segunda-feira, janeiro 05, 2026

De Desafios à Conquista: em 12 Meses, Jeremoabo se Reconstrói e Volta a Sorrir

Por José Montalvão


Jeremoabo vive hoje uma realidade completamente diferente daquela encontrada no início de 2025. Em apenas 12 meses de gestão do prefeito Tista de Deda, o município saiu de um cenário crítico para um novo tempo marcado por reconstrução, organização administrativa e renovação da esperança do seu povo.

Ao assumir a Prefeitura, a atual gestão encontrou a cidade inadimplente, com a frota municipal sucateada, obras paralisadas e serviços públicos comprometidos. O desafio era grande, mas, com planejamento, responsabilidade e um olhar atento às reais necessidades da população, foi possível promover uma virada concreta e perceptível no dia a dia do município.

Na infraestrutura, os avanços se tornaram visíveis. Ruas receberam pavimentação asfáltica e calçamentos, melhorando a mobilidade urbana, a segurança e a qualidade de vida da população. Obras que estavam abandonadas foram retomadas, devolvendo dignidade aos espaços públicos e confiança aos moradores.

A saúde também ganhou reforço significativo com a entrega da UBS Dr. Fausto, ampliando o acesso aos serviços básicos, fortalecendo a atenção primária e garantindo melhores condições de atendimento à população. Já na educação, o compromisso com a valorização se traduziu em reformas nas unidades escolares, oferecendo ambientes mais acolhedores, seguros e adequados para alunos, professores e profissionais da área.

Um dos maiores marcos deste primeiro ano de gestão foi o avanço no acesso à água, especialmente na zona rural. A perfuração de poços, a ampliação dos sistemas de abastecimento e a manutenção constante levaram água a comunidades que antes conviviam com a escassez — uma conquista histórica que transforma a realidade e a vida de muitas famílias do sertão.

A cultura, o esporte e o turismo voltaram a pulsar em Jeremoabo. Eventos como a Maior Alvorada do Mundo, o São João, o Natal e a valorização da história de Zé Rufino recolocaram o município em destaque no cenário regional, movimentando a economia local, fortalecendo o comércio e resgatando o orgulho e a identidade do povo jeremoabense.

Outro símbolo claro da reconstrução é a renovação da frota municipal. Onde antes havia sucata e abandono, hoje o município encerra o ano com mais de 30 veículos novos entregues, além de outros já garantidos para 2026. Vans, pick-ups, patrol e caçamba, todos zero quilômetro, passaram a integrar o patrimônio público, garantindo melhores condições de trabalho e mais eficiência na prestação dos serviços.

Para o prefeito Tista de Deda, a transformação vai além das obras físicas e dos números apresentados:

“Organizamos a casa, cuidamos das pessoas e planejamos cada passo. Jeremoabo voltou a sorrir porque trabalhamos com compromisso e verdade. Quem sabe cuidar, cuida de perto e com trabalho.”

O balanço deste primeiro ano de gestão evidencia um antes e um depois sentidos nas ruas e, principalmente, no coração das pessoas. Jeremoabo inicia um novo ano com bases sólidas, projetos em andamento e com um sentimento que havia se perdido ao longo do tempo: o orgulho de viver aqui.

Pauta e fotos  enviado pelo 

ASCOM – JEREMOABO










Uso de fogos de artifício causa incêndio na Serra da Santa Cruz no nordeste baiano

 

Uso de fogos de artifício causa incêndio na Serra da Santa Cruz no nordeste baiano
Foto: Reprodução / Redes Sociais / Calila Notícias

Um incêndio atingiu uma área de vegetação da Serra da Santa Cruz, ponto atividade religiosa do município de Monte Santo, no nordeste baiano. A operação de combate às chamas mobilizou a Guarda Municipal, grupos de brigadistas, voluntários e representantes da Igreja Católica local ainda neste sábado (03).

 

Apesar do susto, não houve registro de feridos ou danos estruturais ao patrimônio religioso. Ocorreu uma demora na ação, mas foi devido à situação do solo e relevo local. 

 

Segundo informações do Calila Notícias, parceiro do Bahia Notícias, a Irmandade do Santíssimo Sacramento emitiu nota oficial informando que o fogo começou por volta das 16h30. A causa apontada foi o uso de fogos de artifício, prática proibida na área de preservação.

