sábado, março 13, 2021

Contribuinte poderá pagar taxas federais com cartão de crédito

 

Nova modalidade estará disponível a partir de segunda (15)

Agência Brasil

Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Foto: Marcos Santos/USP Imagens

 

A partir da próxima segunda-feira (15), o cidadão poderá pagar taxas federais, contribuições e serviços públicos não gratuitos com cartão de crédito. A modalidade de pagamento estará disponível no PagTesouro, plataforma digital de pagamento e recolhimento do Tesouro Nacional.

Em nota, o Tesouro Nacional explicou que a tecnologia alcança um público sem produtos digitais adequados à demanda. Com o novo sistema, o turista estrangeiro que visita o Brasil pode quitar uma taxa com cartão de crédito antes de retornar ao país de origem.

Desde novembro, o contribuinte pode fazer pagamentos à Conta Única do Tesouro por meio do Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. O PagTesouro dispensa a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Diversos órgãos oferecem pagamentos de serviços via Pix dentro do PagTesouro. Entre eles, estão o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi); o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); a Secretaria de Pesca e Aquicultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; o Departamento da Polícia Rodoviária Federal (DPRF); a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Comando do Exército.

Segundo o Tesouro, além da conveniência na forma de pagamento, o PagTesouro tem como vantagem a celeridade. A transação é compensada instantaneamente, com a entidade pública verificando o efetivo recolhimento da taxa, da contribuição, do serviço em segundos.

A inovação foi desenvolvida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em parceria com o Banco do Brasil (BB) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que recebeu valores do PagTesouro em fase de testes em setembro de 2019.

Bahia.ba

Jair Bolsonaro ameaça com ditadura, enquanto Mourão defende o respeito ao voto popular


Declarações de Bolsonaro vem lhe acarretando grande desgaste

Pedro do Coutto
 
No contexto em que dirigiu aos governadores sobre a questão do isolamento, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que este é um problema muito sério e o momento acentua que é muito fácil impor uma ditadura no Brasil. O assunto é focalizado no O Globo desta sexta-feira, dia 12, na reportagem de Ana Letícia Leão, Daniel Gullino, Gustavo Schmitt, Julia Lindner, Paula Ferreira e Paulo Cappelli.

As declarações do presidente da República tiveram o tom de ameaça, chocando-se com o pronunciamento do general Hamilton Mourão, em matéria de Gustavo Uribe e Leandro Colon, na Folha de São Paulo de quinta-feira. O vice-presidente afirmou que se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vencer as eleições presidenciais de 2022, não há risco de ruptura institucional, pois o povo é soberano.

DIVERGÊNCIAS – As posições, portanto, se chocam e dão margem a que se analise o episódio como uma divisão entre correntes militares situadas em torno do Palácio do Planalto. As divisões de correntes militares, sobretudo no Exército, não constituem uma novidade histórica, já que, em épocas recentes, verificou-se um marco divisório entre as forças vitoriosas do 24 de agosto de 1954 e as correntes lideradas pelo general Henrique Teixeira Lott, em 11 de novembro de 1955.

O movimento desencadeado por Teixeira Lott, garantiu a posse de JK na Presidência da República. Posse ameaçada pela campanha de Carlos Lacerda, então líder da UDN, que desejava impor um corte democrático sobre o argumento de que era para desintoxicar o país.

O movimento político militar de 11 de novembro foi chamado de retorno às lides constitucionais vigentes. Mais tarde, Henrique Teixeira Lott disse que apenas foi o toque da ponta da espada para restabelecer as engrenagens democráticas.

APOIO DO GRUPO DA TROPA – As divisões do Exército viriam a se desenrolar também após o desfecho de 31 de março de 1964. Castelo Branco pertencia a uma corrente na qual se integravam, por exemplo, Roberto Campos e Golbery do Couto e Silva. Seu sucessor, Costa e Silva, tinha forte apoio do grupo da tropa.

Castello Branco era considerado um intelectual. Costa e Silva, que foi atingido por um derrame cerebral, fez Médici o seu sucessor, estabelecendo-se uma divisão entre o grupo de Castelo e o grupo do Ato Institucional nº 5. A linha de Castelo Branco retornaria ao poder militar em 74 com Ernesto Geisel. Golbery voltava ao Palácio do Planalto. Roberto Campos foi nomeado embaixador em Londres.  

