segunda-feira, outubro 12, 2020

Divisão desigual: Partidos privilegiam candidatos com mandato e caciques ao distribuir verbas


Charge do Baggi (Arquivo Google)

Natália Portinari
O Globo

Na largada das eleições, os partidos estão privilegiando na distribuição de verbas candidatos veteranos e caciques locais. Quem foi eleito em 2018, 2016 ou 2014 recebeu quase cinco vezes a verba dos fundos eleitoral e partidário em relação aos que não foram eleitos nesses pleitos. O primeiro grupo recebeu uma média de R$ 232 mil e o segundo, R$ 49 mil até agora.

Primeiro colocado entre os candidatos que mais receberam recursos, João Campos (PSB) recebeu R$ 7,5 milhões, 36% da verba distribuída pela legenda até agora. Deputado federal, Campos é o herdeiro político do pai, o ex-governador Eduardo Campos, e lidera a disputa para a prefeitura de Recife.

VELHO CONHECIDO – Em segundo lugar, está um velho conhecido da política do Amazonas: Alfredo Nascimento (PL) já foi deputado federal, senador, ministro dos Transportes nos governos Lula e Dilma e agora tenta retornar à prefeitura de Manaus, que já comandou entre 1997 e 2004. Em 2018, ele disputou o Senado, mas ficou apenas em quarto lugar.

Outros nomes que estão entre os dez candidatos mais beneficiados são ligados ao comando de seus partidos, como José Sarto (PDT), que tentará manter a hegemonia do clã Ferreira Gomes em Fortaleza, no Ceará, e Bruno Reis (DEM), que ocupa o posto de vice-prefeito de Salvador e tenta suceder ACM Neto, presidente nacional da sigla.

Apesar do mau desempenho nas pesquisas eleitorais, Jilmar Tatto (PT), candidato em São Paulo, é o petista que mais recebeu até agora. O grupo dos dez concentram, até agora, 18% de todo o dinheiro distribuído pelos partidos, ou R$ 40 milhões — somando os fundos eleitoral, especial para as eleições, e o partidário.

DESIGUALDADE – O senador José Maranhão, presidente do MDB na Paraíba, diz que a desigualdade verificada no início dessa corrida eleitoral é “um absurdo”, mas reconhece que o dinheiro pode até parecer muito, mas não é o suficiente para subsidiar todas as campanhas. O senador é o responsável por dividir R$ 148 milhões para todos os candidatos do seu estado. “Não pode ter privilégio”, afirma Maranhão.

A desigualdade na distribuição repete o que ocorreu em 2018, primeiras eleições com uso de um fundo especial para o financiamento de campanha. A média de recursos públicos a candidatos já eleitos antes foi cinco vezes maior do que aquela recebida por novatos, identificou O Globo.

DOAÇÃO – Luma Franco, candidata a vereadora em Lagoa Grande (MG) pelo PSB, achava que teria recursos do fundo eleitoral, mas foi avisada pelo partido que contará apenas com uma doação de 5 mil santinhos e uma funcionária. Ela tem 28 anos, trabalhava na prefeitura e é candidata pela primeira vez.

“Pensei em desistir, mas estou recebendo ajuda da minha família. Fiz um orçamento de R$ 6,7 mil. Não é muito, mas para mim é muito dinheiro, sou pobre. Minha mãe e minha família estão me ajudando a fazer as visitas “, diz Luma, pontuando que, como mulher, já é difícil concorrer com pessoas com mais histórico no meio político.

No início da distribuição da verba, o PP enviou mais dinheiro ao diretório do Piauí, de onde é o presidente do partido, o senador Ciro Nogueira. O estado recebeu R$ 11 milhões, 26% do distribuído pela sigla até agora. O partido tem direito a R$ 140 milhões.

COTA DAS MULHERES – Ciro diz que a distribuição depende de que os dirigentes estaduais assinem um termo se comprometendo a respeitar a cota das mulheres e raciais para a repartição do dinheiro, o que ainda não ocorreu em todos os estados.”Eu só libero o dinheiro para os estados quando esse termo chega para a (direção) Nacional. O Piauí já mandou, por isso já recebeu. No fim da distribuição, o Piauí vai ficar com uma fatia mínima”, garante.

Para o presidente do PSB, Carlos Siqueira, os repasses ainda estão no início e os dados são insuficientes para concluir se há ou não concentração — os partidos distribuíram apenas uma fatia de R$ 202 milhões dos R$ 2 bilhões a que têm direito no fundo eleitoral. O caso de João Campos é excepcional, diz ele, porque o diretório estadual já pediu que o partido fizesse o repasse direto ao candidato, o que ainda não ocorreu com outros nomes.

