
Associação entre os dois casos foi feita pelo ministro Fux
Caio Sartori
O Globo
Ao minimizar o 8 de janeiro de 2023 e a trama golpista julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux fez analogia com as jornadas de junho de 2013, que registraram depredações por parte de “black blocs” nas ruas das capitais brasileiras. A comparação, segundo juristas, é “esdrúxula” e ignora as idiossincrasias de cada caso.
“Em nenhum desses casos, oriundo dessas manifestações políticas violentas, se cogitou imputar aos responsáveis o emprego de violência ou grave ameaça ou tentativa de impedir o legítimo governo eleito”, alegou Fux.
TRAMA – Naquela ocasião, no entanto, não havia demanda por intervenção, tampouco se descobriu uma trama nos bastidores, com envolvimento de autoridades, para impedir a posse de um presidente ou derrubar quem estava no comando do país, apontam os especialistas.
“Não tem rigorosamente nenhuma base de comparação. Os black blocs não eram um movimento com apoio de integrantes das Forças Armadas, de poderes do Estado para derrubar um governo eleito e invalidar uma eleição democrática”, diz o criminalista André Perecmanis.
“A comparação não tem nenhuma procedência e parece se amoldar à narrativa bolsonarista de que, como lá não houve uma acusação de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, ao se acusar o Bolsonaro se estaria perseguindo o ex-presidente”.
“ESDRÚXULA” – Professor da pós-graduação da FGV, Jean Menezes de Aguiar segue a mesma linha. Ao classificar a comparação como “esdrúxula”, ele destaca que a trama que culminou no 8 de janeiro foi “infame, uma sucessão de atividades criminosas” denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e acolhidas pelo Supremo — com aval do próprio Fux, em março deste ano.
Também é equivocado, na visão do professor da FGV, ignorar o impacto das movimentações golpistas de figurões do governo Bolsonaro para o 8 de janeiro, como fez o ministro ao isentar o ex-presidente e outros réus de responsabilidade.
“Esses crimes admitem uma “autoria de escritório” ou o chamado “homem de trás”, que não precisa estar na rua. É outro equívoco, à luz do Direito Penal, achar que esse réu precisaria estar lá no dia. Ele não precisa estar. Houve uma instigação massiva que gerou aquela situação toda”, opina.
SEM CONSUMAÇÃO – Fux também relativizou o movimento escrutinado pelo STF ao dizer que, como o golpe não foi consumado, não teria havido crime. Os juristas discordam enfaticamente.
“Só de tentar, já se comete o crime de golpe. O crime de golpe não exige golpe consumado, senão não vai ter sequer apuração. Não adianta perguntar “onde está o golpe?”. Se existem atos de tentativa, já se configura o crime”, explica Jean Menezes de Aguiar.
Os crimes, afinal, falam em “tentar” abolir o Estado Democrático de Direito e em “tentar” depor um governo eleito, observa Perecmanis. “Até porque se for esperar alguém conseguir abolir o Estado Democrático de Direito ou dar um golpe, não haverá instituições para processar aquela pessoa. É um contrassenso lógico”, diz.
DISCORDÂNCIA – Um lado positivo do voto, avalia o professor da FGV, é a criação de uma discordância que, na prática, desmonta a ideia de que o julgamento seria de cartas marcadas, como costumam pregar apoiadores de Bolsonaro. “Se toda a unanimidade é burra, o voto de Fux talvez faça bem ao julgamento como um todo, tornando-o “inteligente” e legítimo”.
Perecmanis adota outra lógica e vê no voto um motor para a narrativa bolsonarista. “Não tem nenhum aspecto positivo, porque para a narrativa bolsonarista apenas o ministro Fux vai ser considerado um juiz de verdade, os outros são “ditadores da toga”. A fundamentação do voto dele repete a narrativa bolsonarista”.