Depois de Geisel, João Figueiredo, que tinha apoio das duas faces verde-olivas. Campos continua em Londres. Golbery permaneceu na equipe do Planalto.

RUPTURA – No momento é muito difícil uma ruptura institucional, principalmente depois da vitória de Joe Biden nos Estados Unidos. O próprio Bolsonaro foi eleito pelo voto popular e não tem condições reais para romper com o eleitorado brasileiro. Agora, com a decisão do ministro Edson Fachin, seu adversário nas urnas de 2022 será Luiz Inácio Lula da Silva.

As posições, sobretudo as verbalizadas por Bolsonaro, vem lhe acarretando grande desgaste. Há nitidamente uma ausência de projeto de governo. Até hoje, não se conhece um planejamento sequer. O orçamento para 2021, por exemplo, ainda não foi votado. O panorama é este e os votos de 2022 vão decidir a sucessão presidencial.

Delação de ex-executivos da OAS reforça ligação entre Paes e conta em banco da Suíça


Justiça bloqueia bens de Eduardo Paes e de empresas de ônibus | VEJA RIO

Eduardo Paes responde a vários processos por corrupção

Italo Nogueira
Folha

A delação de ex-executivos da empreiteira OAS reforçou o suposto vínculo entre o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), e uma conta em um banco na Suíça. Como alegada prova de corroboração, ex-executivos da empreiteira entregaram ao Ministério Público Federal comprovantes de depósitos numa conta no exterior que somam US$ 2 milhões para o caixa dois da campanha de reeleição de Paes em 2012.

Os recibos dos delatores da OAS apontam o mesmo destino descrito por documentos entregues por ex-executivos da Odebrecht em delação sobre o prefeito: uma conta em nome da offshore Siwa Capital Group, no Bank Privée Espírito Santo, na Suíça.

EM QUATRO PARCELAS – Os valores ligados à OAS foram repassados em quatro transferências ao longo de 2012, segundo a Folha apurou. Os três recibos apresentados pela Odebrecht em seu acordo somam US$ 3,75 milhões para a conta em nome da Siwa. A empreiteira também apresentou documentos indicando a transferência de mais US$ 2 milhões para outro banco, em conta de outra offshore.

Embora a motivação declarada pelos delatores tenha sido a eleição, a Justiça já apontou, no caso da Odebrecht, não haver provas de uso de dinheiro do exterior na campanha.

A investigação atual gira em torno dos reais beneficiários da conta, seu eventual vínculo com Paes, bem como o destino do dinheiro ali depositado.

DELAÇÃO DE EXECUTIVOS – Os recibos de depósitos na conta na Suíça fazem parte da delação de ex-executivos que trabalhavam numa área da OAS denominada Controladoria, responsáveis pelos repasses ilegais a políticos.

Mencionaram Paes os ex-executivos da empreiteira, José Ricardo Nogueira Breghirolli e Mateus Coutinho, além do ex-presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro, conhecido como Léo Pinheiro.

Os US$ 2 milhões supostamente repassados a Paes fazem parte de um total de R$ 25 milhões entregues pela OAS para o caixa dois do prefeito, segundo os delatores. A maior parte foi dada em espécie no país, afirmam eles.

DESTINO FINAL? – Colaboradores das duas empresas afirmaram em depoimento ao Ministério Público Federal que o dinheiro pago no exterior foi contribuição via caixa dois para a campanha de reeleição de Paes, em 2012.

Contudo o juiz eleitoral Flávio Itabaiana, responsável pelo processo contra Paes sobre o suposto caixa dois dado pela Odebrecht em 2012, afirmou que não há provas de que as transferências para o exterior foram destinadas à campanha de reeleição.

O magistrado determinou o envio do trecho da delação que menciona os depósitos no exterior para a Justiça Federal para apuração de crimes comuns, como evasão de divisas. O mesmo destino teve essa parte do acordo dos ex-executivos da OAS, que menciona as transferências para a Suíça.

COMPETÊNCIA – “As declarações de colaboradores não podem ser determinantes para a definição da competência se não confirmadas por elementos concretos carreados durante as investigações”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Na ação penal eleitoral, os promotores do Ministério Público do Rio de Janeiro consideraram apenas o repasse de R$ 10,8 milhões feito pela Odebrecht ao marqueteiro Renato Pereira em dinheiro vivo no Brasil.

