Paixão Barbosa
Os segmentos que têm interesses mais profundos nas eleições de 2010, descobriram que, em vez de partir ao ataque contra o presidente Lula, o melhor é procurar atingir a sua preferida para a sucessão presidencial, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. O Democrata saiu na frente e formou uma caravana com o objetivo de fazer o roteiro das obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), que estão sendo coordenadas justamente por Dilma.
A primeira viagem foi a Pernambuco, Estado onde o governo tem muitas obras do PAC. O grupo, liderado pelo presidente nacional do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), constatou que há várias obras paralisadas e aproveitou para montar o discurso contra a competência de Dilma Rousseff, justamente o aspecto que Lula e o PT mais proclamam na figura da ministra.
Os tucanos estão decididos a seguir a mesma estratégia e até Ciro Gomes (PSB), que pertence a um partido da base aliada, já discursa falando da pouca experiência administrativa de Dilma. Com isto, a ideia é impedir que a popularidade da ministra continue crescendo e evitar que sua imagem seja vinculada somente a fatos positivos como tem sido feito nos últimos meses.
É a guerra da sucessão já em pleno andamento, mesmo faltando tanto tempo para a eleição.
Fonte: A Tarde
quinta-feira, abril 02, 2009
quarta-feira, abril 01, 2009
Tribunais podem afastar juízes sem ouvi-los
Por Rodrigo Haidar
Em casos excepcionais, os tribunais podem afastar juízes de suas funções sem intimá-los sobre o processo administrativo e mesmo sem ouvi-los sobre as acusações que pesam sobre eles. A decisão foi tomada nesta terça-feira (31/3) pelo Conselho Nacional de Justiça.
Por maioria, os conselheiros entenderam que, em casos de acusações graves, o direito de defesa pode ser “postergado”. Com isso, foi mantida a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou por 90 dias a juíza Cármen Silva de Paula Camargo, da 1ª Vara de Presidente Epitácio, no interior paulista.
De acordo com a decisão do TJ paulista, a juíza cometeu uma série de irregularidades no comando da 1ª Vara. Entre elas, atrasou o andamento de processos com despachos meramente protelatórios, delegou “sua função jurisdicional a serventuários da Justiça” e saiu da comarca injustificadamente em dias de expediente normal.
O advogado da juíza, Luís Felipe Marzagão, recorreu ao CNJ com o argumento de que ela teve seu direito de defesa cerceado. “Não houve sequer a oitiva prévia da requerente, nem mesmo a título de esclarecimento ou informações preliminares”, afirmou.
De acordo com Marzagão, a juíza só tomou conhecimento da existência do processo depois da decisão de afastá-la, “sem que pudesse buscar patrono para oferecer defesa prévia, apresentar memoriais, produzir defesa oral ou, de qualquer outra forma, exercer a ampla defesa visando a esclarecer aos julgadores os pontos obscuros e controvertidos contidos nas representações”.
Da tribuna, a defesa argumentou que o ato o TJ paulista afrontou dispositivos constitucionais e o artigo 6º da Resolução 30, do próprio CNJ. Pelo dispositivo, o juiz pode ser afastado cautelarmente depois da instauração do processo disciplinar. No caso, sustentou o advogado, o afastamento foi anterior à instauração do procedimento disciplinar.
Os argumentos da defesa não surtiram efeito. Apenas o conselheiro Paulo Lôbo entendeu que houve cerceamento de defesa e votou pela volta da juíza ao trabalho. “Os fatos são gravíssimos, não há como negar. Mas isso não justifica que ela tenha a defesa cerceada”, disse. Foi vencido.
Todos os outros conselheiros presentes à sessão acompanharam o voto do relator, Altino Pedroso, para quem a decisão do TJ paulista foi acertada. Para Pedroso, a contínua conduta irregular da juíza justificou o ato do tribunal paulista.
O conselheiro se referia a outros processos e punições contra a juíza Cármen Camargo. Ela responde processo criminal por ter mandado grampear o telefone do ex-namorado e, depois, condenado e mandado para a cadeia o pai dele. A ação penal foi instaurada por interceptação telefônica ilegal, denunciação caluniosa e falsidade ideológica (clique aqui para ler texto sobre o caso). Altino Pedroso lembrou que a remoção da juíza da comarca de Cananéia para a de Presidente Epitácio foi uma punição por conta desses fatos.Fonte: Conjur
Em casos excepcionais, os tribunais podem afastar juízes de suas funções sem intimá-los sobre o processo administrativo e mesmo sem ouvi-los sobre as acusações que pesam sobre eles. A decisão foi tomada nesta terça-feira (31/3) pelo Conselho Nacional de Justiça.
Por maioria, os conselheiros entenderam que, em casos de acusações graves, o direito de defesa pode ser “postergado”. Com isso, foi mantida a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou por 90 dias a juíza Cármen Silva de Paula Camargo, da 1ª Vara de Presidente Epitácio, no interior paulista.
De acordo com a decisão do TJ paulista, a juíza cometeu uma série de irregularidades no comando da 1ª Vara. Entre elas, atrasou o andamento de processos com despachos meramente protelatórios, delegou “sua função jurisdicional a serventuários da Justiça” e saiu da comarca injustificadamente em dias de expediente normal.
O advogado da juíza, Luís Felipe Marzagão, recorreu ao CNJ com o argumento de que ela teve seu direito de defesa cerceado. “Não houve sequer a oitiva prévia da requerente, nem mesmo a título de esclarecimento ou informações preliminares”, afirmou.
De acordo com Marzagão, a juíza só tomou conhecimento da existência do processo depois da decisão de afastá-la, “sem que pudesse buscar patrono para oferecer defesa prévia, apresentar memoriais, produzir defesa oral ou, de qualquer outra forma, exercer a ampla defesa visando a esclarecer aos julgadores os pontos obscuros e controvertidos contidos nas representações”.
Da tribuna, a defesa argumentou que o ato o TJ paulista afrontou dispositivos constitucionais e o artigo 6º da Resolução 30, do próprio CNJ. Pelo dispositivo, o juiz pode ser afastado cautelarmente depois da instauração do processo disciplinar. No caso, sustentou o advogado, o afastamento foi anterior à instauração do procedimento disciplinar.
Os argumentos da defesa não surtiram efeito. Apenas o conselheiro Paulo Lôbo entendeu que houve cerceamento de defesa e votou pela volta da juíza ao trabalho. “Os fatos são gravíssimos, não há como negar. Mas isso não justifica que ela tenha a defesa cerceada”, disse. Foi vencido.
Todos os outros conselheiros presentes à sessão acompanharam o voto do relator, Altino Pedroso, para quem a decisão do TJ paulista foi acertada. Para Pedroso, a contínua conduta irregular da juíza justificou o ato do tribunal paulista.
O conselheiro se referia a outros processos e punições contra a juíza Cármen Camargo. Ela responde processo criminal por ter mandado grampear o telefone do ex-namorado e, depois, condenado e mandado para a cadeia o pai dele. A ação penal foi instaurada por interceptação telefônica ilegal, denunciação caluniosa e falsidade ideológica (clique aqui para ler texto sobre o caso). Altino Pedroso lembrou que a remoção da juíza da comarca de Cananéia para a de Presidente Epitácio foi uma punição por conta desses fatos.Fonte: Conjur
Duas decisões históricas no Supremo
STF julga hoje se exercício da profissão de jornalista depende de formação acadêmica. Ação do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) propõe o fim da Lei de ImprensaGilmar Mendes é o relator do recurso que pode acabar com a obrigatoriedade do diploma para jornalista
Mário Coelho
A maneira como a imprensa se relaciona com a sociedade pode sofrer mudanças radicais a partir de hoje. O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia às 14h o julgamento de um recurso que acaba com a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Em seguida, os ministros analisam uma contestação do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) à Lei de Imprensa atual.
O primeiro item da pauta do Supremo é o do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo começou em 2002, quando a 16ª Vara Civil da Justiça Federal em São Paulo concedeu uma liminar contrária a obrigatoriedade da formação acadêmica para obtenção do registro profissional de jornalista.
Quatro anos depois, em julgamento de liminar ocorrido no mês de novembro de 2006, a mais alta corte do país garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, é o relator desse recurso. Em outubro do ano passado, o Congresso em Foco mostrou que a corte caminha para derrubar as regras atuais, mais especificamente o artigo 4° do Decreto-lei 972/69. Seis dos 11 ministros que formam o Supremo, em decisões ou publicamente, já se colocaram contra a obrigatoriedade do diploma (leia mais).
Disputa jurídica A primeira decisão, tomada pela juíza substituta Carla Rister em 2002, foi baseada na “falta de amparo na Constituição Federal”. Para a magistrada, a “formação cultural sólida e diversificada", exigida para o profissional de jornalismo, "não se adquire apenas com a freqüência a uma faculdade, mas pelo hábito de leitura e pelo próprio exercício da prática profissional".
Oito meses depois, a juíza Alda Bastos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que o diploma voltasse a ser obrigatório. A decisão foi novamente contestada em diversos tribunais, até que em outubro de 2005, o TRF reafirmou a obrigatoriedade do diploma para o registro profissional. No ano seguinte, a discussão chegou ao STF por conta de recurso extraordinário proposto pelo MPF e pelo Sertesp.
A obrigatoriedade do diploma põe em lados opostos organizações que reúnem os profissionais e as empresas de comunicação. O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, diz que defender a necessidade de formação acadêmica é uma “posição histórica” da entidade. “Desde 1918, quando fizemos o primeiro congresso de jornalistas do país, defendemos essa posição”, afirmou. Ele lembra, inclusive, que uma das conclusões do encontro foi a formação de uma grade curricular para as faculdades de jornalismo.
Já a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que reúne os maiores periódicos brasileiros, acredita que o diploma é uma barreira contra a liberdade de expressão. O Congresso em Foco buscou a entidade, mas não obteve resposta.
Em artigo publicado no jornal O Globo de ontem (31), e no site da ANJ, a presidente da associação, Judith Brito, afirmou que “essa norma [obrigatoriedade da formação acadêmica], imposta por uma Junta Militar em 1969, no auge do autoritarismo, também agride a liberdade de expressão, já que reserva a um determinado grupo o exercício de uma profissão que tem como matéria-prima a divulgação de informações”.
“Além de cercear a liberdade de expressão, a obrigatoriedade do diploma empobrece o jornalismo, impedindo que talentos de outras origens possam exercer a nobre atividade de informar a sociedade. Tanto é assim que são pouquíssimos os países do mundo, sobretudo no mundo democrático, que têm norma similar, por sua evidente característica corporativista e contrária aos interesses gerais da sociedade”, escreveu.
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade, aponta que as empresas de comunicação exercem uma “grande pressão” sobre o STF para ocorrer a desregulamentação da profissão. Ele acredita que, caso o Supremo derrube a exigência, a profissão passará a ser “um amontoado de pessoas”. “Com uma multidão, é muito fácil abaixar salário, desobedecer jornada de trabalho e tornar mais precárias as condições de trabalho dos profissionais.”
“Estamos lutando pelo direito do cidadão ser bem informado. Será um retrocesso do Supremo, um duro golpe, caso vença essa tese”, disse Andrade. Um dos problemas, se a norma atual cair, é que não haverá qualquer tipo de exigência para exercer a profissão. “Corremos o risco de processados pela Justiça, de traficantes de drogas, irem ao Ministério do Trabalho no dia seguinte e pedirem seu registro de jornalista”, alertou.