PRIVILÉGIOS – Presidente do PCdoB na Bahia, o deputado federal Daniel Almeida disse que adotou algumas medidas para não criar desigualdades. Todos os candidatos terão direito a material impresso pelo diretório estadual, por exemplo. Na distribuição de verba, serão privilegiados candidatos a prefeito. “Temos 1.800 candidatos a vereador. Se fosse dividir igualmente, seria um valor muito pequeno, então a gente transformou isso nessa doação de material. Ninguém vai dizer que não recebeu recursos do fundo eleitoral”, afirma.

O PL transferiu até agora R$ 20 milhões. Metade foi para Alfredo Nascimento, em Manaus, e a deputada federal Christiane Yared, em Curitiba. O partido afirmou em nota que “sos critérios adotados pelo partido foram aprovados pelo TSE e estão dentro da previsão da legal. Tais critérios constam da estratégia traçada pela legenda para maximizar resultados nas eleições de 2020”.

DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO POLÍTICO-ELEITORAL

 

ELEITORES - São os cidadãos que, além de escolher os candidatos, devem acompanhar e fiscalizar a conduta dos eleitos para saber se estão cumprindo eticamente seus mandatos e se eles ainda merecem seu voto nas próximas eleições.

PREFEITOS – O Prefeito é o administrador do Município, eleito para um mandato de 4 anos. É aquele que está mais perto da comunidade e seus problemas. Cabelhe arrecadar os tributos de sua competência e aplicar as rendas de forma a organizar e manter os serviços públicos de interesse local, inclusive o de transporte coletivo, considerado de caráter essencial, bem como, em cooperação com a União e o Estado, a educação pré-escolar e fundamental e os serviços de saúde. 

VEREADORES – São os representantes dos munícipes, ou seja, das pessoas que residem naquele específico Município. Cada Município possui determinado número de Vereadores, proporcional à sua população. A Câmara de Vereadores representa o Poder Legislativo Municipal, a exemplo da Assembléia Legislativa do Estado e do Congresso Nacional, em suas respectivas áreas de atuação. Os Vereadores são eleitos na mesma eleição em que também se elegerá o Prefeito e seu Vice, para um mandato de 4 anos. Compete à Câmara de Vereadores exercer a fiscalização do Município


 DA COMPRA DE VOTOS OU CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO


 7 Compra de votos, captação ilícita de sufrágio ou aliciamento de eleitores significam a mesma coisa.

 É a conduta de doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor algum bem ou vantagem em troca de seu voto, inclusive arranjando-lhe um emprego ou uma função pública - art. 41-A, da Lei nº 9504/97 (Lei das eleições). 

A lei protege a vontade do eleitor, a sua liberdade de escolha e de voto. Basta um único voto obtido por meio de compra para o candidato ser punido, independentemente de interferir ou não no resultado das eleições

. Ou melhor, basta tão-somente a simples promessa ou o oferecimento de pagamento ou de presentes em troca do voto, independentemente do eleitor vir a aceitar. 

O ato de corromper pode ser praticado pelo próprio candidato ou por um terceiro, desde que o candidato tenha conhecimento, ou, pelo menos, aceite a ação do agente, geralmente seu cabo eleitoral. 

É importante ressaltar que é indiferente que o benefício oferecido ou entregue seja para o próprio eleitor ou para pessoa diversa. Se por acaso a vantagem é dirigida para o filho, mulher, parente ou amigo do eleitor, sua vontade restará igualmente comprometida em face do sentimento de gratidão. A essa troca de favores entre o candidato e seus eleitores se chama clientelismo.

 Às vezes a compra do voto se dá de forma direta, como, por exemplo, quando são entregues quantias em dinheiro ou são “doadas” cestas básicas, materiais de construção, dentaduras, óculos, remédios, pagamento de contas de água, energia e gás etc

 DA VEDAÇÃO DO USO ELEITORAL DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA

Essa previsão legal é bastante salutar porque é muito comum haver a utilização de salas ou prédios públicos e mobiliários para a realização de campanhas, o uso de veículos para a organização de eventos e transporte ilegal de eleitores, pagamento de despesas de campanha com dinheiro público... Havendo, também, pressão sobre servidores para votar ou participar da campanha de determinada pessoa.

