quarta-feira, agosto 19, 2020

“Não há ninguém acima da Constituição”, diz Aras diante de suspensão de julgamento de Dallagnol

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Aras pediu ‘mais respeito’ ao CNMP para evitar impunidade 
Jéssica Moura
O Globo
Em evento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira, dia 17, o procurador-geral da República, Agusto Aras, pediu “mais respeito” a outro órgão: o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que fiscaliza os procuradores. Em seu discurso, Aras ressaltou que “não há ninguém acima da Constituição”.
“Urge que todos os poderes prestigiem, reconheçam e fortaleçam tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto o Conselho Nacional do Ministério Público como órgãos de cúpula que só se submetem ao Supremo Tribunal Federal, para organizar os seus serviços e para não permitir que eventuais abusos de seus membros venham a ocorrer impunemente”, afirmou.
PROCESSOS SUSPENSOS – Aras não mencionou a Operação Lava-jato, mas o discurso desta terça-feira ocorreu um dia depois que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dois processos administrativos que tinham como alvo o coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol.
Uma das ações é movida pela senadora Kátia Abreu (PP-TO) e que pretendia afastá-lo das investigações, seria julgada nesta terça pelo CNMP, mas saiu da pauta por ordem de Celso de Mello. O ministro considerou que não se pode silenciar o coordenador da maior operação de combate à corrupção do país.
Além disso, nos últimos meses, Augusto Aras tem criticado as forças-tarefas da Lava-Jato, e chegou a afirmar que se tratavam de uma caixa de segredos com processos ocultos. Ontem, os procuradores classificaram a fala de Aras como “ilação”.
DADOS SIGILOSOS – Em julho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou no STF o acesso a dados sigilosos recolhidos durante as investigações no Paraná, em São Paulo e no Rio de Janeiro, o que deflagrou uma crise entre a PGR e as forças-tarefas. O argumento era de que o órgão estaria enfrentando resistências para supervisionar as informações coletadas nos estados e que políticos com foro privilegiado estariam entre os investigados.
Apesar do presidente do STF, Dias Toffoli, ter autorizado o acesso da PGR às bases de dados durante o recesso do judiciário, o relator do caso, ministro Edson Fachin, revogou a decisão de Toffoli e interrompeu a transmissão das informações. No despacho, Fachin ressaltou que não haveria respaldo legal no pedido da PGR e que não seria possível atestar que haveria investigações irregulares envolvendo políticos com prerrogativa de foro. O

Lava Jato: PF cumpre mandados em investigação de corrupção na Transpetro

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Executivo teria recebido propinas no exterior para beneficiar estaleiro
Rayssa Motta
Estadão
A Polícia Federal, em cooperação com o Ministério Público Federal, deflagrou na manhã desta quarta-feira, dia 19, a Operação Navegar é Preciso, fase 72 da Lava Jato para combater suposta fraude em licitação da Transpetro, subsidiária da Petrobras responsável pelo transporte de combustível e pela importação e exportação de petróleo e derivados, para compra e venda de navios.
Os agentes cumprem seis mandados de busca e apreensão em Alagoas, São Paulo, Niterói e Rio de Janeiro e dois de prisão na capital paulista, todos expedidos pela 13ª Vara Federal em Curitiba. Os alvos das ordens de prisão são irmãos German e Jose Efromovich, donos estaleiro Eisa – Estaleiro Ilha S.A.
PROPINA – A suspeita é que o estaleiro contratado por R$ 857 milhões para fornecer os navios pagou propina a um executivo da estatal, que não teve o nome divulgado. O prejuízo com a contratação, classificado pela PF como ‘assombroso’, é estimado em cerca de R$ 611 milhões.
“Verificaram-se evidências de que o favorecimento da Transpetro em relação ao estaleiro teria ocorrido também no decorrer da execução do contrato, exemplo disso seriam as sucessivas prorrogações nos prazos para a entrega dos navios e aditivos contratuais que muito beneficiaram a empresa contratada”, informou a Polícia Federal.
TRANSFERÊNCIAS – De acordo com os investigadores, as propinas teriam sido depositadas por meio de várias transferências em contas bancárias no exterior. Na tentativa de disfarçar os pagamentos, empresas ligadas ao estaleiro e ao executivo teriam firmado um contrato falso de investimento em uma terceira empresa estrangeira, que previa o pagamento de uma multa de R$ 28 milhões em caso de cancelamento do aporte.
Para os agentes, uma série de medidas de engenharia societária, confusão entre personalidades jurídicas e físicas dos investigados e das suas empresas, bem como de confusão gerencial dos alvos relacionados ao estaleiro na administração das empresas do grupo são indícios de lavagem de dinheiro, ocultação e blindagem do patrimônio.