Andrade acrescenta que um profissional formado e qualificado tem condições maiores de exercer um bom trabalho. “A regulamentação é muito mais do que o diploma. É um certificado social que aquele profissional tem um mínimo de condição de exercer a profissão”, completou. Na tentativa de pressionar os ministros, a Fenaj organizou uma manifestação em frente à sede do tribunal, que vai começar uma hora antes da sessão. Ontem, em todo o país, sindicatos mobilizaram estudantes e profissionais em atos públicos.
Lei de Imprensa
Logo após julgarem a necessidade do diploma, os ministros do STF devem analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Na peça jurídica, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) contesta a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), que já teve 22 dispositivos suspensos, de um total de 77 artigos, por decisão liminar concedida pelo Plenário do STF em fevereiro do ano passado. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
Na época, a corte autorizou os juízes de todo o país a usar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. Além disso, todos os julgamentos baseados na Lei de Imprensa foram suspensos. Para o ministro relator, há dispositivos na lei que têm "um viés autoritário".
Teixeira afirmou na ação que a lei é o produto de um Estado autoritário, “que restringiu violentamente as liberdades civis em geral”. Na ação, o parlamentar recorda as ações judiciais em massa de fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) contra jornalistas. Para ele, esses casos são exemplos de tentativas de inibição de atividade de jornalista.
Entre as principais modificações decididas por Ayres Britto, estão a suspensão dos crimes de calúnia, injúria e difamação da Lei de Imprensa, assim como as penas aplicadas. “A atual Lei de Imprensa (...) não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987/1988”, disse o ministro da decisão do ano passado.
“Nós defendemos que os artigos inconstitucionais sejam retirados. E esperamos que, depois, o Congresso pague uma dívida conosco e regulamente uma legislação democrática para a imprensa”, opinou o presidente da Fenaj. “Ela [a Lei de Imprensa] colide com a Constituição Federal, que estabeleceu a plenitude da liberdade de imprensa”, afirmou Azêdo, da ABI. “Os artigos dela criminalizam a função do jornalista.”
Nessa discussão, jornalistas e empresários dividem posições em comum. No artigo, a presidente da ANJ classifica a legislação como antidemocrática, “que tem o objetivo de limitar a difusão de informações e opiniões, impondo um ambiente obscurantista para a sociedade”. “Essa Lei de Imprensa é tão absurdamente fora do contexto democrático brasileiro que mal vinha sendo aplicada pelo Poder Judiciário. Mas é preciso jogá-la de vez na lata de lixo da história.”
Fonte: Congressoemfoco
Se recebeu sem trabalhar, tem de devolver
Ministério Público pede devolução de salário de Luciana Cardoso, filha de ex-presidente Fernando Henrique, lotada no gabinete de Heráclito Fortes. Ação também contesta horas extras de janeiro
Procurador pede devolução de salários de filha do ex-presidente FHC, suspeita de receber sem trabalhar
Mário Coelho
O procurador Marinus Marsico entrou hoje (31) pela manhã com uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os últimos escândalos no Senado. Marsico, representante do Ministério Público de Contas junto ao TCU, pede a devolução dos salários de Luciana Cardoso, filha do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, da diretora de Comunicação do Senado, Elga Maria Teixeira Lopes, além das horas extras de janeiro recebidas por quase 4 mil servidores do Senado.
"Os três casos envolvem funcionários do Senado que receberam e não ofereceram serviços para a Casa em troca. Peço que sejam apuradas as denúncias e, se confirmadas, a devolução dos valores ao Tesouro Nacional", disse o procurador. A denúncia foi entregue ao presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar. A representação será distribuída ao ministro Raimundo Carreiro decidir se os casos serão investigados ou não. "Eu esperei o Senado tomar uma atitude administrativa. Como não o fez, entrei com a representação", explicou Marsico.
Raimundo Carreiro não tem prazo para se pronunciar. Ex-secretário-geral da Mesa Diretora do Senado, Carreiro também entrou para a lista de recentes escândalos. Na última sexta-feira (27), o Congresso em Foco mostrou que o atual ministro do TCU ainda tem as despesas de dentista pagas pelo Senado (leia mais).
Os casos citados na representação foram denunciados pela imprensa nas últimas semanas. O jornal Folha de S. Paulo mostrou que aproximadamente 4 mil servidores do Senado receberam horas extras durante o recesso parlamentar de janeiro. Isso gerou um gasto de R$ 6,2 milhões para a Casa.
O periódico mostrou também que Luciana Cardoso está lotada no gabinete do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), mas não aparece para trabalhar no gabinete do parlamentar. Ela admitiu que trabalha em casa porque o Senado "é uma bagunça".
Elga Lopes teria trabalhado em cinco campanhas políticas nos últimos anos. Apesar disso, ela não se afastou do Senado, e continuou a receber seu salário normalmente. Elga foi nomeada em 2003 como diretora de Modernização Administrativa e Planejamento do Senado pelo presidente José Sarney (PMDB-AP).
Procurado pelo Congresso em Foco, Heráclito Fortes afirmou por meio da assessoria de imprensa que ainda não se manifestaria.
Fonte: Congressoemfoco
Procurador pede devolução de salários de filha do ex-presidente FHC, suspeita de receber sem trabalhar
Mário Coelho
O procurador Marinus Marsico entrou hoje (31) pela manhã com uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os últimos escândalos no Senado. Marsico, representante do Ministério Público de Contas junto ao TCU, pede a devolução dos salários de Luciana Cardoso, filha do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, da diretora de Comunicação do Senado, Elga Maria Teixeira Lopes, além das horas extras de janeiro recebidas por quase 4 mil servidores do Senado.
"Os três casos envolvem funcionários do Senado que receberam e não ofereceram serviços para a Casa em troca. Peço que sejam apuradas as denúncias e, se confirmadas, a devolução dos valores ao Tesouro Nacional", disse o procurador. A denúncia foi entregue ao presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar. A representação será distribuída ao ministro Raimundo Carreiro decidir se os casos serão investigados ou não. "Eu esperei o Senado tomar uma atitude administrativa. Como não o fez, entrei com a representação", explicou Marsico.
Raimundo Carreiro não tem prazo para se pronunciar. Ex-secretário-geral da Mesa Diretora do Senado, Carreiro também entrou para a lista de recentes escândalos. Na última sexta-feira (27), o Congresso em Foco mostrou que o atual ministro do TCU ainda tem as despesas de dentista pagas pelo Senado (leia mais).
Os casos citados na representação foram denunciados pela imprensa nas últimas semanas. O jornal Folha de S. Paulo mostrou que aproximadamente 4 mil servidores do Senado receberam horas extras durante o recesso parlamentar de janeiro. Isso gerou um gasto de R$ 6,2 milhões para a Casa.
O periódico mostrou também que Luciana Cardoso está lotada no gabinete do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), mas não aparece para trabalhar no gabinete do parlamentar. Ela admitiu que trabalha em casa porque o Senado "é uma bagunça".
Elga Lopes teria trabalhado em cinco campanhas políticas nos últimos anos. Apesar disso, ela não se afastou do Senado, e continuou a receber seu salário normalmente. Elga foi nomeada em 2003 como diretora de Modernização Administrativa e Planejamento do Senado pelo presidente José Sarney (PMDB-AP).
Procurado pelo Congresso em Foco, Heráclito Fortes afirmou por meio da assessoria de imprensa que ainda não se manifestaria.
Fonte: Congressoemfoco
CCJ pode viabilizar promulgação da PEC dos Vereadore
Fábio Góis
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dá amanhã (1º) um passo para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, que aumenta o número de vereadores no país, possa ser promulgada. Em dezembro do ano passado, por decisão unânime, a Mesa Diretora da Casa se recusou a subscrever a promulgação da PEC – aprovada em 18 de dezembro, a matéria só poderia ter entrado em vigor com a ratificação dos deputados. Mas um relatório a ser apresentado nesta quarta-feira (1º) pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) à questão de ordem do colega Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que defende a promulgação, pode apressar a análise em plenário.
Arnaldo contestou a interpretação do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), para quem a proposição deveria voltar a ser apreciada “do zero”. “Eu discordei”, abreviou o petebista ao Congresso em Foco, adiantando que os deputados vão esperar definição do Senado antes de apreciar novamente a matéria. “Pelo que senti, a tendência da comissão é aprovar a minha questão de ordem.” A CCJ volta a se reunir às 10h desta quarta-feira.
À época da recusa da Câmara, o então presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP) alegou que o Senado havia operado alterações na PEC 20/08, como a proposição chegou na Casa, de forma que os deputados não poderiam promulgar sem análise prévia algo alterado pelos senadores. A não promulgação gerou um mal-estar entre as duas Casa legislativas (leia abaixo).
Em seu relatório, Flávio Dino acompanha o entendimento de Arnaldo. “[O recorrente] afirma que não há a necessidade de a Câmara votar novamente o que foi aprovado por ambas as Casas, pois se trata de texto que já foi votado pelos deputados”, destaca o parlamentar maranhense.Em linhas gerais, a chamada PEC dos Vereadores amplia de 51.748 para 59.791 o número desses cargos no país (diferença de 7.343 – ou 14,1% de ampliação de vagas). A proposta também altera a proporcionalidade de vereadores em relação à quantidade de habitantes em cada município. Assim, os menores municípios (até 15 mil habitantes) teriam nove e os maiores (até 8 milhões) 55 vereadores.SubstancialidadeO voto de Dino, pelo provimento do recurso de Arnaldo, considera que as alterações promovidas pelos senadores – que mantiveram o número de vereadores, mas eliminaram da PEC um eventual aumento de custeio para acompanhar a ampliação de vagas – não são “substanciais” o suficiente para barrar a promulgação.“Ora, se a Câmara dos Deputados, com amparo na jurisprudência do STF, aceitou, há pouco mais de quatro anos, o ‘fatiamento’ da Reforma do Judiciário, não há porque não proceder à promulgação do texto aprovado pelo Senado Federal para a PEC 333/2004, pois não há qualquer alteração substancial da proposta original e há autonomia entre os dispositivos separados pelos Senadores”, defende o deputado.“Com efeito, já se demonstrou aqui não haver relação de dependência entre a composição e a despesas do Poder Legislativo Municipal, de tal maneira que não há qualquer óbice à promulgação da PEC 333/2004 sem os dispositivos referentes aos gastos com as Câmaras Municipais”, conclui o voto.“A CCJ está opinando se a PEC reúne condições de ser promulgada”, explicou Dino à reportagem, lembrando que houve, no Senado, “fatiamento” da PEC. “O Senado dividiu a PEC em duas, e o Michel Temer entendeu que isso impede a promulgação.”Dino explicou que, como Arnaldo queria a promulgação da proposta e apresentou questão de ordem ao plenário nesse sentido, diante do indeferimento de Temer, o regimento determina que o relator da CCJ apresente um parecer prévio antes de a matéria ser novamente levada à apreciação
.Leia também:PEC dos Vereadores: Senado vai ao STF contra Câmara
Fonte: Congressoemfoco
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dá amanhã (1º) um passo para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, que aumenta o número de vereadores no país, possa ser promulgada. Em dezembro do ano passado, por decisão unânime, a Mesa Diretora da Casa se recusou a subscrever a promulgação da PEC – aprovada em 18 de dezembro, a matéria só poderia ter entrado em vigor com a ratificação dos deputados. Mas um relatório a ser apresentado nesta quarta-feira (1º) pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) à questão de ordem do colega Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que defende a promulgação, pode apressar a análise em plenário.
