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quarta-feira, janeiro 03, 2024

Desenvolvimento exige que salários atendam minimamente às necessidades da população

Publicado em 3 de janeiro de 2024 por Tribuna da Internet

Arquivo do Google)

Charge do Bruno Galvão (Arquivo do Google)

Pedro do Coutto

De uns tempos para cá, todos tratam a questão da desigualdade social como o principal entrave para o desenvolvimento do país e da melhoria das condições da vida da população, objetivo que precisa sempre estar na pauta prioritária dos governos. Porém, é preciso destacar que a desigualdade social dificilmente será eliminada do cenário brasileiro enquanto todos os vencimentos atendam minimamente todas as necessidades básicas dos seres humanos, afastando-os da pobreza e da miséria absoluta.

No futebol, por exemplo, a desigualdade existe, e numa equipe nem todos ganham mensalmente o mesmo valor. Entretanto, todos os jogadores se esforçam com a mesma intensidade para o time obter a vitória. Mesmo os atletas que recebem menos, por sua presença e esforço, têm garantido uma base para as suas vidas, o que não acontece com as demais atividades de trabalho, de forma geral.

EMPENHO – É claro que o futebol, como outras atividades, incluem pessoas mais ou menos gabaritadas para as funções desempenhadas, assinalando até a sua arte nas jogadas. A diferença se estabelece entre uns atletas e outros, mas todos se empenham com a mesma vontade.

Em outras tantas atividades de trabalho, porém, isso não ocorre, pois por mais que se empenhem os que ganham menos, não conseguem alcançar, infelizmente, o nível mínimo para manterem as suas vidas fora da fome e das carências cada vez maiores que atingem a maior parte da população brasileira.

Logo, a questão não é a desigualdade, mas a base mínima suficiente para que milhares de homens e as mulheres, famílias com seus filhos, consigam sobreviver dignamente, Além disso, a desigualdade não é a única explicação para os entraves no desenvolvimento do país. É preciso não esquecermos, principalmente, da necessária redistribuição de renda. Portanto, o compromisso com a democracia inclui também a parte social, sem a qual nenhum governo consegue cumprir a sua tarefa.

DIVERGÊNCIAS – O ministro Fernando Haddad queixou-se em entrevista ao jornal O Globo de algumas alas do PT. Já parte da legenda divergiu do ministro da Fazenda que disse que seus críticos dentro PT não podem celebrar um resultado econômico bom ao mesmo tempo que o chamam de ‘austericida’.

A fala de Haddad sobre as críticas que o PT tem feito à política econômica repercutiram no partido, a exemplo do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), vice-líder do governo no Congresso, que criticou a condução do governo federal na economia, em especial a definição da meta de zerar o déficit fiscal em 2024. Já o líder do PT na Câmara, deputado Zeca Dirceu, afirmou à rede CNN que as críticas são feitas por uma minoria de partidários.

A tempestade, assim, começa a prejudicar o trabalho do próprio governo que se originou das urnas, elegendo Lula da Silva como a solução – o que é verdade – para assegurar o regime democratico no país, como todos sabem ameaçado pela orquestração da invasão e pelas depredações de Brasília na triste data de 8 de janeiro de 2023.

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Julgamento de Sergio Moro no TRE pode ser impactado pelas mudanças de juízes

Publicado em 3 de janeiro de 2024 por Tribuna da Internet

Saída de Moro faz Bolsa desabar; entenda efeitos para o mercado – Mercado –  Estadão E-Investidor – As principais notícias do mercado financeiro

Imprensa amestrada torce pela cassação de Sérgio Moro

Rafael Moraes Moura
O Globo

Responsável por julgar duas ações que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) vai passar por uma série de trocas que provocarão uma dança das cadeiras ao longo das próximas semanas. As mudanças na composição do TRE podem impactar a sobrevivência política do ex-juiz federal da Lava-Jato.

No mês passado, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação de Moro e sua inelegibilidade por oito anos por prática de abuso do poder econômico nas eleições de 2022, o que animou tanto integrantes do PT quanto os do PL – autores das ações – sobre as chances de o senador ser condenado já em primeira instância, conforme informou o colunista Lauro Jardim.

QUEM JULGARÁ? – Mas se a cassação de Moro é dada como praticamente certa no meio político de Brasília, sobram incertezas sobre quem serão os juízes que irão julgá-lo, de fato, no TRE do Paraná.