MPF marca acareação entre Flávio e Paulo Marinho sobre vazamento de operação que apura ‘rachadinhas’


Flávio não tem a obrigação de colaborar voluntariamente
Deu no O Globo
O Ministério Público Federal (MPF) marcou para o dia 21 de setembro a acareação entre o empresário Paulo Marinho e o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), prevista para acontecer no procedimento que investiga o possível vazamento de informações sigilosas sobre a Operação Furna da Onça, deflagrada em 2018.
As informações são do Jornal Nacional, da TV Globo, e foram confirmadas pela procuradoria. De acordo com o MPF, o procurador Eduardo Benones, responsável pelo caso, expediu intimação direcionada a Flávio através da Procuradoria-Geral da República (PGR).
OBRIGATORIEDADE – Apesar da intenção da procuradoria em reunir Marinho e Flávio para posteriormente confrontar a versão de ambos sobre o episódio, o parlamentar não tem a obrigação de colaborar voluntariamente em um ato processual como esse. Ele não é investigado, uma vez que o procedimento apura, até agora, eventual crime de um ou mais servidores públicos que podem ter vazado informações sobre a operação da Polícia Federal (PF).
Em nota, a defesa de Flávio informou que ele ainda não foi intimado para a acareação e reforçou ” a  prerrogativa legal dos parlamentares federais de ajustar dia e hora da sua conveniência com as autoridades para a realização de depoimentos”. O senador já foi ouvido pelos investigadores há um mês e negou ter recebido informações vazadas sobre a operação. Procurado, Paulo Marinho também informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a data.
PROVOCAÇÃO – Em julho, Marinho já havia “provocado” Flávio e dito que estava à disposição do MPF para a acareação, bastando marcar hora, data e local. “Reafirmo tudo que relatei nos meus três depoimentos. Já o senador assumiu que esteve na minha casa na reunião do dia 13/12/18, mas não soube de nada. Francamente, senador!”, escreveu o empresário em uma rede social.
VAZAMENTO –  O empresário acusa o senador de ter tido acesso antecipado a uma ação da Polícia Federal contra seu ex-assessor parlamentar, Fabrício Queiroz. A denúncia de Marinho, feita em maio à Folha de S.Paulo, foi classificada por Flávio como uma “invenção de alguém desesperado e sem votos”. Marinho, que é presidente do PSDB no Rio de Janeiro, também é pré-candidato à prefeitura da capital fluminense.
O tucano já prestou três depoimentos, sendo dois à PF e um ao MPF. Flávio também falou ao MPF, e admitiu ter pedido e realizado uma reunião com Marinho em dezembro de 2018 — mas negou o vazamento de informações sobre a Operação Furna da Onça. Um trecho do depoimento do senador foi divulgado em 31 de julho pelo “Jornal Nacional”, da TV Globo.
“É uma situação que vai acontecendo. A imprensa atirando pedra em mim, eu tinha que me defender, procurar um advogado. Foi essa a intenção (de se reunir com Marinho), porque o Marinho eu tinha a percepção de que era uma pessoa bem relacionada no mundo jurídico. Então fui consultá-lo pra ver se ele tinha uma pessoa para indicar”, disse Flávio.

Ação em desfavor de CLÉBIO FELÍCIO DE SOUZA, por suposta realização de propaganda eleitoral antecipada e negativa.

