segunda-feira, abril 16, 2018

Jeremoabo, cidadão que depende de atendimento médico corre perigo de vida





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Esse chiqueiro que os senhores estão vendo através das fotos, dizem que é um posto de saúde localizado num dos bairros de Jeremoabo onde fica a residência do prefeito" interino".
Esse descaso e desrespeito para com o cidadão jeremoabense como já informado, fica no bairro onde reside o " interino", e os demais postos em que situação não se encontra?
Esse PSF parece mais um CAMPO DE CONCENTRAÇÃO, onde o cidadão menos favorecido, já doente e debilitado sai em busca de um socorro médico, ficando sujeito a ser picado por um escorpião ou mesmo uma cobra, está sujeito a contaminar-se por bactérias devido ao lixo e falta de asseio;  o mais grave, está sujeito a sofrer acidente fatal,  pois o prédio está em situação de interdição pela defesa civel, e também pela vigilância sanitária.
Pergunta-se  que estão fazendo com o dinheiro da saúde?

O que estão fazendo cm o dinheiro do IPTU?
Se em período eleitoral onde o " interino" anda mendigando votos, a situação de Jeremoabo continua calamitosa, o que esperar se por infelicidade de todos, esse cidadão for eleito?
Quem observa as rachaduras nas paredes desse posto, no mínimo vem logo a ideia de algum terremoto, ou então de algum míssil desviado da Síria.
Essa é a Jeremoabo que a maioria do povo não aceita nem aprova.
Esse é um caso para o Ministério Público interditar.
Mudanças já, mudanças com urgência.

Restrição de foro privilegiado vai atingir apenas 1% dos 54.990 beneficiados

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Charge do Frank (Arquivo Google)
Por BBC Brasil










Com Lula preso, Justiça agora coloca na mira as lideranças de outros partidos

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Charge do Tacho (Jornal de Novo Hamburgo)
Angélica DinizO Tempo
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – É bom lembrar que no dia 2 de maio o foro privilegiado passa a valer apenas para crimes cometidos no mandato que esteja em curso. Ou seja, daí em diante, mesmo quem for eleito e tiver mandato vai responder a processo na primeira instância, como Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco, para citar apenas o núcleo duro do governo. Vai ser um festival(C.N.)


Sem Lula, crescem Marina, Ciro e Joaquim Barbosa contra Bolsonaro

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Resultado de imagem para pesquisa datafolha 15/04/2018Pedro do Coutto












Atuação do Ministério Público incomoda e provoca reações

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Charge do Kacio (kacio.art.com)
Merval PereiraO Globo






Moraes descola de Temer e reforça a bancada confiável do Supremo

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Moares se torna cada vez mais respeitado
Carlos Newton

domingo, abril 15, 2018

Eleições em Jeremoabo: propaganda eleitoral é permitida a partir deste domingo (15/4)

Eleição suplementar acontecerá no dia 3 de junho para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade
Eleição suplementar em Jeremoabo
Seguindo o cronograma de ações voltadas para as eleições suplementares que serão realizadas em Jeremoabo no próximo dia 03 de junho para os cargos de prefeito e vice-prefeito, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que, a partir deste domingo (15/4), passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive por meio da internet (Lei nº 9.504/97, artigos 36, caput e 57-A). 
Os candidatos também poderão fazer uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, sempre respeitando o horário das 8h às 22h. 
Além das propagandas na internet, amplificadores de som, nas sedes e em veículos, a partir da mesma data os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 (oito) às 24 (vinte e quatro) horas (Lei nº 9.504/97, art.39, § 4º).
No dia 2 de junho (um dia antes das eleições) deverá ser encerrada a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, além disso, os candidatos têm até às 22 horas para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Entenda o caso 
As eleições municipais em Jeremoabo ficaram indefinidas. Isso porque a candidata à prefeita mais votada, Anabel de Tista (PSD), teve seu registro indeferido e os votos não foram validados. Ela disputou o pleito de 2016 com recursos na Justiça Eleitoral. 
Após julgamento de recurso interposto pela candidata, a Corte eleitoral do TRE-BA decidiu, à unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura e excluir multa aplicada a candidata. Conforme a Resolução Administrativa - Nº 5/2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE-BA. 
TS

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