 

O controle total do incêndio ocorreu por volta das 21h. Durante o período, houve apreensão na comunidade devido à proximidade das chamas com a igreja situada no topo da serra, ponto de relevância histórica e religiosa para o município.

 

A vegetação seca e a dificuldade de acesso aos pontos mais íngremes impediram o uso de equipamentos pesados, exigindo que o combate fosse realizado majoritariamente de forma manual pelas frentes de trabalho.

 

A Irmandade local reforçou o alerta sobre o cumprimento das normas de segurança e a proibição de materiais inflamáveis na serra. Em comunicado, a instituição agradeceu o apoio da gestão municipal e dos civis que atuaram na contenção dos danos ambientais à fauna e flora locais.

Por unanimidade, STF redefine a quem o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deve prestar contas

 

Por Aline Gama


TCM-BA
Foto: Divulgação / TCM-BA

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) não deve ter suas contas julgadas diretamente pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124, proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques.

 

A ação questionava dispositivos da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Complementar estadual 6/1991, que atribuíam à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas do TCM-BA. Para o partido, as normas contrariavam o modelo de controle externo definido pela Constituição Federal.

Em seu voto, o relator fundamentou a decisão. “Embora o Tribunal de Contas dos Municípios atue no auxílio do controle externo titularizado pelas Câmaras Municipais, trata-se de um órgão criado pela Constituição estadual e que integra a estrutura do estado”, explicou o ministro Nunes Marques. “Por essa razão, deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), e não ao Poder Legislativo estadual.”

 

Com esse entendimento, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” contida no artigo 71, inciso XI, da Constituição baiana e no artigo 3º da Lei Complementar 6/1991. A Corte também fixou interpretação ao artigo 91, parágrafo 3º, da Constituição local, para esclarecer que a obrigação de prestar contas à Assembleia aplica-se exclusivamente ao Tribunal de Contas do Estado

Em contrapartida, o STF manteve a constitucionalidade da regra que obriga o TCM-BA a enviar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades ao Legislativo estadual. A Corte entendeu que esse envio permite o acompanhamento institucional do órgão, sem se confundir com o julgamento propriamente dito de suas contas.

Atos contra o imperialismo e em solidariedade ao povo venezuelano

 

Banner 3
Banner 1

Atos contra o imperialismo e em solidariedade ao povo venezuelano


05/01/2026


 

 

A CUT (Central Única dos Trabalhadores), a UNE (União Nacional dos Estudantes) e outros coletivos e movimentos sociais convocaram para esta segunda-feira (5) atos contra o imperialismo e em solidariedade ao povo venezuelano.

As manifestações estão programadas para serem realizadas em São Paulo (SP), no Rio de Janeiro (RJ), em Brasília (DF), em Salvador (BA), em Belo Horizonte (MG) em Porto Alegre (RS), em Recife, em São Luís, em Belém, entre outras cidades.

ABI repudia ataque dos Estados Unidos à Venezuela

 

ABI repudia ataque dos Estados Unidos à Venezuela


03/01/2026


A ABI repudia com veemência o ataque militar dos Estados Unidos contra a Venezuela e o sequestro do presidente Nicolas Maduro e sua esposa. Esse é o primeiro ataque norte-americano em solo sul-americano, é um atentado gravíssimo à paz mundial e à soberania do nosso continente e abre um precedente perigoso.

A democracia e os conflitos internos de uma nação devem ser resolvidos pelo seu próprio povo, com o diálogo, a diplomacia e a autodeterminação, e nunca pela força das bombas e pela intervenção militar estrangeira.

O ataque de hoje é um desrespeito ao Direito Internacional e um retorno aos tempos mais sombrios do imperialismo.

A ABI manifesta sua solidariedade ao povo venezuelano e apela aos organismos internacionais (ONU e CELAC) para que intercedam em busca de uma solução pacífica e pela preservação da soberania da nossa região.