São tão graves as condutas vedadas aos agentes públicos que a lei determina como pena, a exemplo do que prevê para a captação ilícita de sufrágio, a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além de caracterizá-las, ainda, como atos de improbidade administrativa – art. 73, § 7º

DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS

O art. 73, da Lei nº 9.504/97 estabelece quais são as condutas proibidas aos agentes públicos, sejam servidores ou não, para que reste assegurada a igualdade de oportunidades entre os candidatos aos pleitos eletivos. 

                                       (...)

III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado;

                                                        (...)

Ainda de acordo com a Lei n.º 9.504/97: Art. 75. Nos três meses que antecedem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. A violação dessa regra representará abuso do poder econômico, conforme determinado pela Lei Complementar nº 64/90, art. 22.

 Art. 77. É proibido aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeitará o infrator à cassação do registro. 


 DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL


                                                         (...)


Segundo o art. 39 , a realização de qualquer propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia, bastando a comunicação, com antecedência mínima de 24 horas, a fim de ser garantido, a quem primeiro comunicou, o direito de preferência em relação ao outro que igualmente pretendia usar o local no mesmo horário, além da segurança e organização do trânsito caso seja necessário.

A proibição se estende, inclusive, para placas de obras públicas, que devem ser retiradas ou apagadas se colocadas anteriormente ao período de propaganda.

A colocação em bens particulares de placas, cartazes, ou outro tipo de propaganda eleitoral, em tamanho, característica ou quantidade que possa configurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico, poderá dar causa à cassação do registro ou do diploma do candidato – Res. TSE Nº 22.261/2006.

Texto adaptado da Cartilha da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE-CE)

Tista de Deda falou muitas verdades principalmente quando disse: " quem nunca votou nele e nem no pai, aderiu ao grupo'".

 

.

Jeremoabo não suporta ser gerida por amadores ou aventureiros, iniciou a guerra cívica contra oportunistas, chantagistas e improbos, o amanhã será outro dia.

Jeremoabense e não jeremoabense que habitam na nossa Jurema em Flor, vamos acabar com os desmandos  a má  política e os maus políticos.

Recente resultado divulgado pela pesquisa registrada no TRE/BA sob o número 08365/2020  mostra  Anabel a candidata à prefeitura de Jeremoabo com larga vantagem de intenções de votos (51,9%). A aceitação popular é confirmada nos comícios, caminhadas e encontros. Mesmo diante do cenário conturbado em que o município está, Anabel é recebida com carinho por onde vai: “Estou nas ruas, e tudo o que estou ouvindo de positivo ou negativo será usado para compor nosso projeto”, disse.

Perguntei ao advogado Arquimedes irmão da candidata a prefeita  Anabel como está a campanha em Jeremoabo?

 " A pesquisa divulgada  é sinal de que estamos no caminho certo e que as pessoas entendem que estamos comprometidos com as causas do povo de Jeremoabo. Estamos caminhando em busca da mudança que a população tanto anseia. A população quer algo novo. É o clamor das pessoas por transformação, por dar o grito de liberdade para se libertar destas amarras dos malfeitores que têm dominado a nossa cidade. As pessoas querem um prefeito que faça a diferença e que prepare o município para dar um salto em direção ao futuro, o que a atual gestão teve a oportunidade mas não honrou a confiança nele depositada." (sic)

"O nosso grupo tem serviços prestados a Jeremoabo desde o saudoso  " Deda Prefeito",. Nossa cidade é abençoada por Deus; mesmo o  cidadão tendo se deparado com notícias negativas, a cidade tem sido exposta na mídia sempre com notícias ruins. Precisamos dar ao cidadão o que ele tem mais buscado: clareza nas contas públicas, transparência que o governo atual não tem dado. Nós temos lutado e muito, daí o reconhecimento da população."(sic)

Retornando ao pronunciamento de Tista de Deda, o mesmo recordou as humilhações, a malvadeza como privar o cidadão da rua e da zona rural das vaquejadas, privando também o trabalhador pai de família de ganhar o seu pão de cada dia nessas vaquejadas, assim como os jovens de Jeremoabo que perderam uma Faculdade e emprego, onde o prefeito beneficiou apenas grupos políticos de cidades circunvizinhas, ou então o nepotismo escandaloso implantado no (des)governo.


Não compartilhe que é Fake Newa, apelaram para métodos fascistas

 

.

Nota de repúdio: Em campanha eleitoral, chefe de Gabinete do Prefeito de Jeremoabo espalha fake news pelo whastapp


NOTA DE REPÚDIO 

A candidata a prefeita de Jeremoabo Anabel de Tista vem tornar público que sua campanha vem sendo atingida lamentavelmente com mais uma fake news. 