A imagem pode conter: texto




JUSTIÇA ELEITORAL
051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA

 REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600129-52.2020.6.05.0051 REPRESENTANTE: ANABEL DE SA LIMA CARVALHO, FABIO RIOS DE ALMEIDA, DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO EM JEREMOABO -BA

 Advogados do(a) REPRESENTANTE: ANTENOR IDALECIO LIMA SANTOS - BA43166, 
MICHELLY DE CASTRO VARJAO - BA29819
 Advogados do(a) REPRESENTANTE: ANTENOR IDALECIO LIMA SANTOS - BA43166
, MICHELLY DE CASTRO VARJAO - BA29819
 Advogados do(a) REPRESENTANTE: ANTENOR IDALECIO LIMA SANTOS - BA43166,
 MICHELLY DE CASTRO VARJAO - BA29819
 REPRESENTADO: CLEBIO FELICIO DE SOUZA

 DECISÃO 
Vistos. Trata-se de representação formulada por ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, FÁBIO RIOS DE ALMEIDA e PSD – PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO, Diretório Municipal de Jeremoabo, em desfavor de CLÉBIO FELÍCIO DE SOUZA, por suposta realização de propaganda eleitoral antecipada e negativa.

 Alegam que, após o lançamento oficial da pré-candidatura dos representantes e do Sr. Derisvaldo, o representado fez veicular, no dia 18.08.2020, por meio do aplicativo de mensagem instantânea whatsapp, vídeo contendo propaganda eleitoral antecipada em favor do précandidato Derisvaldo e em desfavor dos também pré-candidatos Anabel de Sá Lima Carvalho e Fabio Rios.

 Requerem, assim, a concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar que o representado se abstenha de realizar qualquer tipo de propaganda extemporânea (positiva ou negativa), especialmente aquelas de conteúdo calunioso e difamatório, com utilização de montagens e trucagens, com a notificação do aplicativo de mensagens Whatsapp para que proceda a retirada do referido vídeo, tudo isso sob pena de multa diária não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 É o relatório. Decido.

 Para concessão da tutela pretendida, em que se busca conservar, durante o processo, o direito defendido para que, oportunamente, ele possa ser satisfeito, há necessidade de demonstração dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Todas as tutelas provisórias conservativas são dadas com base no poder geral de cautela, conforme art. 301 do CPC.

 Para análise desses requisitos, a cognição é superficial, ou seja, feita com base em juízo de probabilidade. Privilegia-se, assim, a celeridade frente à segurança jurídica. No caso vertente, existe a probabilidade do direito alegado pelos requerentes. Considerando o disposto nos artigos 36, caput, e 57-A da Lei nº 9.504/97 e o novo calendário eleitoral definido pelo TSE, tendo em vista o adiamento das eleições (EC nº 107/20), há proibição da realização de propaganda eleitoral, inclusive na internet, antes do dia 26 de setembro deste ano.

 O art. 57-B da referida lei estipula que a propaganda eleitoral na internet, quando permitida, poderá ser realizada nas redes sociais, cujo conteúdo seja gerado ou editado por qualquer pessoa natural.

 Num. 3470797 - Pág.

1 A mensagem descrita na inicial, cujo vídeo acompanha aquela peça, cuja autoria é atribuída ao representado, pessoa natural e apontado como correligionário político do pré-candidato à reeleição para o cargo de Prefeito do Município de Jeremoabo, Sr. Derisvaldo José dos Santos, anuncia o pedido explícito de voto, ao avisar e convocar os eleitores de Jeremoabo: “no dia da eleição é 11 de novo”; “É 11”; “o povo quer Deri de novo.”; “Deri do povo de novo pra ganhar a eleição.”; “vamos ganhar de mentirinha e do Zé do caixão”, referindo-se a outros candidatos; “11 por cima e por baixo, Deri do povo trabalha, tem obra pra todo lado.”; “Deri prefeito nos braços de toda Jeremoabo. No dia da eleição é 11 na cabeça e no coração”.

