Publicado em 29 de maio de 2024 por Tribuna da Internet
Lucas Mendes
da CNN
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou, nesta quarta-feira (29), contra a abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) para apurar a conduta de juízes e desembargadores que atuaram em casos da Operação Lava Jato.
São alvos de reclamações disciplinares, abertas pela Corregedoria Nacional de Justiça, os juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt (atual e ex-titular da vara da Operação Lava Jato, em Curitiba, respectivamente).
DESEMBARGADORES – A corregedoria também quer apurar as condutas dos desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A análise do caso foi retomada em sessão virtual do CNJ, que começou nesta quarta e vai até 7 de junho. Para Barroso, não há elementos que justifiquem a abertura das apurações. No voto, ele disse que juízes precisam ter a independência necessária para atuar.
“Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à Nação”, afirmou.
SÓ DOIS VOTOS – O CNJ começou a analisar o caso em 16 de abril, em sessão presencial. Na ocasião, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, votou para abrir os processos contra os quatro magistrados. Barroso havia pedido vista (mais tempo para análise). Até o momento, só há os votos de Salomão e de Barroso.
Os quatro magistrados foram afastados das funções em 15 de abril. A decisão foi revertida no dia seguinte pelo plenário do CNJ para Hardt e Danilo. Os dois desembargadores seguem fora do cargo.
Os quatro magistrados objeto da análise do CNJ atuaram em casos relacionados a Lava Jato. Eles são alvos de reclamações disciplinares abertas pela Corregedoria Nacional de Justiça, por supostas irregularidades cometidas durante a atuação na magistratura.
MORO E HARDT – O corregedor Salomão defende a abertura dos procedimentos para aprofundar apurações. A Corregedoria Nacional de Justiça abriu uma reclamação disciplinar contra o senador e ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro (União-PR) e Hardt por supostas irregularidades envolvendo a gestão e destinação de dinheiro pago em acordos de colaboração premiada e de leniência.
As suspeitas surgiram a partir de dados levantados em inspeção extraordinária sobre a condução dos processos da Lava Jato, feita pelo CNJ.
Relatório preliminar da inspeção apontou que houve uma “gestão caótica” nos valores dos acordos de leniência e de delação vinculados à operação.
FUNDAÇÃO – Relatório da Corregedoria Nacional de Justiça concluiu que Moro, Hart e o ex-deputado Deltan Dallagnol atuaram para usar os cerca de R$ 2,5 bilhões do Estado brasileiro com o objetivo de criar “uma fundação voltada ao atendimento a interesses privados”.
Um dos principais pontos citados pelo corregedor no caso foi a atuação de Hardt em homologar um acordo em 2019 entre Ministério Público Federal (MPF), Petrobras e autoridades dos Estados Unidos, e previu a destinação de verbas da estatal para o bilionário “fundo da Lava Jato” que seria criado.
Pelo acordo homologado por Hardt, cerca de R$ 2,5 bilhões (em valores de 2019) de multas e indenizações a serem pagas pela Petrobras a órgãos dos EUA seriam destinados ao Brasil, e uma fundação privada ficaria encarregada de gerir o uso desses recursos.
MORAES SUSPENDEU – O acordo foi suspenso ainda em 2019 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, com determinação para bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Já em relação aos dois desembargadores e o juiz Danilo Pereira, o procedimento foi aberto por causa de um suposto descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os três teriam burlado determinação do ministro Dias Toffoli ao aprovar a suspeição do então juiz da Lava Jato, Eduardo Fernando Appio.
A suspeição havia sido determinada por Loraci e referendada pelos outros dois. Na época, Danilo atuava como juiz convocado na 8ª Turma do TRF-4.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É uma mistura de viagem na maionese com desejo incontido de vingança, uma espécie de coquetel molotov jurídico, cujo efeito só pode ser uma diarreia mental. Barroso está cheio de razão e tenta evitar essas acusações patéticas que o corregedor Salomão tanto incentiva, totalmente descontrolado. É o retrato da Justiça brasileira nos dias de hoje – em que querem punir até os magistrados que são contra a corrupção. (C.N.)