Em uma montagem grosseira, um  fake news envolvendo a candidata Anabel de Tista foi compartilhado em um grupo de whatsapp pelo Chefe de Gabinete do Prefeito de Jeremoabo, Antonio Jadson Nascimento.

Na publicação espalhada no Grupo de Whatsapp “Jeremoabo Verdade” pelo chefe de gabinete do prefeito, há uma tentativa clara de tentar prejudicar a campanha vitoriosa de Anabel:

Vale ressalta que a Lei 13.834/19  pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral e que diante do exposto, serão tomadas medidas judiciais para combater todos os envolvidos nessa trama ardilosa de macular o nome da candidata Anabel de Tista.

Ressalta-se ainda que a coligação não tem nenhuma peça publicitária com artistas e que pautamos nossa campanha com honradez sempre respeitando os demais candidatos, onde não utilizamos de forma alguma meios escusos  para difamar e/ou denegrir a imagem de ninguém.

Felizmente o povo de Jeremoabo tem os pés no chão e por respeito a eles, iremos às últimas consequências para fazer com que a lei se imponha e que os culpados dessa barbárie eleitoral sejam punidos



Nota da redação deste BlogO político fascista é o maior hipócrita de todos', diz filósofo de Yale.

E ainda tem maníacos que defendem o inominável.

O problema com a mentira e o engodo é que só são eficientes se o mentiroso e o impostor têm uma clara ideia da verdade que estão tentando esconder. Neste sentido, a verdade, mesmo que não prevaleça em público, possui uma primazia inerradicável sobre qualquer falsidade. (ARENDT, 2004: p.35)

Fake news, nada! O nome disso é MENTIRA!

Em ano de eleição, em vez do debate de ideias e projetos, já podemos contar como certo que a mentira vai correr solta. Principalmente agora, que inventaram um nome “bonitinho” para a lorota contada pra enganar o eleitor: “Fake News”.

Ano eleitoral vai trazer falsificações a três por quatro e as pessoas vão mentir descaradamente para defender seus políticos de estimação

Fica parecendo que foi sem querer, que a pessoa que está contando aquele absurdo é quase uma vítima também. Disfarce. O nome disso é mentira, mesmo. E mentira não se conta com boa intenção.
Existem muitas formas de mentir. Geralmente se usa a mentira para atacar o adversário, apresentando como erros atitudes que espelham decisões de governo, por exemplo, ou acrescentando uma interpretação a um fato. (https://diariodovale.com.br/colunas/fake-news-nada-o-nome-disso-e-mentira/) -Paulo Moreira



Brigas marcam mini-carreata de Deri do Paloma em Jeremoabo

.



Brigas generalizadas foi a marca da mini-carreata realizada neste final de semana pelo candidato Derisvaldo José dos Santos, conhecido como Deri do Paloma.

Em um dos vídeos recebidos pela nossa equipe de reportagem, é possível ver uma das brigas ocorridas durante o evento promovido pelo candidato a reeleição:

Nossa equipe de reportagem, procurou a coordenação da campanha eleitoral da equipe do Prefeito Derisvaldo para comentar sobre as constantes brigas nos eventos realizados, mas infelizmente não fomos atendidos. (https://www.chicosabetudo.com.br/)

Nota da redação deste Blog - "A violência é o fim da política, sem ser sua finalidade. Ou seja, a violência se instala exatamente quando não são desenvolvidas condições políticas, em sentido amplo, para equacionar conflitos. Daí que, o ponto de relação entre violência e política está exatamente na possibilidade de serem construídas condições políticas para intermediar conflitos, de tal forma a criar mecanismos para que estes não se desdobrem em violência.

Marilena Chauí define a violência como sendo “um ato de brutalidade, sevícia e abuso físico ou psíquico contra alguém e caracteriza relações intersubjetivas e sociais definidas pela opressão e intimidação, pelo medo e pelo terror. A violência se opõe à ética porque trata seres racionais e sensíveis, dotados de linguagem e de liberdade, como se fossem coisas, isto é, irracionais insensíveis, mudos, inertes ou passivos”[3]A definição de Chauí é ampla e moderna. Ela incorpora à idéia de violência a dimensão física e psíquica – acrescentaria espiritual. Além disso, entende ações que comportam humilhação, vergonha, discriminação, como sendo condutas violentas. Em outro aspecto, incorpora ao conceito a violência interpessoal e a violência social – dimensão estrutural e institucional da violência." (Paulo César Carbonar)


"A violência não é o rugido dos vencedores. É o suspiro dos derrotados" Matheus Pichonelli... - 

 

Os dez mandamentos do eleitor honesto e inteligente

 

“A política é uma das mais altas expressões da caridade cristã”. O exercício da cidadania deve  levar  o eleitor à consciência de que o sujeito da autoridade política é o povo considerado na sua totalidade como detentor do poder e da soberania.

