Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quinta-feira, maio 23, 2024

Disputa política na tragédia gaúcha tem o lado A, da luz, e o lado B, das trevas

Publicado em 22 de maio de 2024 por Tribuna da Internet

Crítica a Pimenta em cargo no RS é tola; esperavam um 'neutro' como Leite?

Presidente, governador e ministro estão prontos para brigar

Dora Kramer
Folha

São recorrentes, por inevitáveis, as comparações da catástrofe no Rio Grande do Sul com a calamidade da recente pandemia. Em vários aspectos, inclusive os efeitos político-eleitorais, muito menos dramáticos porque não implicam perdas de modo direto e imediato.

Em decorrência da crise sanitária, deu-se mal o governante agressivamente negacionista. Jair Bolsonaro pagou com a derrota o preço da insensibilidade. Mas tampouco deu-se bem o governador que, diligente, providenciou o primeiro lote de vacinas contra a Covid-19. João Doria foi visto como excessivo na propaganda do feito.

LUZ E TREVAS – Portanto, o ponto de equilíbrio na percepção da sociedade entre o oito e o oitenta na atuação de detentores de poderes públicos é de difícil calibragem. Por mais que os envolvidos no enfrentamento à tragédia gaúcha digam que nem de longe pensam em benefícios ou malefícios eleitorais neste momento, eles estão em suas mentes. Seja na luz ou nas trevas.

Na cena aberta, o ambiente é de colaboração, mas no pano de fundo os governos federal e estadual travam a disputa da proatividade. Uma competição benéfica para os salvamentos, a ajuda aos desabrigados, a reconstrução do estado e da vida das pessoas. É o lado A, iluminado, do embate.

DO OUTRO LADO – No lado B, trevoso, residem a mesquinhez e o oportunismo. Acusações mútuas, ainda que em voz baixa nos escalões oficiais, que evidenciam o intuito dos aproveitadores; o uso do anúncio de medidas de apoio para discursos de palanque; a disseminação da cizânia nas redes sociais, uns explícitos na vazão da raiva, outros disfarçados de bom-mocismo.

Exibem-se todos como exploradores do infortúnio. A eleição é a hora de aferição do desempenho dos políticos, candidatos ou patrocinadores de candidaturas. E ainda que esse julgamento tenha mais peso nas cidades gaúchas, o desastre mobilizou o país inteiro — que não esquecerá, agora ou em 2026, como não esqueceu da pandemia.

Conheça a ‘inexistente lei europeia’ contra fake news que Moraes sugere ao Brasil

Publicado em 23 de maio de 2024 por Tribuna da Internet

Sobraram três 'cornos' na decisão de Alexandre de Moraes sobre plano golpista

Moraes não conhece a lei europeia, mas a defende ardorosamente

Carlos Newton

Poucos sabem que a expressão “não li e não gostei” foi criada pelo escritor e ativista Oswald de Andrade, um dos líderes da Semana de Arte Moderna de 1922, que foi casado com duas das mais disputadas mulheres daquela época – a pintora, escultora, cronista e tradutora Tarsila do Amaral, de 1926 a 1929; e a escritora, poetisa, diretora, tradutora,  cartunista, jornalista e militante comunista Patrícia Rehder Galvão, a famosa Pagu, de 1930 a 1935.

Oswald de Andrade estava rompido com José Lins do Rego, e um jornalista lhe perguntou se havia lido o mais recente livro do genial escritor paraibano. A resposta foi direta e virou referência: “Não li e não gostei”, disse Oswald.

NOVA VERSÃO – Quase 100 anos depois dessa tirada do autor do “Manifesto da Poesia Pau-Brasil”, agora surge uma nova versão, que vem sendo usada para enaltecer uma obra inexistente, que é a misteriosa Lei contra Fake News que a União Europeia teria aprovado.

Um dos defensores dessa suposta legislação é o ministro Alexandre de Moraes, que nesta segunda-feira, dia 22, sugeriu que o Brasil seguisse o exemplo europeu. “Não li, mas gostei”, poderia ter dito o implacável ministro, que foi trêfego ao fazer a  declaração, pois seria sua obrigação funcional ler e estudar a decisão a respeito que foi tomada pela União Europeia. Sem pensar, Moraes transmitiu uma fake news sem a menor base na realidade.

