Nome de Roberto Marinho foi ocultado por tarjas
Carlos Newton
Concluo, hoje, a série de artigos sobre a transferência, ou melhor, a usurpação da Rádio Televisão Paulista S/A, canal 5 de São Paulo, durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985, pelo jornalista e empresário Roberto Marinho, criador do Grupo Globo de Comunicação, um dos maiores do planeta.
As fraudes por ele cometidas são inquestionáveis, estão todas mais do que comprovadas desde 2003. Há 20 anos, portanto, ao analisar relatos, fatos e documentos referentes à aprovação dessa falsa “aquisição” feita por Marinho, a Procuradoria-Geral da República e o renomado Instituto Del Picchia de Documentoscopia expressaram convicção idêntica:
O QUE FOI APURADO – “Tal como se deu, esteado em documentação falsificada, o ato de concessão estaria eivado de nulidade absoluta”. (…) “Houve irregularidade na falta de fiscalização do CONTEL (Conselho Nacional de Telecomunicações), pois este deveria ter tomado providências, não permitindo que a emissora ficasse mais de doze anos sem regularizar, junto ao órgão público federal, matéria afeta ao aumento do capital social da emissora”. para não perder a concessão,
Passado esse longo período na ilegalidade e não tendo como regularizar o quadro societário da emissora (com mais de 600 acionistas) para manter a concessão, Roberto Marinho teve de cometer outras ilegalidades.
Com a conivência e a omissão do governo militar, via Departamento Nacional de Telecomunicações – DENTEL, o empresário carioca protocolou centenas de Termos de Transferência de Ações, abrangendo a quase totalidade das ações dos sócios fundadores da emissora.
ASSINATURAS FALSAS – Foram cerca de 600 assinaturas falsas numa mesma ocasião, talvez um recorde mundial, em nome dos verdadeiros acionistas da TV Paulista, que “cediam” suas ações a Marinho por CR$ 1,00. Todos eles eram representados por um só procurador, que era funcionário da TV Globo e se dispensou de apresentar as procurações, em Assembleia Geral Extraordinária presidida pelo próprio Roberto Marinho.
A negligência estatal-militar chegou a tal ponto que, em 11 de fevereiro de 1977, as cautelas subscritas com falsidades irreversíveis ainda estavam em nome da Rádio Televisão Paulista S/A, embora desde 1973 sua denominação já era TV Globo de São Paulo.
As herdeiras dos antigos acionistas controladores da Rádio Televisão Paulista S/A (com 52% do capital), que processam o espólio de Roberto Marinho e a TV Globo há 20 anos, requereram recentemente vista desses documentos originais e, surpreendentemente, tiveram acesso a eles.
TARJAS PRETAS – O mais incrível é que até hoje o Contel e o Dentel ainda tentam ocultar as fraudes cometidas por Roberto Marinho. Ferindo a Lei de Acesso à Informação e preceitos constitucionais (incisos XXXIII e LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal), os termos de transferência de ações foram cuidadosamente cobertos por uma tarja escura em todas as linhas que trazem o nome de Roberto Marinho e o valor real da ação, que era de Cr$ 1.000,00 e não apenas de Cr$ 1,00.
Assim, é fundamental rever a injustificável edição das Portarias 163/65 e 430/77 dos governos militares em favor de um dos mais importantes e questionados empresários brasileiros, visto por alguns até como “entidade sobrenatural”.
Conceituados juristas brasileiros entendem que a má-fé e as ações ilícitas praticadas por particulares para se beneficiarem de atos administrativos da competência de entes públicos, sem dúvida, comprometem sua validade e eficácia, a qualquer tempo, o que agora justifica a decretação de sua nulidade, em nome da legalidade e da moralidade.
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P.S. – As nulidades administrativas devem ser contidas e revistas, sempre que forem constatadas. Isso, sim, é Justiça. (C.N.)