Seus representantes têm o compromisso e a obrigação de um governo limpo, ético e transparente. Um representante público que não honra a cadeira que ocupa deve ser julgado e cassado e por isso não deve contar com a confiança dos eleitores.

 

Antes de votar, é preciso estudar o perfil do candidato, seus trabalhos antecedentes, sua honestidade a toda prova, seus serviços prestados com transparência administrativa e financeira, e sua competência para o cargo.

O eleito deve estar a serviço do povo e não de si mesmo ou do seu partido ou de algum grupo e também não pode deixar-se dominar pelo poder econômico. Como todos sabem, a corrupção e a decorrente impunidade constituem grandes ameaças ao sistema democrático.

Os políticos sejam pessoas dotadas de virtudes sociais, com competência, retidão, transparência e espírito de serviço, sendo os primeiros responsáveis pela ordem justa na sociedade. A superação da corrupção exige pessoas e partidos com perfil íntegro para o exercício do mandado público.

 

O eleitor consciente e responsável deve observar estes 10 mandamentos:

 

1 - Tomar consciência da importância da política e do valor do seu voto.

“Voto não tem preço, tem consequências”.

 

2 - Verificar se o candidato ama o povo o qual ele deve servir.

Em primeiro lugar deve se olhar o projeto político do partido, se visa o bem do povo, de modo bem concreto; pois o político deve ser um servidor, um empregado do povo, que respeita o projeto político de seu partido.

Justificativa da mudança: A interpretação gramatical do texto original indica uma generalização para o lado da desesperança. A frase iniciada com a palavra NÃO, desvaloriza totalmente as instituições democráticas, ao passo que afirmar que é preciso primeiro olhar o projeto político valoriza o projeto coletivo em detrimento do interesse e projeto pessoal do candidato.

 

3 - Examinar se o candidato assume verdadeiramente o compromisso social.

Só se deve votar num político comprometido com o povo, não apenas com seu discurso na campanha eleitoral, mas, sobretudo, com suas atitudes, demonstradas por seu passado limpo, honesto e envolvido com as causas populares. Suas propostas políticas e sociais devem ser concretas, com possibilidade de serem executadas e totalmente voltadas para o bem do povo.

 

4 - Observar se o político respeita seu adversário.

O político que só sabe atacar e desrespeitar a imagem dos colegas de outro partido, em seus comícios, não merece o nosso voto. Política verdadeira não se faz na base do ataque pessoal e sim a partir de propostas e programas concretos. É preciso acabar com a politicagem dos ataques pessoais, tratando os adversários como se fossem inimigos.

 

5 - Não considerar nenhum político como representante da Igreja.

A Igreja não tem partido. O compromisso da Igreja é com a vida, a dignidade humana, a justiça,  o bem comum e com a ética na política.

 

6 - Não votar em candidato, cujos projetos atentam contra a família ou contra a dignidade da vida humana.

Por isso é indispensável ver a relação do candidato com a defesa da dignidade e a promoção da pessoa humana e da vida, em todas as manifestações, desde a sua  concepção até o seu fim natural com a morte. Aqui se deve lembrar, sobretudo, do que diz respeito à legalização do aborto e da eutanásia.

 

7 - Exigir e fiscalizar aqueles que foram eleitos quanto à sua absoluta transparência administrativa.

O eleitor deve acompanhar o desempenho daqueles que foram eleitos, pois, o voto é uma espécie de procuração para que o eleito aja em nome daqueles que o elegeram.

 

8 - Colocar em prática a Lei n. 9.840 de 1999, que altera o Código Eleitoral contra a corrupção eleitoral.

Eleitor consciente não vende e não troca de seu voto. É preciso quebrar o círculo vicioso de candidatos que corrompem eleitores, e eleitores que corrompem candidatos. Quem vende o voto está vendendo a sua própria dignidade. Quem compra voto, compra a consciência do eleitor. Quem compra e quem vende voto está se degradando em sua dignidade.