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2025

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA

APRENDEMOS UM POUCO, A QUESTÃO É DEFENDER A VENEZUELA, O POVO VENEZUELANO, E NÃO O MADURO


ABRA O LINK E ASSISTA O VÍDEO

 https://www.threads.com/@surdo_comedia/post/DTGeGnmEThz?xmt=AQF0FlQ0_-xtMcy3BwMOE0_onrE7yOpIpg_pZg8EFl_qyA





Celso de Mello explica a ilegalidade do sequestro de Maduro

 Ex-presidente do STF explica as implicações do ato conduzido por Donald Trump na Venezuela e faz um alerta sobre o impacto no direito internacional


Neste fim de semana, recebi do ex-presidente do STF, Celso de Mello, uma explicação profunda e detalhada da violação que representou o que ele mesmo chamou de “o sequestro internacional de Maduro e sua esposa pelos EUA”.

Compartilho com todos diante da importância do impacto que tal gesto representa ao direito internacional, à soberania e à própria ideia de fronteira nacional.

 

Por Celso de Mello:

Direito internacional e cooperação penal: Abdução transfronteiriça atribuível a agentes estatais. Violação da soberania territorial do Estado ofendido. Tensão entre repressão penal e integridade do Estado de Direito. Tratados de extradição e vedação à “autotutela” coercitiva no território alheio. Consequências no plano interestatal e reflexos no plano processual interno*.

Cuida-se de examinar, em perspectiva jurídico-internacional, a prática conhecida como abdução (sequestro) internacional — isto é, a captura de pessoa em território estrangeiro, sem consentimento do Estado territorial, com traslado forçado ao Estado que pretende julgá-la — e, em especial, como a doutrina avalia essa conduta à luz da soberania do Estado ofendido, notadamente em hipóteses associadas à atuação de órgãos de persecução penal.

A indagação reclama distinguir, desde logo, dois planos:

1.    O plano internacional, em que se tutela a soberania do Estado territorial e a boa-fé na cooperação; e
2.    O plano interno, em que se discute se a irregularidade do modo de captura impede — ou não — o exercício da jurisdição penal pelo Estado captor.

A soberania não é retórica: é limite jurídico ao poder coercitivo

A soberania territorial representa, no Direito Internacional, um limite objetivo ao exercício de poderes de polícia e coerção por qualquer Estado fora de suas fronteiras. O território não é mero espaço físico: é o âmbito em que o Estado exerce, com exclusividade, a sua autoridade pública.

Daí a consequência imediata: a captura forçada, em território estrangeiro, sem consentimento, quando atribuível ao Estado captor (por direção, controle, participação ou aprovação), configura violação da soberania do Estado ofendido e compromete o princípio da não intervenção.

Em termos simples: Não há “competência policial” que atravesse fronteiras por vontade própria. O que atravessa fronteiras, legitimamente, é a cooperação jurídica, não a força.

Extradição e cooperação: a civilização do conflito penal entre Estados

O mundo jurídico construiu, ao longo do tempo, uma resposta civilizatória ao conflito entre a necessidade de punir crimes e o respeito às fronteiras: tratados de extradição, assistência jurídica mútua, cartas rogatórias, canais centrais.

Esses instrumentos não existem para “atrasar a justiça”, mas para impedir que a justiça se converta em pretexto para a arbitrariedade.

O Estado que contorna a extradição por meio de abdução não apenas ofende a soberania alheia: ele enfraquece o próprio sistema que torna possível a cooperação regular amanhã.

O ponto de maior tensão: “male captum , bene retentum” e a integridade do Judiciário

É aqui que se abre a divergência clássica.

1.   Uma linha (mais tolerante) sustenta que o vício do modo de captura não impede necessariamente a jurisdição penal do tribunal interno (posição da Suprema Corte americana, no caso “United States v. Alvarez-Machaín) : a ofensa à soberania seria questão a resolver no plano diplomático (protesto, reparação, garantias de não repetição), sem nulidade automática do processo.

2.   Outra linha (mais restritiva e correta) entende que a jurisdição não pode ser exercida como se nada houvesse ocorrido, porque isso equivaleria a premiar a ilicitude e a degradar o Judiciário à condição de instrumento passivo de uma violação internacional. Nessa visão, a sanção jurídica pode alcançar o próprio processo (com o reconhecimento de abuso de poder e a invalidação processual ) justamente para proteger a integridade do Estado de Direito.

