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quinta-feira, agosto 02, 2018

Lacerda responde ao PSB com “indignação, perplexidade, revolta e desprezo”

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Marcio Lacerda
Lacerda ficou indignado com a aliança do PSB e PT
Deu em 











Por que a Petrobrás quer vender ao exterior uma área que vale US$ 1 trilhão?

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P.S.
 – O valor de US$ 1 trilhão é tão alto que a maioria das nações do mundo nem sabe o que significa.  O nome é “Projeto Aleluia”, como se fosse um assunto religioso, embora se refira à chamada política dos grandes números. Mas será “Aleluia” para quem, cara-pálida? “Aleluia” para o interesse nacional ou para a cobiça internacional? (C.N.)
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Charge do Nani (nanihumor.com)
Carlos NewtonO Tempo


AGU se posiciona contra prescrição de ação por improbidade administrativa

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Charge do Ivan Cabral (ivancabral.com)
Mônica Bergamo












Cármen Lúcia adverte que o País vive um “tempo de grandes preocupações”

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Cármen Lúcia defende respeito às decisões da Justiça
José Carlos WerneckFolha

Déficit fará o futuro presidente assumir sob ameaça de sofrer impeachment

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Charge do Son Salvador (Charge Online)
Vicente NunesCorreio Braziliense

Prefeito de Santa Brígida terá que devolver mais de R$300 mil



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Foto divulgação


Na sessão desta quarta-feira (01/08), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia formulada pela vereadora de Santa Brígida, Lúcia Maria Silva, contra o prefeito Carlos Clériston Gomes, por irregularidades em processos licitatórios realizados no exercício de 2013. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apura a eventual prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi imputada multa no valor de R$15 mil pela irregularidade praticada e determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do montante de R$304.690,00, referente ao pagamento em montante superior ao contratado.
A equipe técnica constatou que as dispensas de licitação n°s 014/2013, 017/2013 e 039/2013, apesar de justificadas em razão de situação de emergência, não tiveram como fundamento qualquer situação a ser classificada emergencial. “Tratavam-se de serviços previsíveis e conhecidos do gestor, de modo que não há como prosperar o suposto argumento da necessidade imperiosa de continuidade dos serviços objeto dos mencionados certames”.
Dois contratos foram firmados com a empresa José Carlos Santos Transportes, um destinado à locação de veículos para as secretarias, ao custo de R$257.000,00, e o outro para aluguel de ônibus para atender as necessidades da secretaria de saúde, no valor de R$38.961,00. O terceiro foi firmado com a empresa Asa Bela Transportes e Turismo para a locação de veículo para transporte escolar, ao custo de R$726.642,00.
As justificativas apresentadas pelo gestor para a contratação, sem licitação, “se mostraram amplas e genéricas, conquanto limitaram-se a afirmar, sucintamente, que a dispensa resultou de necessidade emergencial, com vistas ao princípio da continuidade dos serviços públicos, o que torna incompatível e inadequado a espera pela realização de certame licitatório”.
Além disso, a relatoria constatou que o terceiro contrato só foi firmado em 01 de março, indicando que a administração, iniciada em 02 de janeiro e sabendo da necessidade da contratação daqueles serviços essenciais às atividades do ensino público municipal, deixou transcorrer os dois primeiros meses para, apenas em março, contratar sem licitação, sob alegação de emergência, e às vésperas do começo das atividades escolares, aqueles serviços cuja necessidade era absolutamente previsível e conhecida desde o primeiro dia de exercício da gestão.
Também foi identificado o pagamento a maior para as empresas contratadas, em todas as três dispensas, no valor total de R$ 304.690,00, sem que fosse apresentada qualquer justificativa ou termo de aditamento contratual que respaldasse tais pagamentos.
Em outros três processos licitatórios – agora os pregões presenciais n°s 054/2013, 109/2013 e 079/2013 -, não houve demonstração da efetiva pesquisa de mercado. E, apesar do significativo montante envolvido no pregão presencial n° 054/2013, na ordem de R$4.273.388,64, não houve publicidade do certame em órgão de grande circulação.
Cabe recurso da decisão.
http://www.tcm.ba.gov.br/prefeito-de-santa-brigida-tera-que-devolver-mais-de-r300-mil/


WWW1.FOLHA.UOL.COM.BR
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 5, que crianças precisam ter seis anos completos até 31 de março para poderem ingressar no ensino fundamental, conforme exige hoje uma norma do Ministério da Educação. O mesmo corte se aplica às crianças de



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A convenção partidária de 2010 havia decidido que Fiúza deveria ser o 1º suplente e Medeiros, o 2º. Mas a ata foi fraudada, e Medeiros acabou assumindo o posto após renúncia do senador eleito, Pedro Taques.



