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sexta-feira, fevereiro 02, 2018

Padilha finge apoiar Maia ou Meirelles, mas na verdade quer reeleger Temer

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Todos sabem quem será o candidato de Padilha
Gustavo UribeFolha
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NOTA DA REDAÇÃO DO GLOBO
 – Padilha está à vontade para falar sobre reforma agrária. Há alguns anos ele atua no ramo. Está respondendo a dois processos criminais por invadir extensas áreas ambientais públicas. Uma delas foi devastada por Padilha para criar gado nelore. Quanto ao candidato único da base, o chefe da Casa Civil está apenas preparando terreno para a candidatura de Temer. A possibilidade de o Planalto apoiar Meirelles ou Maia sempre foi zero. O Planalto já tem candidato e todos sabem o nome dele, que não é Enéas(C.N.)

Era só o que faltava! MPF investiga nomeação de superintendente da PF no Rio

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Laterça mentiu a O Globo e precisa ser demitido
Juliana CastroO Globo
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A reportagem mostra que o superintendente da PF mentiu. Disse que o imóvel era público, mas a Prefeitura confirma que é alugado. E agora, Segóvia? Só este fato já seria motivo para demitir o delegado(C.N.)


Além de Lula, dois outros fortes candidatos estão descartados – Huck e Barbosa

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Barbosa e Huck nunca foram candidatos de verdade
Carlos Newton
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P.S.
 – Está tudo indefinido, porque as coligações só serão fechadas na chamada undécima hora. Candidatos com chances, como Jair Bolsonaro (PLS), Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT) e Alvaro Dias (Podemos), têm menos tempo no horário eleitoral do que o inesquecível Enéas Carneiro, criador do partido Prona, que encerrava seus 30 segundos resumindo tudo com a célebre apresentação – “Meu nome é Enéas”. (C.N.)

Como presidente do TSE, Gilmar Mendes confirma que Lula não disputa a eleição

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Gilmar Mendes
Lei da Ficha Limpa impede candidatura, diz Gilmar
Deu em O Tempo(Agência Estado)
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Gilmar Mendes não está anunciando nenhuma novidade. Pelo contrário, apenas confirmou que a candidatura de Lula será impugnada pelo TSE, na forma da Lei da Ficha Limpa. Ao contrário do que os petistas dizem, não cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Mas os advogados de Lula podem recorrer ao Supremo, à ONU e até ao Vaticano, mas não vai adiantar nada. Lula já era, como se diz na linguagem policial. (C.N.

Governo manipula o resultado de pesquisa sobre reforma da Previdência

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Reação à reforma da Previdência é muito forte
Pedro do Coutto   









Presidente do PT-RJ contraria cúpula e fala em ‘Plano B’ para substituir Lula

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Quaqua
Quaquá afirma que o PT precisa se acautelar
Ricardo GalhardoEstadão






Marun questiona “moralidade” de juízes para impedir a posse de Cristiane Brasil

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Marun diz que o governo está sofrendo retaliações
Jeferson Ribeiro
O Globo
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Os delírios de Marun continuam a nortear os seus discursos. A todo custo, tenta persuadir, encobrir deslizes e empossar Cristiane Brasil. Agora, ataca o Judiciário com argumentos fantasiosos e provocativos. Ele dançou e cantou após Temer ter sido salvo pela votação na Câmara em uma denúncia por formação de quadrilha e obstrução da Justiça. Anteriormente, foi  fiel escudeiro de Eduardo Cunha. Agora, se permite falar em moralidade e instaurar um clima de perseguição entre os poderes. Tudo às avessas. (M.C.)

Não adianta chorar, acórdão assinado e publicado

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 242-94.2016.6.05.0051
 CLASSE 32 JEREMOABO BAHIA
 Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
 Embargante: Anabel de Sá Lima Carvalho Advogados: Rafael de Medeiros Chaves Mattos OAB: 16035/BA e outros
 Embargados: Coligação Unidos por Jeremoabo e outro Advogados: Allan Oliveira Lima OAB: 30276/BA e outros
 Ano 2018, Número 025 Brasília, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Página 292 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.
 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br

 Ementa: ELEIÇÕES 2016. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA DE PREFEITO. INDEFERIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

