

Todos os residente no Sertão ou que possui propriedade naquele pedaço de terra espera que algum dia o progresso por já chegue, porém, o bom senso recomenda que tenhamos cuidado com o andor já que o santo é de barro e poderá quebrar.
Ontem mais uma vez falou-se na Câmara de Vereadores a respeito dá não aprovação do projeto de Lei para beneficiar particulares; pelo que consegui entender todos vereadores são a favor, porém, a sua maioria é contra a Inconstitucionalidade do famigerado Projeto de Lei, que a prefeitura pariu.
" Todos os cidadãos que exercem uma função de natureza pública, no sentido mais amplo que o termo ofereça, não podem se afastar de regramentos essenciais, como os previstos em nossa lei fundamental, a Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu Art. 37 os princípios basilares que devem ser respeitados por todos os agentes públicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os princípios, embora não possuam força hierárquica superior a de uma lei, servem como seu alicerce primordial, não podendo os atos políticos ou administrativos irem de encontro a estas disposições fundamentais.
O Prefeito, assim como qualquer Chefe do Executivo, não pode utilizar do cargo para impor a sua própria moral, suas próprias convicções em detrimento da coisa pública, agindo de forma imprudente e temerária, passível de gerar danos ao erário." (Carlos Helvecio Leite de OliveiraCarlos Helvecio Leite de Oliveira)
Ninguém é contra a implantação da empresa, é um problema dela, se irá gerar empregos só o futuro dirá, por enquanto é uma temeridade contar com o ovo no C..da galinha.
a título de orientação. estou enviando para que os vereadores junto com seu Jurídico estudem quatro casos semelhantes ao que está acontecendo em Jeremoabo, sendo um da INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI, e outro de um prefeito que foi penalizado por usar o dinheiro público para beneficiar terceiros.
www.mppr.mp.br/arquivos/File/Sentenca_Sidnei_Telles_e_Outros.pdfhttp://www.mppr.mp.br/arquivos/File/Sentenca_Sidnei_Telles_e_Outros.pdf
destinação de veículos, maquinas e servidores da Secretaria Municipal de ... carreador existente na propriedade particular localizada às margens da Estrada .... requeridos reconhecem em suas defesas ( a utilização de máquinas - cerca de ..
Ação direta de Inconstitucionalidade:
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26 de mar de 2019 - Vice-prefeita teria usado servidores e máquinas da prefeitura nos ... uso de maquinário da prefeitura em serviços na propriedade particular da ... de uma estrada municipal que perpassa a propriedade da vice-prefeita, sendo ...
5 de jun de 2019 - MPE pede a prisão de prefeito afastado de Campo Grande por crime de responsabilidade ... para ser acessada, precisa que o motorista passe por uma estrada de terra. ... e verificou 'que a máquina da Prefeitura Municipal de Campo Grande de fato estava fazendo serviços particulares do Prefeito'”, revela
Como acima exposto, estamos mostrando acima três casos semelhantes ao que poderia ter acontecido em Jeremoabo não fosse a interferência, coragem e responsabilidade dos vereadores da oposição.






