Carlos Newton
Embora haja quem não pense assim e defenda uma democracia anárquica, na vida tudo precisa ter limites. É intolerável e exige pronta sanção o comportamento da ex-ministra Damares Alves, ao fazer denúncias sabidamente despropositadas, no afã de buscar mais meia dúzia de votos para Jair Bolsonaro numa reunião de igreja pentecostal.
Como se sabe, ao se manifestar em uma igreja evangélica, Damares alegou que crianças do Marajó são traficadas para o exterior e submetidas a mutilações corporais e a regimes alimentares que facilitam abusos sexuais. Era mentira. Afirmou, também, que explodiu o número de estupros de recém-nascidos. Era mentira. E informou que no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos há imagens de crianças de 8 dias de vida sendo estupradas e que um vídeo de estupro de crianças é vendido por preços entre R$ 50 e R$ 100 mil. Era tudo mentira.
MENTIRAS CONSCIENTES – Não se pode dizer que se trate de engano ou erro involuntário. Pelo contrário, trata-se de um comportamento proposital, constituindo grave irregularidade que jamais poderia ser praticado por ela.
Na condição de advogada, pastora evangélica, ex-funcionária graduada do Congresso Nacional e ex-ministra da Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cargo que ocupou por três anos e meio, Damares jamais poderia fazer acusações tão levianas e chocantes, por mero interesse eleitoral.
Em entrevista à rádio Bandeirantes, nesta quinta-feira (13), Damares demonstrou claramente a falta de condições para ocupar qualquer cargo público, sobretudo um mandato de senadora, que lhe garantirá imunidade quase absoluta.
OUVIU NAS RUAS… – Disse a ex-ministra à Rádio Band, confirmando não ter noção de limites nem senso de responsabilidade: “Isso tudo é falado nas ruas do Marajó, nas ruas da fronteira. No começo do meu vídeo eu falo Marajó porque é onde a gente começou um programa, mas o tráfico de crianças no Brasil acontece na fronteira. (…) Em áreas de fronteiras a gente ouve coisas absurdas como o tráfico de mulheres e de crianças. Essa coisa de quando as crianças saem dopadas e seus dentinhos são arrancados onde chegam (…)“, disse Damares, ao alegar não ter cometido nenhuma irregularidade ao pedir votos para Bolsonaro.
Ela pode alegar que ainda não tomou posse e, portanto, não é caso de cassação.
Acontece, porém, que se trata de crime eleitoral, pois cometido para angariar votos, configurando “divulgação de fatos inverídicos” (art. 323 do Código Eleitoral).
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P.S. – Todos sabem que hoje em dia a Justiça brasileira costuma ser muito compreensiva. Se soltou um criminoso vulgar como Lula da Silva e lhe devolveu os direitos políticos, por que não pode operar em sentido inverso e cassar o mandato de Damares Alves, com a urgência que o caso exige? Além de fazer justiça, trata-se também de moralizar os costumes, que é justamente a bandeira política da cidadã Damares Regina Alves. Mas quem se interessa? (C.N.)