O mais interessante é que não se trata de uma lei contra fake news, como vem sendo apregoado aqui no Brasil, mas de uma “Estratégia Nacional de Cibersegurança”, que os países-membros devem seguir, mas cada um com suas próprias leis, como é o sistema da União Europeia.

###
CONHEÇA AS RECOMENDAÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA

“Cada estado-membro deve adotar uma estratégia nacional com vista a alcançar e a manter um elevado nível de cibersegurança nos setores críticos, incluindo:

– um quadro de governança que clarifique as funções e responsabilidades das partes interessadas, pertinentes a nível nacional;

– políticas que abordem a segurança das cadeias de comunicação;

– políticas que assegurem a gestão das vulnerabilidades;

– políticas que promovam e desenvolvam a educação e a formação em cibersegurança; e

– medidas destinadas a reforçar o nível de sensibilização dos cidadãos para a cibersegurança”.

###
RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA INFORMÁTICA

“Os comitês de resposta a incidentes de segurança informática prestarão assistência técnica a entidades, nomeadamente através das seguintes ações:

– monitorizar e analisar ciberameaças, vulnerabilidades e incidentes a nível nacional;

– ativar os mecanismos de alerta rápido, enviar mensagens de advertência, fazer comunicações e divulgar informações às autoridades competentes e a outras partes interessadas, sobre ciberameaças, vulnerabilidades e incidentes, se possível em tempo quase real;

– intervir em caso de incidentes e prestar assistência, se aplicável;

– recolher e analisar dados forenses, proceder à análise dinâmica dos riscos e dos incidentes e desenvolver o conhecimento situacional em matéria de cibersegurança; e

– realizar, a pedido, uma análise proativa dos sistemas de rede e informação, a fim de detectar vulnerabilidades com um potencial impacto significativo”.

###
A FORMAÇÃO DE REDES DE COMITÊS DE SEGURANÇA

“A diretiva estabelece uma rede de Comitês nacionais para promover uma cooperação operacional rápida e eficaz, com divulgação coordenada de vulnerabilidades.

Os Estados-Membros devem designar um de seus Comitês como coordenador da divulgação de vulnerabilidades identificadas em produtos ou serviços de Tecnologia de Comunicação por Informática (TCI).

E devem assegurar que as pessoas nos Estados-Membros possam comunicar as vulnerabilidades de forma anônima, se assim o solicitarem”, diz o portal da União Europeia.

###
P.S. 1 –
 Como se vê, a questão das fakes news e a segurança cibernética são um tremendo desafio, que até hoje nenhum país conseguiu vencer por meio de lei. Assim, é necessário que as autoridades e os legisladores brasileiros não se deixem levar por fake news, como a que apregoa as excelências de uma lei que a União Europeia jamais aprovou.

P.S. 2 – Chega de complexo de vira-latas. O Brasil tem as mais avançadas leis ambientais do mundo. Nada impede que tenhamos também a melhor lei contra fake news e crimes cibernéticos. E vida que segue, como dizia João Saldanha, um brasileiro que realmente amava e respeitava esse país. (C.N.)  


Supremo errou e AGU recorre em favor de Dallagnol, para ele não indenizar Lula

Publicado em 23 de maio de 2024 por Tribuna da Internet

TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa

Dallagnol foi condenado a indenizar Lula em R$ 75 mil

Deu no Correio Braziliense

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que derrube a condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol no caso do PowerPoint. O órgão afirma que o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2019, que os agentes públicos não podem responder judicialmente por eventuais danos causados a terceiros no exercício da função e que a responsabilidade nesse caso é do Estado.

A AGU afirma que a prerrogativa serve para “proteger a própria atividade pública”. “Isso porque há atividades inerentes ao Estado que, normalmente, desagradam à população e que podem gerar alguma forma de represália.”

R$ 75 MIL – Deltan Dallagnol foi condenado a pagar R$ 75 mil de indenização por dano moral ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela divulgação da denúncia do triplex no Guarujá. Lula foi acusado de liderar uma organização criminosa.