Em 23 de janeiro, um dia após a retomada das sessões presenciais do tribunal neste ano, termina o mandato do juiz Thiago Paiva dos Santos, representante da classe dos advogados. De acordo com relatos obtidos pela equipe da coluna, Paiva quer evitar desgastes na reta final de sua passagem pelo tribunal – e já sinalizou nos bastidores que não pretende participar do julgamento das ações de Moro.

Thiago Paiva ocupa desde dezembro de 2019 uma das vagas do TRE-PR reservadas a juízes oriundos da advocacia – ele foi reconduzido ao cargo pela última vez por Jair Bolsonaro em 2021.

MAIS DOIS RESERVAS – No dia 27 de janeiro, é a vez de chegar ao fim o mandato de dois juízes “do banco de reservas” do TRE paranaense – José Rodrigo Sade e Roberto Aurichio Junior –, ambos também da classe dos advogados, que poderiam substituir Paiva.

Para a análise de casos como a eventual cassação do senador do Paraná, a legislação eleitoral exige que o tribunal reúna sete julgadores, ou seja, tenha quórum máximo.

“As decisões dos tribunais regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas (mandatos) somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros”, diz o Código Eleitoral. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o de que, nesses casos, todos os juízes devem votar, inclusive o presidente do TRE.

SEM PREVISÃO – Caberá ao presidente Lula da Silva, condenado por Moro no âmbito da Lava-Jato, nomear quem vai para a vaga de Thiago Paiva. Mas para isso é preciso que o TSE aprove a lista tríplice já enviada pelo TRE paranaense, que contém os nomes de Sade e Junior.

Em tese, qualquer um dos dois pode ser efetivado como titular no lugar de Thiago Paiva, mas Lula não pode fazer a nomeação antes de receber a lista tríplice do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem cabe analisá-la e aprová-la.

Não há previsão de quando a lista para a vaga de Paiva será examinada pelo plenário do TSE, que só volta a se reunir em fevereiro. Dentro do PT, Sade é considerado o favorito a ser nomeado – e mais inclinado a votar pela cassação de Moro, já que Aurichio Junior impôs multas à legenda nas eleições de 2022.

NOVO PRESIDENTE – As mudanças no tribunal paranaense não param por aí. No dia 31 de janeiro, acaba o mandato do desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, atual presidente do TRE-PR.

Segundo a equipe da coluna apurou, Moura já sinalizou nos bastidores que pretende levar o caso imediatamente para julgamento, assim que o relator das ações, o também desembargador Luciano Carrasco Falavinha, pedir a inclusão dos processos em pauta – o que ainda não foi feito.

Em 7 de dezembro, após o depoimento de Moro, que marcou o fim da fase de instrução (coleta de provas), Falavinha indicou às partes que o julgamento ocorreria no final de janeiro. Mas a análise do caso pode começar na gestão Moura e terminar sob outra presidência, a do desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, que assume o comando do TRE do Paraná a partir de 1º de fevereiro.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– É por essas e outras que o Brasil é conhecido no exterior como o país da impunidade. Deixa os criminosos livres e tenta punir de todas as maneiras os juízes e procuradores que tentam condená-los. No caso de Deltan Dallagnol, por exemplo, o TSE alterou a jurisprudência fixada seis meses antes e criou uma inovação jurídica – a presunção de culpa. É uma Justiça que envergonha os brasileiros. Mas quem se interessa? (C.N.)


Eventual segundo mandato de Trump deve ser mais destrutivo que o primeiro

Publicado em 3 de janeiro de 2024 por Tribuna da Internet

Trump ressurge como favorito, ameaçando a democracia

Hélio Schwartsman
Folha

Em poucos dias terá início o processo de primárias nos EUA, que determinarão os dois principais candidatos a enfrentar-se na eleição presidencial de novembro. Este ano, porém, a menos que ocorra uma intervenção direta do inesperado, os nomes já estão definidos. Serão o presidente Joe Biden, pelos democratas, e o ex-presidente Donald Trump, pelos republicanos. E, a julgar pelas pesquisas de hoje, são grandes as chances de Trump voltar ao poder.

Se líderes populistas antissistema como Duterte, Bolsonaro e Milei podem causar grandes males a seus países e até alguns desequilíbrios regionais, a condução de um governante com essas características à Casa Branca é um problema para o mundo todo.

IMPACTO PROFUNDO – Apesar de os EUA serem uma potência cujo apogeu já ficou para trás, ainda são a nação mais poderosa do planeta, tanto em termos econômicos como geopolíticos. Decisões do presidente americano podem ter impacto profundo sobre todos.