Paes é réu sob acusação de corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. Além do caixa dois, o MP-RJ afirma que o prefeito beneficiou a empreiteira ao direcionar licitações. O prefeito responde a outra ação penal junto com executivos da OAS, entre eles Léo Pinheiro. Nela, Paes é acusado de corrupção, fraude a licitação e falsificação de documento público por supostamente ter direcionado a obra do Complexo Esportivo de Deodoro, erguido para a Olimpíada de 2016, para a construtora Queiroz Galvão.

FAZER CONSÓRCIO – Neste caso, segundo a Procuradoria, a OAS atendeu a um pedido para formar consórcio com a Queiroz Galvão para permitir o direcionamento do edital. Léo Pinheiro afirmou que a Queiroz Galvão não tinha um certificado necessário para participar da disputa, e a empreiteira que dirigia possuía tal documento.

O ex-presidente da OAS afirmou que formou o consórcio a pedido de Paes, mas a empreiteira sequer participou efetivamente da obra do complexo. Este processo, contudo, não menciona os pagamentos feitos durante a campanha de 2012.

A assessoria de imprensa de Paes declarou, em nota, que o prefeito “jamais recebeu qualquer valor, de quem quer que seja, no Brasil ou no exterior, sendo certo que suas contas de campanha sempre foram regularmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”.

Há nuvens terríveis no horizonte político, mas Mourão funciona como salvaguarda da democracia


Iotti: "vicentríloquo" | GZH

Charge do Iotti (Gaúcha/ZH)

Roberto Nascimento

Concordo com o experiente jornalista Pedro do Couto no conteúdo e na forma, sobre as semelhanças entre 1964 e 2021. Há, sim, nuvens terríveis no horizonte. Nas redes sociais, já estão postando que a Democracia é a antessala do Comunismo… E alguns líderes religiosos pentecostais até repetem que o Humanismo não é referendado pelo Senhor.

Aonde nós vamos parar com tantas fake news, produzidas pelo “gabinete do ódio? A marcha para o cadafalso está em plena elaboração, embalada pelo processo capitalista preferido pela Escola de Chicago, que primeiro destrói, para depois reconstruir sob novas bases liberais.

DIVISÃO DA SOCIEDADE – Além do clima sinistro, já se percebe a divisão da sociedade, inclusive no estamento militar. Há dois grupos principais que esgrimem divergências – os militares acadêmicos que agem como estrategistas, e os oficiais condutores da tropa. Essa divisão se aguçou, por exemplo, entre os grupos do ex-ministro Silvio Frota e do então presidente Ernesto  Geisel, não se deve esquecer.

Façamos um paralelo com outras instituições do Estado e o resultado é o mesmo. Na verdade, o germe da divisão está se espalhando igual à covid-19 e se agravou com a volta de Lula à política.

Lembrwm que a União Soviética foi desidratada pelo somatório de dois despreparados para o exercício do poder – Mikhail Gorbachev e Boris Yeltsin. Eles destruíram a URSS, que acabou nas mãos de um ditador declarado, Vladimir Putin, ex- dirigente da polícia política KGB e amigo do reacionário Trump, quem pode entender?

FLERTAR COM O ABISMO – No Brasil, o despreparo de Jair Bolsonaro nos assusta, mas não podemos flertar com o abismo. Em meio ao caos institucional, poucos percebem a importância do vice-presidente Hamilton Mourão. A meu ver, é preparadíssimo para o exercício das mais altas funções. Tem demonstrado isso na presidência do Conselho da Amazônia e vem desarmando bombas na relação com a China. Deveria ser ouvido pela cúpula do governo, mas está sendo deixado de lado.

Eles têm medo de quê? Mourão não vai repetir a falta de caráter do vice Michel Temer, que traiu a presidente Dilma Rousseff.

Sem dúvida, vejo o general Mourão como algodão entre os cristais. Ele é o contraponto, diante os ministros negacionistas. Mostra ser um militar preparado.

PREPARAÇÃO MILITAR  – Os militares do Alto Comando são diferentes dos oficiais inferiores, como Jair Bolsonaro, porque estudam estratégia política e outras matérias importantíssimas, quando se sua preparação para o exercício do comando militar. Estudam Filosofia, Sociologia, Economia, História, enfim, saem com uma visão sinóptica, preparados para o que der e vier.

Além de tudo, tenho observado que Mourão age como um diplomata. Lógico, ele cumpre a hierarquia militar. Portanto, não diverge do presidente em público. Mesmo assim, de quando em vez, recebe umas bordoadas da família e do chefão. Leva tudo na esportiva, evitando o confronto.