Ambas as posições reconhecem a gravidade do crime investigado; divergem, porém, sobre um ponto essencial: se a eficácia punitiva pode ser alcançada ao preço de relativizar a soberania alheia e a legalidade internacional.

Critério proposto: o Direito Internacional e o ideal do Estado de Direito exigem um princípio de orientação: NENHUMA razão de conveniência repressiva autoriza a substituição do tratado e/ou do acordo bilateral de cooperação pela força.

Isso significa:

•     no plano internacional, a abdução atribuível ao Estado captor é ilícito internacional e demanda resposta interestatal (cessação, reparação e compromissos de não repetição);
•     no plano interno, o Judiciário deve reconhecer que a jurisdição não pode se transformar em chancela da ilegalidade internacional, devendo avaliar, com rigor, os efeitos do abuso (inclusive para desestimular repetição).

O que está em jogo não é “um formalismo”, mas a ideia mesma de que a lei domestica o poder, condicionando-lhe o exercício, e não o contrário.

Conclusão

Em suma: a doutrina em torno da abdução internacional, vista pela lente da soberania, ensina que o Estado ofendido é titular de um direito violado quando outro Estado (direta ou indiretamente) exerce coerção em seu território sem consentimento.

E ensina, ainda, que a resposta adequada não pode ser meramente retórica: deve preservar a confiança na cooperação jurídica e a credibilidade do sistema.

Porque, se o Estado aceita substituir a extradição (ou a cooperação) pelo sequestro, instala-se uma lógica perigosa: a de que fronteiras valem apenas para os fracos (“inter arma, silent leges”) e tratados (ou acordos internacionais) valem apenas quando convenientes.

E isso representa o começo do fim do Direito como limite à prática abusiva do pode

https://iclnoticias.com.br/celso-de-mello-explica-a-ilegalidade-do-sequestro-de-maduro/

📄 "Independência, Poder Judiciário e Ministério Público" by Fábio Kerche

 

Independência, Poder Judiciário e Ministério Público
Paper Thumbnail
Author Photo Fábio Kerche
2018, Caderno CRH
17 Views 
View PDF ▸ Download PDF ⬇

Coreia do Norte condena EUA; China quer libertação de Maduro

 Críticas foram divulgadas após operação militar na Venezuela

Por JB INTERNACIONAL
redacao@jb.com.br

Publicado em 04/01/2026 às 13:05

Alterado em 04/01/2026 às 13:05


Líder da Coreia do Norte, Kim Jong Un KCNA via Reuters


A China e a Coreia do Norte condenaram duramente os Estados Unidos, neste domingo (4), após sua operação militar contra a Venezuela culminar na captura do presidente Nicolás Maduro.

Em comunicado, o Ministério das Relações Exteriores da China pediu que os EUA "garantam a segurança pessoal" do líder venezuelano e de sua esposa" e exigiu que ambos sejam libertados imediatamente.
Pequim apelou para a administração de Donald Trump impedir a derrubada do governo na Venezuela e classificou a ação como uma "clara violação do direito internacional".

Logo após a operação em território venezuelano, o governo chinês já havia condenado a ação militar dos Estados Unidos, afirmando estar "profundamente chocado" com o uso da força por Washington contra um país soberano.

Para Pequim, a operação constitui uma afronta direta à soberania da Venezuela e ao princípio da não intervenção.

Além disso, a China, um dos principais parceiros políticos e econômicos da Venezuela, ainda destacou que o episódio evidencia um comportamento "hegemônico" que ameaça a paz e a segurança na região.

Paralelamente, a Coreia do Norte também condenou a captura de Maduro e a classificou como "grave violação de soberania".

O Ministério das Relações Exteriores norte-coreano afirmou que "condena veementemente a ação dos Estados Unidos em busca de hegemonia na Venezuela", e acrescentou que o incidente "confirma claramente a natureza desonesta e brutal" do governo Trump. (com Ansa)

Pressionado por direita e esquerda, Hugo Motta vira alvo de ofensiva digital

 



Em destaque

A Desaposentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

  A Desaposentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro  Bethsaida de Sá Barreto Diaz Gino 2016, Id on Line REVISTA DE PSICOLOGIA 32 Views  Vi...

Mais visitadas