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quarta-feira, janeiro 22, 2020

O caminho é mandado de segurança ou mandado de injunção.


Nota da redação deste Blog "Quem não sabe rezarxinga Deus . Já que os servidores da prefeitura de Jeremoabo não ingressaram com um mandado de segurança, o outro caminho seria esse, mandado de injunção. Fora disso o resto não levará a nada, é a mesma coisa que enxugar gelo.

Brasil de Bolsonaro cai em ranking que avalia democracias no mundo | Revista Fórum O país recebeu somente 6,8 pontos, numa escala até dez e passou a ocupar a 52ª colocação, praticamente ao lado da Tunísia


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SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL: Onyx Lorenzoni demite conselheiros da Geap

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Lula publica artigo em defesa de Glenn no Washington Post, o jornal do Caso Watergate | Revista Fórum Artigo de Lula que denuncia a perseguição ao jornalista Glenn Greenwald é destaque no Washington Post, jornal estadunidense que protagonizou a famosa série de reportagens baseadas em mensagens secretas, tal como a Vaza Jato; confira


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Para associação de juízes, procurador que denunciou Gleen cometeu ‘evidente abuso de autoridade’ A ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) protocolou nesta quarta-feira, 22/01, na PGR (Procuradoria Geral da República), uma representação (acesse aqui) contra o procurador no Dis…


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A ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) protocolou nesta quarta-feira, 22/01, na PGR (Procuradoria Geral da República), uma representação (acesse aqui) contra o procurador no Dis…

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL: Servidores públicos federais se preparam para iniciar Campanha Salarial

Maia reage e diz que decisão de Fux sobre juiz das garantias desrespeita Parlamento

DECISÃO: Pagamento integral do débito tributário extingue a punibilidade de acusado de crime de sonegação fiscal


22/01/20 15:28
Crédito: iDECISÃO: Pagamento integral do débito tributário extingue a punibilidade de acusado de crime de sonegação fiscal
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou extinta a punibilidade de um contribuinte que realizou deduções indevidas em sua declaração de imposto de renda, se apropriando indevidamente de créditos tributários através do crime de sonegação fiscal, previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, por ter o réu ter efetuado integralmente o pagamento do débito tributário que originou a ação penal.O Colegiado considerou que a quitação total da divida é razão para extinguir a punição do acusado, tendo o pagamento efeitos equiparados ao da prescrição da pretensão executória (perda do direito de punir do Estado).
No caso, o homem foi denunciado por realizar deduções indevidas em sua declaração de imposto de renda. O débito tributário foi consolidado e definitivamente constituído no montante de R$ 3.398,76. O Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora condenou o réu por crime contra a ordem tributária, no entanto, poucos dias depois da condenação o contribuinte efetuou o pagamento integral da dívida.
Diante da quitação, o homem pediu extinção da punibilidade ao Juízo da Execução, informando que havia realizado o pagamento total da dívida. O magistrado negou, por entender que o pagamento não era motivo para extinguir a punibilidade, sob o fundamento que a quitação resultou somente na reparação do dano.
De acordo com o relator, desembargador federal Néviton Guedes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu no sentido de que, após a edição da Lei nº 10.684/2003, a quitação total do débito tributário causa a extinção da punibilidade do agente sonegador sendo vedado ao Poder Judiciário estabelecer limite temporal, nos termos do art. 9º, $ 2º, da citada Lei. Assim, afirmou o magistrado, “não há como se interpretar o referido dispositivo legal de outro modo”.
O relator afirmou que, “como a sentença condenatória transitou em julgado sem qualquer mácula, os efeitos do reconhecimento da extinção da punibilidade do agravante, visto que é superveniente, devem ser equiparados aos da prescrição da pretensão executória”, finalizou o desembargador federal.
Processo: 0021655-33.2018.4.01.0000/MG
Data do julgamento: 22/10/2019
Data da publicação: 05/11/2019
SR
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Falta de dinheiro não é problema na Prefeitura de Jeremoabo

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Enquanto os servidores da prefeitura, os vereadores, os servidores da câmara  se escabelam por falta de dinheiro, o prefeito não está nem ai, está dispensando licitação e estourando dinheiro.
Observem nas fotos o prefeito perguntando quem quer dinheiro???.

A DEGRADAÇÃO DE UM POVO POR OMISSÃO DOS PODERES CONSTITUÍDOS.