A condenação foi imposta pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles concluíram que houve “excesso” no detalhamento da denúncia à imprensa e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista.

Para a AGU, a “inconstitucionalidade” da decisão é “flagrante ou chapada” e, por isso, o Supremo Tribunal Federal deve intervir.

SEM CHANCE – “Não há, importante que se diga, nem mesmo espaço para a justificativa apresentada pelo STJ para afirmar um suposto distinguish na hipótese, sob o argumento de que a parte ré teria atuado com abuso de direito ou no exercício irregular de seu ofício.”

Embora tenha se desligado do Ministério Público Federal, o ex-procurador é representado pela AGU no processo. O órgão tem autorização para representar judicialmente autoridades, mesmo após deixarem os cargos, quando o processo envolver atos praticados no exercício da função pública.

O recurso da AGU foi enviado ao gabinete da ministra Cármen Lúcia. Ela já negou um primeiro recurso contra a condenação. O argumento foi processual. A ministra justificou que a decisão do STJ foi fundamentada e que o STF não poderia analisar as provas novamente. A Advocacia-Geral da União pede que Cármen Lúcia reconsidere a decisão e declare o processo extinto ou envie a ação para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fazer um novo acórdão.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Importante matéria, enviada por José Guilherme Schossland, traz uma constatação. Quem acha (?) que o Supremo não erra deve estar vivendo em outro país. É um erro atrás do outro, parece um nunca-acabar. Mas quem se interessa? (C.N.)


“No Brasil, o passado é imprevisível” e o STF beneficia Marcelo Odebrecht e Dirceu

Publicado em 23 de maio de 2024 por Tribuna da Internet

Casos de Marcelo e Dirceu expõem as fragilidades jurídica

Pedro do Coutto

Em mais um golpe para a operação Lava-Jato, o Supremo Tribunal Federal tomou decisões na terça-feira que beneficiaram dois personagens proeminentes condenados no âmbito das investigações. Em um lado, o ministro Dias Toffoli anulou todas as ações da 13ª Vara Federal de Curitiba contra Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira, agora chamada Novonor, referentes ao período em que o ex-juiz Sergio Moro liderava a operação.

De outro lado, a Segunda Turma do STF extinguiu a pena de corrupção passiva imposta ao ex-ministro José Dirceu devido à prescrição do crime, o que facilita a recuperação de seus direitos eleitorais já para 2026.

ACORDO – Toffoli determinou também o encerramento de todos os processos penais instaurados contra o empresário, mas destacou que a anulação não inclui o acordo de delação premiada firmado por Marcelo Odebrecht relacionado ao esquema de pagamento de propinas por empreiteiras durante a operação. O empresário confirmou a existência de um esquema de corrupção na companhia que levava o nome de sua família, envolvendo políticos de diversos partidos.

Essa decisão ocorre meses após Toffoli suspender os pagamentos do acordo de leniência de R$ 3,8 bilhões firmado pela Novonor com a Lava-Jato e invalidar as provas do caso, no qual a empresa admitiu crimes e forneceu informações que impulsionaram a operação. A empreiteira confessou corrupção em 49 contratos de obras e empreendimentos públicos entre 2006 e 2014. A suspensão das multas abriu caminho para que outras empresas envolvidas na Lava-Jato contestem suas condenações na Justiça.

SUPRESA – Causou surpresa a iniciativa de Toffoli , sobretudo porque ele de um lado libera Marcelo Odebrecht, mas não o conteúdo do acordo de leniência firmado com o governo prevendo a devolução de recursos que teriam sido decorrentes da condenação na Operação Lava Jato. A contradição é evidente na medida em que torna sem efeito a atuação do empresário, mas não os atos que praticou.

Certamente, o despacho de Dias Toffoli será examinado pela Segunda Turma a qual ele pertence ou então pelo Plenário do Supremo dada a sua importância no processo. O mesmo pode acontecer com o ex-ministro José Dirceu, embora os casos sejam diferentes. Marcelo Odebrecht confessou tacitamente as ações às quais foi acusado, já que realizou uma delação premiada que incluiu a devolução de recursos financeiros. No caso de Dirceu trata-se de reabilitação dos direitos civis, inclusive o de se candidatar em 2026.