 

9 - Levar em conta a Lei da Ficha Limpa já em vigor.

Substituir ou acrescentar:

Não se trata de uma Lei para alterar a Lei 9.840/99, que já existe, mas sim de incluir novos critérios de inelegibilidades, baseados na vida pregressa dos candidatos.

Agora, com a Lei da Ficha Limpa poderemos evitar que candidatos sujos com a justiça ou que não tiveram suas contas aprovadas concorram às eleições e venham a ocupar cargos públicos.

 

10 - Não anular seu voto nem votar em branco.

Se fizer isto, você poderá estar beneficiando um candidato que não merece o seu voto.

 

 

FONTE:

Dom Emanuel Messias de Oliveira, Bispo de Caratinga

Dom Geraldo Lyrio Rocha, Arcebispo de Mariana

Dom Odilon Guimarães, bispo de Itabira-Cel. Fabriciano

Político bom é aquele que tem palavra e que honra compromissos com aqueles que o elegeram!

 Tenho observado nossos políticos, governantes, parlamentares, o trabalho, atuação, representatividade enfim a postura de cada um que foi eleito e agora se tornou um representante do povo, que nós elegemos.

Tenho observado que, poucos estão fazendo jus a confiança depositada nas urnas. Nas eleições de 2014, por exemplo, elegemos nossos representantes em nível de governo estadual, deputados estaduais e federais e presidente da República. E poucos apresentaram um balanço de seu mandato, poucos apresentaram projetos e propostas inovadoras, ou simplesmente  defenderam os cidadãos.

Em meio a tantos escândalos, corrupção e mentiras a classe política vem tentando sobreviver e nós estamos perseverando para acreditar que tudo vale a pena quando a alma não é pequena. Mas aqui fica uma alerta: “O gigante acordou e até os mais preguiçosos vem abrindo os olhos.”

O bom político é aquele ético e honesto, que lutas pelos anseios da população, que está presente na sociedade que o elegeu, que da respostas a todos de seu trabalho, que não abandona suas bases e justifica o salário e benesses que ganham sendo funcionários do povo.

Frisa-se, características que devem ser inerentes a qualquer bom cidadão, quem quer cobrar honestidade, eficiência e reconhecimento devem observar a conduta de todos os candidatos para então depositar a confiança, através do voto. Aqui suplico que não podemos deixar nos levar por qualquer conversinha ou promessas mirabolantes.

Na antiga política, ou politicagem barata, o bom político era aquele que sentava em um bar para beber com seu eleitorado ou ainda aquele cara simpático e brincalhão, que aparece na véspera das eleições com uma cesta básica para aquela família que pobre e sofrida, ou que promete um empreguinho fácil, depois de eleito. Não acreditem em facilidades.

Nesse contexto da antiga politicagem, o bom político é aquele que promete um novo mundo, e quando se elege nem se lembra do nome daquele que entregou  seu santinho ou percorreu na feira do bairro ao seu lado. Triste realidade.

Ou, do líder comunitário que o  acompanhava em caminhadas para apresentar o candidato e depois é esquecido literalmente em suas demandas. Precisamos acabar com essa cultura medíocre, ineficiente, mentirosa e intragável.

Nós, cidadãos, precisamos nos posicionar, aprender que é preciso participar, discutir, apresentar idéias e apoiar candidatos que não nos darão as costas no pós campanha. Que caminharão conosco, dando vez e voz, sendo amigo daqueles que contribuíram para seu mandato. Atendendo uma coletividade, grupos e trazendo vários benefícios.

Temos que interagir com nossos representantes, buscando informações, cobrando soluções para os problemas sociais, acompanhando o mandato, requerimentos, pedidos, e reivindicações populares. Saber escolher, reconhecer o que é bom de verdade.

O papel do político é ser um representante da sociedade, é constituir-se em advogado de causas comunitárias e sociais, todo agente político é mero funcionário do povo repito, somos nós que pagamos seus excelentes salários e grandes mordomias.

A nova política, adotada atualmente principalmente pela juventude, defende que a roupagem do político deve ser alguém aberto a receber permanentemente demandas vindas da sociedade, sejam individuais ou coletivas. Que defenda a luta social, de classes, de entidades, que atue com vontade para melhorar a vida dos brasileiros com senso de justiça e coerência.

A principal característica que faz de um  cidadão um bom político é sua capacidade de colocar o interesse público acima dos seus próprios interesses. E olha que está difícil nossos representantes não colocar interesses ocultos acima de tudo e todos.