Arnaldo contestou a interpretação do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), para quem a proposição deveria voltar a ser apreciada “do zero”. “Eu discordei”, abreviou o petebista ao Congresso em Foco, adiantando que os deputados vão esperar definição do Senado antes de apreciar novamente a matéria. “Pelo que senti, a tendência da comissão é aprovar a minha questão de ordem.” A CCJ volta a se reunir às 10h desta quarta-feira.
À época da recusa da Câmara, o então presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP) alegou que o Senado havia operado alterações na PEC 20/08, como a proposição chegou na Casa, de forma que os deputados não poderiam promulgar sem análise prévia algo alterado pelos senadores. A não promulgação gerou um mal-estar entre as duas Casa legislativas (leia abaixo).
Em seu relatório, Flávio Dino acompanha o entendimento de Arnaldo. “[O recorrente] afirma que não há a necessidade de a Câmara votar novamente o que foi aprovado por ambas as Casas, pois se trata de texto que já foi votado pelos deputados”, destaca o parlamentar maranhense.Em linhas gerais, a chamada PEC dos Vereadores amplia de 51.748 para 59.791 o número desses cargos no país (diferença de 7.343 – ou 14,1% de ampliação de vagas). A proposta também altera a proporcionalidade de vereadores em relação à quantidade de habitantes em cada município. Assim, os menores municípios (até 15 mil habitantes) teriam nove e os maiores (até 8 milhões) 55 vereadores.SubstancialidadeO voto de Dino, pelo provimento do recurso de Arnaldo, considera que as alterações promovidas pelos senadores – que mantiveram o número de vereadores, mas eliminaram da PEC um eventual aumento de custeio para acompanhar a ampliação de vagas – não são “substanciais” o suficiente para barrar a promulgação.“Ora, se a Câmara dos Deputados, com amparo na jurisprudência do STF, aceitou, há pouco mais de quatro anos, o ‘fatiamento’ da Reforma do Judiciário, não há porque não proceder à promulgação do texto aprovado pelo Senado Federal para a PEC 333/2004, pois não há qualquer alteração substancial da proposta original e há autonomia entre os dispositivos separados pelos Senadores”, defende o deputado.“Com efeito, já se demonstrou aqui não haver relação de dependência entre a composição e a despesas do Poder Legislativo Municipal, de tal maneira que não há qualquer óbice à promulgação da PEC 333/2004 sem os dispositivos referentes aos gastos com as Câmaras Municipais”, conclui o voto.“A CCJ está opinando se a PEC reúne condições de ser promulgada”, explicou Dino à reportagem, lembrando que houve, no Senado, “fatiamento” da PEC. “O Senado dividiu a PEC em duas, e o Michel Temer entendeu que isso impede a promulgação.”Dino explicou que, como Arnaldo queria a promulgação da proposta e apresentou questão de ordem ao plenário nesse sentido, diante do indeferimento de Temer, o regimento determina que o relator da CCJ apresente um parecer prévio antes de a matéria ser novamente levada à apreciação
.Leia também:PEC dos Vereadores: Senado vai ao STF contra Câmara
Fonte: Congressoemfoco
terça-feira, março 31, 2009
Sem cacife
Que Geddel não tem votos para se eleger governador da Bahia, isso eu sempre soube. Mas a pesquisa do Datafolha confirma o que já escrevi aqui sobre Geddel Lima, porém traz um fato novo: ele só vale 2% de intenções de voto para Wagner," comenta Marcel Leal. Leia mais em Carta ao Leitor.Fonte: A REGIÃO
STF apresenta proposta de texto para súmula
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski apresentou, na quinta-feira (26/3), sugestão de texto para a Súmula Vinculante que vai confirmar a garantia de Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) para servidores inativos e pensionistas, conforme decisão recente da corte.
O texto sugerido pelo ministro por meio da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 19 é o seguinte: “A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho — GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004”.
A garantia da gratificação foi dada pelo Supremo Tribunal Federal, que negou, em fevereiro, Recurso Extraordinário da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) contra decisão da Justiça do Rio Grande do Norte. O TJ-RN havia reconhecido o direito dos inativos das áreas de saúde e previdência social a receber a GDASST na mesma proporção garantida aos servidores em atividade.
Na semana seguinte, ao conceder decisão semelhante, garantindo aos servidores a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata), os ministros decidiram editar súmulas vinculantes sobre os dois temas.
RE 57.205-2
Fonte: Conjur
O texto sugerido pelo ministro por meio da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 19 é o seguinte: “A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho — GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004”.
A garantia da gratificação foi dada pelo Supremo Tribunal Federal, que negou, em fevereiro, Recurso Extraordinário da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) contra decisão da Justiça do Rio Grande do Norte. O TJ-RN havia reconhecido o direito dos inativos das áreas de saúde e previdência social a receber a GDASST na mesma proporção garantida aos servidores em atividade.
Na semana seguinte, ao conceder decisão semelhante, garantindo aos servidores a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata), os ministros decidiram editar súmulas vinculantes sobre os dois temas.
RE 57.205-2
Fonte: Conjur
Pedro Simon diz reconhecer importância do Supremo
O senador Pedro Simon enviou carta ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, afirmando saber da importância da Corte superior como um dos sustentáculos da democracia. Em discurso no Senado, em fevereiro, Simon se referiu a uma suposta leniência do STF para julgar parlamentares acusados de improbidade.
O discurso levou o presidente do Supremo a enviar uma carta ao senador, rebatendo as afirmações dele. “O Supremo Tribunal Federal tem apreciado com diligência e responsabilidade todos os inquéritos e ações penais a si submetidos por designação constitucional”, disse Gilmar Mendes.
Em resposta ao ministro, Simon disse que reconhece a importância do Supremo e diz que, em sua atuação parlamentar, também tem lutado contra a impunidade. O senador sugeriu que se retomasse uma comissão especial de combate à corrupção na administração pública. Segundo ele, a comissão foi criada no governo Itamar Franco e extinta no governo Fernando Henrique. “Quem sabe pudéssemos envidar, igualmente, todos os esforços para que essa idéia seja recuperada, pois tal Comissão, embora tenha embora tenha fornecido elementos mais que significativos para a ‘construção de um Brasil mais justo e mais ético’, foi extinta pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em um dos seus primeiros atos de governo”, disse.
“Muitas destas idéias já foram aprovadas, como a que dispensa a necessidade da autorização do Congresso para a investigação de parlamentares suspeitos de desvios de conduta, lembrada no início da correspondência de Vossa Excelência”, afirma o senador.
Leia a carta
Senhor Ministro,
A propósito do Ofício nº 85/GP de 20 de fevereiro último e assinado por Vossa Excelência, manifesto, de início, que me senti honrado com a deferência. Devo dizer, inclusive, que, em toda a minha vida pública, no desempenho dos mandatos que me foram delegados, nas urnas, pelo povo do Rio Grande do Sul, se bem me lembro, esta é a primeira vez que recebo manifestação desta ordem da parte de um presidente da Suprema Corte do País, razão do meu envaidecimento.
Meu apreço pelo Supremo Tribunal Federal, assim como por todos os demais órgãos do Poder Judiciário, tem sido recorrente nesta minha travessia política que já passa de cinco décadas. Os anais da Assembléia Legislativa do meu Estado e do Senado Federal são o registro fiel da minha luta pela Justiça, que sempre procurei fosse marcada pela coerência. Por serem repetidas, não haverá dificuldade de encontrar manifestações minhas em defesa da melhor política e da Justiça verdadeiramente justa. Somado o tempo que atuei como Advogado de Defesa, nos Tribunais de Júri, e como Professor Universitário, nas faculdades de Direito e de Filosofia, posso dizer que dediquei minha vida à política e ao Direito. No discurso e na prática.
Concordo com Vossa Excelência quanto à importância do Supremo Tribunal Federal como um dos sustentáculos da democracia. Vossa Excelência afirma, apropriadamente, que este Tribunal “assegura a estabilidade das instituições e do regime democrático”, e que “o Supremo vem a ser a própria representação da legalidade, da ordem institucional, representação esta de extrema importância, a influenciar diretamente no dia-a-dia da população como um todo”.
Afinal, todos nós vivemos tantos anos de arbítrio, período em que lutamos – muitos com o sacrifício da própria vida – pela democracia, regime no qual os Tribunais não são, nem se assemelham, aos “simulacros de cortes instaladas em regimes totalitários”, como bem afirma Vossa Excelência, na mesma citada correspondência.
A luta pela democracia, pela justiça e contra a impunidade tem marcado a minha atuação no Parlamento. Em nenhum momento deixei de valorizar, como dever constitucional, a harmonia entre os Três Poderes.
Lembro, a propósito, da “Ação Conjunta dos Três Poderes Contra a Impunidade”, que se desenvolveu no início da década de noventa, com a participação dos presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, além do Procurador Geral da República e do Ministro da Justiça.
Como idealizador de tal ação, participei de todas as discussões, que redundaram no documento que lhe encaminho, anexo, com as leis aprovadas, entregues ao Senhor Presidente da República, Doutor Itamar Franco, em 09 de novembro de 1993. Quem sabe pudéssemos, inclusive, reeditar essa idéia, no momento em que a questão da impunidade está presente nas discussões, não só nos Três Poderes, como na imprensa e no mesmo “dia-a-dia da população”.
Vale, também, a lembrança da Comissão Especial, criada pelo Decreto nº 1.001, de 06 de dezembro de 1993, assinado pelo então Presidente Itamar Franco, com o objetivo de investigar e de propor medidas de combate ao uso indevido de recursos públicos. Dela participaram os mais significativos representantes da sociedade brasileira.
O Presidente dessa Comissão, Romildo Canhim, então Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal, de próprio punho no relatório sob o título “A Comissão Especial e a Corrupção na Administração Pública Federal”, que também lhe encaminho, assim me dedicou: “Eis aqui uma parte do resultado do trabalho que o Sr. inspirou. A Comissão Especial, de sua idealização, deixa um legado que certamente muito contribuirá para a construção de um Brasil mais justo e mais ético e, por isso mesmo, mais honrado.”
Quem sabe pudéssemos envidar, igualmente, todos os esforços para que essa idéia seja recuperada, pois tal Comissão, embora tenha fornecido elementos mais que significativos para a “construção de um Brasil mais justo e mais ético”, foi extinta pelo ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, em um dos seus primeiros atos de governo.
Também merecem destaque as discussões promovidas pelo Senado Federal, a partir de requerimento de minha autoria, sobre a “Operação Mãos Limpas”, levada a efeito na Itália. Para cá vieram os procuradores Piercamillo Davigo e Paolo Ielo, que debateram, à exaustão, a experiência de combate à corrupção naquele país. Muito do que foi discutido serviu de base para a legislação que se seguiu, embora se saiba que ainda há muito a realizar.
Tenho levado à Tribuna do Senado Federal e consubstanciado nos meus projetos de lei muitas outras idéias de combate à corrupção e, para mim causa principal, à impunidade. Muitas destas idéias já foram aprovadas, como a que dispensa a necessidade da autorização do Congresso para a investigação de parlamentares suspeitos de desvios de conduta, lembrada no início da correspondência de Vossa Excelência.
Foram dez anos de luta, enfim vitoriosa. Dali em diante, qualquer impunidade na investigação destes atos lesivos à confiança da população deixou de ser debitada na conta do Parlamento que, inclusive, já “cortou a própria carne”, cassando mandatos de seus integrantes e afastando, por vias constitucionais, um Presidente da República, fato inédito na nossa história.
