desfavorável, pois a agente converteu a cúpula do Judiciário baiano em um balcão de negócios, demonstrando completo desprezo pelos deveres éticos e institucionais inerentes à magistratura, mantendo relações de intimidade, afeto e trocas de favores com os corruptores, com jantares custeados pela organização, o que é incompatível com a imparcialidade de seu cargo”, disse a PGR.

Leia a íntegra da nota da defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago

A defesa técnica da Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, representada pelos advogados Bruno Espiñeira Lemos e Victor Minervino Quintiere, em atenção às recentes manifestações relacionadas à Ação Penal nº 985 em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, vem a público esclarecer, de forma objetiva e responsável, os seguintes pontos:

A defesa confia plenamente no julgamento a ser realizado pelo Poder Judiciário, especialmente pela Corte competente para a apreciação do caso, acreditando na condução técnica, imparcial e fundamentada do feito, em estrita observância às garantias constitucionais do devido processo legal.

A defesa reafirma sua convicção na absoluta inocência da Desembargadora, a qual, ao longo de toda a persecução penal, manteve conduta compatível com a legalidade, com a ética e com os deveres inerentes ao exercício da magistratura.

Após a regular instrução processual, com a oitiva de testemunhas, realização de perícias e produção de prova documental, não se confirmou nenhuma das hipóteses aventadas pela acusação na denúncia. Ao contrário, o conjunto probatório produzido revelou-se incapaz de demonstrar, de forma concreta e individualizada, a prática de qualquer conduta criminosa atribuída à acusada, permanecendo no campo das conjecturas e ilações.

Ademais, causa especial preocupação o fato de que, em sede de alegações finais, a acusação tenha promovido indevida ampliação do suporte fático originalmente descrito na denúncia, com a introdução de fatos e circunstâncias que não integraram a imputação inicial relativa à Ação Penal nº 985, sem a observância do devido procedimento legal. Tal prática compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, além de afrontar o princípio da correlação entre acusação e julgamento.

Diante desse cenário, a defesa reitera sua confiança na Justiça e no reconhecimento, ao final, da improcedência da pretensão acusatória, com a consequente absolvição da Desembargadora.

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Publicado em 16 de abril de 2026 por Tribuna da Internet


Projeto que reduz pena de Bolsonaro pode encurtar prisão de líderes do crime organizado


Estudo aponta que endurecimento das penas perderá eficácia

Maria Magnabosco
Estadão

Caso o Congresso Nacional derrube o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto conhecido como “PL da Dosimetria”, presos condenados por crimes hediondos, como tráfico de drogas, estupro e feminicídio, poderão ficar menos tempo na cadeia. Um parecer da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados indica que a medida reduziria o tempo mínimo exigido para a progressão do regime fechado. A votação do veto está marcada para o dia 30 deste mês.

O estudo foi elaborado pelo consultor Lucas de Oliveira Jaques e compara as regras de progressão de pena após a aprovação da “Lei Antifacção”, ou Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, (Lei 15.358/2026) com o cenário em caso de derrubada do veto ao PL da Dosimetria.

PROGRESSÃO MAIS RÁPIDA –  O parecer conclui que a derrubada do veto manteria as regras atuais para crimes menos graves, mas tornaria mais rápida a progressão de regime para condenados por tráfico, estupro, homicídio qualificado e feminicídio, além de líderes de organizações criminosas e milícias. Na prática, a queda do veto reverteria o endurecimento das penas promovido pela “Lei Antifacção”.

“Ressalta-se que a Lei 15.358/2026 entrou em vigor dia 25 de março de 2026, e foi aprovada com grande apelo popular ao recrudescer o tratamento penal aos criminosos”, diz o autor do estudo.

Segundo o comparativo, em crimes hediondos, o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado para progressão cairia de 70% para 40% no caso de réus primários. Nos crimes hediondos com resultado de morte, o percentual seria reduzido de 75% para 50%.

FEMINÍCIOS – No caso de feminicídio, a exigência passaria de 75% para 55% para condenados primários, enquanto, para reincidentes, cairia de 85% para 70%. A derrubada do veto também beneficiaria condenados por atuação em organizações criminosas e milícias, com redução do tempo mínimo de cumprimento de pena de 75% para 50% em regime fechado.

O objetivo do PL da Dosimetria é reduzir as penas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros réus condenados pela tentativa de golpe de Estado e pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão.

Com o projeto, Bolsonaro teria a pena reduzida para 20 anos, com diminuição do tempo de regime fechado para dois anos e quatro meses. O texto foi aprovado pelo Congresso, mas em 8 de janeiro deste ano, três anos após os atos de vandalismo em Brasília, Lula assinou um veto integral ao projeto.

DERRUBADA DO VETO – Agora, os parlamentares vão discutir a derrubada do veto presidencial, no próximo dia 30 de abril. A votação foi pautada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Como mostrou o Estadão, caso o veto seja derrubado, o projeto da dosimetria vai aliviar o tempo de cadeia para Bolsonaro, mas junto, vai beneficiar bandidos como Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e André de Oliveira Macedo, o André do Rap. Isso porque ele reduz o tempo que esse tipo de criminoso deve permanecer na cadeia, em regime fechado, antes de passar para o regime semiaberto.

O gabinete do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) também elaborou um estudo técnico baseado no parecer da Consultoria Legislativa. Segundo nota do parlamentar, “a derrubada do veto implicará diminuição substancial do tempo efetivo de cumprimento de pena em regime fechado para crimes extremamente graves, fragilizando a resposta estatal, comprometendo a prevenção geral e especial, e transmitindo à sociedade uma mensagem de tolerância incompatível com a gravidade dessas condutas”.


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Publicado em 16 de abril de 2026 por Tribuna da Internet


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