PRECEDENTE – O caso de Marcelo Odebrecht implica num precedente que pode dar margem à empresa que presidiu a reivindicar os recursos devolvidos ao governo brasileiro decorrentes de aplicações feitas até em obras do exterior. Todas as decisões do Tribunal Federal de Curitiba foram anuladas por Toffoli.

Uma decisão surpreendente que mostra mais uma vez que, como disse certa vez o economista Mário Henrique Simonsen, “no Brasil, o passado é imprevisível”. Criou-se assim uma confusão envolvendo confissões colocadas no quadro das delações premiadas. De qualquer forma, as duas decisões terão um efeito imenso.

SOFRIMENTO INDIVIDUAL EM JULGAMENTO COLETIVO, ALHEIO AO CASO.


A incapacidade de governança promove atitude prejudicial aos que sofreram com a inundação provocada pela cheia do Rio Vasa Barris em toda Jeremoabo, contudo, não foi suficiente para que o gestor se sensibilizasse com a situação e procedesse em conformidade com o seu colega do município de Canudos, onde, toda sua região produtiva às margens do rio, foi devastada pela mesma inundação. Vale frisar que o Prefeito de Canudos, consciente de sua responsabilidade com o ocorrido e respectivas vítimas da cheia, optou por não realizar os festejos juninos e priorizar a recuperação das áreas degradadas, objetivando permitir a normalidade com maior rapidez, buscando respostas imediatas, ou seja, fazer com que toda área produtiva reaja e volte a produzir no menor espaço de tempo possível, não se preocupando com o período festivo, mesmo que seja em um ano eleitoral, fato que demonstra responsabilidade com o povo em momento de emergência. Isto é demonstrar governança e ter responsabilidade com a gestão pública, priorizando o combate as causas danosas aos seus munícipes. Enquanto isso, aqui em Jeremoabo, o gestor revoga o decreto de emergência, dando prioridade aos festejos juninos, e agora, após críticas incontáveis, resolve abrir uma enquete para saber o que pensa a população a respeito da revogação do Decreto Emergencial. Ora, o resultado desta enquete já é de conhecimento prévio que será a favor da festa; tal premissa se fundamenta no princípio de que aproximadamente 80 a 85% da população está fora da área de conflito, logo, alheia ao problema e distante do senso de cidadania e preocupação com o sofrimento alheio, pois em quase sua totalidade, entende que o problema é do poder público, não lhe cabendo opinar, na verdade, seguem o conceito da total omissão até que o problema passe a ser também seu, é aquela história: por que me preocupar com o incêndio da casa da esquina se eu moro no centro da quadra, dias depois vê queimar a casa do vizinho, mas também o problema é dele, a minha casa está intacta, mas no dia seguinte a sua casa começa a queimar e corre para pedir socorro, aí constata que não tem mais vizinhos para ajuda-lo, restando ver a sua casa arder em chamas. Infelizmente hoje é assim e assim caminha a humanidade, só despertando para entender o problema alheio, quando o mesmo problema passou a ser seu. Essa ausência de sensibilidade com o problema alheio está refletido no comportamento do gestor do nosso município, princípio que é possível ser entendido, mas não compreendido, entendido em razão de vê-lo querer agradar a maioria, devido estarmos em um ano eleitoral e não prejudicar a candidatura do seu sobrinho, não compreendido por ver desprezar o sofrimento alheio para prover uma campanha de resultado incerto, a prejuízo de muitos, ficando claro que a preocupação do gestor é com a eleição do sobrinho e os louros que pode obter com a realização dos festejos, conceito que deixa claro o convencimento de que mais vale a política do “Pão e Circo”. Mas uma coisa é certa: ninguém dá nada de melhor, além daquilo que é ou tem!

Por: José Mário Varjão,

 em 23/05/2024

Nota da redação deste Blog -   Pão e Circo: Uma Alegoria Moderna da Indiferença e da Exploração

A "enquete carta marcada" mencionada no texto parece ser um reflexo preocupante da apatia e da falta de engajamento da população em relação aos problemas sociais. A analogia com o "Pão e Circo" da Roma Antiga é bastante pertinente, pois expõe a tendência de se contentar com distrações superficiais, enquanto questões cruciais como a devastação causada pelas inundações e o sofrimento dos trabalhadores rurais são ignoradas.