Em 2008, o Senado Federal aprovou projeto de lei de minha autoria, que atualiza a Lei nº 9.613/98, mais conhecida como Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro. Com a alteração proposta, teremos o que se pode considerar, a meu ver, uma "lei de terceira geração”, que se consubstanciará em um dos instrumentos legais mais modernos e severos no combate desse ilícito.
Propus, ainda, o fim do inquérito policial, fortalecendo o Ministério Público e, ao mesmo tempo, garantindo maior agilidade à Justiça. O inquérito, nos moldes atuais, é uma peça limitada à esfera da polícia.
Ainda em discussão, e não menos com reiterados debates, a minha proposta de prioridade absoluta para o julgamento de processos, no Judiciário, contra candidatos a mandatos públicos. Esses mesmos processos terão que ser julgados, necessariamente, antes das respectivas posses. Isso, se as candidaturas já não tiverem sido impugnadas, por não terem os candidatos a chamada “ficha limpa”, idéia igualmente em debate.
O Senado Federal já aprovou e encaminhou para a Câmara dos Deputados três importantes projetos de lei que apontam no sentido da reforma política tão almejada: o financiamento público de campanhas eleitorais, a partir de iniciativa de minha autoria; o fim das coligações nas eleições proporcionais; e a instituição da fidelidade partidária.
Neste mesmo contexto, foro privilegiado, imunidade parlamentar e outros instrumentos, hoje legais, deverão deixar de se constituir em subterfúgios para a impunidade no tratamento do gasto público.
São estas, Senhor Ministro, algumas das ações que, no meu modesto julgamento, poderiam mudar o discurso anti-impunidade que já toma conta das preocupações da sociedade brasileira. Essa mesma sociedade cobra-nos, diariamente, as razões que levam ao fato de que nenhum parlamentar, por exemplo, como bem demonstram os dados fornecidos por Vossa Excelência na referida correspondência, tenha sido condenado até a presente data, embora a mídia noticie, constantemente, contumazes deslizes de conduta com o dinheiro público.
São estas as razões que me levam a concordar com Vossa Excelência no sentido de que “ilações reducionistas não favorecem o concerto institucional entre os Poderes da República, indo de encontro ao sentimento de cidadania dos brasileiros”. Coerente no discurso e na prática, como testemunham os Anais do Senado Federal, tenho trabalhado por esse mesmo concerto, preceito constitucional, como já disse, da independência e da harmonia entre os poderes.
Atenciosamente,
Pedro Simon
Senador
Fonte: Conjur
O discurso levou o presidente do Supremo a enviar uma carta ao senador, rebatendo as afirmações dele. “O Supremo Tribunal Federal tem apreciado com diligência e responsabilidade todos os inquéritos e ações penais a si submetidos por designação constitucional”, disse Gilmar Mendes.
Em resposta ao ministro, Simon disse que reconhece a importância do Supremo e diz que, em sua atuação parlamentar, também tem lutado contra a impunidade. O senador sugeriu que se retomasse uma comissão especial de combate à corrupção na administração pública. Segundo ele, a comissão foi criada no governo Itamar Franco e extinta no governo Fernando Henrique. “Quem sabe pudéssemos envidar, igualmente, todos os esforços para que essa idéia seja recuperada, pois tal Comissão, embora tenha embora tenha fornecido elementos mais que significativos para a ‘construção de um Brasil mais justo e mais ético’, foi extinta pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em um dos seus primeiros atos de governo”, disse.
“Muitas destas idéias já foram aprovadas, como a que dispensa a necessidade da autorização do Congresso para a investigação de parlamentares suspeitos de desvios de conduta, lembrada no início da correspondência de Vossa Excelência”, afirma o senador.
Leia a carta
Senhor Ministro,
A propósito do Ofício nº 85/GP de 20 de fevereiro último e assinado por Vossa Excelência, manifesto, de início, que me senti honrado com a deferência. Devo dizer, inclusive, que, em toda a minha vida pública, no desempenho dos mandatos que me foram delegados, nas urnas, pelo povo do Rio Grande do Sul, se bem me lembro, esta é a primeira vez que recebo manifestação desta ordem da parte de um presidente da Suprema Corte do País, razão do meu envaidecimento.
Meu apreço pelo Supremo Tribunal Federal, assim como por todos os demais órgãos do Poder Judiciário, tem sido recorrente nesta minha travessia política que já passa de cinco décadas. Os anais da Assembléia Legislativa do meu Estado e do Senado Federal são o registro fiel da minha luta pela Justiça, que sempre procurei fosse marcada pela coerência. Por serem repetidas, não haverá dificuldade de encontrar manifestações minhas em defesa da melhor política e da Justiça verdadeiramente justa. Somado o tempo que atuei como Advogado de Defesa, nos Tribunais de Júri, e como Professor Universitário, nas faculdades de Direito e de Filosofia, posso dizer que dediquei minha vida à política e ao Direito. No discurso e na prática.
Concordo com Vossa Excelência quanto à importância do Supremo Tribunal Federal como um dos sustentáculos da democracia. Vossa Excelência afirma, apropriadamente, que este Tribunal “assegura a estabilidade das instituições e do regime democrático”, e que “o Supremo vem a ser a própria representação da legalidade, da ordem institucional, representação esta de extrema importância, a influenciar diretamente no dia-a-dia da população como um todo”.
Afinal, todos nós vivemos tantos anos de arbítrio, período em que lutamos – muitos com o sacrifício da própria vida – pela democracia, regime no qual os Tribunais não são, nem se assemelham, aos “simulacros de cortes instaladas em regimes totalitários”, como bem afirma Vossa Excelência, na mesma citada correspondência.
A luta pela democracia, pela justiça e contra a impunidade tem marcado a minha atuação no Parlamento. Em nenhum momento deixei de valorizar, como dever constitucional, a harmonia entre os Três Poderes.
Lembro, a propósito, da “Ação Conjunta dos Três Poderes Contra a Impunidade”, que se desenvolveu no início da década de noventa, com a participação dos presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, além do Procurador Geral da República e do Ministro da Justiça.
Como idealizador de tal ação, participei de todas as discussões, que redundaram no documento que lhe encaminho, anexo, com as leis aprovadas, entregues ao Senhor Presidente da República, Doutor Itamar Franco, em 09 de novembro de 1993. Quem sabe pudéssemos, inclusive, reeditar essa idéia, no momento em que a questão da impunidade está presente nas discussões, não só nos Três Poderes, como na imprensa e no mesmo “dia-a-dia da população”.
Vale, também, a lembrança da Comissão Especial, criada pelo Decreto nº 1.001, de 06 de dezembro de 1993, assinado pelo então Presidente Itamar Franco, com o objetivo de investigar e de propor medidas de combate ao uso indevido de recursos públicos. Dela participaram os mais significativos representantes da sociedade brasileira.
O Presidente dessa Comissão, Romildo Canhim, então Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal, de próprio punho no relatório sob o título “A Comissão Especial e a Corrupção na Administração Pública Federal”, que também lhe encaminho, assim me dedicou: “Eis aqui uma parte do resultado do trabalho que o Sr. inspirou. A Comissão Especial, de sua idealização, deixa um legado que certamente muito contribuirá para a construção de um Brasil mais justo e mais ético e, por isso mesmo, mais honrado.”
Quem sabe pudéssemos envidar, igualmente, todos os esforços para que essa idéia seja recuperada, pois tal Comissão, embora tenha fornecido elementos mais que significativos para a “construção de um Brasil mais justo e mais ético”, foi extinta pelo ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, em um dos seus primeiros atos de governo.
Também merecem destaque as discussões promovidas pelo Senado Federal, a partir de requerimento de minha autoria, sobre a “Operação Mãos Limpas”, levada a efeito na Itália. Para cá vieram os procuradores Piercamillo Davigo e Paolo Ielo, que debateram, à exaustão, a experiência de combate à corrupção naquele país. Muito do que foi discutido serviu de base para a legislação que se seguiu, embora se saiba que ainda há muito a realizar.
Tenho levado à Tribuna do Senado Federal e consubstanciado nos meus projetos de lei muitas outras idéias de combate à corrupção e, para mim causa principal, à impunidade. Muitas destas idéias já foram aprovadas, como a que dispensa a necessidade da autorização do Congresso para a investigação de parlamentares suspeitos de desvios de conduta, lembrada no início da correspondência de Vossa Excelência.
Foram dez anos de luta, enfim vitoriosa. Dali em diante, qualquer impunidade na investigação destes atos lesivos à confiança da população deixou de ser debitada na conta do Parlamento que, inclusive, já “cortou a própria carne”, cassando mandatos de seus integrantes e afastando, por vias constitucionais, um Presidente da República, fato inédito na nossa história.
Em 2008, o Senado Federal aprovou projeto de lei de minha autoria, que atualiza a Lei nº 9.613/98, mais conhecida como Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro. Com a alteração proposta, teremos o que se pode considerar, a meu ver, uma "lei de terceira geração”, que se consubstanciará em um dos instrumentos legais mais modernos e severos no combate desse ilícito.
Propus, ainda, o fim do inquérito policial, fortalecendo o Ministério Público e, ao mesmo tempo, garantindo maior agilidade à Justiça. O inquérito, nos moldes atuais, é uma peça limitada à esfera da polícia.
Ainda em discussão, e não menos com reiterados debates, a minha proposta de prioridade absoluta para o julgamento de processos, no Judiciário, contra candidatos a mandatos públicos. Esses mesmos processos terão que ser julgados, necessariamente, antes das respectivas posses. Isso, se as candidaturas já não tiverem sido impugnadas, por não terem os candidatos a chamada “ficha limpa”, idéia igualmente em debate.
O Senado Federal já aprovou e encaminhou para a Câmara dos Deputados três importantes projetos de lei que apontam no sentido da reforma política tão almejada: o financiamento público de campanhas eleitorais, a partir de iniciativa de minha autoria; o fim das coligações nas eleições proporcionais; e a instituição da fidelidade partidária.
Neste mesmo contexto, foro privilegiado, imunidade parlamentar e outros instrumentos, hoje legais, deverão deixar de se constituir em subterfúgios para a impunidade no tratamento do gasto público.
São estas, Senhor Ministro, algumas das ações que, no meu modesto julgamento, poderiam mudar o discurso anti-impunidade que já toma conta das preocupações da sociedade brasileira. Essa mesma sociedade cobra-nos, diariamente, as razões que levam ao fato de que nenhum parlamentar, por exemplo, como bem demonstram os dados fornecidos por Vossa Excelência na referida correspondência, tenha sido condenado até a presente data, embora a mídia noticie, constantemente, contumazes deslizes de conduta com o dinheiro público.
São estas as razões que me levam a concordar com Vossa Excelência no sentido de que “ilações reducionistas não favorecem o concerto institucional entre os Poderes da República, indo de encontro ao sentimento de cidadania dos brasileiros”. Coerente no discurso e na prática, como testemunham os Anais do Senado Federal, tenho trabalhado por esse mesmo concerto, preceito constitucional, como já disse, da independência e da harmonia entre os poderes.
Atenciosamente,
Pedro Simon
Senador
Fonte: Conjur
Pai solteiro consegue licença de 90 dias
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho reconheceu, na sexta-feira (27/3), o direito a um servidor de ter licença de 90 dias por ter adotado uma criança. Segundo reportagem da Agência Brasil, o servidor da Justiça do Trabalho, Gilberto Semensato, brigava há quase um ano para ter esse direito.
