Tá tudo em casa
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Continue Lendo... O juiz federal Eduardo Francisco de Souza, da Vara Federal de Nova Friburgo, determinou o afastamento do prefeito de Nova Friburgo, Dermeval Barbosa Moreira Neto e do secretário de governo, José Ricardo Carvalho.
A decisão foi proferida em ação improbidade administrativa, na qual os gestores afastados são acusados, dentre outras irregularidades, de ter favorecido a uma empresa contratada com recursos encaminhados pelo governo federal para serviços emergenciais decorrentes da tragédia climática ocorrida em janeiro deste ano.
Consta da sentença que “a exordial veio acompanhada de farto lastro probatório, consistente em inquérito civil público composto de diversos documentos; assentada de vários depoimentos, inclusive prestados por alguns dos requeridos; declaração de testemunhas; mídia eletrônica documentando saques em dinheiro por alguns dos requeridos; processos administrativos relativos às contratações, firmada entre o município de Nova Friburgo e a firma Adão de Paula Me, vinculadas ao convênio SIAFI 666053, objetos de apreensão judicial”.
Os empresários Adão de Paula e Alan Cardek Miranda de Paula sacaram quase R$ 400 mil, em espécie, ocasião em que estavam presentes na agência bancária um gerente do gabinete do prefeito e um amigo íntimo do prefeito afastado, conforme gravação obtida pelo MPF.
Ao analisar os autos, chamou a atenção do julgador “que a contratada, um empresa individual com capital social de R$ 8 mil, e com faturamento anual médio de R$ 2 milhões tenha obtido contratos cujo valor supera em quase oitenta vezes o seu capital social”.
O juiz entendeu ser mais inusitado, ainda, o fato de que desses R$ 603.778,72, tenha a firma contratada recebido em espécie quase R$ 400 mil, ou seja dinheiro vivo sacado na boca do caixa. Por fim, lembrou que operações de saque acima de R$ 100 mil devem ser registradas no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)1, órgão responsável por apurar transações financeiras atípicas.
A par disso, de acordo com a decisão, a permanência do prefeito e do secretário no cargo representam grave risco ao trabalho da Justiça, pois as provas obtidas pela Procuradoria da República mostram que ambos estavam forjando e manipulando os processos administrativos e documentos relacionados aos contratos, mesmo depois da busca e apreensão judicial realizada em julho deste ano.
A Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens dos requeridos, a quebra do seu sigilo bancário, e indeferiu o pedido do MPF de busca e apreensão na residência dos requeridos. O juiz determinou, ainda, que o presidente da Câmara de Vereadores assuma provisoriamente a chefia do Executivo. A decisão foi cumprida.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico
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Bebida e volante, perigo constante
O Estadão conta que o STF deu uma decisão, em fins de setembro "que passou quase despercebida", segundo a qual dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, é crime. Em verdade, o que se deu foi que num julgamento na 2ª turma, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que dirigir alcoolizado é um crime de perigo abstrato, ou seja, independe de resultado. De acordo com a ementa, "basta que se comprove que o acusado conduzia veículo automotor, na via pública, apresentando concentração de álcool no sangue igual ou superior a 6 decigramas por litro para que esteja caracterizado o perigo ao bem jurídico tutelado e, portanto, configurado o crime" (HC 109.269 - clique aqui). O Estadão diz ainda que a decisão teria sido tomada de forma unânime por cinco dos 11 ministros do Supremo, reunidos na 2ª turma, e que ela deve "balizar novas sentenças". No entanto, o matutino não percebeu no andamento do feito, mas houve duas justificadas ausências na sessão (ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa). Deste modo, foram três, e não cinco ministros. Pelo histórico, é fato, o ministro Joaquim Barbosa deve, sim, seguir o entendimento. Mas no caso do ministro Celso de Mello não dá para aferir com precisão. Por outro lado, como é bem de ver, este caso trazido pelo Estadão pode ser um precedente, mas não é, nem de longe, o leading case do assunto. Ao pleno. (fonte: Migalhas)
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