E, se a primeira passagem de Trump pela Presidência já causou turbulências irrazoáveis, seu eventual retorno tende a ser ainda pior.

Ninguém me tira da cabeça que a vitória em 2016 surpreendeu o próprio republicano. Ele não sabia bem o que fazer. Agora seria diferente. Ele viria com uma agenda muito mais anti-institucional e com conhecimentos para implementá-la.

DESTRUIR O ESTADO – Trump já deu repetidas declarações de que seu objetivo num segundo mandato seria destruir o “Deep State” (estado profundo). Seu plano é nomear para postos importantes da administração pessoas cujo principal atributo seja a lealdade absoluta ao chefe.

Trump está convencido de que foi a burocracia estatal que o impediu de prosperar em suas investidas antidemocráticas. E ele não está errado nessa avaliação.

Servidores públicos tomando decisões de forma impessoal e de acordo com a lei são a tradução para o mundo real do princípio da separação dos Poderes, a alma mesma do Estado democrático e de direito.

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“Quem vigia o vigia?” – eis o problema desta suprema democracia brasileira

Publicado em 3 de janeiro de 2024 por Tribuna da Internet

Charge: Enquanto isso no STF. - Blog do AFTM

Charge do Cazo (Blog do AFTM)

Rodrigo Constantino
Gazeta do Povo

A Suprema Corte de Israel invalidou nesta segunda-feira (1ᵒ) um trecho importante da reforma judicial proposta pelo primeiro-ministro Benjamin Netanyahu. Por 8 votos a 7, a Corte decidiu revogar uma lei aprovada em julho de 2023 que impede juízes de anularem decisões do governo que considerem “irrazoáveis”.

A lei foi a primeira parte da reforma planejada para o sistema judiciário israelense, lançada no início do ano passado e que acabou ficando em suspenso desde que o grupo terrorista Hamas empreendeu o ataque contra Israel em 7 de outubro, matando cerca de 1.200 pessoas e sequestrando outras 240. Israel declarou imediatamente guerra ao Hamas e segue com a ofensiva que, segundo autoridades de saúde palestinas, já resulta na morte de cerca de 22 mil pessoas em Gaza.

PAÍS DEMOCRÁTICO – Os juízes da Suprema Corte anularam a lei justificando “dano grave e sem precedentes ao caráter fundamental do Estado de Israel como um país democrático”. Mas para muitos é justamente o contrário: juízes (ou nem isso, no caso brasileiro) sem votos têm usurpado o poder do povo ao atropelar o Legislativo.

Após a decisão do tribunal, o Ministro da Justiça, Yariv Levin, amplamente visto como o arquiteto da reforma, acusou o tribunal de assumir para si todos os poderes:

“Um estado em que é impossível legislar até mesmo uma lei básica ou tomar uma decisão no Knesset sem o acordo dos juízes da Suprema Corte tira a voz de milhões de cidadãos”. Basta olhar para o caso brasileiro para reconhecer a legitimidade desse receio.

QUEM VIGIA O VIGIA? – “Quis custodiet ipsos custodes?” A dúvida do poeta romano Juvenal segue pertinente e atual. Monstesquieu desenhou o modelo republicano de divisão de poderes pensando em limitar o poder de cada parte. Os “pais fundadores” da América dedicaram vários debates ao tema. Não há uma resposta simples.

Se, por um lado, é preciso ter uma corte constitucional independente para fazer valer regras e direitos das minorias, independentemente do que uma maioria de ocasião decidir, fica claro, por outro lado, o perigo de se concentrar poder demais nesta corte, que é formada por seres humanos e pode ser “capturada” por grupos de interesses ou viés ideológico e partidário.

Para quem tem alguma dúvida sobre isso, basta ver a politização do nosso STF. “Perdeu, mané, não amola”, disse o atual presidente Barroso a um eleitor de direita. “Nós derrotamos Bolsonaro”, disse o mesmo ministro em outra ocasião. E, agora no final do ano de 2023, o mesmo Barroso atribuiu crise do STF com o Legislativo à eleição de bancada bolsonarista.

ESTRANHO RECADO – “Se a direita desaparecer e houver apenas esquerda, haverá harmonia e paz”, parece ser o recado.