 1. As alegações de que o aresto embargado padece de omissão e de nulidade por ausência de fundamentação não procedem, pois: (i) este Tribunal examinou e decidiu a respeito das questões essenciais ao deslinde da controvérsia; (ii) o acórdão foi claro e suficiente ao assentar que o decisum que negou seguimento ao apelo nobre está alicerçado em fundamentos idôneos quais sejam, o § 5º do art. 14 da CF veda o exercício do 3º mandato consecutivo pelo mesmo grupo familiar e o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência do TSE, ao entender que o fato de o marido da embargante ter renunciado ao cargo de Prefeito dentro dos 6 meses que antecederam as eleições de 2012, pleito no qual fora eleita, não evidencia descontinuidade administrativa capaz de afastar a configuração de eventual 3º mandato com sua reeleição. 2. Os Embargos Declaratórios são modalidade recursal de integração e objetivam, tão somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado; não podem, por isso, ser utilizados com a finalidade de propiciar novo exame da questão de fundo, de forma a viabilizar, em âmbito processual inadequado, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido. 3. O acolhimento dos Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, pressupõe a existência, no acórdão embargado, de um dos vícios previstos no art. 275 do CE (ED-AgR-REspe 187-68/PR, rel. Min. LUCIANA LÓSSIO, DJe 20.4.2017). 4. Embargos de Declaração rejeitados. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
 Brasília, 30 de novembro de 2017. 
Composição: Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.



Acórdão públicado, mais uma derrota para candidata sem registro




Mais uma para a colecionadora de derrota que busca as causas impossíveis.
Agora é só aguardar pelas Novas Eleições em Jeremoabo.
Só quero saber onde foi que o povo errou para está sendo penalizado.
Como não tenho muito a comentar, só me resta recomentar a candidata sem registo que \pela para São Judas ou Santo Expedito, os santos das causas perdidas.

S.Judas - Patrono das Causas Perdidas

 S.Judas é o patrono das causas perdidas, daquelas pessoas esquecidas, rendidas, rejeitadas pela sociedade, adormecidas nas falhas do sistema. Dinheiro, Amor, Ambição... muitos são os motivos de falha humana, o mundo não é perfeito, nem a alma totalmente pura.
 Kant diz-nos : "não há nada neste mundo ou até fora dele, verdadeiramente bom a não ser uma boa vontade", mas nem todas as vontades são boas, existem por essas ruas de todo o mundo muita escumalha, muita tralha, muita lixeira, falo de burlões e ladrões contos do vigário, parasitas da sociedade, sanguessugas, necrófagos à procura de carne fresca. Os vírus cada vez se espalham mais, e o fim do vírus é o fim do mundo. Quando esse fim se aproximar , quando se alcançar o ponto em que já não podemos voltar atrás só nos vai restar uma coisa, pedir a Judas que nos salve, não o que traiu Jesus por onze moedas, mas aquele que é o patrono das causas. Até lá  resta-nos lutar com todas as armas que temos, entre as quais a mais poderosa chamada vulgarmente de POESIA.
Nota: Um lápis pode ser mais perigoso que um tanque de guerra.
Rigo
https://www.recantodasletras.com.br/mensagens/36355


quinta-feira, fevereiro 01, 2018

O Hospital de Jeremoabo está entregue as baratas - O que fizeram com 14 milhões de reais?

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https://www.facebook.com/tvjoaosaweb/videos/1544498082334188/ (Click no Link e escute uma denúncia contra o Hospital de Jeremoabo).


Mais de R$ 14 milhões de  reais chegaram em Jeremoabo para saúde, como os senhores poderão escutar no áudio da TV Coronel João Sá Web, o hospital está com os órgãos vitais falidos, está entregue ao lixo e as baratas.
Se nós estivéssemos num país sério, o Ministério da Saúde ou quem de direito, já teria requisitado a Polícia Federal, para apurar os desatinos que estão sendo praticados  nesse nosocômio. 
A ONG-Transparência Jeremoabo juntamente com alguns vereadores da oposição, denunciou desmandos semelhantes aos que estão acontecendo, dez já foram responsabilizados, tornaram-se réus, foram indiciados na Justiça Federal de Paulo Afonso, mas parece que não está servindo de exemplo.
Infelizmente colocaram na prefeitura um " interino" que não sabe administrar; o minimo que posso dizer é que hoje Jeremoabo possui uma administração falida, a cidade está no fundo do poço, o povo sem culpa está pagando um preço insuportável por tudo de errado que acontece diariamente em Jeremoabo.
Parece que para a felicidade de todos as novas eleições estão prestes a acontecer.


Agora é só marcar a data das novas eleições em Jeremoabo.

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Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem: 24294
PROTOCOLO: 48672017 - 22/06/2017 17:52
RECORRENTE: ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ÍCARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDOS: COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO
RECORRIDOS: DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO
ADVOGADO: GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO
ADVOGADO: THIAGO CARDOSO ARAÚJO
RELATOR(A): MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
ASSUNTO: DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO: SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
FASE ATUAL: 01/02/2018 15:57-Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data prevista:
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SEDIV01/02/2018 15:57Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data prevista: 2/2/2018.
SEDIV19/12/2017 16:42Acórdão devolvido assinado .


Nota da redação deste Blog - Agora só resta o TSE após o dia  02.02.2018 devolver para o TRE-BA afim de que as Novas Eleições Suplementares em Jeremoabo sejam marcadas.

Não adianta mentiras, nem choro e nem vela.


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