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quinta-feira, janeiro 23, 2020

Bolsonaro vai tirar Moro da Segurança Pública Começa a ser cozinhado um novo sapo para Moro engolir: de superministro a ministro apenas


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Começa a ser cozinhado um novo sapo para Moro engolir: de superministro a ministro apenas

Associação do MP pró Bolsonaro sai em defesa de procurador que denunciou Glenn | Revista Fórum MP Pró-Sociedade, que reúne membros conservadores do Ministério Público e atua como braço do bolsonarismo no órgão, divulgou nota em que pede que as "autoridades brasileiras" defendam o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, autor da denúncia contra o jornalista


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MP Pró-Sociedade, que reúne membros conservadores do Ministério Público e atua como braço do bolsonarismo no órgão, divulgou nota em que pede que as "autoridades brasileiras" defendam o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, autor da denúncia contra o jornalista

Padre defende retirar símbolos religiosos católicos de repartições | Revista Fórum "É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira", diz Frade Demetrius dos Santos Silva em depoimento corajoso divulgado por Leonardo Boff



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"É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira", diz Frade Demetrius dos Santos Silva em depoimento corajoso divulgado por Leonardo Boff

Arquiteta que planejou as obras do Laboratório LAMES responde a TV Bahia.

..

Acham pouco os políticos desmoralizarem e degradarem  o Munício de Jeremoabo, ainda vem uma repórter de TV,  mesmo estando escrito não conseguir soletrar nem pronunciar de forma correta a palavra Jeremoabo.

 Boa noite, TV Bahia!
Na edição de hoje do Hora 1, foram efetuados comentários e questionamentos acerca do município de Jeremoabo - Ba.
Como filha da terra, envio as informações solicitadas sobre a cidade, na expectativa de que vocês possam enviá-las.
Obrigada!
Lígia.

 INFORMAÇÕES BÁSICAS
Jeremoabo é um município brasileiro do estado da Bahia.
Sua população estimada é de 45.000 habitantes.
Sua extensão territorial atualmente é de aproximadamente 5.000,00 km quadrados.
A região de Jeremoabo, no Norte da Bahia foi povoada originalmente por Tupinambás dos grupos Muongorus e Cariacás.
No século XVI, o português Garcia D'Ávila recebeu do rei João III de Portugal, uma sesmaria de 60 léguas quadradas, abrangendo as terras onde hoje se localiza o município.
Em 1688 foi expedida a patente de Sebastião Dias, primeiro Capitão–Mor da aldeia Muongorus de Jeremoabo.
Dez anos depois, Jeremoabo foi elevada à categoria de julgado.
Em 1778, o Governo Geral do Brasil criou a freguesia de São João Batista de Jeremoabo.
Jeremoabo ganhou condição de cidade em 6 de Julho de 1925.
Em consequência de sua grande extensão territorial, várias povoações desmembraram-se da Jeremoabo original, vindo a se constituir em outras freguesias e mais tarde em municípios, a exemplo:
Monte Santo;
Tucano;
Ribeira do Pombal;
Cícero Dantas;
Antas;
Paulo Afonso;
Santo Antônio da Glória;
Sitio de Quinto;
Cel. João Sá;
Santa Brígida, etc.
Quando da chegada dos portugueses ao local, como já citado, haviam índios e grande plantação de abóbora.
Com o objetivo de contemplar as partes dominantes que lá habitavam (índios e portugueses), o lugar foi nominado Jeremoabo, que é o resultado da junção da língua tupi com a língua portuguesa:
"Jerimum" significa "abóbora" na língua tupi.
Portanto, Jerimum + Abóbora originou a palavra Jeremoabo, o nome da cidade.





Enfim, uma boa notícia, Dra. Zenaide seu Laboratório que enobrece Jeremoabo.


Nenhuma descrição de foto disponível.


Mesmo Jeremoabo enfrentando um caos financeiro e administrativo, ainda existem cidadãos de bem que acreditam no seu potencial, a exemplo da competente amiga Zenaide proprietária do Laboratório Lames.

Vai ser exemplo para o Jeremoabo, é sinal  que, face a essa inauguração, o futuro mesmo engatinhando já chegou. ..

Mesmo enfrentando concorrências desleais, as melhorias estão apenas começando, de modo que se trata de uma novidade e a expectativa é que esse ambiente seja ainda mais incrementado futuramente de maneira gradativa..

Parabéns Dra. Zenaide, Jeremoabo está carente de pessoas com visão, coragem.  determinação e dignidade igual a você.