Que democracia é essa? Que vestígio de república restou? Irônico é ver a esquerda tucana pedindo para o monstro que ajudou a criar seja contido agora que o bolsonarismo foi derrotado. É o caso do editorial do Estadão, que alega ser hora de encerrar os inquéritos contra os “golpistas”. E tem colunista tucano que morre de saudades dos tucanos – agora que ajudaram o PT a voltar à cena do crime.

Ou se defende um princípio, um modelo isonômico e republicano, ou se defende o arbítrio na esperança de ele ser usado para seus intuitos, e não os do seu adversário. Mas quando vence o arbítrio, não há mais limites para ele, pois o jogo se dá fora da Constituição. Quem vigia o vigia? Ninguém.


O MARCO TEMPORAL DAS TERRAS INDÍGENAS Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas

O Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República ao marco temporal das terras indígenas e a lei foi promulgada pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco. A publicação saiu na edição desta quinta-feira (28/12) do Diário Oficial da União (DOU).
 
Esse marco temporal foi colocado em lei para interpretar o artigo 231 da Constituição. A meu ver, o Congresso, fez o que devia ter feito, porque, de rigor, a referida lei respeita rigorosamente à Constituição.


O artigo 231 diz o seguinte:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (Grifo meu).

Como é possivel perceber, quando se discutiu na Constituinte - acompanhei de perto essas discussões -, o que se pretendia é que todas aquelas terras possuídas pelos indígenas, naquele momento, teriam que a eles pertencer, não podendo ser desapropriadas nem ficar na mão de terceiros.

As terras que eles “ocupam” - presente no indicativo - eram as terras a que eles tinham direito, e não terras que ocuparam há 100 ou 200 anos, nem há muito tempo e que não ocupavam mais. Até porque, se não fosse esse marco temporal pretendido pelos Constituintes, estes teriam determinado algum outro. Ao contrário, deram a todos os índios brasileiros, o direito de ficar com aquelas terras ocupadas quando da promulgação da Constituição − e quando eu digo terras, refiro-me não só às malocas, mas também àquelas redondezas, como, por exemplo, onde pescavam, etc., enfim, aquelas terras que representam o seu habitat. Por isso é que eles puseram ocupam e não ocuparam. Foi, pois, o que os Constituintes decidiram.

O que pretendeu o presidente Lula, em seu primeiro mandato, com a decisão da Suprema Corte, é que, entre 13% e 15% do território nacional, fossem dedicados a 1 milhão de indígenas e os outros 85% dedicados a 206 milhões de brasileiros. Quando se discutia o artigo 231, na Constituinte, a avaliação é de que o Brasil deveria ter 250 mil indígenas.  No momento em que se decidiu que as etnias é que definiriam, e não o local de nascimento, as terras que eles ocupavam, nós tivemos uma multiplicação dessas etnias, que estavam no Paraguai, no Peru, na Colômbia, e passaram a vir para o Brasil, pois aqui passaram a ter uma legislação que os protegia, algo que não ocorria em seus países.

Já o Congresso fez o seguinte: estamos reproduzindo em lei ordinária o que está no artigo 231 sobre o marco temporal e o Presidente Lula vetou, porque queria que todas as terras que, no passado, ocuparam – que representariam em torno de 15% do território nacional -, fossem entregues a mais ou menos 1 milhão de indígenas, cabendo aos outros 85% a 206 milhões de brasileiros.

É contra isso, também, que o Senado contesta o Supremo Tribunal Federal que também pretendeu o marco temporal alargado. Nesse particular, quando foi feita uma homenagem ao Ministro Marco Aurélio de Mello, uma pleiade de juristas escreveu dois livros em sua homenagem, e eu também o fiz. O meu escrito defendeu a posição muito clara do Ministro Marco Aurélio, dizendo o seguinte: só podemos interpretar o que está escrito na Constituição. Onde está escrito ocupam, é ocupam naquele momento, e não ocuparam num passado distante.

Parece-me, portanto, que o Congresso, ao derrubar o veto do Presidente, respeita rigorosamente o disposto no artigo 231, sem prejuízo nenhum ao direito de todos os indígenas de terem aquelas terras nas quais, naquele momento em que a Constituição foi promulgada, estavam vivendo.

Esta é a minha posição, rigorosamente de acordo com a do Ministro Marco Aurélio, com o Congresso Nacional quando definiu e promulgou o marco temporal das terras indígenas e com os Constituintes de 88.
 
 
 Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Dire ito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

 


Informações para a imprensa e entrevistas: Gabriela Romão (11) 97530-0029

Lula veta calendário de pagamento de emendas | Lauana Prado tem avião arrombado

 

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