Tudo indica que Mourão não será vice do presidente num eventual segundo mandato. Como um general inteligente e sagaz, acho que se candidatará ao Senado, com chances de vitória.

Defesa de Lula tem cinco dias para responder ao recurso contra anulação das condenações


Alvo de ameaças após decisão pró-Lula, Fachin tem segurança reforçada |  Poder360

Fachin já negou o recurso e vai mandar o caso ao Plenário

Márcio Falcão e Fernanda Vivas
TV Globo — Brasília

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (12) manter a decisão que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Lava Jato na Justiça Federal do Paraná. Fachin anulou as condenações na segunda-feira. Com isso, Lula recuperou os direitos políticos e voltou a ser elegível.

Nesta sexta, a Procuradoria Geral da República (PGR) recorreu da decisão e pediu ao ministro que reconsiderasse o entendimento ou submetesse o caso ao plenário do STF.

PLENÁRIO DECIDIRÁ – Fachin, então, abriu prazo de cinco dias para que os advogados de Lula se manifestem sobre o recurso da PGR. Depois da defesa entregar as considerações, o ministro levará o caso para julgamento no plenário.

“Mantenho as razões que levaram a conceder o habeas corpus, porquanto apliquei ao caso a orientação majoritária do colegiado, a ser ou não mantida no pleno”, escreveu o ministro.

Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula, apresentado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro ações — triplex do Guarujá; sítio de Atibaia; e duas relacionadas ao Instituto Lula.

“JUIZ NATURAL” – Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Citiba — cujos titulares na ocasião das condenações eram Sergio Moro (triplex) e Gabriela Hardt (sítio) — não era o “juiz natural” dos casos.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos quatro processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

Na última quarta (10), dois dias após a decisão de Fachin, Lula fez um pronunciamento na sede do Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo do Campo (SP). O ex-presidente afirmou ter sido “vítima da maior mentira jurídica em 500 anos de História”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Bem, não demoraremos a saber se Lula realmente comandou o maior esquema de corrupção do mundo ou se é vítima de perseguição política e judicial. Antes de Lula ser preso, escreveram um livro para ele sob o título ‘A verdade vencerá’. Quando o caso da competência/incompetência for a julgamento no Plenário do STF, enfim saberemos se a verdade venceu ou foi derrotada por essa tecnicalidade alegada por Fachin para fixar que a Justiça Federal de Brasilia tem competência para julgar processos que nada têm a ver com a capital. (C.N.)

Triste Jeremoabo sem futuro, a "casa do povo" armar uma manobra dentro de uma sessão extraordinária para aprovar uma ilegalidade.

 

                               Foto Divulgação - Google


"Como escreveu George Orwell, autor dos clássicos A Revolução dos Bichos e 1984, “jornalismo é publicar aquilo que alguém quer que não se publique; todo o resto é publicidade”. Em outras palavras, se o governo é a vidraça, a imprensa deve ser a pedra."(Jorge Fernando dos Santos)

Em primeiro lugar vamos entender o que é,  para que serve uma sessão extraordinária da Câmara de VereadoresPodem ser convocadas no período de recesso ou no período das sessões normais, dependendo da necessidade de ser examinado determinado assunto com urgência e a matéria ser de interesse público relevante.

A pergunta que faço a vocês que pagam os subsídios dos vereadores e dos servidores públicos: aprovar uma ilegalidade é de interesse público relevante?

Para quem não sabe, foi isso que aconteceu ontem em Jeremoabo, os vereadores convocaram e se reuniram para aprovar um projeto de Lei, que desmoraliza o decreto do proprio prefeito, afronta um decreto do governo da Bahia, rasga a Constituição Estadual, e como sobremesa desrespeita a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde.

Já que partiram para a ilegalidade porque não olharam para os donos de lanchonetes, de restaurante e do comércio em geral; se é para contaminar a população, que " libere geral".

Será que a falta de medicamentos para diabéticos e hipertensos não é importante, e a falta de testes ou os ônibus pondo em risco a vida do povo que se desloca para salvador em busca de tratamento?

 Talvez  assuntos banais iguais a esses é que faça os ilustres representantes do povo esquecer ou não ter tempo para apurar a denuncia da venda da merenda escolar, que até a presente data está debaixo do tapete sem solução, a apropriação indébita de terreno do  município, e  muitas outras ilicitudes que a ONG-TransparênciaJeremoabo já está fazendo andar.