 A mensagem e imagens que denigrem os representados teriam sido veiculadas nos grupos do WhatsApp “Jeremoabo 24h” e “Política jere”.

 Não se trata, portanto, de manifestação espontânea na internet de pessoa natural sobre temas eleitorais, tampouco de debate democrático, por conter, em primeira análise, além do pedido explícito de voto, ofensas a honra de outros pré-candidatos, conforme se depreende das imagens e referências a eles na mensagem. 

Indubitável o fundado receio de dano (periculum in mora), pois há necessidade de fazer cessar a propaganda extemporânea e as ofensas, para assim assegurar a igualdade entre os competidores no processo eleitoral.

 Por outro lado, não se vislumbra a possibilidade de retirada das mensagens já enviadas, devendo o representado, em caso de condenação, responder pelos seus atos.

 Por todo o exposto, presentes os requisitos legais, nos termos do art. 57-D, § 3º, da Lei nº 9.504/97, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao representado que, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis, dentre elas a tipificação pelo crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral) e da multa prevista no § 2º do citado artigo, abstenha-se de realizar qualquer tipo de propaganda extemporânea (positiva ou negativa), especialmente aquelas de conteúdo injuriosos, como utilização de montagens e trucagens, sob pena de multa, por cada mensagem, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Nosso Grifo)

 CITE-SE o Representado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 02 (dois) dias (art. 18, caput, da Resolução TSE nº 23.608/2019).

 Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, via sistema PJe, para emissão de parecer no prazo de 01 (um) dia (art. 19 da Resolução TSE nº 23.608/2019). 

Intimem-se os representantes por meio do DJe.

 Ciência ao MPE.

 P.R.I.
 Jeremoabo/BA, 18/08/2020

 Leandro Ferreira de Moraes
 Juiz Eleitoral

Nota da redação deste BlogA Justiça Eleitoral de  Jeremoabo já iniciou demonstrando que a Lei existe para ser cumprida com  todo rigor, portanto, quem anda delirando, é bom cair na real e entender que ninguém está acima da Lei.
Aliás esse Blog já vinha alertando para as propagandas antecipadas sendo postas em prática em Jeremoabo, porém, a soberba e a ignorância falaram mais alto.

Observação:
Aproveito para fazer uma correção, quem poderá ser multado,   não é o prefeito, mas o responsável pela propaganda.

terça-feira, agosto 18, 2020

" Verdadeiro evento eleitoreiro, deixando a população exposta ao contágio pelo vírus, gerando enorme risco para a saúde pública da coletividade”.



Coronavírus: Justiça atende MP e proíbe que prefeito de Iguaí promova eventos com aglomeração de pessoas

O prefeito de Iguaí Ronaldo Moitinho dos Santos foi proibido hoje, dia 24, pela Justiça, de realizar, organizar, estimular ou participar de quaisquer eventos que gerem aglomeração de pessoas enquanto durar a pandemia da Covid-19 e os efeitos dos decretos com medidas restritivas para combate à disseminação do novo coronavírus. A decisão atendeu um pedido do Ministério Público estadual, em ação civil pública ajuizada hoje. A ação, movida pela promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo, traz fotografias e vídeos de evento realizado no último dia 19 no distrito de Altamira, zona rural de Iguaí, com ao menos dezenas de pessoas aglomeradas, cuja promoção teria sido realizada pelo atual chefe do Poder Executivo municipal.  
A decisão liminar do juiz Fernando Marcos Pereira estabeleceu multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento, “sem prejuízo das demais adoções de ações e sanções legais pertinentes, que o caso requer”.  Segundo a ação, os boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde mostram que o município apresentava dois dias antes do evento 290 casos confirmados de Covid-19 e oito mortes.  Já até ontem, dia 23, eram 310 pessoas infectadas e dez óbitos causados pela doença. 
Conforme a ação, o prefeito “promoveu a aglomeração de pessoas, por meio de carreatas e passeatas, sob o pretexto de realizar ações sociais em combate à Covid-19, com doação de alimentos, brinquedos, doces, cestas básicas, ‘Kit Covid’, testes rápidos, etc., contando para efetuar as ações citadas do efetivo auxílio de servidores e funcionários públicos municipais”. Segundo as informações apuradas pelo MP, a carreata contou com dois veículos plotados com a logomarca oficial da Prefeitura, além de carro de som que propagava o slogan “O trabalho não pode parar”.
Também teria havido, ao final da manifestação, festa com bebidas alcoólicas, com pessoas dançando sem máscara. A promotora destacou que a manifestação reuniu mais de 50 pessoas, desrespeitando decretos municipal e estadual, e se configurou como “verdadeiro evento eleitoreiro, deixando a população exposta ao contágio pelo vírus, gerando enorme risco para a saúde pública da coletividade”.
Cecom/MP - Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502