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Para presidente do Tribunal Superior Eleitoral, há uma 'inelegibilidade chapada' na eventual candidatura do ex-presidente, atualmente preso em Curitiba.




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EXAME.ABRIL.COM.BR
Testes indicaram que o medicamento reduziu em 70,8% o risco de agravamento da doença quando comparado ao placebo






NDONLINE.COM.BR
Comportamento, políticas públicas, tendências e inovação. Uma coluna sobre fatos e personagens da cidade e da região




quarta-feira, agosto 01, 2018

Antes fosse leigo, pelo menos não enxergava as coisas


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Na administração pública principalmente na municipal,existem ações que melhor ser leigo pelo menos não discerne certos atos, nem tão pouco passa decepção.
Por exemplo, a prefeitura de Jeremoabo está pagando R$ 405.000,00(quatrocentos e cinco mil reais) para uma Empresa,  mais R$ 144,000,00 (cento e quarenta quatro mil reais) para dois escritórios  de advogados, para os três  juntos defenderem os interesses  do município, e efetuar os  serviços de Consultoria e assessoria técnica em contabilidade pública ao município, etc.
Até ai tudo bem, se o município não tem capacidade para executar tais serviços, que contrate de fora.
O que não entendo, e como com todo esse arsenal de profissionais, o município ainda comete erros elementares que qualquer auxiliar de escritório tem capacidade para executar.
Passei uma semana estudando e analisando  as dispensas de licitações praticadas na prefeitura municipal de Jeremoabo sob a alegação de emergência, onde para isso procurei socorro nas normas do TCM-BA.
Tomei como ponto de partida, um boato de suposto contrato de uma OSCIP no valor aproximado de R$6 milhões para assumir a GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JEREMOABO. Segundo informações passada para esse Blog, essa OSCIP já prestou serviços em São Felipe e Tancredo Neves.
Primeiramente OSCIP não pode realizar contrato de gestão com transferência de patrimônio público.
Em segundo lugar as prefeituras para realização de contratos de gestão com organizações, deve ter suas Leis  de Organização Social.
Pergunto: qual a motivação o município utiliza para promover uma contratação emergencial?
O municipio tem estudo de viabilidade legal e economica?
O município não deveria primeiramente aprovar a Lei de Organização Social conforme determina o TCM?
Porque fazer  uma contratação emergencial tão rápida?
Quando o Estado da Bahia realiza contratação emergencial para serviços de saúde pública, o termo de referência torna  transparente, mesmo sendo formato de contratação simplificada.
Porque Jeremoabo não faz o mesmo?
Contrato de gestão é o instrumento Jurídico firmado exclusivamente entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social, que  espelha a parceria estabelecida devendo ele discriminar as atribuições, responsabilidade e obrigações das partes. Não é aplicável, portanto às OSCIPS.
Igualmente devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade, além dos seguintes preceitos:
1 - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação   de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
2 - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizaçõe sociais no exercicio de suas funções.

Infelizmente parece que os jovens e adultos de Jeremoabo são incompetentes.


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GOSTO - 2018

Nem tudo sou obrigado a concordar com o prefeito de Jeremoabo, principalmente quando desprestigia os jovens e até adultos de Jeremoabo no que diz respeito a oferecer oportunidade de emprego, já que a carência de emprego em Jeremoabo é exorbitante.
Mas é isso, conformem-se, santo de casa não faz milagres.
Não é discriminação, porém, foi o que mais se falou nas campanhas.

Cabide de emprego para fazer politicagem


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01/08/2018 - Edição nº 2180




Observando  esta publicação que saiu no Diário Oficial datado de hoje, nota-se que é uma Estrutura politiqueira para empregar muita gente sem o devido concurso público.
Cabe ao Prefeito Deri do Paloma, que está fazendo o governo da mudança, moralizar essa estrutura, atualizando dentro do Padrão da Prefeitura Municipal de Jeremoabo.
Isso não é uma estrutura e sim uma Capitania Hereditária, ou mesmo uma " CASA GRANDE"

Depois que Deri do Paloma assumiu a prefeitura até vidente já apareceu em Jeremoabo.


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Ontem a noite perguntaram-me se eu já sabia qual a OSCIP que iria ser contratada para administrar o Hospital Municipal de Jeremoabo.
Como todos os dias dou uma geral no Diário Oficial  e nada li a respeito do assunto, fui pego de surpresa, mesmo porque se por acaso dispensarem a Licitação, deverá haver transparência para contratações emergenciais.
Não sei se com o intuito de soltar notícias falsas, se por vazamento, ou se por clarividência, passaram o nome da suposta Empresa, o valor e as cidades da Bahia onde já prestou serviços e deu bronca.
Vou aguardar o desenrolar dos acontecimentos porque se for verdade, irei pedir para preencher uma cartela da lotus de final de ano para jogar.

 Terça, 31 de Julho de 2018 - 21:00

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