Ao encerrar quero dizer que não tenho acerto com nenhum lado político, não tenho parceria com prefeito, vereador ou quem quer que seja, enquanto, esse Blog estiver funcionado meu compromisso é deixar o povo bem informado; além de informar o público, é papel da mídia fiscalizar e questionar o poder. Mesmo que não seja plenamente alcançada, a imparcialidade é a meta do jornalismo.


Para desviar atenção das improbidades e ineficiência da saúde pública em Jeremoabo, o prefeito resolveu homologar uma lei aloprada que coloca Jeremoabo em marcha ré

Coronavírus: Justiça afasta prefeito por descumprir decreto com regras de combate à pandemia.

A juíza Rafaella Amaral de Oliveira determinou por 60 dias o afastamento do prefeito de Itaverava, José Flaviano Pinto (PR)


A Justiça determinou afastamento do cargo por 60 dias do prefeito de Itaverava, José Flaviano Pinto (PR), na Região Central de Minas Gerais, por desobedecer regras de prevenção e combate à pandemia da Covid-19.


Agora passo a demonstrar que essa lei que o prefeito de Jeremoabo irá homologar ou já homologou, vale menos do que uma nota de três reais, além de imoral, ilegal, é um retrocesso para Jeremoabo, um atentado contra a saúde pública.

COMBATE À COVID-19

Divergências entre normas estaduais e municipais revelam novo atrito federativo



Enquanto especialistas em saúde pública analisam se as curvas de propagação do novo coronavírus já permitem um abrandamento da quarentena, um novo embate entre entes federativos — estados e municípios — se avizinha do Judiciário. Até então, as fagulhas que mais vinham iluminado a opinião pública diziam respeito ao atrito entre o governo federal e os governadores (veja abaixo).

Em vários estados, tribunais de Justiça começam agora a apreciar se legislações municipais que contrariam decretos estaduais podem ou não ser admitidas.

Em geral, as cortes estaduais estão solucionando a questão afastando as normas municipais. A ConJur fez um levantamento sobre as principais decisões a respeito.

Texto maior
A questão de fundo reside basicamente no artigo 24, XII, da Constituição: 

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

O artigo 30, I, complementa:

Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;

No julgamento da ADPF 672, o ministro Alexandre de Moraes afirmou: "(...) nos termos do artigo 24, XII, o texto constitucional prevê competência concorrente entre União e Estados/Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde; permitindo, ainda, aos Municípios, nos termos do artigo 30, inciso II, a possibilidade de suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local".

Casos
Nesta quinta-feira (30/4), ao julgar pedido de suspensão liminar, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, manteve decisão que obriga o município de Sertãozinho a cumprir medidas estabelecidas pelo Decreto Estadual 64.881/20, que institui quarentena em SP em decorrência do avanço da Covid-19. 

O decreto determina a suspensão das atividades em estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais. A despeito disso, o decreto municipal de Sertãozinho autorizava a abertura parcial do "comércio em geral" até esta segunda-feira (4/5). 

No caso, o desembargador Pinheiro Franco entendeu que a Constituição estabelece que temas ligados à proteção e defesa da saúde são de competência da União, dos estados e do Distrito Federal. Assim, decretos estaduais prevalecem sobre normas editadas no contexto municipal. 

O TJ-SP também enfrentou os casos das cidades de São José dos Campos, Diadema e Cravinhos.

Macropolítica sanitária
Ao suspender decreto municipal de Umuarama (PR), o desembargador Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça do Paraná, ponderou que a normativa, ao autorizar a abertura do comércio não essencial, contraria a macropolítica que foi adotada no estado para conter o avanço da Covid-19. 

"Reputo acertada a interpretação de que o Decreto Estadual pretendeu estabelecer a suspensão das atividades não essenciais no âmbito do estado, especialmente em razão do risco de uma política pública municipal divergente afetar a macropolítica. (...) O retorno das atividades deve ser capitaneado no âmbito estadual, justamente para se evitar prejuízo à macropolítica sanitária", afirma a decisão, que também privilegiou decreto estadual. 

O magistrado também ressaltou a decisão liminar de Moraes ao julgar a ADPF 672. Segundo o desembargador, foi chancelado o entendimento de que há competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal para legislar sobre a defesa da saúde, enquanto os municípios, nos termos do artigo 30, inciso II da CF, possuem competência suplementar.