Todo bom político deve ter um intenso e verdadeiro sentimento por aquilo que faz. Esta é a principal característica de um político e é isto que faz a diferença. A simplicidade, a humildade, as atitudes… as máscaras sempre caem depois da eleição, isto é fato. Aquele que andava nas periferias, agora frequenta lugares requintados e luxuosos, onde grande parte da plebe não faz parte do tal mitiê.

Um bom gestor é aquele que sabe focar no que é necessário para a maioria, a mesma maioria que o elegeu. Aqui vou citar o conceito de liderança contida no livro O Monge e o Executivo, de James C. Hunter, “liderança é a habilidade de influenciar pessoas para trabalharem entusiasticamente, visando atingir aos objetivos identificados como sendo para o bem comum”.

A política é fundamental estar aberto às mudanças, quebrando paradigmas. O papel do líder é servir constantemente ao povo, que não tem este perfil pede pra sair. Acredito em mudanças e vamos juntos na construção de um mundo igualitário e justo.

(Lorena Ayres, advogada, articulista, comendadora e diretora na Aciag e AJE Aparecida de Goiânia)

https://www.dm.jor.br/


Maia defende Marco Aurélio e culpa Ministério Público por soltura de chefe do PCC

 Segunda, 12 de Outubro de 2020 - 07:20


por Danielle Brant | Folhapress

Maia defende Marco Aurélio e culpa Ministério Público por soltura de chefe do PCC
Foto: Reprodução/ Fotos Públicas

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu na noite deste domingo (11) a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), de utilizar artigo da lei anticrime para soltar um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital) e afirmou que o procurador responsável é quem deveria ser cobrado pela soltura do traficante.

 

Maia fez as declarações em entrevista à emissora GloboNews e comentou o dispositivo incluído pelo grupo de trabalho que analisou o pacote anticrime do ex-ministro Sergio Moro (Justiça) e do ministro Alexandre de Moraes (STF).

 

O artigo 316 do Código de Processo Penal foi usado pelo ministro Marco Aurélio na decisão de soltar André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, na sexta (9). O dispositivo determina que, a cada 90 dias, seja revista a decisão de manter a prisão preventiva de um acusado de crime. Para Maia, sempre que a lei é aplicada em um caso simbólico, há uma tentativa de se transferir o desgaste para os políticos.

 

"Eu acho engraçado, sempre se transfere para a política o desgaste e a polêmica. Por que a gente não cobra o procurador, independente de ser na primeira ou na segunda instância?", questionou. "Por que ele não cumpriu o papel dele? Porque ele é pago para isso, fez concurso para isso, jurou a constituição para isso. Por que é sempre a política?"

 

O deputado não descartou rediscutir o tema e afirmou que o artigo pode ser um caso a ser avaliado com "muito cuidado', mas sem a pressa de "alguns que querem sempre aproveitar um motivo para ter uma primeira página de jornal, uma boa entrevista num telejornal".

 

"Mas vamos cobrar também do procurador. Ele não tem responsabilidade sobre a decisão? Ele não conhecia a lei? Ele não é obrigado a conhecer as leis? Ou apenas nós políticos e a sociedade somos obrigados a conhecer a lei?", continuou. "O congresso pode? Pode. O procurador está devendo uma explicação de por que em 90 dias ele não cumpriu a lei."

 

O presidente da Câmara reiterou que a lei deve ser respeitada por todos, inclusive por quem pediu a prisão e por quem acatou a decisão do pedido feito pelo Ministério Público. "Se o procurador tivesse, no prazo de 90 dias, respeitado a lei, certamente o ministro Marco Aurélio não teria liberado o traficante", disse.

 

Maia lembrou que há muitos casos de pessoas presas por um longo período sem oferecimento de denúncia, "apenas com uma prisão preventiva". "Será que é o certo? Você oferecer uma prisão preventiva e num prazo curto você não oferecer pelo menos a denúncia?", contestou. "Acho que a lei tem uma preocupação: não dá para uma pessoa ficar presa por tantos meses, tanto tempo, por uma prisão preventiva sem nem denúncia."

 

A decisão de Marco Aurélio opôs deputados neste domingo (11) e foi considerada despropositada pelo Palácio do Planalto. No Congresso, um grupo ligado ao presidente Jair Bolsonaro e defensor da Operação Lava Jato articula a apresentação de projetos de lei para retirar do Código de Processo Penal o dispositivo que determina que, a cada 90 dias, seja revista a decisão de manter a prisão preventiva de um acusado de crime.