Em março de 2008, depois de adotar a criança, de quatro meses, ele pediu ao Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região de Campinas, o direito a três meses de licença. A Lei 8.112 concede o benefício apenas às servidoras e não aos homens.
O artigo 208 da lei, que rege o funcionalismo público federal, prevê que exclusivamente as mulheres tenham direito a três meses para adoção de crianças até um ano e de um mês com mais de um ano. Foi com base nesta lei que o então presidente do TRT de Campinas, juiz Luiz Carlos de Araújo, negou administrativamente o pedido.
O servidor, na ocasião, recorreu ao Tribunal Pleno que acolheu o pedido com 15 votos favoráveis e quatro contrários. O presidente então recorreu ao CSJT e pediu efeito suspensivo até que o recurso fosse decidido. O que ocorreu, por unanimidade de votos, em março deste ano.
O relator do processo, conselheiro do CSJT, Carlos Alberto Reis de Paula, reconheceu o direito com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, que garantem à criança ter um período de adaptação à nova família.
De acordo com o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15º Região, Mário Trigilho, o exemplo servirá como precedente para outros casos. "A decisão foi normativa, abrangendo todos os servidores do TRT e representando um precedente para outros casos semelhantes. Prevaleceu o bom senso e a proteção à criança. O adotante será pai e mãe da criança. Nada mais justo", afirmou o advogado.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já decidiu que, independentemente de o filho ser biológico ou adotivo, servidor público tem direito à licença paternidade e não pode ter os dias concedidos descontados do seu salário. Na ocasião, o TJ do Distrito Federal mandou a Secretaria de Educação do DF anular as ausências injustificadas e ressarcir o funcionário.
De acordo com os desembargadores, a licença incide sobre a paternidade e o artigo 226 da Constituição de 1988 veda qualquer distinção ou discriminação entre os filhos, sejam eles biológicos ou adotivos. Além disso, a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, prevê licença paternidade de cinco dias pelo nascimento ou adoção.
fonte:Conjur
Em março de 2008, depois de adotar a criança, de quatro meses, ele pediu ao Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região de Campinas, o direito a três meses de licença. A Lei 8.112 concede o benefício apenas às servidoras e não aos homens.
O artigo 208 da lei, que rege o funcionalismo público federal, prevê que exclusivamente as mulheres tenham direito a três meses para adoção de crianças até um ano e de um mês com mais de um ano. Foi com base nesta lei que o então presidente do TRT de Campinas, juiz Luiz Carlos de Araújo, negou administrativamente o pedido.
O servidor, na ocasião, recorreu ao Tribunal Pleno que acolheu o pedido com 15 votos favoráveis e quatro contrários. O presidente então recorreu ao CSJT e pediu efeito suspensivo até que o recurso fosse decidido. O que ocorreu, por unanimidade de votos, em março deste ano.
O relator do processo, conselheiro do CSJT, Carlos Alberto Reis de Paula, reconheceu o direito com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, que garantem à criança ter um período de adaptação à nova família.
De acordo com o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15º Região, Mário Trigilho, o exemplo servirá como precedente para outros casos. "A decisão foi normativa, abrangendo todos os servidores do TRT e representando um precedente para outros casos semelhantes. Prevaleceu o bom senso e a proteção à criança. O adotante será pai e mãe da criança. Nada mais justo", afirmou o advogado.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já decidiu que, independentemente de o filho ser biológico ou adotivo, servidor público tem direito à licença paternidade e não pode ter os dias concedidos descontados do seu salário. Na ocasião, o TJ do Distrito Federal mandou a Secretaria de Educação do DF anular as ausências injustificadas e ressarcir o funcionário.
De acordo com os desembargadores, a licença incide sobre a paternidade e o artigo 226 da Constituição de 1988 veda qualquer distinção ou discriminação entre os filhos, sejam eles biológicos ou adotivos. Além disso, a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, prevê licença paternidade de cinco dias pelo nascimento ou adoção.
fonte:Conjur
Defesa de Battisti acusa Itália de desrespeito
A defesa de Cesare Battisti não gostou nada da manifestação do governo da Itália no recurso em que pede liberdade e o fim do processo de Extradição, com o argumento de que os crimes pelos quais foi condenado na Itália já prescreveram. O governo italiano considerou “absolutamente desleal e tumultuada”, entre outros adjetivos, a petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal e disse que houve má-fé.
Em nota pública, os advogados Luiz Eduardo Greenhalgh e Suzana Angélica Paim Figueredo declaram que a acusação é leviana e desrespeitosa. E que o governo italiano tenta tirar de Battisti — condenado na Itália à prisão perpétua por quatro assassinatos durante o período em que era militante de esquerda — o direito ao pleno exercício de defesa.
Dizem ainda que “desleal e dolorosa” foi a atitude do governo italiano de não juntar aos autos a íntegra das decisões que condenaram Battisti na Itália. “Apenas trechos escolhidos foram apensados, na tentativa obtusa de escamotear o evidente teor de motivação política presente nas sentenças”, diz a nota.
Para a defesa, ao criticar a interposição do recurso, o governo italiano tenta pressionar autoridades brasileiras e formular uma imagem “que não condiz com Cesare Battisti”.
Leia a nota
Nota pública à sociedade brasileira e à imprensa
Em virtude das notícias e informações veiculadas pela imprensa a respeito da mais recente manifestação do governo da Itália sobre pedido de libertação de Cesare Battisti, os advogados de defesa do italiano têm a dizer:
1) É inaceitável a afirmação leviana de que a petição pela soltura de Battisti constitua má-fé. Desleal e dolosa foi a atitude da Itália de não juntar aos autos do processo de extradição a íntegra das decisões tomadas pela Justiça italiana contra Battisti. Apenas trechos escolhidos foram apensados, na tentativa obtusa de escamotear o evidente teor de motivação política presente nas sentenças;
2) As íntegras das sentenças foram juntadas ao processo pelos advogados de Cesare Battisti como exercício do direito de defesa, quando, a bem da verdade, era obrigação do governo italiano tê-las juntado desde o início;
3) Desleal é apresentar instrumento jurídico (mandado de segurança) inteiramente dissonante com o objeto em discussão, em instância claramente incompetente para apreciação do pedido. Tal opção configurou-se inegável desrespeito à soberania e autoridades brasileiras;
4) Mais uma vez, o governo italiano busca pressionar as autoridades brasileiras e tentar formar na opinião pública uma imagem que não condiz com Cesare Battisti. Não foi a defesa, mas o governo da Itália que, por meio de interpostas autoridades, fustigou seguidamente a decisão do governo brasileiro pelo refúgio, espraiando a questão para todas as esferas possíveis e imagináveis de relacionamento entre Brasil e Itália com clara intenção de debochar da soberania brasileira;
5) Urge frisar que o governo da Itália sempre foi conhecedor das robustas evidências de perseguição a Battisti, todas presentes no processo desde que este se instaurou. Logo, dizer que a petição visa a tumultuar o processo é faltar com a verdade e, novamente, tentar furtar a Battisti o direito ao pleno exercício de sua defesa;
6) Constitui-se como risível a afirmação de que as petições da defesa têm intuito protelatório, posto que Battisti é, desde 13 de janeiro de 2009, refugiado reconhecido pelo governo brasileiro e ainda assim segue preso. As petições visam tão somente trazer para o plano fático a condição de direito já conquistada por Battisti; e,
7) A campanha difamatória e soez que o governo da Itália promove contra Cesare Battisti não intimidará seus advogados que peticionarão em nome de seu constituinte tantas vezes quanto forem necessárias, em nome do direito à ampla defesa resguardado pela Constituição, até que ele seja libertado e possa exercer sua condição de refugiado.
São Paulo, 30 de março de 2009.
Luiz Eduardo Greenhalgh
Suzana Angélica Paim Figueredo
Fonte: Conjur
Em nota pública, os advogados Luiz Eduardo Greenhalgh e Suzana Angélica Paim Figueredo declaram que a acusação é leviana e desrespeitosa. E que o governo italiano tenta tirar de Battisti — condenado na Itália à prisão perpétua por quatro assassinatos durante o período em que era militante de esquerda — o direito ao pleno exercício de defesa.
Dizem ainda que “desleal e dolorosa” foi a atitude do governo italiano de não juntar aos autos a íntegra das decisões que condenaram Battisti na Itália. “Apenas trechos escolhidos foram apensados, na tentativa obtusa de escamotear o evidente teor de motivação política presente nas sentenças”, diz a nota.
Para a defesa, ao criticar a interposição do recurso, o governo italiano tenta pressionar autoridades brasileiras e formular uma imagem “que não condiz com Cesare Battisti”.
Leia a nota
Nota pública à sociedade brasileira e à imprensa
Em virtude das notícias e informações veiculadas pela imprensa a respeito da mais recente manifestação do governo da Itália sobre pedido de libertação de Cesare Battisti, os advogados de defesa do italiano têm a dizer:
1) É inaceitável a afirmação leviana de que a petição pela soltura de Battisti constitua má-fé. Desleal e dolosa foi a atitude da Itália de não juntar aos autos do processo de extradição a íntegra das decisões tomadas pela Justiça italiana contra Battisti. Apenas trechos escolhidos foram apensados, na tentativa obtusa de escamotear o evidente teor de motivação política presente nas sentenças;
2) As íntegras das sentenças foram juntadas ao processo pelos advogados de Cesare Battisti como exercício do direito de defesa, quando, a bem da verdade, era obrigação do governo italiano tê-las juntado desde o início;
3) Desleal é apresentar instrumento jurídico (mandado de segurança) inteiramente dissonante com o objeto em discussão, em instância claramente incompetente para apreciação do pedido. Tal opção configurou-se inegável desrespeito à soberania e autoridades brasileiras;
4) Mais uma vez, o governo italiano busca pressionar as autoridades brasileiras e tentar formar na opinião pública uma imagem que não condiz com Cesare Battisti. Não foi a defesa, mas o governo da Itália que, por meio de interpostas autoridades, fustigou seguidamente a decisão do governo brasileiro pelo refúgio, espraiando a questão para todas as esferas possíveis e imagináveis de relacionamento entre Brasil e Itália com clara intenção de debochar da soberania brasileira;
5) Urge frisar que o governo da Itália sempre foi conhecedor das robustas evidências de perseguição a Battisti, todas presentes no processo desde que este se instaurou. Logo, dizer que a petição visa a tumultuar o processo é faltar com a verdade e, novamente, tentar furtar a Battisti o direito ao pleno exercício de sua defesa;
6) Constitui-se como risível a afirmação de que as petições da defesa têm intuito protelatório, posto que Battisti é, desde 13 de janeiro de 2009, refugiado reconhecido pelo governo brasileiro e ainda assim segue preso. As petições visam tão somente trazer para o plano fático a condição de direito já conquistada por Battisti; e,
7) A campanha difamatória e soez que o governo da Itália promove contra Cesare Battisti não intimidará seus advogados que peticionarão em nome de seu constituinte tantas vezes quanto forem necessárias, em nome do direito à ampla defesa resguardado pela Constituição, até que ele seja libertado e possa exercer sua condição de refugiado.
São Paulo, 30 de março de 2009.