Resultado de imagem para foto a justiça  que dormem


Por: José Mário Varjão


 A DEGRADAÇÃO DE UM POVO POR OMISSÃO DOS PODERES CONSTITUÍDOS.
Mais uma vez os professores do Município de Jeremoabo, Estado da Bahia, mendigam ajuda em frente ao Fórum da cidade, estando neste ato, à presença inquestionável do descaso do Legislativo Municipal, aqui falando de Poder Representativo do POVO e legalmente constituído, tendo ainda, nesse mesmo âmbito de responsabilidade, o sempre ausente Poder Judiciário, aquele que se alimenta do que esse mesmo povo paga, mas que é esquecido, quando da busca pela proteção que lhe é de direito, primeiro - que o cidadão só, não é ninguém, segundo - que se em representação coletiva, há outras prioridades, fazendo-se presente a hibernação; terceiro - que se é contra outro Poder, aí é melhor esperar sentado.
Recebi hoje uma cópia da Recomendação 01/2019 – IDEA Nº 710.9.132017/2019, datada, 10 de dezembro 2019. Ora! É sabido por todos nós que o gestor sequer acatou decisão Justiça Federal de Paulo Afonso, daí, deduz-se sem a necessidade de quaisquer resquícios de inteligência, que se não obedeceu a uma decisão federal, por qual motivo iria obedecer a uma simples recomendação do Ministério Público local, pois, embora venha de uma autoridade devidamente constituída, uma recomendação se assemelha a um conselho seguido dos riscos de possíveis punições, nada mais; especialmente, quando considerado as assessorias que tem.
Imaginemos que uma pessoa esclarecida (não necessariamente um graduado), veria a citada recomendação com um olhar mais crítico, daí tomando consciência dos riscos a que estaria exposto, no entanto, é sabido por todos que o Gestor Municipal é desprovido de quaisquer qualificações dentro da boa Gestão da Administração Pública, seja por nunca ter vivenciado o processo da administração pública, seja pelas limitações de conhecimentos outros.
Teço tais comentários por ter sido parte da campanha que o elegeu e, por fazer parte do Grupo de Coordenação de Campanha e Plano de Governo, para o qual elaboramos todo um procedimento de trabalho, o qual deveria ser aplicado se eleito, infelizmente, o Poder subiu à cabeça, mais rápido do que o esperado, culminando com o desgoverno ora implantado em nossa cidade. Seu primeiro erro foi perder a autoridade de decisão, ao permitir que terceiros indicasse pessoas para serem nomeados em postos-chaves.
Ao me afastar do grupo, bem antes da posse, o alertei sobre ter iniciado errado, a resposta, via áudio, foi de que não aceitava que alguém dissesse que ele tinha iniciado errado, eis que a verdade ora se estampa e de forma cruel.
Também não poderia deixar de apresentar minhas críticas ao Legislativo Municipal, pela presteza em acionar a Justiça, quando o duodécimo daquela Casa, não chegou até o último dia da data constitucional, presteza esta que não se faz presente por aqueles a quem deveriam defender, em razão das atribuições do seu mandato, que se caracteriza pela defesa da sociedade, já que os servidores estão há meses, reclamando por seus salários em atraso, enquanto isto, este mesmo Poder Legislativo se omite da defesa, fazendo valer aquele velho ditado que diz: FARINHA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO.

Está óbvio a vocês servidores do município, que não têm a quem recorrer, logo, lancem um representante para o Legislativo Municipal, que mesmo correndo o risco de debandar para prestar serviços ao Poder Executivo, é melhor do que nada tentar.


Nota da redação deste Blog - O que os professores e servidores não conseguiram em meses, os vereadores conseguiram em horas.
Pergunto: é discriminação da justiça?
Afirmo que não, a justiça simplesmente fez justiça, só age quando é provocada.
Os vereadores através do seu advogado apelou para à justiça pelo caminho certo. impetrando um mandado de segurança.
Pergunto: até a presente data os servidores da prefeitura ingressaram com algum mandado de segurança?
Infelizmente o povo só tem valor para os vereadores na hora do voto, passado essa hora, não tem valor de uma nota de três reais, a prova está ai, qual o apoio que os vereadores dispensaram para os servidores, além de conversas e nada mais.
Já que você falou em recomendação, explicarei o que é uma recomendação.
Não tem força coercitiva perante o Poder Público, todavia, em caso de não atendimento ou de justificativa insatisfatória pelo Poder respectivo, poderá dar ensejo a que o Parquet adote outras medidas, inclusive judiciais, com vistas à execução de seu conteúdo (ação civil pública, ação de improbidade administrativa, etc)."
Mas  é como está escrito acima, se o prefeito de Jeremoabo desrespeita uma liminar do MPF, como irá respeitar uma recomendação.

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