Salário atrasado e nome negativado

(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)


Alguns servidores da Prefeitura Municipal de Jeremoabo perguntaram-me como proceder, já que o Município de Jeremoabo desconta no seu contra-cheque a parte correspondente ao Emprestemo Consignado, não repassa para o BANCO e seu nome foi para o SERASA, portanto ficando negativado com restrição ao crédito.
É complicado, porém, a resposta de como proceder está abaixo:

Consignado descontado, mas não repassado



É cada vez mais frequente servidores públicos reclamarem de que tiveram a parcela de seu “consignado” descontada de sua remuneração, mas que continua sendo cobrado pela instituição financeira, pois a Administração Pública (prefeitura, Estado, autarquia etc.) não fez o necessário repasse.
Evidente que isso pode causar muitos transtornos, desde os mais simples, como receber mensagens e ligações, até os mais complicados, como ter o nome negativado, ou seja, inscrito em algum órgão de restrição ao crédito, ou mesmo ser executado judicialmente.
Em uma situação como essa, os servidores costumam perguntar contra quem será ajuizado o processo. Melhor dizendo, a ação pedindo a declaração de inexistência da dívida e ainda indenização por danos morais será contra o Banco (instituição financeira), será contra o Município (ou Estado) ou será contra ambos?
A dúvida surge porque, às vezes, o servidor não quer, por qualquer motivo, ingressar com ação contra o município ou não quer acionar o banco.
Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor permite demandar o processo contra qualquer um deles ou até mesmo contra todos. É o consumidor quem escolhe.
Se entrarmos em face do município, surge o problema da demora para receber (RPV ou Precatório), no entanto, temos a certeza de que um dia receberemos. Já contra a instituição financeira, costuma ser mais rápido e pode haver acordo judicial.
Vejamos uma decisão judicial que retrata bem o assunto, num caso em que o processo foi movido tanto contra o banco quanto contra o município:
(...) EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO – AUSÊNCIA DE REPASSE DO MUNICÍPIO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) – (...). 1. Configura-se a legitimidade passiva do ente municipal pelos danos suportados pela parte autora, quando a efetivação da inscrição de seu nome no órgão de proteção ao crédito se operou em decorrência de ausência de repasse dos valores descontados mensalmente de seu salário em operação de crédito consignado. 2. O quantum da indenização por danos morais, fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), está em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como leva em conta as condições pessoais e econômicas dos envolvidos, de modo que a reparação não causa enriquecimento indevido de quem recebe, nem impunidade e reincidência de quem paga. (...) (TJMS. Apelação n. 0800192-58.2013.8.12.0025. 21/07/2015)
Como se pode notar da decisão acima, o consumidor também terá direito a indenização por danos morais numa quantia que será definida pela justiça e que costuma variar entre três e quinze mil reais.
Enfim, essa questão de os municípios (ou mesmo outros empregadores em geral) deixarem de repassar aos bancos o valor das parcelas dos empréstimos que foi descontado da folha de pagamento dos trabalhadores é apenas um dos problemas relacionados aos “consignados”. Em outras oportunidades, abordaremos mais sobre outros aspectos. Assim, espero ter colaborado com informações úteis àqueles que sofrem com essas ilicitudes.
Consignado descontado, mas não repassado
Henrique Lima
Advogado (www.henriquelima.com.br). Mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado em Direito Constitucional, Civil, do Consumidor, do Trabalho e de Família. Autor de livros e artigos, jurídicos e sobre temas diversos. Membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor do Conselho Federal da OAB (2019/2021). Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/5217644664058408

quarta-feira, janeiro 22, 2020

OAB cobra explicações do BNDES sobre contratação milionária de escritório para ‘caixa-preta’


