Mais uma vez estamos diante de redundancia em promoção pessoal cometida pelo prefeito Deri do Paloma. que conforme o Site Jusbrasil já vem acumulando 134 AÇÕES NO TJBA, recordista em quantidade de processos desde a Emancipação PolÍtica de Jeremoabo.
Só de denúncias por Promoção Pessoal as custas do dinheiro do povo, já existem 07(sete)denúncias encaminhadas pela ONG ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de defesa de Patrimônio Público.
Para não ir muito longe reproduzirei uma penalidade aplicada ao prefeito infrator por autopromoção, penalidade essa aplicada pelo TCM-BA, alás o prefeito vem ignorando essas orientações, caracterizando dolo ao violar o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, incorrendo-se em ato de improbidade previsto no artigo 11 da Lei Federal 9429/92,
PREFEITO DE JEREMOABO É MULTADO POR PUBLICIDADE AUTOPROMOCIONAL
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (17/09), realizada por meio eletrônico, julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, em razão de publicidade autopromocional, contrariando o disposto na Constituição Federal. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure possível crime de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$5 mil.
De acordo com a denúncia – que acabou comprovada -, o prefeito vem utilizando as páginas oficiais do município nas redes sociais para promover seu próprio nome diante da população. Em sua defesa, o prefeito negou abusos e ilegalidade.
Segundo a relatoria, a regra constitucional determina que a publicidade institucional veiculada pelos entes públicos deve “ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,” voltados para atender a coletividade. Além disso, a divulgação não poderá “constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Embora as peças publicitárias apresentassem mensagens de interesse da coletividade, porque informam as ações administrativas, segundo o relator, “não se pode negar que, além do cunho institucional, as divulgações promovem especial realce à figura do prefeito, sobretudo com a veiculação de sua imagem e menções como “o Novo Prefeito”, numa clara alusão ao pleito eleitoral suplementar de que saiu vencedor”. Segundo o conselheiro relator, “as divulgações realizadas conferem especial destaque à pessoa do prefeito, inclusive do partido político de que se valeu para se candidatar nas últimas eleições, numa mensagem subliminar a seus apoiadores”, apontou.
Em sua defesa, o gestor alegou que não se trata de propaganda institucional, uma vez que as publicações não foram custeadas pelo poder público, devido a sua veiculação ter sido realizada através das redes sociais, que não possuem nenhum custo, nem são geridas por servidor público. Todavia, de acordo com o Ministério Público de Contas, “é possível vislumbrar um gasto público indireto com a utilização desse meio de comunicação, já que, provavelmente, há um servidor incumbido de promover as publicações na página, além de envolver os computadores, a internet e a energia elétrica da prefeitura”.(TCM-BA)