Luiz Eduardo Greenhalgh
Suzana Angélica Paim Figueredo
Fonte: Conjur
Juiz federal Sérgio Moro desabafa contra tribunais
As mais recentes reviravoltas nas prisões decretadas pela Justiça contra acusados de crimes de colarinho branco indignaram o juiz federal Sergio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O juiz, que atuou em casos de repercussão como as investigações do Banestado e da Operação Farol da Colina, da Polícia Federal, enviou uma carta ao blog do jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S.Paulo, o Blog do Fred. Nela, ele afirma que as dificuldades impostas pelos tribunais superiores para a prisão de suspeitos de crimes financeiros — como a reclusão somente depois do trânsito em julgado dos processos ou a frequente concessão de Habeas Corpus a detidos — deixam a sociedade à mercê dos criminosos. “O negócio é só torcer para não ser vítima de um crime porque, se for, o problema é seu”, disse o juiz.
Sem mencionar os casos abertamente, Moro faz menção aos Habeas Corpus concedidos em favor do banqueiro Daniel Dantas, preso por tentativa de suborno de policiais federais pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, e também da liberdade concedida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região à empresária Eliana Tranchesi, dona da megaboutique Daslu, acusada de contrabando e lavagem de dinheiro.
Veja abaixo o conteúdo da carta.
"Não dá para entrar no mérito das prisões e cassações, pois não conheço os casos.
A percepção geral, porém, é a de que não vale mais a pena abrir processos que tenham por objeto crimes de colarinho branco.
O melhor é investigar e abrir processos somente em relação ao tráfico de drogas e lavagem dela decorrente, para os quais o sistema ainda é eficiente, pois o resto não vale a pena.Quanto aos crimes de colarinho branco, o custo e o desgaste não valem o resultado. Se prende-se, se solta. Se não prende, prescreve pelo tempo entre eventual condenação e início da execução da pena, graças à generosa interpretação da presunção de inocência que condiciona tudo ao trânsito em julgado. Mesmo se não houver prescrição, eventual prisão só em dez anos, em estimativa otimista, após o início da ação penal. Realmente vai ficar para os netos verem o resultado.
Além disso, o juiz é enxovalhado e taxado de arbitrário. Isso quando não se abrem processos disciplinares "para fins de estatísticas".
Até os criminosos e advogados sabem disso. Outro dia um advogado reclamou, por aqui, que os honorários caíram, pois ninguém tem mais medo da Justiça. Outros mais ousados e irresponsáveis, querem a punição dos juízes, ressuscitando o "crime de hermenêutica".Se essa é opção da sociedade brasileira, pelo menos da parcela dela que participa e influi na estrutura do poder e opinião pública, paciência. Não dá para dizer que não se tentou mudar. O negócio é só torcer para não ser vítima de um crime, porque, se for, o problema é seu."
Fonte: Conjur
Sem mencionar os casos abertamente, Moro faz menção aos Habeas Corpus concedidos em favor do banqueiro Daniel Dantas, preso por tentativa de suborno de policiais federais pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, e também da liberdade concedida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região à empresária Eliana Tranchesi, dona da megaboutique Daslu, acusada de contrabando e lavagem de dinheiro.
Veja abaixo o conteúdo da carta.
"Não dá para entrar no mérito das prisões e cassações, pois não conheço os casos.
A percepção geral, porém, é a de que não vale mais a pena abrir processos que tenham por objeto crimes de colarinho branco.
O melhor é investigar e abrir processos somente em relação ao tráfico de drogas e lavagem dela decorrente, para os quais o sistema ainda é eficiente, pois o resto não vale a pena.Quanto aos crimes de colarinho branco, o custo e o desgaste não valem o resultado. Se prende-se, se solta. Se não prende, prescreve pelo tempo entre eventual condenação e início da execução da pena, graças à generosa interpretação da presunção de inocência que condiciona tudo ao trânsito em julgado. Mesmo se não houver prescrição, eventual prisão só em dez anos, em estimativa otimista, após o início da ação penal. Realmente vai ficar para os netos verem o resultado.
Além disso, o juiz é enxovalhado e taxado de arbitrário. Isso quando não se abrem processos disciplinares "para fins de estatísticas".
Até os criminosos e advogados sabem disso. Outro dia um advogado reclamou, por aqui, que os honorários caíram, pois ninguém tem mais medo da Justiça. Outros mais ousados e irresponsáveis, querem a punição dos juízes, ressuscitando o "crime de hermenêutica".Se essa é opção da sociedade brasileira, pelo menos da parcela dela que participa e influi na estrutura do poder e opinião pública, paciência. Não dá para dizer que não se tentou mudar. O negócio é só torcer para não ser vítima de um crime, porque, se for, o problema é seu."
Fonte: Conjur
Globo tem medo do Brizola até morto !

O Conversa reproduz email enviado pelo navegante amigo Carlos de Souza Graça Aranha:
Caro PHA. Neste domingo O GLOBO produziu a seguinte leviandade:
“SNI: BRIZOLA E CÉSAR RECEBIAM PROPINA DE EMPRESAS DE ÔNIBUS”.
Bem, à simples leitura da manchete o incauto imagina que foram encontradas provas da afirmação. Nada! Lendo a matéria o que se vê é de uma desfaçatez e irresponsabilidade que, sinceramente, vou procurar um advogado aqui no RJ que se interesse em limitar a infâmia.Vamos aos pontos:1- Fala de SNI, quando na verdade refere-se a arquivos de acompanhamentos realizados pelo CENIMAR e pelo CISA, órgãos de inteligência da Marinha e Aeronáutica. O SNI herdou os relatórios quando do fim do regime; Depois, diz que a ABIN herdou tais documentos, insinuan do qualquer ato da ABIN.2- Após as sérias “acusções”, revela IN VERBIS : “…os relatórios não apresentam provas e não indicam ter originado investigações formais, mas são categóricos nas acusações…”OBS.: Ora, ora, por essa lógica eu posso acusar O GLOBO de estar protegendo Daniel Dantas, mesmo sem provas. É a mesma moeda. Aliás, vou guardar a matéria de hoje pois, caso seja eu processado por uma acusação sem prova do GLOBO, uso-a para defender-me;3- Fala de uma acusação em que Brizola teria determinado verbalmente às Polícias não reprimir o jogo do bicho para fazer caixa para futura campanha presidencial.OBS.: Sou Policial, especialista em fraudes, além de músico e convivo ainda com policiais antigos na casa. Boa parte dos antigos policiais detesta Brizola porque este desejava que a polícia somente adentrasse em barracos de favelas com mandados de busca expedidos por juízes, pois assim era em apartamentos de luxo. Bem, fosse verdade a tal determinação verbal, tal escândalo teria sido explodido pela própria polícia, a qual, burramente, detestava Brizola. Só um detalhe: Briza pagou os mais altos salários que as polícias do RJ receberam.Sobre propina do jogo do bicho vale transcrever IN VERBIS : “…são citados dois secretários já falecidos, mas não são citados os bicheiros envolvidos no esquema…” NO LIMITE DA IRRESPONSABILIDADE.Sobre as empresas de ônibus, lembro bem, pois era um adolescente ativo politicamente: COMO Brizola poderia estar recebendo propina das empresas se as detestava e, quando pôde, ESTATIZOU-AS, barateando as passagens que dizia a todos serem extorsivas ?Insinua ainda a matéria que não havia prova do escândalo da PROCONSULT, aquela empresinha que iria tungar a vitória acachapante de Brizola na primeira eleição para gove rnador do RJ.PROVARAM A FRAUDE SIM, a própria matéria teve de citar, mas não provaram o indivíduo que ordenou a fraude.O GLOBO somente esqueceu que está com a GLOBO atolado nessa lama da PROCONSULT até a última raíz dos poucos cabelos dos Marinhos. Isso você, PHA, conhece bem pela bela dissertação já realizada a respeito.
Faço questão de lembrar que não sou, nunca fui Brizolista. Voto nulo por consciência conquanto não se modifiquem as regras eleitorais. Mas há que se respeitar um homem que foi macho mesmo por seus ideais e convicções.
Câncer. Isso é o que é. Câncer. É preciso urgentemente limitar a irresponsabilidade de órgãos de imprensa, sem patrulhismos, sem falar em censura, mas algo necessita ser feito.Vide o que ocorre à Satiagraha.
Caro PHA. Neste domingo O GLOBO produziu a seguinte leviandade:
“SNI: BRIZOLA E CÉSAR RECEBIAM PROPINA DE EMPRESAS DE ÔNIBUS”.
Bem, à simples leitura da manchete o incauto imagina que foram encontradas provas da afirmação. Nada! Lendo a matéria o que se vê é de uma desfaçatez e irresponsabilidade que, sinceramente, vou procurar um advogado aqui no RJ que se interesse em limitar a infâmia.Vamos aos pontos:1- Fala de SNI, quando na verdade refere-se a arquivos de acompanhamentos realizados pelo CENIMAR e pelo CISA, órgãos de inteligência da Marinha e Aeronáutica. O SNI herdou os relatórios quando do fim do regime; Depois, diz que a ABIN herdou tais documentos, insinuan do qualquer ato da ABIN.2- Após as sérias “acusções”, revela IN VERBIS : “…os relatórios não apresentam provas e não indicam ter originado investigações formais, mas são categóricos nas acusações…”OBS.: Ora, ora, por essa lógica eu posso acusar O GLOBO de estar protegendo Daniel Dantas, mesmo sem provas. É a mesma moeda. Aliás, vou guardar a matéria de hoje pois, caso seja eu processado por uma acusação sem prova do GLOBO, uso-a para defender-me;3- Fala de uma acusação em que Brizola teria determinado verbalmente às Polícias não reprimir o jogo do bicho para fazer caixa para futura campanha presidencial.OBS.: Sou Policial, especialista em fraudes, além de músico e convivo ainda com policiais antigos na casa. Boa parte dos antigos policiais detesta Brizola porque este desejava que a polícia somente adentrasse em barracos de favelas com mandados de busca expedidos por juízes, pois assim era em apartamentos de luxo. Bem, fosse verdade a tal determinação verbal, tal escândalo teria sido explodido pela própria polícia, a qual, burramente, detestava Brizola. Só um detalhe: Briza pagou os mais altos salários que as polícias do RJ receberam.Sobre propina do jogo do bicho vale transcrever IN VERBIS : “…são citados dois secretários já falecidos, mas não são citados os bicheiros envolvidos no esquema…” NO LIMITE DA IRRESPONSABILIDADE.Sobre as empresas de ônibus, lembro bem, pois era um adolescente ativo politicamente: COMO Brizola poderia estar recebendo propina das empresas se as detestava e, quando pôde, ESTATIZOU-AS, barateando as passagens que dizia a todos serem extorsivas ?Insinua ainda a matéria que não havia prova do escândalo da PROCONSULT, aquela empresinha que iria tungar a vitória acachapante de Brizola na primeira eleição para gove rnador do RJ.PROVARAM A FRAUDE SIM, a própria matéria teve de citar, mas não provaram o indivíduo que ordenou a fraude.O GLOBO somente esqueceu que está com a GLOBO atolado nessa lama da PROCONSULT até a última raíz dos poucos cabelos dos Marinhos. Isso você, PHA, conhece bem pela bela dissertação já realizada a respeito.
Faço questão de lembrar que não sou, nunca fui Brizolista. Voto nulo por consciência conquanto não se modifiquem as regras eleitorais. Mas há que se respeitar um homem que foi macho mesmo por seus ideais e convicções.
Câncer. Isso é o que é. Câncer. É preciso urgentemente limitar a irresponsabilidade de órgãos de imprensa, sem patrulhismos, sem falar em censura, mas algo necessita ser feito.Vide o que ocorre à Satiagraha.