Cadê o Boletim do COVID 19 de Jeremoabo?


A imagem pode conter: texto que diz "BOLETIM COVID-19 CORONAVÍRUS 18.08.2020 Confirmados 205 asc LREY m 163 Recuperados 39 Ativos 03 Óbitos SEMUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE JEREMOABO"

Em Jeremoabo falta transparência em toda administração municipal, até um simples Boletim do COVD-19, que é de interesse de todos, e que o poder municipal tem o dever e a obrigação de informar, colocam dificuldades.
Cadê o BOLETIM DOS BAIRROS, SERÁ QUE VAI ter que INGRESSAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA, PARA QUE DIVULGUEM O QUE É DE DIREITO?


Fux ‘limpou’ a ficha de Deltan na véspera de julgamento no Conselho Nacional do MP


Fux anulou a advertência que Deltan Dallagnol recebera
Breno Pires e Rafael Moraes MouraEstadão
Na véspera da sessão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu nesta segunda-feira (17) que a advertência aplicada contra o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, não devia ser considerada no julgamento de outros dois processos previstos na pauta do CNMP desta terça-feira, que miram o procurador, mas que acabaram suspensos pelo ministro Celso de Mello, por cerceamento de defesa.
Na prática, ao afastar a eficácia da advertência aplicada contra Deltan no ano passado, Fux mantém uma espécie de ficha de “bons antecedentes” de Deltan – ou seja, é como se Deltan ainda não tivesse sido alvo de punição pelo órgão, o que pode livrá-lo de uma penalidade maior no futuro.
NOVA GESTÃO – Segundo o Estadão apurou, a decisão de Fux deve afetar o futuro julgamento de Deltan Dallagnol, já que o antecedente da advertência poderia levar à aplicação de uma punição mais grave desta vez. Na avaliação de um conselheiro, o entendimento de Fux é o prenúncio de uma nova gestão no Supremo que poderá alterar uma correlação de forças que caminhavam para uma correção dos excessos da Lava Jato. Fux assumirá a presidência do STF no dia 10 de setembro.
Em novembro do ano passado, por 8 a 3, o CNMP decidiu aplicar advertência contra Deltan Dallagnol. O julgamento  marcou a primeira vez que Deltan foi punido pelo Conselho Nacional do MP, órgão responsável por fiscalizar a conduta de membros do MP. Esse processo dizia respeito à entrevista à rádio CBN na qual Deltan criticou o STF, ao afirmar que três ministros do Supremo formam ‘uma panelinha’ e passam para a sociedade uma mensagem de ‘leniência com a corrupção’.
PUNIÇÃO BRANDA – Na prática, a advertência é uma punição branda, que fica registrada na ficha funcional do procurador, servindo como uma espécie de “mancha no currículo”. Se Deltan for punido com advertência nos outros casos que ainda tramitam no CNMP, isso pode levar a uma punição maior no futuro – a censura. A reincidência na censura, por sua vez, pode acabar em suspensão de até 45 dias.
Das mais de 50 representações apresentadas contra Deltan no CNMP, a única  que restou pautada para a sessão desta terça-feira, 18, refere-se ao uso de power point numa entrevista sobre as possibilidades de condenação do ex-presidente Lula, antes de seu julgamento.
PETIÇÃO DE REZEK – A defesa de Deltan está por conta de Francisco Rezek, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, que protocolou há uma semana uma petição no Supremo pedindo que sejam suspensos os procedimentos que pedem afastamento do procurador. O relator, Celso de Mello, acatou o recurso nesta segunda-feira.
A cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) tem promovido uma ofensiva para limitar poderes da Lava Jato desde maio, quando o procurador-geral Augusto Aras requisitou cópia integral de todas as bases de dados reunidas ao longo de seis anos de operação, não apenas no Paraná, como também no Rio de Janeiro e em São Paulo.
Os ânimos se exaltaram após uma controversa visita da subprocuradora-geral Lindôra Maria Araújo ao prédio onde se aloja a força-tarefa do Paraná.
GUERRA DE VERSÕES – A Lava Jato apontou que não poderia fornecer as cópias de dados sigilosos de investigados sem decisão judicial específica, mas a PGR afirma que decisões de 2015 do próprio Moro e da juíza Gabriela Hardt conferem essa permissão. A PGR levou a discussão ao Supremo, que já deu duas decisões conflitantes: o presidente da corte, Dias Toffoli, mandou entregar os dados, e o relator da Lava Jato, Edson Fachin, desfez a ordem.
O PGR tem assento fixo no CNMP, mas quem tem o representado é o vice-procurador-geral, Humberto Jacques. Aras incumbiu Jacques de liderar a frente pela “correção de rumos” da Lava Jato. Foi Jacques, por exemplo, quem apresentou a ação ao Supremo em busca dos dados da operação. Jacques também está incumbido da missão de achar uma “alternativa” ao modelo das forças-tarefas de combate à corrupção.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – 
O que a gestão atual da PGR pretende é cumprir a ordem do presidente Bolsonaro para inviabilizar a Lava Jato e demolir a imagem positiva do ex-juiz Sérgio Moro. E o procurador Aras não tem medido esforços para alcançar esses objetivos ignóbeis de preservar a impunidade das elites brasileiras. Apenas isso. (C.N.)