A Indiferença Diante da Devastação:

O texto critica a indiferença da população em relação aos danos causados pelas inundações, que afetaram severamente a agricultura e a vida dos trabalhadores rurais. A frase "se as enchentes acabou com toda a lavoura, motores e produção que dane-se problemas deles" evidencia a falta de empatia e a negação da responsabilidade coletiva diante da tragédia.

A Obsessão pelo Poder:

A crítica se estende ao prefeito Deri do Paloma, que, em sua obsessão por eleger seu sobrinho como prefeito de Jeremoabo, parece desconsiderar as necessidades da população e os impactos negativos de suas ações. A comparação com Fausto, que vende sua alma em troca de poder, serve como um alerta sobre os perigos da ambição desmedida e da falta de ética na política.

Um Julgamento Injusto:

A menção ao "Julgamento de Jesus e os dois ladrões" reforça a ideia de injustiça e do sacrifício de inocentes em nome de interesses egoístas. No contexto da enquete, os "arrasados pelas enchentes do Rio Vaza Barris" representam aqueles que foram mais impactados pela tragédia e que, como Jesus, são vítimas da negligência e da exploração dos poderosos.

Um Chamado à Ação:

O texto serve como um chamado à reflexão e à ação. É crucial que a população se mobilize e exija soluções justas e eficazes para os problemas que afligem a comunidade. A apatia e a indiferença apenas perpetuam a injustiça e o sofrimento. É necessário buscar o engajamento político e social, lutando por um futuro mais justo e equitativo para todos.

Conclusão:

A analogia com o "Pão e Circo" serve como um lembrete de que a distração superficial e a falta de engajamento social podem ter consequências graves. É preciso superar a apatia e lutar por um futuro onde as necessidades básicas da população sejam atendidas e onde a justiça social prevaleça.

quarta-feira, maio 22, 2024

Saúde incorpora cinco novos medicamentos ao SUS

 Foto: Geraldo Magela/Agência Senado/Arquivo

Fachada do Ministério da Saúde22 de maio de 2024 | 19:36

Saúde incorpora cinco novos medicamentos ao SUS

BRASIL

O Ministério da Saúde incorporou cinco novos medicamentos e procedimentos ao SUS (Sistema Único de Saúde) para atender pessoas com HIV, câncer de pulmão, asma e doença de Crohn.

Segundo a pasta, a estimativa é de que, nos próximos cinco anos, mais de 14 mil pacientes possam receber cuidados com esses novos medicamentos e procedimentos.

Na área da oncologia, foi incorporado um novo método de monitoramento de funções neuronais, utilizado em cirurgias de retirada de câncer no cérebro. O procedimento auxilia os médicos nos procedimentos cirúrgicos.

Também foi incorporado o medicamento durvalumabe, que é usado no tratamento de pacientes com câncer de pulmão. A recomendação é que seja utilizado somente em casos em que o tumor não pode ser removido cirurgicamente.

Para pessoas com HIV, o ministério passará a oferecer o medicamento fostensavir trometamol para o tratamento de pacientes adultos multirresistentes infectados pelo vírus. O medicamento é uma alternativa aos antirretrovirais disponíveis atualmente.

Na questão das doenças crônicas, foi ampliado o uso do medicamento mepolizumabe para o tratamento de pacientes com asma, com idades entre 6 e 17 anos. O medicamento já é usado no tratamento de adultos.

Houve a incorporação também do monitoramento do calprotectina fecal no intestino de pacientes com doença de Crohn. Trata-se de um biomarcador que apoia o diagnóstico e o monitoramento de pacientes com a enfermidade, indicando atividade inflamatória. É um procedimento menos invasivo.

Raquel Lopes/FolhapressPolíticaLivre

Em destaque

Injustiça a um magnífico reitor, em meio à mediocridade da política brasileira

Publicado em 14 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email José Carlos Azevedo, um reitor notável na UnB Vi...

Mais visitadas