Abs.
\Fonte: Conversaafiada
Protógenes: depoimento marcado para quarta-feira

O Conversa Afiada traz abaixo o convite-alerta para o depoimento que marcará o 1º dia da Verdade. Às 14h00 desta quarta-feira, 1º de abril, o ínclito delegado Protógenes Queiroz prestará depoimento na CPI dos Grampos. A equipe do Conversa Afiada está a postos para trazer todos os detalhes deste acontecimento. Aguarde!
AMIGOS (AS)
PARTICIPEM!!!
AUDIÊNCIA DR. PROTÓGENES QUEIROZ NA CPI EM BRASÍLIA, 1º DE ABRIL, QUARTA-FEIRA, ÀS 14 H . CONFIRMADÍSSIMO !
CONVIDO A TODOS PARA JUNTOS COM DR. PROTÓGENES QUEIROZ, DO JEITO POSSÍVEL A CADA UM, ESTARMOS UNIDOS NESTE MOMENTO SÉRIO, IMPORTANTE E DELICADO.
TODOS SABEMOS QUE O PODER ECONÔMICO E O MAL, MUITAS VEZES, SE CONFUNDEM. PORTANTO É EVIDENTE A INTENÇÃO DOS “PODEROSOS” EM TENTAR DESQUALIFICAR INTELCTO E MORALMENTE O DR. PROTÓGENES QUEIROZ E O SÉRIO TRABALHO EFETUADO POR ELE NA OPERAÇÃO SATIAGRAHA, E ATÉ MESMO DE TENTAREM PRENDÊ-LO E EXPULSÁ-LO DA POLÍCIA FEDERAL.
TENHO CERTEZA DE QUE COM O NOSSO APOIO, PENSAMENTO POSITIVO, ORAÇÕES, TUDO QUE CADA UM TIVER DE MELHOR DENTRO DE SI PARA MOBILIZAR, PODEREMOS MANTER NOSSA ESPERANÇA PARA CONSTRUÇÃO DE UM BRASIL MELHOR PARA NOSSAS CRIANÇAS E NOSSAS FUTURAS GERAÇÕES.ABRAÇO FIRME E DE MÃOS DADAS JUNTOS NO DIA 1º, AGRADEÇO DESDE JÁ, TAMBÉM EM NOME DODR. PROTÓGENES E FAMÍLIA, O APOIO, A DETERMINAÇÃO E O BELO SENTIMENTO DE SOLIDARIEDADE DE TODOS AQUI, EM NOSSA REDE SOCIAL, TAMBÉM UMA FAMÍLIA, NO COMBATE À CORRUPÇÃO.
SILVIA HELENA CALMON
www.protogenescontraacorrupcao.ning.com
(Deverá passar ao vivo na tv câmara)
AMIGOS (AS)
PARTICIPEM!!!
AUDIÊNCIA DR. PROTÓGENES QUEIROZ NA CPI EM BRASÍLIA, 1º DE ABRIL, QUARTA-FEIRA, ÀS 14 H . CONFIRMADÍSSIMO !
CONVIDO A TODOS PARA JUNTOS COM DR. PROTÓGENES QUEIROZ, DO JEITO POSSÍVEL A CADA UM, ESTARMOS UNIDOS NESTE MOMENTO SÉRIO, IMPORTANTE E DELICADO.
TODOS SABEMOS QUE O PODER ECONÔMICO E O MAL, MUITAS VEZES, SE CONFUNDEM. PORTANTO É EVIDENTE A INTENÇÃO DOS “PODEROSOS” EM TENTAR DESQUALIFICAR INTELCTO E MORALMENTE O DR. PROTÓGENES QUEIROZ E O SÉRIO TRABALHO EFETUADO POR ELE NA OPERAÇÃO SATIAGRAHA, E ATÉ MESMO DE TENTAREM PRENDÊ-LO E EXPULSÁ-LO DA POLÍCIA FEDERAL.
TENHO CERTEZA DE QUE COM O NOSSO APOIO, PENSAMENTO POSITIVO, ORAÇÕES, TUDO QUE CADA UM TIVER DE MELHOR DENTRO DE SI PARA MOBILIZAR, PODEREMOS MANTER NOSSA ESPERANÇA PARA CONSTRUÇÃO DE UM BRASIL MELHOR PARA NOSSAS CRIANÇAS E NOSSAS FUTURAS GERAÇÕES.ABRAÇO FIRME E DE MÃOS DADAS JUNTOS NO DIA 1º, AGRADEÇO DESDE JÁ, TAMBÉM EM NOME DODR. PROTÓGENES E FAMÍLIA, O APOIO, A DETERMINAÇÃO E O BELO SENTIMENTO DE SOLIDARIEDADE DE TODOS AQUI, EM NOSSA REDE SOCIAL, TAMBÉM UMA FAMÍLIA, NO COMBATE À CORRUPÇÃO.
SILVIA HELENA CALMON
www.protogenescontraacorrupcao.ning.com
(Deverá passar ao vivo na tv câmara)
Fonte: ConversaAfiada
Congressistas repudiam ameaça de cerceamento
Leandro Colon e Tiago Pariz
Desmedida, ofensiva e ditatorial. Assim foi classificada por congressistas de governo e oposição a decisão judicial que concedeu direito de resposta à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) nas páginas do Estado de Minas. Suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, a decisão da primeira instância determinava ao jornal que publicasse na capa e em mais seis páginas material de cunho difamatório produzido pela instituição de ensino.
Para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), não se pode confundir direito de resposta com cerceamento da imprensa. "O direito de resposta tem que ser proporcional, principalmente se a matéria se reporta a fatos. Nesse caso, há direito à resposta, mas ele não pode inviabilizar a liberdade de imprensa", afirmou. A CCJ é a principal comissão do Senado, responsável pela análise constitucional de propostas legislativas.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) disse não ter precedente um pedido de resposta em sete páginas de jornal. "Nunca vi nada parecido. Isso me soa como exagero. O direito de resposta é importante, mas não desse jeito." O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse ser normal a Justiça ser utilizada para obter direito de resposta, mas rejeitou medidas de cerceamento da liberdade de imprensa. "Censurar não pode", disse o pedetista.
Liminar concedida no sábado pelo presidente do TRF, desembargador Jirair Aram Meguerian, impediu a publicação do material ofensivo. A UFMG optou pelo caminho judicial depois de deixar sem resposta vários questionamentos de uma série de reportagens mostrando irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União no relacionamento da universidade com a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep). O Estado de Minas revelou ainda favorecimentos na aprovação de professores em concurso e na contratação de pessoal com relação de parentesco com dirigentes da instituição.
O líder do PT na Câmara, Cândido Vaccarezza (SP), defendeu a liberdade de expressão. "Sou a favor da liberdade de imprensa e da responsabilidade dos jornais em exercê-la", disse o petista. Para o primeiro-secretário da Câmara, Rafael Guerra (PSDB-MG), a decisão de primeira instância proferida no pedido da UFMG, com previsão inclusive de força policial na redação e no parque gráfico do jornal, só é comparável às da época do regime militar. "Direito de resposta é uma coisa, mas fazer uma resposta com ofensa não pode. Esse tipo de ação na Justiça é dos tempos da ditadura, que não existem mais", afirmou.
Anomalia O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, assinalou que está vedado no direito de resposta a autoagressão, como era proposta pelo material produzido pela UFMG. "A legislação atual permite a recusa do direito de resposta quando ele gerar dano a terceiros", disse. Britto classificou de anormal a decisão da primeira instância que determinava que a Polícia Federal fosse acionada. "A anomalia está na imposição policial para fazer cumprir decisão pendente de discussão judicial. Isso não é comum", sustentou.
Hoje, a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), com sede em Miami, publica nota sobre o caso, a ser distribuída a 1,3 mil periódicos nas três Américas. Sidnei Basile, o representante da SIP no Brasil, confirmou ontem o envio de relatório ao escritório central. No sábado, ele já havia feito críticas à sentença, classificando como desproporcional o direito de resposta.
Repercussão
O repúdio da Associação Nacional de Jornais (ANJ) à decisão do juiz substituto da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, Ronaldo Santos de Oliveira, repercutiu nos principais sites de notícias do país. Os portais G1, UOL, Último Segundo e Estadao.com divulgaram informações da nota assinada pelo vice-presidente da entidade, Júlio César Mesquita, que critica "a forma autoritária como a Reitoria da UFMG age, tentando impor uma visão unilateral dos fatos", e denuncia a tentativa de forçar a publicação da resposta, classificada como "desproporcional e descabida". As informações também foram veiculadas nos portais dos jornais A Tarde (BA), Tribuna do Norte (RN) e Correio do Estado (MT).
Fonte: Estado de Minas (MG)
Desmedida, ofensiva e ditatorial. Assim foi classificada por congressistas de governo e oposição a decisão judicial que concedeu direito de resposta à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) nas páginas do Estado de Minas. Suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, a decisão da primeira instância determinava ao jornal que publicasse na capa e em mais seis páginas material de cunho difamatório produzido pela instituição de ensino.
Para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), não se pode confundir direito de resposta com cerceamento da imprensa. "O direito de resposta tem que ser proporcional, principalmente se a matéria se reporta a fatos. Nesse caso, há direito à resposta, mas ele não pode inviabilizar a liberdade de imprensa", afirmou. A CCJ é a principal comissão do Senado, responsável pela análise constitucional de propostas legislativas.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) disse não ter precedente um pedido de resposta em sete páginas de jornal. "Nunca vi nada parecido. Isso me soa como exagero. O direito de resposta é importante, mas não desse jeito." O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse ser normal a Justiça ser utilizada para obter direito de resposta, mas rejeitou medidas de cerceamento da liberdade de imprensa. "Censurar não pode", disse o pedetista.
Liminar concedida no sábado pelo presidente do TRF, desembargador Jirair Aram Meguerian, impediu a publicação do material ofensivo. A UFMG optou pelo caminho judicial depois de deixar sem resposta vários questionamentos de uma série de reportagens mostrando irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União no relacionamento da universidade com a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep). O Estado de Minas revelou ainda favorecimentos na aprovação de professores em concurso e na contratação de pessoal com relação de parentesco com dirigentes da instituição.
O líder do PT na Câmara, Cândido Vaccarezza (SP), defendeu a liberdade de expressão. "Sou a favor da liberdade de imprensa e da responsabilidade dos jornais em exercê-la", disse o petista. Para o primeiro-secretário da Câmara, Rafael Guerra (PSDB-MG), a decisão de primeira instância proferida no pedido da UFMG, com previsão inclusive de força policial na redação e no parque gráfico do jornal, só é comparável às da época do regime militar. "Direito de resposta é uma coisa, mas fazer uma resposta com ofensa não pode. Esse tipo de ação na Justiça é dos tempos da ditadura, que não existem mais", afirmou.
Anomalia O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, assinalou que está vedado no direito de resposta a autoagressão, como era proposta pelo material produzido pela UFMG. "A legislação atual permite a recusa do direito de resposta quando ele gerar dano a terceiros", disse. Britto classificou de anormal a decisão da primeira instância que determinava que a Polícia Federal fosse acionada. "A anomalia está na imposição policial para fazer cumprir decisão pendente de discussão judicial. Isso não é comum", sustentou.
Hoje, a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), com sede em Miami, publica nota sobre o caso, a ser distribuída a 1,3 mil periódicos nas três Américas. Sidnei Basile, o representante da SIP no Brasil, confirmou ontem o envio de relatório ao escritório central. No sábado, ele já havia feito críticas à sentença, classificando como desproporcional o direito de resposta.