Auditoria contratada por R$ 48 milhões não constatou irregularidades
Rafael Moraes Moura
Patrik Camporez
Estadão
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em que afirma ser vedada a prática de exercício de advocacia por estrangeiros ou grupo econômico estrangeiro no Brasil através de atuação direta ou associada a escritórios nacionais.
No documento, obtido na íntegra pelo Estado, a OAB faz questionamentos acerca da legalidade da contratação do escritório estrangeiro Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP, pelo valor de R$ 48 milhões, para realizar serviços de auditoria no BNDES em oito operações relacionadas ao grupo J&F, que controla a JBS.  
“CAIXA-PRETA” – O ofício é assinado pela Corregedoria e pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia do Conselho Federal da OAB e cita como fonte das informações contidas no documento as reportagens Estado – que revelaram que o  escritório Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP foi contratado para abrir a “caixa-preta”, mas a auditoria não apontou nenhuma irregularidade, incluindo evidência de corrupção dos funcionários do banco.
A OAB afirma que nem mesmo a subcontratação de um escritório brasileiro seria permitida, visto que  o Cleary “não é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, mas unicamente profissional legalmente autorizado a prestar consultoria jurídica restrita às normas de seu país”. O Cleary subcontratou o escritório Levy & Salomão.
“Dessa forma, é indiscutivelmente vedado aos advogados e/ou sociedades de advogados inscritos na OAB associarem-se aos consultores em direito estrangeiro, visto que esses não são advogados de acordo com a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), razão pela qual, não estão legalmente habilitados para, dentro do território nacional, praticar atos privativos da advocacia, integrar sociedades de advogados ou com ela formalizar qualquer associação destinada a prestar serviço de advocacia”, completa a nota da OAB.
EXPLICAÇÕES – Essa não é a primeira vez, no entanto, que a OAB cobra explicações sobre a contratação, pelo BNDES, do escritório estrangeiro. Por meio de nota encaminhada ao Estado, o próprio banco afirmou que o BNDES foi notificado pela seção do Rio de Janeiro da OAB acerca da contratação do escritório Cleary-Gottlieb em maio de 2018 e abril de 2019. “Nas duas ocasiões o banco forneceu as informações sobre a contratação”, diz a nota, encaminhada na noite desta terça-feira, dia 21.
Sobre o ofício mais recente da OAB, o BNDES disse que não recebeu a notificação a respeito da contratação do escritório Cleary Gottlieb. “O BNDES sustenta que o processo de contratação seguiu todos os procedimentos legais e normativos exigidos para esse tipo de contratação. De maneira transparente, o BNDES entregou o resultado da investigação aos órgãos federais competentes e um resumo do conteúdo à sociedade, em dezembro do ano passado”.
RESUMO CRÍTICO – A assessoria do BNDES informou que o relatório de oito páginas é um resumo crítico da auditoria e que outro parecer “mais robusto” foi entregue às autoridades. A conclusão nos dois documentos é a mesma: as decisões do banco “parecem ter sido tomadas depois de considerados diversos fatores negociais e de sopesados os riscos e potenciais benefícios para o banco”.
“Os documentos da época e as entrevistas realizadas não indicaram que as operações tenham sido motivadas por influência indevida sobre o banco, nem por corrupção ou pressão para conceder tratamento preferencial à JBS, à Bertin e à Eldorado”, diz trecho do relatório.
TRANSPARÊNCIA – O Estado tenta, desde setembro de 2019, obter informações com o BNDES sobre o contrato da instituição com o escritório internacional. Num primeiro pedido feito via Lei de Acesso à Informação, o banco chegou a negar que tivesse gasto dinheiro com empresa estrangeira para realização de auditoria.
Em resposta encaminhada à reportagem no dia 9 de setembro de 2019, o banco informou que “todas as auditorias internas realizadas, nos últimos 5 anos, (incluindo o primeiro semestre de 2019) foram realizadas por empregados do BNDES admitidos por concurso público, lotados na Unidade de Auditoria Interna Governamental, não tendo sido contratada empresa ou pessoa física terceirizada para este fim”.
RECURSO – O contrato do banco com o Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP, pelo valor de R$ 48 milhões, só veio à tona após a reportagem fazer um recurso junto ao Comitê da Lei de Acesso à Informação do BNDES. A OAB de um prazo de 15 dias para o BNDES se manifestar.  
A abertura da “caixa-preta” foi uma das missões conferidas por Jair Bolsonaro ao presidente do BNDES, Gustavo Montezano, que tomou posse em julho, em substituição a Joaquim Levy, primeiro nomeado pelo governo para comandar a instituição. Ele se juntou a outros executivos que passaram pelo banco após o fim da gestão Dilma e tiveram dificuldades para comprovar irregularidades na concessão dos financiamentos.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Mesmo tendo gasto R$ 48 milhões e não ter encontrado a caixa-preta no BNDES, corre nos bastidores que o governo venderá, ainda neste ano, a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias – ABGF. A estatal é responsável pela análise de garantias financeiras. A “justificativa” seria que ela avalizou operações em Cuba e Venezuela, criticadas pela atual gestão. Vingança ? (Marcelo Copelli)

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