Alcolumbre vai recorrer à emenda da reeleição de FHC para viabilizar manobra no Senado


Proposta defendida por aliados será ser encaminhada ao STF
Deu na Folha
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), vai usar mesma tese apresentada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) para emplacar a reeleição em 1997 a cargos do Executivo para tentar ficar mais dois anos no comando da Casa.
A proposta defendida por aliados do senador deverá ser encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal) na ação impetrada pelo PTB para proibir a manobra sonhada por Alcolumbre. Caberá à advocacia da Casa enviar a manifestação.
ALINHAMENTO – O presidente do Senado também quer um alinhamento com a Câmara para uma defesa conjunta da tese. A ideia é que, se Rodrigo Maia (DEM-RJ) não encampar o mesmo argumento, ao menos não o confronte perante o Supremo. Maia, embora negue publicamente que vá tentar se reeleger, já reconheceu a aliados em privado que se houver brecha ele poderia disputar a eleição.
A ação do PTB, partido comandado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, recém-convertido ao bolsonarismo, visa a proibir a possibilidade de reeleição dos comandantes do Senado e da Câmara numa mesma legislatura.O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, instou na semana passada as duas Casas a se manifestarem, além da AGU (Advocacia-Geral da União) e do MPF (Ministério Público Federal).
REELEIÇÃO – Os mandatos dos presidentes do Senado e da Câmara se encerram em fevereiro do ano que vem, quando haverá novas eleições para as duas Casas. A Constituição veda a possibilidade de reeleição numa mesma legislatura, isto é, o período de quatro anos entre uma eleição e outra.
Desde o ano passado, Alcolumbre articula junto aos pares, governo e até no próprio STF um meio de pavimentar um caminho para se manter na cadeira. Para isso, previa justamente fazer um questionamento à corte na esperança de que os ministros revissem o entendimento sobre o que diz a Carta Magna. O PTB, porém, ao provocar a corte, acabou por antecipar esse debate e tornou desnecessário que partisse do Senado a discussão.

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