 

No campo contrário, deputados defendem o dispositivo e argumentam que o objetivo fundamental do texto é impedir que pessoas pobres presas injustamente passem longos períodos encarceradas sem julgamento. O artigo 316 do CPP foi usado pelo ministro Marco Aurélio na decisão de soltar André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.

 

O traficante estava preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira. Ele foi solto na manhã de sábado (10) e é considerado foragido pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo).

 

O episódio provocou reações inflamadas de congressistas que defendem um endurecimento do sistema penal brasileiro. A deputada Carla Zambelli (PSL-SP), ex-vice-líder do governo na Câmara, afirmou que vai apresentar projeto de lei para retirar do CPP a "obrigação do juiz de reavaliar a prisão preventiva a cada 90 dias." "Contamos com o apoio da população e dos profissionais da segurança pública", escreveu em uma rede social.

 

Relator do texto elaborado pelo grupo de deputados que analisou o pacote anticrime do ex-ministro Sergio Moro (Justiça) e do ministro Alexandre de Moraes, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) criticou o dispositivo. "Lutei muito contra isso, eu avisei que daria problema. Fui vencido no grupo de trabalho e incluíram no relatório contra minha vontade", afirmou o congressista.

 

Capitão Augusto, coordenador da frente parlamentar da segurança pública, afirmou que vai protocolar, no Senado, um pedido de impeachment contra o ministro Marco Aurélio. "Não pode ficar barato. Que sirva de lição para os demais", disse. Moro também criticou a inclusão do dispositivo na lei anticrime. "O artigo que foi invocado para soltura da liderança do PCC não estava no texto original do projeto de lei anticrime e eu, como ministro da Justiça e Segurança Pública, me opus à sua inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de tempo", afirmou.

 

Neste domingo, Marco Aurélio defendeu sua decisão de soltar André do Rap. "O juiz não renovou, o MP não cobrou, a polícia não representou para ele renovar, eu não respondo pelo ato alheio, vamos ver quem foi que claudicou", disse o ministro à Folha. Para Marco Aurélio, a decisão do presidente da corte de revogar o habeas corpus concedido ao traficante é "péssima" para o Supremo. O ministro afirma que a ação de Fux "é um horror".

 

Fux, ao suspender a determinação de seu colega no STF, destacou que a soltura do chefe do PCC compromete a ordem pública e que se trata de uma pessoa "de comprovada altíssima periculosidade".

Bahia Notícias

O ex-decano pode perder, no caso do depoimento de Bolsonaro, mas a votação será apertada


prorroga inquérito que apura interferência de Bolsonaro na  PF - ISTOÉ Independente

Celso de Mello vota a favor do depoimento presencial

José Carlos Werneck

O julgamento a respeito do próximo depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito sobre supostas “interferências” na Polícia Federal é imprevisível. No entanto, reportando-se às decisões anteriores dos integrantes do Supremo Tribunal Federal pode-se concluir,que o resultado será apertado, mas favorável ao depoimento de forma escrita.

A suspensão da votação, após o voto do relator, ministro Celso de Mello, nesta quinta-feira, atraiu para o decano o foco de sua última sessão no tribunal e objetivou também poupá-lo de uma eventual derrota.

DEPOIMENTO PRESENCIAL – Como de hábito,o ministro Celso de Mello deu um voto longo e literalmente exaustivo objetivando  demonstrar que, segundo o artigo 221 do Código de Processo Penal, Bolsonaro é investigado e não testemunha. Por isso, seu depoimento deve ser presencial.

Além do agora decano, Marco Aurélio Mello, que é contrário ao depoimento presencial, vários ministros já decidiram,em outras oportunidades, pela oitiva de forma escrita.

Se mantiverem suas decisões anteriores favoráveis  ao depoimento por escrito do então presidente da República, Michel Temer, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin também devem  divergir de Celso Mello.

TOFFOLI E GILMAR – A exemplo de Dias Toffoli, outros ministros,igualmente podem alinhar-se ao entendimento do voto pelo depoimento prestado  por escrito.

Gilmar Mendes respeita muito seu ex-colega Celso de Mello, e era um dos mais emocionados nas despedidas do ministro paulista. mas, tido como garantista, Gilmar deverá alinhar-se aos ministros favoráveis ao depoimento por escrito.

Em destaque

Transferência de ex-presidente do BRB para “Papudinha” avança com sinalização de delação premiada

Publicado em 5 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Delação no caso Master pressiona STF Malu Gaspar Rafa...

Mais visitadas