Ofensa às regras constitucionais
Uma disputa semelhante, também em São Paulo, envolveu um decreto de São José dos Campos. A normativa municipal autorizava o funcionamento parcial de serviços e atividades em geral, como comércios, shoppings, bares, restaurantes e salões de beleza, além de implantar o isolamento social seletivo. 

Entretanto, segundo a desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, conforme a Lei Federal 13.979/20, o decreto estadual, ordenado por exigências epidemiológicas e sanitárias, não pode ser contrariado pela norma municipal, sob pena de ofensa às regras constitucionais de distribuição de competência. 

"Frise-se, ainda, que da leitura do texto do Decreto Municipal 18.506/20, não se vislumbra o alegado fundamento técnico em que o agravante se embasa para invocar a pretendida prevalência de interesse local a fim de justificar o afastamento da norma estadual, não sendo demais acrescer que tampouco os documentos carreados a este recurso demonstram, de forma inconteste, a probabilidade do direito invocado", afirmou a desembargadora.

Direito à vida
Ao julgar pedido formulado por associação de lojistas de Campina Grande (PB) para que o comércio fosse reaberto com base em decreto municipal, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, também decidiu privilegiar normativa estadual

"A competência material reservada para os municípios no trato de questões locais diz respeito aos serviços que lhe são próprios, ou seja, aos assuntos que dizem respeito unicamente a sua comunidade em específico. Entretanto, como é por demais sabido, o combate à Covid-19 ultrapassa, e muito, os limites de circunscrição do Município de Campina Grande, a clamar medidas gerais e unificadas", afirmou o magistrado. 

Ele também ressaltou que, segundo linha norteada pelo STF, diante de conflitos como esse, os direitos à vida e à saúde coletiva se sobrepõem à economia. Assim, o decreto estadual atinge de forma mais eficaz a tarefa determinada pela Constituição: garantir a saúde. 

"Se o objetivo maior da nação no presente momento é zelar pela vida, pela saúde e pelo combate à pandemia do coronavírus, sendo essencial que todos os entes trabalhem nesse sentido, inclusive com a adoção de políticas públicas, não é lídimo e aceitável que algum ente se exima de implementá-las, sob o risco do impacto recair sobre todas as esferas do governo", afirmou.

Política dos governadores
Se os impasses entre municípios e estados chegam agora ao Judiciário, os atritos entre governadores e União já se revelaram há algum tempo.

O caso mais emblemático talvez seja o das disputas por respiradores artificiais, com União e estados se digladiando judicialmente pelos preciosos aparelhos — e a iniciativa privada no meio do fogo cruzado.

Governadores e governo central também têm disputado a competência para legislar sobre medidas de restrição de transporte e atividades econômicas. No Amazonas, um decreto estadual proibiu o transporte fluvial de passageiros, mas, até que houvesse uma definição, as águas judiciais da AGU e do governo amazonense se desencontraram.

Outro embate, desta vez no campo abstrato, ocorreu no STF, no julgamento da ADI 6.341. De quem é a competência administrativa sobre saúde pública? A Corte entendeu que há competência concorrente entre União, estados e municípios.

Caso de Sertãozinho (SP): 2080564-34.2020.8.26.0000
Caso de São José dos Campos (SP): 2076383-87.2020.8.26.0000
Caso de Campina Grande (PB): 0804938-16.2020.8.15.0000
Caso de Umuarama (PR): 0020002-72.2020.8.16.0000

Revista Consultor Jurídico

Nota da redação deste Blog - Deviriam ter lido  a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que foi regulamentada pela Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.

O art. 3º da Lei n. 13.979/20 traz um rol de medidas a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre as quais se encontram o isolamento; a quarentena; a realização de exames médicos, testes laboratoriais, vacinação, tratamentos médicos específicos, dentre outras.

O prefeito acima foi afastado além dos outros crimes também por improbidade administrava, onde a magistrada alegou Dessa forma, como a cidade não tem nenhum leito de UTI nem respirador, depende da estrutura de Conselheiro Lafaiete, cidade que fica 23 quilômetros distante."

E Jeremoabo que nem TESTES tem?

Espera-se que o Ministério Público tome as providências em defesa de vidas e da própria constituição, já que o prefeito não pode nem deve promulgar lei de encontro ao Decreto do Governador e do seu proprio Decreto, permitindo que comércio não essencial possa funcionar.






 

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