Repercussão
O repúdio da Associação Nacional de Jornais (ANJ) à decisão do juiz substituto da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, Ronaldo Santos de Oliveira, repercutiu nos principais sites de notícias do país. Os portais G1, UOL, Último Segundo e Estadao.com divulgaram informações da nota assinada pelo vice-presidente da entidade, Júlio César Mesquita, que critica "a forma autoritária como a Reitoria da UFMG age, tentando impor uma visão unilateral dos fatos", e denuncia a tentativa de forçar a publicação da resposta, classificada como "desproporcional e descabida". As informações também foram veiculadas nos portais dos jornais A Tarde (BA), Tribuna do Norte (RN) e Correio do Estado (MT).
Fonte: Estado de Minas (MG)
CARTA ABERTA AO BANCO BRADESCO
Enviado Por : Benedito Franco(Autoria Desconhecida)
Senhores Diretores do Banco Bradesco, Gostaria de saber se os senhores aceitariam pagar uma taxa, uma pequena taxa mensal, pela existência da padaria na esquina de sua rua, ou pela existência do posto de gasolina ou da farmácia ou da feira, ou de qualquer outro desses serviços indispensáveis ao nosso dia-a-dia. Funcionaria assim: todo mês os senhores, e todos os usuários, pagariam uma pequena taxa para a manutenção dos serviços (padaria, feira, mecânico, costureira, farmácia etc)..
Uma taxa que não garantiria nenhum direito extraordinário ao pagante. * Existente apenas para enriquecer os proprietários sob a alegação de que serviria para manter um serviço de alta qualidade. * Por qualquer produto adquirido (um pãozinho, um remédio, uns litros de combustível etc) o usuário pagaria os preços de mercado ou, dependendo do produto, até um pouquinho acima. Que tal???? Pois, ontem saí de seu Banco com a certeza que os senhores concordariam com tais taxas.
Por uma questão de equidade e de honestidade. Minha certeza deriva de um raciocínio simples. Vamos imaginar a seguinte cena:
eu vou à padaria para comprar um pãozinho.
O padeiro me atende muito gentilmente. Vende o pãozinho. Cobra o embrulhar do pão, assim como, todo e qualquer serviço.. Além disso, me impõe taxas. Uma 'taxa de acesso ao pãozinho, ' outra ' taxa por guardar pão quentinho ' e ainda uma 'taxa de abertura da padaria '. Tudo com muita cordialidade e muito profissionalismo, claro. Fazendo uma comparação que talvez os padeiros não concordem, foi o que ocorreu comigo em seu Banco. Financie i um carro. Ou seja, comprei um produto de seu negócio. Os senhores me cobraram preços de mercado. Assim como o padeiro me cobra o preço de mercado pelo pãozinho. Entretanto, diferentemente do padeiro, os senhores não se satisfazem me cobrando apenas pelo produto que adquiri. Para ter acesso ao produto de seu negócio, os senhores me cobraram uma 'taxa de abertura de crédito' - equivalente àquela hipotética ' taxa de acesso ao pãozinho', que os senhores certamente achariam um absurdo e se negariam a pagar. Não satisfeitos, para ter acesso ao pãozinho, digo, ao financiamento, fui obrigado a abrir uma conta corrente em seu Banco. Par a que isso fosse possível, os senhores me cobraram uma 'taxa de abertura de conta '. Como só é possível fazer negócios com os senhores depois de abrir uma conta, essa 'taxa de abertura de conta' se assemelharia a uma ' taxa de abertura da padaria', pois, só é possível fazer negócios com o padeiro depois de abrir a padaria. Antigamente, os empréstimos bancários eram popularmente conhecidos como papagaios '... para liberar o ' papagaio ', alguns Gerentes * inescrupulosos cobravam um ' por fora ', que era devidamente embolsado. Fiquei com a impressão que o Banco resolveu se antecipar aos gerentes inescrupulosos. Agora ao invés de um 'por fora' temos muitos 'por dentro'. - Tirei um extrato de minha conta - um único extrato no mês - os senhores me cobraram uma taxa de R$ 5,00. - Olhando o extrato, descobri uma outra taxa de R$ 7,90 ' para a manutenção da conta' ' semelhante àquela ' taxa pela existência da padaria na esquina da rua'. - A surpresa não acabou: descobri outra taxa de R$ 22,00 a cada trimestre - uma taxa para manter um limite especial que não me dá nenhum direito. Se eu utilizar o limite especial vou pagar os juros (preços) mais altos do mundo. - Semelhante àquela ' taxa por guardar o pão quentinho '. - Mas, os senhores são insaciáveis. A gentil funcionária que me atendeu, me entregou um caderninho onde sou informado que me cobrarão taxas por toda e qualquer movimentação que eu fizer. Cordialmente, retribuindo tanta gentileza, gostaria de alertar que os senhores esqueceram de me cobrar o ar que respirei enquanto estive nas instalações de seu Banco. Por favor, me esclareçam uma dúvida: até agora não sei se comprei um financiamento ou se vendi a alma? Depois que eu pagar as taxas correspondentes, talvez os senhores me respondam informando, muito cordial e profissionalmente, que um serviço bancário é muito diferente de uma padaria. Que sua responsabilidade é muito grande, que existem inúmeras exigências governamentais, que os riscos do negócio são muito elevados etc e tal. E, ademais, tudo o que estão cobrando está devidamente coberto por lei, regulamentado e autorizado pelo Banco Central. Sei disso. Como sei, também, que existem seguros e garantias legais que protegem seu negócio de todo e qualquer risco. Presumo que os riscos de uma padaria, que não conta com o poder de influência dos senhores, talvez sejam muito mais elevados.. Sei que são legais. Mas, também sei que são imorais. Por mais que estejam garantidas em lei, voces concordam o quanto são abusivas...!?!NB: ENTÃO ENVIEM A QUANTOS CONTATOS PUDEREM.
mailto:betafer@oi.com.brVAMOS VER SE MEXE COM A CABEÇA DE QUEM FEZ ESSAS LEIS PARA PENSAREM O QUANTO ESTÃO ERRADOS!!! *
Fonte: ABDIC - Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania
Senhores Diretores do Banco Bradesco, Gostaria de saber se os senhores aceitariam pagar uma taxa, uma pequena taxa mensal, pela existência da padaria na esquina de sua rua, ou pela existência do posto de gasolina ou da farmácia ou da feira, ou de qualquer outro desses serviços indispensáveis ao nosso dia-a-dia. Funcionaria assim: todo mês os senhores, e todos os usuários, pagariam uma pequena taxa para a manutenção dos serviços (padaria, feira, mecânico, costureira, farmácia etc)..
Uma taxa que não garantiria nenhum direito extraordinário ao pagante. * Existente apenas para enriquecer os proprietários sob a alegação de que serviria para manter um serviço de alta qualidade. * Por qualquer produto adquirido (um pãozinho, um remédio, uns litros de combustível etc) o usuário pagaria os preços de mercado ou, dependendo do produto, até um pouquinho acima. Que tal???? Pois, ontem saí de seu Banco com a certeza que os senhores concordariam com tais taxas.
Por uma questão de equidade e de honestidade. Minha certeza deriva de um raciocínio simples. Vamos imaginar a seguinte cena:
eu vou à padaria para comprar um pãozinho.
O padeiro me atende muito gentilmente. Vende o pãozinho. Cobra o embrulhar do pão, assim como, todo e qualquer serviço.. Além disso, me impõe taxas. Uma 'taxa de acesso ao pãozinho, ' outra ' taxa por guardar pão quentinho ' e ainda uma 'taxa de abertura da padaria '. Tudo com muita cordialidade e muito profissionalismo, claro. Fazendo uma comparação que talvez os padeiros não concordem, foi o que ocorreu comigo em seu Banco. Financie i um carro. Ou seja, comprei um produto de seu negócio. Os senhores me cobraram preços de mercado. Assim como o padeiro me cobra o preço de mercado pelo pãozinho. Entretanto, diferentemente do padeiro, os senhores não se satisfazem me cobrando apenas pelo produto que adquiri. Para ter acesso ao produto de seu negócio, os senhores me cobraram uma 'taxa de abertura de crédito' - equivalente àquela hipotética ' taxa de acesso ao pãozinho', que os senhores certamente achariam um absurdo e se negariam a pagar. Não satisfeitos, para ter acesso ao pãozinho, digo, ao financiamento, fui obrigado a abrir uma conta corrente em seu Banco. Par a que isso fosse possível, os senhores me cobraram uma 'taxa de abertura de conta '. Como só é possível fazer negócios com os senhores depois de abrir uma conta, essa 'taxa de abertura de conta' se assemelharia a uma ' taxa de abertura da padaria', pois, só é possível fazer negócios com o padeiro depois de abrir a padaria. Antigamente, os empréstimos bancários eram popularmente conhecidos como papagaios '... para liberar o ' papagaio ', alguns Gerentes * inescrupulosos cobravam um ' por fora ', que era devidamente embolsado. Fiquei com a impressão que o Banco resolveu se antecipar aos gerentes inescrupulosos. Agora ao invés de um 'por fora' temos muitos 'por dentro'. - Tirei um extrato de minha conta - um único extrato no mês - os senhores me cobraram uma taxa de R$ 5,00. - Olhando o extrato, descobri uma outra taxa de R$ 7,90 ' para a manutenção da conta' ' semelhante àquela ' taxa pela existência da padaria na esquina da rua'. - A surpresa não acabou: descobri outra taxa de R$ 22,00 a cada trimestre - uma taxa para manter um limite especial que não me dá nenhum direito. Se eu utilizar o limite especial vou pagar os juros (preços) mais altos do mundo. - Semelhante àquela ' taxa por guardar o pão quentinho '. - Mas, os senhores são insaciáveis. A gentil funcionária que me atendeu, me entregou um caderninho onde sou informado que me cobrarão taxas por toda e qualquer movimentação que eu fizer. Cordialmente, retribuindo tanta gentileza, gostaria de alertar que os senhores esqueceram de me cobrar o ar que respirei enquanto estive nas instalações de seu Banco. Por favor, me esclareçam uma dúvida: até agora não sei se comprei um financiamento ou se vendi a alma? Depois que eu pagar as taxas correspondentes, talvez os senhores me respondam informando, muito cordial e profissionalmente, que um serviço bancário é muito diferente de uma padaria. Que sua responsabilidade é muito grande, que existem inúmeras exigências governamentais, que os riscos do negócio são muito elevados etc e tal. E, ademais, tudo o que estão cobrando está devidamente coberto por lei, regulamentado e autorizado pelo Banco Central. Sei disso. Como sei, também, que existem seguros e garantias legais que protegem seu negócio de todo e qualquer risco. Presumo que os riscos de uma padaria, que não conta com o poder de influência dos senhores, talvez sejam muito mais elevados.. Sei que são legais. Mas, também sei que são imorais. Por mais que estejam garantidas em lei, voces concordam o quanto são abusivas...!?!NB: ENTÃO ENVIEM A QUANTOS CONTATOS PUDEREM.
mailto:betafer@oi.com.brVAMOS VER SE MEXE COM A CABEÇA DE QUEM FEZ ESSAS LEIS PARA PENSAREM O QUANTO ESTÃO ERRADOS!!! *
Fonte: ABDIC - Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania
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INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (11549) - 0600425-35.2024.6....